TJPA - 0800732-82.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 08:24
Juntada de Ofício
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24/05/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 10:23
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 12:38
Juntada de Termo de Compromisso
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23/04/2024 09:06
Juntada de Certidão
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08/04/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 19:53
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 19:51
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/11/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 09:56
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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17/09/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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17/09/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO BARBOZA DA SILVA em 13/09/2023 23:59.
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30/08/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 11:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/08/2023 01:14
Publicado Sentença em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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18/08/2023 10:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/08/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 11:08
Julgado procedente o pedido
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01/08/2023 08:57
Conclusos para julgamento
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05/07/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 10:49
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 11:39
Expedição de Certidão.
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20/08/2022 02:45
Decorrido prazo de ANTONIO BARBOZA DA SILVA em 19/08/2022 23:59.
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17/08/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 03:55
Publicado Despacho em 28/07/2022.
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28/07/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 09:01
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/07/2022 23:29
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 23:29
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 13:38
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 26/07/2022 10:30 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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13/07/2022 19:17
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2022 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2022 12:25
Juntada de Petição de certidão
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29/06/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 22:37
Juntada de Certidão
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27/06/2022 13:33
Juntada de Termo de Compromisso
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27/06/2022 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2022 08:48
Expedição de Mandado.
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21/06/2022 10:35
Juntada de Petição de parecer
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21/06/2022 09:05
Expedição de Mandado.
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21/06/2022 06:06
Publicado Decisão em 21/06/2022.
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21/06/2022 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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20/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0800732-82.2022.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO SILVA DA SILVA REQUERIDO: ANTONIO BARBOZA DA SILVA Nome: ANTONIO BARBOZA DA SILVA Endereço: Passagem Santa Rosa, 278, Maracacuera (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66815-650 DECISÃO - MANDADO Trata-se de AÇÃO DE CURATELA C\C PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA, ajuizada por MARIA DO SOCORRO SILVA DA SILVA, em face de ANTONIO BARBOZA DA SILVA, o (a) qual sofre de CID 10 F31.3, F19.2 ( Transtorno afetivo bipolar, episódio atual depressivo leve ou moderado, Transtornos Mentais E Comportamentais Devidos Ao Uso De Múltiplas Drogas E Ao Uso De Outras Substâncias Psicoativas - Síndrome De Dependência), vide ID 46785081.
Defiro a gratuidade da justiça, em conformidade com o disposto no art.99, §3º, do Código de Processo Civil Dos fatos narrados e dos documentos acostados a inicial, constata-se a existência de laudo (s) médico (s), suficiente (s) a comprovar a necessidade de cuidados e interdição da parte requerida.
Assim, tratando-se de medida urgente e tendo a parte autora juntado aos autos laudo (s) médico (s) a respeito do estado de saúde do interditando, vide doc.
ID 46785081, respectivamente, e estando presentes os requisitos do perigo de dano e plausibilidade do direito substancial invocado, CONCEDO A CURATELA PROVISÓRIA de ANTONIO BARBOZA DA SILVA a Maria do Socorro Silva da Silva, devendo ser lavrado o termo, com fulcro no artigo 749, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
O (a) curador (a) não tem poderes para vender, permutar e onerar bens imóveis da (o) interditada (o).
O (a) curador (a) não tem poderes para contrair empréstimos em nome do (a) interditado (a), SALVO, única e exclusivamente para que a parte autora / curador (a) receba benefícios / pensões devidas ao interditando, realize movimentação bancária nas contas-correntes e ao recebimento do benefício / pensão do interditando, não podendo movimentar as contas poupanças do interditando.
Ditas restrições devem constar nos termos de curatela.
Nos termos das Portarias Conjuntas nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DESIGNO AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA DO (A) INTERDITANDO (A) E OITIVA DO (A) REQUERENTE, nos termos do artigo 751 do CPC, para o dia 26/07/2022, às 10h:30min, a ser realizada por videoconferência pela ferramenta MICROSOFT TEAMS.
Para viabilizar a realização da audiência por meio eletrônico as partes, os patronos, o Ministério Público e a Defensoria Pública devem indicar nos autos, por meio de petição, o endereço de email para o recebimento do link de acesso à videoconferência, podendo ainda, indicar números de telefone celular (artigo 25 da Portaria Conjunta nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI).
Advirto ainda, que todos os participantes deverão se identificar no início da realização da audiência, mediante o envio de documento de identificação pelo chat da reunião (audiência) ou por simples aposição na câmera do referido documento, desde que seja possível identificá-lo.
Ante O princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC, não se impõe somente ao Judiciário, mas a todos os operadores do direito.
