TJPA - 0849214-61.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 04:28
Publicado Edital em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2024
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07/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 09:17
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 11:59
Juntada de Termo de Compromisso
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20/05/2024 19:30
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 19:28
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 05:03
Decorrido prazo de NICIA FLAVIA DIAS SANTOS em 22/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:11
Decorrido prazo de NICIA FLAVIA DIAS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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27/01/2024 21:04
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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27/01/2024 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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19/01/2024 00:31
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 08:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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20/12/2023 08:28
Realizado cálculo de custas
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06/10/2023 11:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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06/10/2023 11:30
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/10/2023 11:30
Transitado em Julgado em 29/09/2023
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01/09/2023 04:55
Decorrido prazo de MARIO DOS SANTOS em 31/08/2023 23:59.
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21/08/2023 11:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/08/2023 02:57
Publicado Sentença em 08/08/2023.
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08/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 08:43
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/08/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 13:02
Julgado procedente o pedido
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03/08/2023 08:58
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 08:58
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2023 10:55
Juntada de Petição de parecer
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04/07/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 07:50
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 11:19
Decorrido prazo de MARIO DOS SANTOS em 09/02/2023 23:59.
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16/12/2022 00:14
Publicado Despacho em 16/12/2022.
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16/12/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0849214-61.2022.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: NICIA FLAVIA DIAS SANTOS REQUERIDO: MARIO DOS SANTOS Nome: MARIO DOS SANTOS Endereço: Travessa Viseu, 135, Médici II, Marambaia, BELÉM - PA - CEP: 66620-150 INTERDIÇÃO E CURATELA - AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA ART. 751, CPC Aos 13 dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e dois, as 11:00hs, nesta cidade de Belém do Pará, em sala de audiência do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Capital, a Juíza Valdeíse Maria Reis Bastos e a Promotora de Justiça Maria do Socorro Pamplona Lobato na audiência designada nos autos do processo de AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA, movida por NICIA FLAVIA DIAS DOS SANTOS, em face de MARIO DOS SANTOS, qualificados nos autos.
FEITO O PREGÃO, presente o (s) requerente (s) NÍCIA FLÁVIA DIAS SANTOS, brasileira, divorciada, servidora pública, portadora do RG nº. 2466385, PC/PA e inscrita no CPF sob o nº *26.***.*20-06, acompanhada pelo (a) Advogado (a) EDINELSON MELO MARTINS (OAB/PA: 19215), presente a (o) interditanda (o) MÁRIO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, aposentado, portador da Carteira de Identidade CRC/PA - 008581/01 e inscrito no CPF sob o número nº. *01.***.*34-87.
DECLARADA ABERTA A AUDIÊNCIA, A MM JUÍZA DISPENSOU A OITIVA DO (A) INTERDITANDO (A), CONFORME GRAVAÇÃO.
EM SEGUIDA, NOS TERMOS DO § 4º ART. 751, A JUÍZA PASSOU A OUVIR O (A) REQUERENTE, CONFORME GRAVAÇÃO.
DADA A PALAVRA AO MP CONFORME GRAVAÇÃO; MMA Juíza, o RMP requer o prosseguimento do feito e, não havendo por parte do (a) interditando (a) constituição de advogado para impugnar o pleito em tela, que V.
Exa.
Nomeie curador especial na pessoa de Defensor Público (Art. 72, inciso I e parágrafo único, e Art. 752, § 2º, ambos do Código de Processo Civil).
Decorrido o prazo fixado, faça nova vista ao Órgão Ministerial, para os fins de direito.
Ademais, com a juntada aos autos de laudo médico atualizado, o Ministério Público dispensa a realização de perícia.
Pede Deferimento.
DELIBERAÇÃO: Defiro o pedido do MP.
Aguarde-se o prazo de 15 dias para que o (a) interditando (a) possa impugnar o pedido, art. 752; I – Transcorrido in albis o prazo assinalado, certifique-se e abra-se vista pelo prazo de 30 dias à Defensoria Pública para que atue como Curador Especial, podendo impugnar o pedido (Art. 752, § 2° c/c Art. 185, § 1º ambos do Código de Processo Civil).
O prazo tem início com a intimação pessoal do Defensor (a) Público (a); II - Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público; III - Decorridos todos os prazos acima e diligências, retornem conclusos para SENTENÇA; O presente serve como Termo de Comparecimento.
