TJPA - 0016016-48.1994.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:08
Apensado ao processo 0885351-37.2025.8.14.0301
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09/09/2025 12:41
Apensado ao processo 0881714-78.2025.8.14.0301
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09/09/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 12:40
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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12/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0016016-48.1994.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO PARA SA, BANPARA EXECUTADO: J.
ATANAZIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, JOSE ATANAZIO BARBOSA, MANPAR MADEIRAS NOBRES DO PARA LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
O Banco do Estado do Pará S.A. (BANPARA), instituição financeira integrante da Administração Indireta do Governo do Estado do Pará, ajuizou execução de título extrajudicial em face de J.
Atanazio Indústria e Comércio Ltda., Manpar-Madeiras Nobres do Pará Ltda. e José Atanázio Barbosa, fundamentada em duplicata mercantil no valor original de CR$ 2.294.000,00, emitida em 05 de junho de 1992 e vencida em 19 de junho de 1992, devidamente protestada por falta de pagamento em 30 de julho de 1992.
A execução foi distribuída em 30 de dezembro de 1994, tendo tramitado por mais de três décadas.
Durante esse período, foram realizadas diversas diligências para localização de bens penhoráveis, incluindo consultas à Junta Comercial do Estado do Pará, Receita Federal e Banco Central.
As respostas indicaram o cancelamento do registro de uma das empresas executadas por inatividade, a ausência de ativos financeiros em nome dos devedores e a inexistência de patrimônio suficiente para satisfação do débito.
Em 26 de março de 2025, o exequente requereu expressamente a desistência da execução, informando o falecimento do avalista José Atanázio Barbosa sem deixar herdeiros ou bens, bem como a baixa das empresas executadas junto à Receita Federal.
Postulou, ademais, que as custas processuais fossem atribuídas aos executados com base no princípio da causalidade.
DECIDO.
A desistência da execução encontra previsão expressa no artigo 775 do Código de Processo Civil, que dispõe: "O exequente pode desistir da execução, independentemente da anuência do executado, ficando responsável pelas custas acrescidas e pelos honorários advocatícios." Complementarmente, o artigo 485, inciso VIII, do mesmo diploma legal estabelece que o processo se extingue sem resolução do mérito quando o autor desistir da ação.
A manifestação de vontade do exequente é inequívoca quanto ao desejo de não prosseguir com a execução, sendo tal pedido juridicamente válido e passível de homologação, independentemente da anuência dos executados, conforme expressamente previsto na legislação processual.
Quanto à responsabilidade pelas custas processuais, o artigo 775 do Código de Processo Civil é claro ao estabelecer que o exequente que desiste da execução fica responsável pelas custas acrescidas.
Essa regra decorre do princípio de que aquele que deu causa ao processo deve arcar com os ônus dele decorrentes.
O princípio da causalidade, invocado pelo exequente, deve ser interpretado considerando-se que foi o próprio banco que deu causa ao ajuizamento da execução, buscando satisfação de crédito que entendia devido.
O fato de os executados não possuírem patrimônio suficiente para quitação do débito, ou mesmo de terem encerrado suas atividades posteriormente, não altera a responsabilidade originária do exequente pelo ajuizamento da demanda.
A circunstância de o avalista ter falecido sem deixar herdeiros ou bens, assim como a baixa das empresas executadas, configura situação superveniente que não afasta a responsabilidade pelas custas daquele que escolheu o meio executivo para buscar a satisfação de seu crédito.
O artigo 90 do Código de Processo Civil reforça esse entendimento ao dispor que a desistência da ação não exonera a parte das custas e despesas processuais, estabelecendo regra geral que se aplica também aos processos executivos.
Durante a tramitação desta execução, houve efetiva prestação jurisdicional, com citação dos executados, expedição de diversos ofícios, diligências para localização de bens e movimentação da estrutura judiciária por mais de três décadas, tudo a pedido do exequente, o que justifica a incidência das custas processuais em seu desfavor.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da execução formulada pelo exequente Banco do Estado do Pará S.A. (BANPARA) e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente execução de título extrajudicial sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, combinado com o artigo 775, ambos do Código de Processo Civil.
