TJPA - 0809321-75.2022.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 11:57
Desentranhado o documento
-
03/10/2023 11:57
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2023 11:56
Transitado em Julgado em 18/09/2023
-
12/09/2023 12:09
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 14:29
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
31/08/2023 11:04
Conclusos para julgamento
-
31/08/2023 11:04
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 31/08/2023 09:15 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
31/08/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 10:52
Juntada de Decisão
-
31/08/2023 10:44
Juntada de
-
16/07/2023 00:59
Decorrido prazo de GECIARA DOS SANTOS BARBOSA em 05/05/2023 23:59.
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27/04/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 09:31
Audiência Instrução e Julgamento designada para 31/08/2023 09:15 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
27/04/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 14:00
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 30/03/2023 12:15 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
30/03/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 05:09
Decorrido prazo de GECIARA DOS SANTOS BARBOSA em 02/02/2023 23:59.
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30/01/2023 18:45
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 13:02
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/03/2023 12:15 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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07/12/2022 10:38
Juntada de Petição de certidão
-
07/12/2022 10:30
Audiência Conciliação realizada para 07/12/2022 10:20 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
07/12/2022 10:30
Juntada de Petição de termo de audiência
-
07/12/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 20:15
Decorrido prazo de GECIARA DOS SANTOS BARBOSA em 20/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 04:42
Decorrido prazo de GECIARA DOS SANTOS BARBOSA em 18/10/2022 23:59.
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28/09/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2022.
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24/09/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
-
22/09/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 13:27
Audiência Conciliação redesignada para 07/12/2022 10:20 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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22/09/2022 13:26
Audiência Conciliação designada para 07/09/2022 10:20 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
21/09/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 04:24
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2022.
-
21/09/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 03:50
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 20:23
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 09:28
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 09:16
Audiência Conciliação não-realizada para 19/09/2022 09:00 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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19/09/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 07:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2022 03:02
Decorrido prazo de GECIARA DOS SANTOS BARBOSA em 31/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 02:35
Decorrido prazo de GECIARA DOS SANTOS BARBOSA em 31/08/2022 23:59.
-
28/08/2022 09:26
Conclusos para decisão
-
28/08/2022 09:26
Juntada de Certidão
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09/08/2022 00:46
Publicado Decisão em 09/08/2022.
-
09/08/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
05/08/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 03:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2022 10:43
Conclusos para decisão
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11/07/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 06:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO FIT MIRANTE DO LAGO em 29/06/2022 23:59.
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09/07/2022 06:07
Juntada de identificação de ar
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17/06/2022 03:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO FIT MIRANTE DO LAGO em 14/06/2022 23:59.
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17/06/2022 03:37
Decorrido prazo de GECIARA DOS SANTOS BARBOSA em 14/06/2022 23:59.
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17/06/2022 01:47
Decorrido prazo de GECIARA DOS SANTOS BARBOSA em 10/06/2022 23:59.
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07/06/2022 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2022.
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07/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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06/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders, CEP: 67.143.010/Telefone: (091) 98251-6230 (Whatsapp) - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO/CARTA/MANDADO Processo n° 0809321-75.2022.8.14.0006 REQUERENTE: GECIARA DOS SANTOS BARBOSA Advogado do AUTOR: JOAO LUIS BRASIL BATISTA ROLIM DE CASTRO - PA14045 REQUERIDO: CONDOMINIO FIT MIRANTE DO LAGO Endereço: Avenida Arterial - 5A, 333, (Cidade Nova VII), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-709 Pelo presente ATO ORDINATÓRIO, fica a parte REQUERIDA CITADA a respeito da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS que lhe move AUTOR: GECIARA DOS SANTOS BARBOSA.
Todos os documentos, inclusive a inicial com os fatos narrados pela parte requerente, encontram-se à disposição no site: http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
INTIMADAS, AINDA, para comparecer à audiência de Conciliação, a qual foi marcada para o dia 19/09/2022 09:00.
A audiência designada será realizada por meio de videoconferência, através da ferramenta MICROSOFT TEAMS, podendo-se optar por baixar o aplicativo ou utilizá-lo via web.
O uso do programa exige cadastro prévio (gratuito), sendo que a participação na audiência ocorrerá por meio de acesso ao link abaixo: LINK PARA A AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTY5NmI0ZTItMmI3MS00YmUzLWI3M2UtMmVjZDcyNjhlNmNm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%224df64839-4971-4606-b495-e09ff893547e%22%7d Em caso de dúvidas, ligar ou enviar mensagem para o número (91) 98251-6230 - Whatsapp (Secretaria da 3ª Vara de Juizados de Ananindeua), de segunda à sexta (dias úteis), nos horários entre 09h e 12h, ou enviar mensagem para o e-mail [email protected].
Em caso de impossibilidade de acesso ao aplicativo Teams, a parte deverá comparecer, independentemente de nova intimação, ao prédio desta 3ª Vara de Juizado, localizado na Rua Suely Cruz e Silva, n. 1989, esquina com a avenida Cláudio Sanders (antiga Estrada do Maguari), no dia da audiência, com antecedência mínima de 15 minutos, para participar da audiência designada, em sala adaptada para este fim.
Em caso de problema técnico que dificulte o acesso à sala de audiência virtual, deve inserir no sistema o print da tela do TEAMS, imediatamente, e entrar em contato com a Secretaria.
O requerido fica, desde logo, advertido, de que o prazo para apresentação de contestação, que é de 15 (quinze) dias úteis, começará a fluir da data daquela sessão, caso a tentativa de autocomposição da lide nela realizada resulte infrutífera, sendo que em caso de inércia presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados por sua adversária (Lei nº 9.099/95, artigos 16 e 20, combinados com os artigos 334, 335, I, e 344, do CPC).
Também advertido de que poderá ser representado na audiência supracitada através de preposto credenciado, munido de carta de preposição, com poderes para transigir, bem como que a sua ausência injustificada à mencionada sessão ou a qualquer outra que vier a ser designada importará na aplicação da pena de revelia, presumindo-se, assim, aceitos como verdadeiros, os fatos contra si alegados pela parte contrária, o que ensejará o julgamento antecipado do mérito da lide (Lei nº 9.099/1995, artigos 9º, parágrafo 4º, 18, parágrafo 1º, e 20).
A postulante, por sua vez, fica advertida de que a sua ausência injustificada na audiência de conciliação ou a qualquer outra sessão importará na extinção do processo sem enfrentamento do mérito, com condenação ao pagamento das custas processuais, tudo em conformidade com o art. 51, I, parágrafo 2º, da Lei nº 9.099/1995.
As partes, em prestígio ao princípio da cooperação, devem na própria audiência de conciliação se manifestar se pretendem produzir prova pericial ou de natureza oral, consistente no depoimento pessoal dos litigantes e na inquirição de testemunhas.
Em sendo requerido o depoimento pessoal das partes e a inquirição de testemunhas, o conciliador deve, desde logo, marcar a data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Os litigantes, se for o caso, podem arrolar no máximo 03 (três) testemunhas para serem ouvidas na audiência de instrução e julgamento, as quais devem comparecer em Juízo independentemente de intimação (Lei nº 9.099/1995, art. 34).
Ananindeua, 3 de junho de 2022 CINTIA DE ALMEIDA MEIRA Analista Judiciário da 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua Assinado digitalmente -
03/06/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 09:30
Audiência Conciliação designada para 19/09/2022 09:00 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
20/05/2022 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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