Nada mais para constar, dou por encerrado o presente e depois de lido e achado conforme segue assinado pelos presentes.
Eu, JOSE EDSON TRINDADE ELERES, analista judiciário, digitei.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito (assinado eletronicamente) J.E.T.E.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22060717451857100000061670591 01 - PETIÇÃO INICIAL - INTERDIÇÃO - MÁRIO DOS SANTOS Petição 22060717451876100000061670618 PROCURAÇÃO Procuração 22060717451918800000061670619 DECLARAÇÃO DE HIPO Documento de Comprovação 22060717451989800000061670620 RG E CPF Documento de Identificação 22060717452073100000061670621 COMPROVANTE DE REIDÊNCIA Documento de Comprovação 22060717452153500000061670622 03 - RG e CPF - MARIO DOS SANTOS Documento de Identificação 22060717452227000000061670623 DOCUMENTO MÉDICO Documento de Comprovação 22060717452274600000061670624 LAUDO 1 Documento de Comprovação 22060717452355800000061670627 PROCURAÇÃO PÚBLICA 1 Documento de Comprovação 22060717452417900000061673332 Despacho Despacho 22061311381749700000061935263 Despacho Despacho 22061311381749700000061935263 Petição Petição 22071309552268600000066562200 Certidão Certidão 22072621092504000000068946252 Despacho Despacho 22072813432488800000069211064 Petição Petição 22081617095566700000071191716 1 - CERTIDÃO DE NASCIMENTO SR.
MÁRIO DOS SANTOS Documento de Comprovação 22081617095644200000071191717 16 - TERMO DE AUDIÊNCIA NO PROCESSO Nº 0860036-51.2018.8.14.0301 DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL.
Documento de Comprovação 22081617095724500000071191718 2 - TERMO DE ANUENCIA CAMILLE Documento de Comprovação 22081617095777800000071191721 3 - TERMO DE ANUENCIA MARCEL Documento de Comprovação 22081617095825800000071191720 4 - TERMO DE ANUENCIA MARCIO Documento de Comprovação 22081617095877300000071191722 5 - LAUDO MARIO Documento de Comprovação 22081617095930100000071191724 15 - RECIBO DE COMPRA DOIMÓVEL Documento de Comprovação 22081617095965700000071191728 12 - CONTRACHEQUE MARIO Documento de Comprovação 22081617100061700000071193530 11 - CONTRACHEQUE FLÁVIA Documento de Comprovação 22081617100110200000071193533 08 - ANTECEDENTE DA JUSTIÇA ESTADUAL FLÁVIA Documento de Comprovação 22081617100175800000071193534 09 - CERTIDÃO CRIMINAL NEGATIVA - NICIA FLÁVIA Documento de Comprovação 22081617100237100000071193538 10 - CETIDÃO JUDICIAL - NICIA FLÁVIA Documento de Comprovação 22081617100282300000071193539 6 - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL FLÁVIA Documento de Comprovação 22081617100338300000071193540 7 - LAUDO NICIA FLÁVIA Documento de Comprovação 22081617100386500000071193544 TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO 0860036-51.2018.8.14.0301 Documento de Comprovação 22081617100423500000071193542 Despacho Despacho 22072813432488800000069211064 Certidão Certidão 22092311052217300000074348228 Decisão Decisão 22092715292533800000074587745 Decisão Decisão 22092715292533800000074587745 Petição Petição 22101312042859500000075525250 Petição Petição 22102617120858700000076506020 RELATÓRIO DE CUSTAS Documento de Comprovação 22102617120895300000076506022 BOLETOS Documento de Comprovação 22102617120923400000076506027 COMROV.
PAGAMENTO DA 1ª PARCELA DAS CUSTAS Documento de Comprovação 22102617120955200000076506028 Certidão Certidão 22102808364097600000076645912 Relatório de custas iniciais - Proc. 0849214-61.2022.8.14.0301 Relatório 22102808364112300000076645918 Decisão Decisão 22102811471542400000076668198 Parecer Parecer 22110714585997000000077245278 Decisão Decisão 22102811471542400000076668198 Termo de Curatela Termo de Curatela 22111610104202000000077762022 LINK CRIADO Certidão 22111610500265400000077777120 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22112313075761200000078295647 mand Devolução de Mandado 22112313075801300000078295648 Petição Petição 22121310490639600000079431572 Termo de Curatela.