CONDENO o exequente ao pagamento das custas processuais e despesas do processo, nos termos do artigo 775 do Código de Processo Civil.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios em favor dos executados, tendo em vista que não constituíram advogados nos autos e não ofereceram resistência à pretensão executiva durante a tramitação do processo.
Caso não seja efetuado o recolhimento voluntário das custas no prazo legal, deverá ser expedida certidão de dívida ativa em favor da Fazenda Pública Estadual para cobrança dos valores devidos.
Após o trânsito em julgado desta decisão, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria nº 1878/2025-GP, publicada no DJE nº 8057/2025, de 14 de abril de 2025.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
08/08/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:48
Extinto o processo por desistência
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07/08/2025 13:52
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 13:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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07/08/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 04:06
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA SA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 10:34
Decorrido prazo de BANPARA em 18/03/2025 23:59.
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28/03/2025 10:34
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA SA em 20/03/2025 23:59.
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28/03/2025 10:34
Decorrido prazo de J. ATANAZIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 20/03/2025 23:59.
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28/03/2025 10:34
Decorrido prazo de JOSE ATANAZIO BARBOSA em 20/03/2025 23:59.
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28/03/2025 10:34
Decorrido prazo de MANPAR MADEIRAS NOBRES DO PARA LTDA em 20/03/2025 23:59.
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26/03/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 11:02
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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25/02/2025 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém AUTOS DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCESSO Nº 0016016-48.1994.8.14.0301 EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO PARA SA, BANPARA EXECUTADO: J.
ATANAZIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, JOSE ATANAZIO BARBOSA, MANPAR MADEIRAS NOBRES DO PARA LTDA DESPACHO: Intime-se o exequente para recolher as custas devidas no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria n.º 5820/2024-GP, publicada no DJE n.º 7981/2024, de 12 de dezembro de 2024 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
20/02/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 12:19
Conclusos para despacho
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11/12/2024 12:18
Juntada de Certidão
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28/08/2024 13:24
Classe Processual alterada de PROCESSO DE EXECUÇÃO (158) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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19/06/2024 13:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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19/06/2024 13:48
Juntada de Certidão
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26/04/2024 09:32
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA SA em 22/04/2024 23:59.
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16/04/2024 06:42
Decorrido prazo de JOSE ATANAZIO BARBOSA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 06:42
Decorrido prazo de MANPAR MADEIRAS NOBRES DO PARA LTDA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 06:37
Decorrido prazo de J. ATANAZIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 15/04/2024 23:59.
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13/04/2024 01:47
Decorrido prazo de BANPARA em 12/04/2024 23:59.
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03/04/2024 14:03
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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21/03/2024 01:37
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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21/03/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0016016-48.1994.8.14.0301 PROCESSO DE EXECUÇÃO (158) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO PARA SA REQUERENTE: BANPARA EXECUTADO: J.
ATANAZIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, JOSE ATANAZIO BARBOSA, MANPAR MADEIRAS NOBRES DO PARA LTDA Nome: J.
ATANAZIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Endereço: desconhecido Nome: JOSE ATANAZIO BARBOSA Endereço: desconhecido Nome: MANPAR MADEIRAS NOBRES DO PARA LTDA Endereço: desconhecido [] DESPACHO À UNAJ para providenciar o atrelamento das custas processuais no sistema PJe.
Após, devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Belém, data de assinatura no sistema.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito Titular da 10a Vara Cível e Empresarial de Belém.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
19/03/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 10:02
Conclusos para despacho
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19/03/2024 10:01
Cancelada a movimentação processual
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01/09/2023 11:36
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 09:44
Decorrido prazo de BANPARA em 08/08/2023 23:59.
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01/08/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 06:15
Juntada de identificação de ar
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18/07/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 11:02
Juntada de Carta
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12/07/2022 04:17
Decorrido prazo de MANPAR MADEIRAS NOBRES DO PARA LTDA em 11/07/2022 23:59.
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12/07/2022 04:17
Decorrido prazo de JOSE ATANAZIO BARBOSA em 11/07/2022 23:59.
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12/07/2022 04:17
Decorrido prazo de J. ATANAZIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 11/07/2022 23:59.
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12/07/2022 04:17
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO PARA SA em 11/07/2022 23:59.
