TJPA - 0031515-71.2014.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Antonio Ferreira Cavalcante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 10:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 06:51
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 00:29
Decorrido prazo de CLAUDIA MONTEIRO CABRAL em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:29
Decorrido prazo de JOSE MARIA CABRAL em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 00:15
Decorrido prazo de MADRI INCORPORADORA LTDA em 18/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:03
Publicado Sentença em 30/06/2025.
-
28/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
-
26/06/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 08:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/05/2025 00:18
Decorrido prazo de MADRI INCORPORADORA LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 06:32
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 00:39
Decorrido prazo de MADRI INCORPORADORA LTDA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:39
Decorrido prazo de MADRI INCORPORADORA LTDA em 24/04/2025 23:59.
-
21/04/2025 13:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/04/2025 13:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/04/2025 00:02
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 08:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 21:49
Conhecido o recurso de CLAUDIA MONTEIRO CABRAL - CPF: *98.***.*27-91 (APELANTE) e provido em parte
-
08/04/2025 21:49
Conhecido o recurso de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA (APELANTE) e não-provido
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08/04/2025 21:49
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de MADRI INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-03 (APELANTE)
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25/03/2025 11:37
Conclusos ao relator
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25/03/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 00:41
Decorrido prazo de MADRI INCORPORADORA LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:41
Decorrido prazo de MADRI INCORPORADORA LTDA em 24/03/2025 23:59.
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14/03/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 00:46
Decorrido prazo de CLAUDIA MONTEIRO CABRAL em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:46
Decorrido prazo de JOSE MARIA CABRAL em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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26/02/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:49
Gratuidade da justiça não concedida a MADRI INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-03 (APELADO).
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04/02/2025 10:33
Conclusos ao relator
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04/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 23:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 5889/2024-GP)
-
12/11/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 21:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 3868/2024-GP)
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03/07/2024 08:15
Conclusos ao relator
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03/07/2024 08:15
Juntada de Certidão
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03/07/2024 00:16
Decorrido prazo de CLAUDIA MONTEIRO CABRAL em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:14
Decorrido prazo de JOSE MARIA CABRAL em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 00:25
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:22
Decorrido prazo de MADRI INCORPORADORA LTDA em 01/07/2024 23:59.
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11/06/2024 00:08
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
11/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 14:40
Conclusos para decisão
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28/02/2024 14:40
Cancelada a movimentação processual
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28/04/2023 10:31
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2023 10:13
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2023 00:10
Decorrido prazo de CLAUDIA MONTEIRO CABRAL em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 00:10
Decorrido prazo de JOSE MARIA CABRAL em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 00:10
Decorrido prazo de CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA em 13/03/2023 23:59.
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28/02/2023 00:18
Decorrido prazo de MADRI INCORPORADORA LTDA em 27/02/2023 23:59.
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24/02/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 00:02
Publicado Decisão em 15/02/2023.
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15/02/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ DESEMBARGADORA MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO JUÍZO DE ORIGEM: 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº: 0031515-71.2014.8.14.0301 APELANTE/APELADO: MADRI INCORPORADORA LTDA, CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA Advogado(s): FABIO RIVELLI, JULYANA MARIA KATAOKA CRUZ, EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL APELADO/APELANTE: CLAUDIA MONTEIRO CABRAL, JOSE MARIA CABRAL Advogado(s): WILSON JOSE DE SOUZA RELATORA: Desembargadora MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de três recursos de APELAÇÃO interpostos, respectivamente, por (i) CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA, (ii) MADRI INCORPORADORA LTDA e (iii) CLÁUDIA MONTEIRO CABRAL E OUTROS, contra sentença proferida pelo Juízo da 11ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém, que julgou parcialmente procedente os pedidos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais n.º 0031515-71.2014.8.14.0301.
Contrarrazões dos apelados CLÁUDIA MONTEIRO CABRAL e JOSÉ MARIA CABRAL, contra ambas as apelações das construtoras, protocoladas tempestivamente.
Contrarrazões da apelada CONSTRUTORA LEAL MOREIRA, contra a Apelação Adesiva, protocolada tempestivamente.
Instada a se manifestar, a apelada MADRI INCORPORADORA LTDA não apresentou contrarrazões à Apelação Adesiva. É o breve relato.
Decido.
Conheço da APELAÇÃO interposta por CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA, eis que presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal, já que tempestiva, adequada e com preparo recursal.
Conheço da APELAÇÃO ADESIVA interposta por CLÁUDIA MONTEIRO CABRAL E OUTROS, eis que presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, já que tempestiva, adequada e com preparo recursal, bem como diante do conhecimento do recurso principal.
Recebo ambos os recursos de apelação no duplo efeito, EXCETO quanto ao capítulo da sentença que confirmou a tutela provisória de urgência para pagamento de lucros cessantes, nos termos do artigo 1.012, §1º, V do Código de Processo Civil.
Quanto à APELAÇÃO interposta por MADRI INCORPORADORA LTDA, esclareço que esta relatora se filia ao posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a recuperação judicial, por si só, não tem o condão de fazer presumir a hipossuficiência processual da sociedade empresária.
Em segundo lugar, há de se descartar que a apelante MADRI INCORPORADORA LTDA não trouxe qualquer elemento probatório que subsidiasse a apreciação do pleito de justiça gratuita.
Assim sendo, considerando a argumentação do recorrente quanto sua suposta hipossuficiência econômica, bem como a ausência de elementos probatórios que subsidiassem a apreciação do pleito de justiça gratuita perante esta instância recursal, determino, com fundamento no art. 99, § 2º, do CPC, a intimação da apelante MADRI INCORPORADORA LTDA, para no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a hipossuficiência econômica alegada, mediante a juntada das (i) suas duas últimas declarações de imposto de renda; (ii) dos extratos bancários dos três últimos meses de conta corrente e/ou conta-salário de sua titularidade; e (iii) outros documentos hábeis a subsidiar a análise do pleito de gratuidade, como balanços, livros comerciais, documentos fiscais etc.
P.R.I.C.
Belém-PA, 13 de fevereiro de 2023.
Desembargadora MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO Relatora -
13/02/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 08:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/12/2022 13:37
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 13:36
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2022 12:35
Recebidos os autos
-
14/12/2022 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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