Fique ciente a parte requerente, que diante da criação do sistema virtual de audiências pelo CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, deverá OBRIGATÓRIAMENTE SE ADAPTAR À TECNOLOGIA, quer seja pessoalmente ou assistida por seu ADVOGADO, para fins de participar da audiência a ser designada por este Juízo para entrevista da Interditanda, sob penas da Lei.
CITE-SE O (A) INTERDITANDO (A) E INTIME-SE O (A) REQUERENTE.
Ao Ministério Público para ciência da audiência acima designada e manifestação.
Belém/PA, FABIO PENEZI POVOA Juiz de Direito Auxiliar Respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial da Capital J.E.T.E.
SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém.
ORIENTAÇÕES: Lembre-se que nesta DATA DA AUDIÊNCIA, você pode acessar a videoconferência.
Você estará recebendo um link de acesso para a videoconferência.
Para participar com sucesso da videoconferência você deverá possuir os seguintes requisitos: · 01 Câmera; · 01 Microfone; · 01 Fone de Ouvido. · Conexão com a internet (de preferência com cabo de rede se usar computador ou notebook) · Celular Acessando a videoconferência: 1) Acesse o link da audiência: COLOCAR O LINK DA AUDIÊNCIA 2) Após entrar com seus dados de acesso, é recomendável fazer um teste de dispositivo previamente (ANTES DA AUDIÊNCIA). 3) Permita o acesso a sua câmera e microfone se for requisitado pelo navegador. 4) Com os dispositivos testados, você estará pronto para entrar na videoconferência. 5) O limite de tolerância para comparecimento a audiência seja presencial e/ou virtual será de 10 minutos após a hora estipulada para o início desta.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22010912271491900000044368557 1 INICIAL Petição 22010912271517900000044368566 2 PROCURAÇÃO E CONTRATO Procuração 22010912271580200000044368567 2.1 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 22010912271636300000044368568 3 RG E CPF - REQUERENTE Documento de Comprovação 22010912271692600000044368569 3.1 LAUDO MÉDICO 06-07-2021 Documento de Comprovação 22010912271746800000044368570 4 RG E CPF - REQUERIDO Documento de Comprovação 22010912271794700000044368571 4.1 ATESTADO MEDICO Documento de Comprovação 22010912271859400000044368572 4.1 CTPS - REQUERIDO Documento de Identificação 22010912271922700000044368573 5 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 22010912271982100000044368574 6 CARTÃO ÍNDICE E APRAZAMENTO Documento de Comprovação 22010912272042600000044368575 6.1 CARTÃO PARA LIBERAÇÃO DE MEDICAMENTO Documento de Identificação 22010912272097500000044368576 6.2 RECIBOS DE COMPRA DE REMÉDIOS Documento de Comprovação 22010912272158900000044368577 6.3 CARTÃO PARA LIBRAÇÃO DE MEDICAMENTO Documento de Comprovação 22010912272252700000044368578 Despacho Despacho 22011010585708600000044417374 Despacho Despacho 22011010585708600000044417374 Petição Petição 22020313004246000000046721672 0 CERT NASC ANTONIO Documento de Comprovação 22020313004271500000046723030 0.1 LAUDO ANTONIO Documento de Comprovação 22020313004308100000046723031 1.1 CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS Documento de Comprovação 22020313004344500000046723032 1.2 CERTIDAO-MARIADOSOCORROSILVADASILVA Documento de Comprovação 22020313004401200000046723033 2 DECLARAÇÃO - FRANCISCO Documento de Comprovação 22020313004435000000046723035 2.1 RG E CPF - IRMÃO 2 Documento de Comprovação 22020313004474900000046723037 3 DECLARAÇÃO - JOSE Documento de Comprovação 22020313004519700000046723039 3.1 RG E CPF - IRMÃO 1 Documento de Comprovação 22020313004563400000046723040 4 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL Documento de Comprovação 22020313004611200000046723055 4.1 RG E CPF - TESTEMUNHA 1 Documento de Comprovação 22020313004653500000046723052 4.2 RG E CPF - TESTEMUNHA 2 Documento de Comprovação 22020313004700200000046723047 5 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE BENS Documento de Comprovação 22020313004739300000046723057 6 Sentença Tipo A Documento de Comprovação 22020313004777100000046723059 Petição Petição 22020916031856700000047378827 Ass_MARIA DO SOCORRO SILVA DA SILVA Petição 22020916031874100000047378828 Certidão Certidão 22061411101326500000062758073 -
17/06/2022 11:55
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 26/07/2022 10:30 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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17/06/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 11:05
Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2022 11:10
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 11:10
Expedição de Certidão.
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09/02/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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03/02/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 01:11
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 01:10
Cancelada a movimentação processual
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10/01/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2022 12:27
Conclusos para decisão
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09/01/2022 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2022
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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