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07/06/2022 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2022.
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07/06/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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06/06/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Fórum Cível de Belém Secretaria da 2.ª UPJ Cível e Empresarial [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCESSO DE EXECUÇÃO (158) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO PARA SA ATO ORDINATÓRIO Na forma do Art. 10, § 2°, XX, do provimento 006/2006, tendo em vista que o referido processo foi devidamente convertido do suporte físico para eletrônico, migrado e registrado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta n° 1/2018-GP-VP.
Intimo as partes, para requerer o que entender de direito, e que os prazos suspensos a partir da remessa a Central de Digitalização, continuam normalmente a partir dessa publicação.
De ordem, em 3 de junho de 2022 __________________________________________ MOISES DUTRA DE MORAES SERVIDOR 2.ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL -
03/06/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
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08/03/2022 22:35
Processo migrado do sistema Libra
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08/03/2022 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2022 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2022 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2022 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2022 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2022 22:30
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00160164919948140301: - Classe Antiga: 158, Classe Nova: 159. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9607 para 10671. - Justificativa: ARTIGO 566, 585 E
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23/08/2021 09:20
REMESSA INTERNA
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17/08/2021 12:57
Remessa
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17/08/2021 12:15
EXCLUSÃO DE PARTE - Remo o da parte MANPAR - MADEIRAS NOBRES DO PARA LTDA (1487811) do processo 00160164919948140301.Motivo: NOVO CADASTRO
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17/08/2021 12:09
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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17/08/2021 12:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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07/04/2021 10:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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14/03/2021 21:00
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12657 - SECRETARIA DA 10ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 399511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEIS E EMPRESARIAL - COMERCIO E SUCESSAO. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informá
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09/12/2020 09:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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25/11/2020 09:10
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/11/2020 12:19
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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19/11/2020 09:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/11/2020 09:55
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/09/2019 08:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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19/08/2019 10:01
OUTROS
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10/05/2019 08:55
PROVIDENCIAR OUTROS
-
07/12/2018 09:50
AGUARDANDO PRAZO
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07/11/2018 11:31
AGUARDANDO PRAZO
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07/11/2018 11:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/11/2018 11:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/11/2018 11:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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06/11/2018 13:16
Remessa
-
06/11/2018 13:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/11/2018 13:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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06/11/2018 10:43
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
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31/10/2018 15:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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31/10/2018 15:13
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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31/10/2018 15:13
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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31/10/2018 15:13
AGUARDANDO PRAZO
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23/08/2018 11:52
AGUARDANDO PRAZO
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29/05/2018 10:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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29/05/2018 10:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/05/2018 10:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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25/05/2018 07:46
AGUARDANDO PRAZO
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23/05/2018 11:04
Remessa
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23/05/2018 11:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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23/05/2018 11:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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16/05/2018 12:31
VISTAS AO ADVOGADO - com vistas para a Dra. Maria Rosa Santos, processo com 123 fls e retirado pela estagiaria Yonne Samara fone: 3348-3341
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16/05/2018 12:30
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARIA ROSA DO SOCORRO LOURINHO DOS SANTOS (495875), que representa a parte BANCO DO ESTADO DO PARA SA (129942) no processo 00160164919948140301.
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14/05/2018 11:01
AGUARDANDO PRAZO
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04/05/2018 12:17
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/05/2018 12:12
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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04/05/2018 12:12
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/05/2018 11:32
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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04/05/2018 11:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/05/2018 11:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/05/2018 11:03
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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09/11/2017 08:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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09/11/2017 08:15
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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01/11/2017 14:20
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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01/11/2017 14:20
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00160164919948140301: - O assunto 10959 foi removido. - O assunto 9607 foi acrescentado. - O Assunto Principal foi alterado de 10959 para 9607.
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01/11/2017 14:20
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : FAZENDA PÚBLICA para Competência: CÍVEL E COMÉRCIO, da Vara: 1ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara: 10ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, da Secretaria:
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30/10/2017 15:58
À DISTRIBUIÇÃO
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13/10/2017 15:11
AGUARD. REMES. DISTRIB.