Documento de Comprovação 22121310490688900000079431573 -
14/12/2022 06:07
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 12:05
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 13/12/2022 11:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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13/12/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 04:46
Decorrido prazo de NICIA FLAVIA DIAS SANTOS em 28/11/2022 23:59.
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26/11/2022 01:56
Decorrido prazo de NICIA FLAVIA DIAS SANTOS em 25/11/2022 23:59.
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23/11/2022 13:07
Juntada de Petição de diligência
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23/11/2022 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2022 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2022 10:50
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 10:10
Juntada de Termo de Compromisso
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16/11/2022 07:50
Expedição de Mandado.
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07/11/2022 14:59
Juntada de Petição de parecer
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04/11/2022 11:44
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 13/12/2022 11:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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04/11/2022 01:40
Publicado Decisão em 03/11/2022.
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04/11/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0849214-61.2022.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: NICIA FLAVIA DIAS SANTOS REQUERIDO: MARIO DOS SANTOS Nome: MARIO DOS SANTOS Endereço: Travessa Viseu, 135, Médici II, Marambaia, BELÉM - PA - CEP: 66620-150 DECISÃO - MANDADO Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISORIA, ajuizada por NICIA FLAVIA DIAS SANTOS, em face de MARIO DOS SANTOS, o (a) qual sofre de CID 10 G20 ( Doença de Parkinson ) vide ID 74639216.
Dos fatos narrados e dos documentos acostados a inicial, constata-se a existência de laudo (s) médico (s), suficiente (s) a comprovar a necessidade de cuidados e interdição da parte requerida.
Assim, tratando-se de medida urgente e tendo a parte autora juntado aos autos laudo (s) médico (s) a respeito do estado de saúde do interditando, vide doc.
ID 74639216, respectivamente, e estando presentes os requisitos do perigo de dano e plausibilidade e do direito substancial invocado, CONCEDO A CURATELA PROVISÓRIA de MARIO DOS SANTOS a NICIA FLAVIA DIAS SANTOS, devendo ser lavrado o termo, com fulcro no artigo 749, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
O (a) curador (a) tem poderes para que REPRESENTAR o (a) interditando (a) nos ATOS DA VIDA CIVIL, podendo receber salário / benefícios / pensões, inclusive realizar movimentação bancária nas referidas contas.
Fica vedado a (o) curador (a) movimentar contas poupanças, vender, permutar e onerar bens imóveis e móveis da (o) interditada (o).
Ditas restrições devem constar nos termos de curatela que terá validade por 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada até o fim do processo.
Nos termos das Portarias Conjuntas nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DESIGNO AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA DO (A) INTERDITANDO (A) E OITIVA DO (A) REQUERENTE, nos termos do artigo 751 do CPC, para o dia 13/12/2022, às 11:00h, a ser realizada por videoconferência pela ferramenta MICROSOFT TEAMS.
Para viabilizar a realização da audiência por meio eletrônico as partes, os patronos, o Ministério Público e a Defensoria Pública devem indicar nos autos, por meio de petição, o endereço de email para o recebimento do link de acesso à videoconferência, podendo ainda, indicar números de telefone celular (artigo 25 da Portaria Conjunta nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI).
Advirto ainda, que todos os participantes deverão se identificar no início da realização da audiência, mediante o envio de documento de identificação pelo chat da reunião (audiência) ou por simples aposição na câmera do referido documento, desde que seja possível identificá-lo.
Ante O princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC, não se impõe somente ao Judiciário, mas a todos os operadores do direito.
Fique ciente a parte requerente, que diante da criação do sistema virtual de audiências pelo CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, deverá OBRIGATÓRIAMENTE SE ADAPTAR À TECNOLOGIA, quer seja pessoalmente ou assistida por seu ADVOGADO, para fins de participar da audiência a ser designada por este Juízo para entrevista da (o) Interditanda (o), sob penas da Lei.
CITE-SE O (A) INTERDITANDO (A) E INTIME-SE O (A) REQUERENTE.
Ao Ministério Público para ciência da audiência acima designada e manifestação.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
Belém/PA, VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª VCE da Capital J.E.T.E.
SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém.
ORIENTAÇÕES: Lembre-se que nesta DATA DA AUDIÊNCIA, você pode acessar a videoconferência.
Você estará recebendo um link de acesso para a videoconferência.