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15/09/2017 09:07
A SECRETARIA DE ORIGEM
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15/09/2017 09:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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15/09/2017 09:07
Incompetência - Incompetência
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10/02/2017 07:57
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
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23/01/2017 11:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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18/01/2017 09:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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18/01/2017 09:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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18/01/2017 09:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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10/01/2017 13:39
OUTROS
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10/01/2017 11:59
Remessa
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10/01/2017 11:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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10/01/2017 11:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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09/01/2017 09:32
VISTAS AO ADVOGADO - Retirado por maria rosa do socorro lourinho de souza. oab 9127. fone: 9-8044-3116.
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16/12/2016 08:42
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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15/12/2016 13:47
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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07/11/2016 10:19
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
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13/10/2016 14:08
A SECRETARIA DE ORIGEM
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04/10/2016 10:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/10/2016 10:59
Mero expediente - Mero expediente
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15/12/2015 12:30
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
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28/11/2014 09:43
OUTROS
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30/06/2014 10:06
OUTROS
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28/02/2014 11:01
OUTROS
-
17/10/2012 10:59
OUTROS
-
23/07/2012 13:32
OUTROS
-
14/06/2012 12:13
OUTROS
-
04/04/2012 08:13
OUTROS
-
20/07/2011 09:31
OUTROS
-
20/07/2011 09:30
OUTROS
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05/07/2011 08:52
OUTROS
-
08/06/2011 13:12
OUTROS
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18/03/2011 14:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Banpará
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01/03/2011 13:34
AGUARDANDO CONCLUSAO
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18/02/2011 14:01
OUTROS
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10/02/2011 16:02
OUTROS
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10/02/2011 15:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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10/02/2011 15:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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10/02/2011 15:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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17/12/2010 17:49
Remessa
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17/12/2010 17:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/12/2010 17:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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14/12/2010 09:58
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
14/12/2010 09:58
AGUARDANDO CONCLUSAO
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30/11/2010 08:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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30/11/2010 08:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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30/11/2010 08:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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30/11/2010 08:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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16/11/2010 13:12
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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24/07/2010 13:59
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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26/11/2008 14:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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26/11/2008 11:36
VINCULAÇÃO
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24/11/2008 18:23
CADASTRO DE PROTOCOLO - 105320052 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*00-10
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21/11/2008 11:11
VISTAS AO ADVOGADO - processo entregue a dra. ana cristina pereira, adv. do banco, em 21/11/2008. Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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06/11/2008 10:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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06/11/2008 10:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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04/11/2008 11:16
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: ANDRE SOUZA DE FIGUEIREDO - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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04/11/2008 11:15
CADASTRO DE DOCUMENTO
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04/11/2008 11:15
Despacho
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08/09/2008 09:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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29/08/2008 11:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: LEANDRO FARIAS DE LIMA - GAB. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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21/08/2008 18:23
AGUARDANDO CONCLUSAO - cls. prox. monte.
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17/03/2005 11:14
AGUARDANDO CONCLUSAO - CLS. SEPARADO CX 31
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14/03/2005 12:09
AGUARDANDO CONCLUSAO - juntar petição.
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17/02/2005 14:42
AGUARDANDO CONCLUSAO - cls. separado cx 85.
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15/02/2005 16:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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15/02/2005 16:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
15/02/2005 13:49
VINCULAÇÃO
-
14/02/2005 11:06
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*05-08
-
14/02/2005 11:06
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 194181592 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PETIÇÃO CÍVEL, do Num de partes 0 para num partes 2
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16/12/2004 16:26
AGUARDANDO CONCLUSAO - juntar petição.
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24/11/2004 16:05
VINCULAÇÃO - OF. 2302/2004-GGD
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23/11/2004 11:45
AGUARD. RESPOSTA OFICIO - estante 16 cx de ação de execução do banco de 1994. agd. manifestação. (juntada infoprmação da receita federal)
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22/11/2004 12:20
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*60-70
-
22/11/2004 12:20
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 194181592 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PETIÇÃO CÍVEL, do Num de partes 0 para num partes 2
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18/11/2004 15:45
AGUARD. RESPOSTA OFICIO - mesa da graça para juntar informação da receita da fazenda
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11/11/2004 12:02
AGUARDANDO MANIFESTACAO - ofícios juntados em 10/11/04- estante 16 cx de ação de execução do banco de 1994 agd. manfestação.
-
10/11/2004 18:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
10/11/2004 18:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
10/11/2004 08:53
MANDADO CUMPRIDO
-
10/11/2004 08:52
MANDADO CUMPRIDO
-
10/11/2004 08:52
MANDADO CUMPRIDO
-
04/11/2004 11:18
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
04/11/2004 11:18
OFICIO - Gerado na migração dos dados.
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04/11/2004 11:18
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
04/11/2004 11:18
OFICIO - Gerado na migração dos dados.
-
04/11/2004 11:18
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
04/11/2004 11:18
OFICIO - Gerado na migração dos dados.
-
29/10/2004 15:18
AGUARDANDO MANDADO - Estante 10 - CX. 01 Agd. recolhimento de mandado anos anteriores.
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29/10/2004 00:00
OFÍCIO À CENTRAL DE MANDADOS - of.249/2004
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29/10/2004 00:00
OFÍCIO À CENTRAL DE MANDADOS - of.247/2004
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08/10/2004 14:09
PROVIDENCIAR OFICIO - Providenciar ofícios.
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04/10/2004 14:15
AGD. RETORNO BOLETO BANCARIO - estante 12 - caixa 04 - ag. guia de recolhimento de custa - prateleira 2.
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01/10/2004 00:00
À UNAJ - Recebido por: ANDRE SOUZA DE FIGUEIREDO - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
15/09/2004 19:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
15/09/2004 19:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
15/09/2004 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/09/2004 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
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15/09/2004 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO -
-
15/09/2004 00:00
OFICIO
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29/07/2004 09:18
AGUARDANDO CONCLUSAO - CLS. SEPARADO PARA PROXIMO MONTE
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28/07/2004 15:05
AGUARDANDO MANIFESTACAO - MESA DA GRAÇA PARA JUNTAR PETIÇÃO
-
26/07/2004 18:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
26/07/2004 17:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
26/07/2004 17:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
26/07/2004 17:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
26/07/2004 17:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
26/07/2004 14:53
VINCULAÇÃO -
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26/07/2004 14:35
VINCULAÇÃO
-
22/07/2004 11:45
CADASTRO DE PROTOCOLO - 194181592 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*39-91
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22/07/2004 11:45
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 194181592 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PETIÇÃO CÍVEL, do Num de partes 0 para num partes 2
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22/07/2004 11:44
CADASTRO DE PROTOCOLO - 194181592 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*39-88
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22/07/2004 11:44
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 194181592 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PETIÇÃO CÍVEL, do Num de partes 0 para num partes 2
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15/12/2003 12:47
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 343577001- Alteração da Parte de número :978039 inclusão do Advogado2920660
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15/12/2003 12:46
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 343577001- Alteração da Parte :BANCO DO ESTADO DO PARA S.A. Participação: Autor Caracteristica : NAO INFORMADA Segredo: N
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15/12/2003 00:00
VISTAS AO ADVOGADO - processo entregue a dra. thais cardoso coimbra em 15/12/03
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11/07/2000 11:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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11/07/2000 11:40
AGUARDANDO MANIFESTACAO - AGD MANIFESTACAO NA ESTANTE DE MADEIRA
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11/07/2000 11:40
CADASTRO DE TRAMITACAO INTERNA
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15/02/1995 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - DIGA A EXEQUENTE.DRA. MARTA INES A. LIMA,JUIZA
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15/02/1995 21:00
Despacho PADRAO (OUTROS) - DIGA A EXEQUENTE.DRA. MARTA INES A. LIMA,JUIZA
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31/01/1995 07:13
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Baixa automatica para consistencia com o sistema SAP XXI
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16/01/1995 07:13
Citação
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16/01/1995 07:13
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS - .
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08/01/1995 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - CITEM-SE. DR. RICARDO FERREIRA NUNES. JUIZ
-
08/01/1995 21:00
Despacho PADRAO (OUTROS) - CITEM-SE. DR. RICARDO FERREIRA NUNES. JUIZ
-
30/12/1994 07:10
DISTRIBUIÇÃO
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30/12/1994 07:10
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
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29/12/1994 21:00
INCLUI ENVOLVIDO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2016
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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