Para participar com sucesso da videoconferência você deverá possuir os seguintes requisitos: · 01 Câmera; · 01 Microfone; · 01 Fone de Ouvido. · Conexão com a internet (de preferência com cabo de rede se usar computador ou notebook) · Celular Acessando a videoconferência: 1) Acesse o link da audiência: COLOCAR O LINK DA AUDIÊNCIA 2) Após entrar com seus dados de acesso, é recomendável fazer um teste de dispositivo previamente (ANTES DA AUDIÊNCIA). 3) Permita o acesso a sua câmera e microfone se for requisitado pelo navegador. 4) Com os dispositivos testados, você estará pronto para entrar na videoconferência. 5) O limite de tolerância para comparecimento a audiência seja presencial e/ou virtual será de 10 minutos após a hora estipulada para o início desta.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22060717451857100000061670591 01 - PETIÇÃO INICIAL - INTERDIÇÃO - MÁRIO DOS SANTOS Petição 22060717451876100000061670618 PROCURAÇÃO Procuração 22060717451918800000061670619 DECLARAÇÃO DE HIPO Documento de Comprovação 22060717451989800000061670620 RG E CPF Documento de Identificação 22060717452073100000061670621 COMPROVANTE DE REIDÊNCIA Documento de Comprovação 22060717452153500000061670622 03 - RG e CPF - MARIO DOS SANTOS Documento de Identificação 22060717452227000000061670623 DOCUMENTO MÉDICO Documento de Comprovação 22060717452274600000061670624 LAUDO 1 Documento de Comprovação 22060717452355800000061670627 PROCURAÇÃO PÚBLICA 1 Documento de Comprovação 22060717452417900000061673332 Despacho Despacho 22061311381749700000061935263 Despacho Despacho 22061311381749700000061935263 Petição Petição 22071309552268600000066562200 Certidão Certidão 22072621092504000000068946252 Despacho Despacho 22072813432488800000069211064 Petição Petição 22081617095566700000071191716 1 - CERTIDÃO DE NASCIMENTO SR.
MÁRIO DOS SANTOS Documento de Comprovação 22081617095644200000071191717 16 - TERMO DE AUDIÊNCIA NO PROCESSO Nº 0860036-51.2018.8.14.0301 DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL.
Documento de Comprovação 22081617095724500000071191718 2 - TERMO DE ANUENCIA CAMILLE Documento de Comprovação 22081617095777800000071191721 3 - TERMO DE ANUENCIA MARCEL Documento de Comprovação 22081617095825800000071191720 4 - TERMO DE ANUENCIA MARCIO Documento de Comprovação 22081617095877300000071191722 5 - LAUDO MARIO Documento de Comprovação 22081617095930100000071191724 15 - RECIBO DE COMPRA DOIMÓVEL Documento de Comprovação 22081617095965700000071191728 12 - CONTRACHEQUE MARIO Documento de Comprovação 22081617100061700000071193530 11 - CONTRACHEQUE FLÁVIA Documento de Comprovação 22081617100110200000071193533 08 - ANTECEDENTE DA JUSTIÇA ESTADUAL FLÁVIA Documento de Comprovação 22081617100175800000071193534 09 - CERTIDÃO CRIMINAL NEGATIVA - NICIA FLÁVIA Documento de Comprovação 22081617100237100000071193538 10 - CETIDÃO JUDICIAL - NICIA FLÁVIA Documento de Comprovação 22081617100282300000071193539 6 - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL FLÁVIA Documento de Comprovação 22081617100338300000071193540 7 - LAUDO NICIA FLÁVIA Documento de Comprovação 22081617100386500000071193544 TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO 0860036-51.2018.8.14.0301 Documento de Comprovação 22081617100423500000071193542 Despacho Despacho 22072813432488800000069211064 Certidão Certidão 22092311052217300000074348228 Decisão Decisão 22092715292533800000074587745 Decisão Decisão 22092715292533800000074587745 Petição Petição 22101312042859500000075525250 Petição Petição 22102617120858700000076506020 RELATÓRIO DE CUSTAS Documento de Comprovação 22102617120895300000076506022 BOLETOS Documento de Comprovação 22102617120923400000076506027 COMROV.
PAGAMENTO DA 1ª PARCELA DAS CUSTAS Documento de Comprovação 22102617120955200000076506028 Certidão Certidão 22102808364097600000076645912 Relatório de custas iniciais - Proc. 0849214-61.2022.8.14.0301 Relatório 22102808364112300000076645918 -
28/10/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 11:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/10/2022 10:58
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 10:58
Cancelada a movimentação processual
-
28/10/2022 08:36
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 02:01
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2022 11:05
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
17/09/2022 04:58
Decorrido prazo de NICIA FLAVIA DIAS SANTOS em 15/09/2022 23:59.
-
17/08/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 21:09
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 21:09
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 06:06
Publicado Despacho em 21/06/2022.
-
21/06/2022 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0849214-61.2022.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: NICIA FLAVIA DIAS SANTOS REQUERIDO: MARIO DOS SANTOS Nome: MARIO DOS SANTOS Endereço: Travessa Viseu, 135, Médici II, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-150 DESPACHO-MANDADO
VISTOS.
Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA, na qual, a parte autora requer a concessão de curatela provisória de seu PAI, sob a justificativa de que esta possui graves problemas de saúde.
Inicial desprovida de qualquer documento probatório.
Nos termos do art. 321 do CPC, faz-se necessária a EMENDA À INICIAL pela parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da tutela provisória e/ou da própria da exordial: 1.
JUNTAR certidão de nascimento / casamento do (a) curatelando (a); 2.
INFORMAR a existência ou não de cônjuge ou companheiro ou, ainda, de descendentes mais próximos e, caso haja, ESCLARECER e COMPROVAR a impossibilidade destes para o exercício da curatela, nos termos do art. 1.775 do CC; 3.
COMPROVAR a anuência dos demais legitimados (art. 747, CPC), caso haja, em relação à presente ação; 4.
JUNTAR laudo médico do(a) interditando(a) atualizado, devidamente instruído com CID em que o profissional de saúde consigne o diagnostico detalhado do(a) paciente, indicando a natureza temporária ou permanente da patologia, a possibilidade de reversibilidade e/ou tratamento e, ainda, se esta incapacidade é total ou parcial e se incapacita o(a) interditando(a) para exercer os atos da vida civis e para reger seus bens, nos termos do art. 750 do CPC; 5.
ESCLARECER ao Juízo, pormenorizadamente, quais as razões de fato que motivaram o ajuizamento da ação e que exigiriam a necessidade de curatela provisória, bem como quais atos pretende praticar em benefício do curatelando neste momento; 6.
COMPROVAR a existência ou inexistência de bens de propriedade do(a) interditando(a), bem como, a natureza dos mesmos ou, em caso negativo, juntar Declaração de Inexistência de Débito assinado de próprio punho pelo(a) requerente, sob as penas da lei, ficando advertida que eventuais informações inverídicas, imprecisas ou omissas que prejudiquem direitos de terceiros culminará nas responsabilizações pertinentes; 7.
ESCLARECER se o(a) interditando(a) já recebe algum benefício financeiro, bem como, a fonte pagadora; 8.
COMPROVAR a situação de hipossuficiência para fins de deferimento dos benefícios da JUSTIÇA GRATUITA; 9.
JUNTAR declaração de idoneidade moral do requerente, assinada por duas testemunhas que não sejam familiares, bem como antecedente das Justiça Estadual e Federal; 10.
JUNTAR atestado médico do requerente para comprovar que está em condições físicas e mentais de bem exercer a curatela.
Saliente-se que o não cumprimento do presente despacho enseja a aplicação do previsto no parágrafo único do art. 321 do CPC.
Decorrido o prazo e estando o feito devidamente certificado, conclusos para apreciação.
Belém/PA., FABIO PENEZI POVOA Juiz de Direito Auxiliar Respondendo pela 3ª VCE – Capital J.E.T.E SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22060717451857100000061670591 01 - PETIÇÃO INICIAL - INTERDIÇÃO - MÁRIO DOS SANTOS Petição 22060717451876100000061670618 PROCURAÇÃO Procuração 22060717451918800000061670619 DECLARAÇÃO DE HIPO Documento de Comprovação 22060717451989800000061670620 RG E CPF Documento de Identificação 22060717452073100000061670621 COMPROVANTE DE REIDÊNCIA Documento de Comprovação 22060717452153500000061670622 03 - RG e CPF - MARIO DOS SANTOS Documento de Identificação 22060717452227000000061670623 DOCUMENTO MÉDICO Documento de Comprovação 22060717452274600000061670624 LAUDO 1 Documento de Comprovação 22060717452355800000061670627 PROCURAÇÃO PÚBLICA 1 Documento de Comprovação 22060717452417900000061673332 -
17/06/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 14:35
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 17:46
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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