TJPA - 0236290-77.2016.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2024 15:02
Transitado em Julgado em 13/12/2023
-
09/01/2024 14:59
Apensado ao processo 0815836-85.2020.8.14.0301
-
13/12/2023 07:28
Decorrido prazo de MARIO AVELINO WANZELER DE MATOS em 12/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 06:01
Decorrido prazo de RENATO ANDRE MOREIRA DE SOUZA em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 05:56
Decorrido prazo de MARIO AVELINO WANZELER DE MATOS em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 05:56
Decorrido prazo de RENATO ANDRE MOREIRA DE SOUZA em 05/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 01:57
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
09/11/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
02/08/2023 12:12
Conclusos para julgamento
-
02/08/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
22/04/2023 13:16
Decorrido prazo de RENATO ANDRE MOREIRA DE SOUZA em 10/04/2023 23:59.
-
08/04/2023 01:03
Decorrido prazo de MARIO AVELINO WANZELER DE MATOS em 29/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 03:57
Decorrido prazo de RENATO ANDRE MOREIRA DE SOUZA em 29/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 03:57
Decorrido prazo de RENATO ANDRE MOREIRA DE SOUZA em 29/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 07:31
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
09/03/2023 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0236290-77.2016.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARIO AVELINO WANZELER DE MATOS EXECUTADO: RENATO ANDRE MOREIRA DE SOUZA Nome: RENATO ANDRE MOREIRA DE SOUZA Endereço: desconhecido DESPACHO-MANDADO
VISTOS. 1.
Conclusão antecipada, considerando que não certificado o recolhimento ou não da integralidade das custas iniciais, conforme decisão proferida por este juízo no Id. 55192115 - Pág. 6 que autorizou o parcelamento das custas devidas. 2.
Em caso de não recolhimento das custas iniciais, certifique-se e adote-se as eventuais providências necessárias.
Após, restando pendente o pagamento, CONCLUSOS PARA SENTENÇA DE EXTINÇÃO. 3.
EM CONTRAPARTIDA, acaso certificado o recolhimento das custas em sua integralidade e não haja custas pendentes de pagamento, constata-se que a parte interessada não apresentou manifestação demonstrando o interesse no prosseguimento do feito e tampouco indicou bens passíveis de penhora.
Destaca-se a relação com o disposto no art. 829, § 2º do CPC: A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente, não podendo transferir o ônus integralmente ao Poder Judiciário, especialmente que sequer demonstra que adotou qualquer providência a respeito.
Portanto, cabe à parte autora indicar sobre quais bens deverá recair a penhora, tendo em vista que, os interesses tutelados pelo Poder Judiciário não se confundem, necessariamente, com os da exequente, não sendo cabível que se coloque todo o organismo judiciário a serviço do credor apenas para localizar bens do executado, mormente quando não há evidência da existência de bens passíveis de serem constritos.
Assim, tem-se que é ônus da parte autora adotar as diligências cabíveis, bem como, postular a adoção daquelas medidas que julgar necessárias à satisfação do crédito perseguido, quedando-se inerte, portanto, o exequente, em cumprir com seu dever processual.
DESDE LOGO, com base no disposto no tópico 3, SUSPENDA-SE O PROCESSO POR 01 (UM) ANO, nos termos do art. 921, III, § 1º do CPC.
Saliente-se que a suspensão do feito não impede que a parte continue a adotar, administrativamente, as diligências necessárias à localização de bens do réu, os quais, uma vez encontrados, poderão ser indicados em Juízo.
Decorrido o prazo e não havendo manifestação, com fulcro no art. 921, § 2º do CPC, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, observadas as cautelas de praxe.
INT., DIL.
E CUMPRA-SE.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém CS SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais.pdf Petição Inicial 22032408152900000000052467904 DOC 02 Atos Diversos.pdf Documento de Migração 22032408153200000000052467906 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0001.pdf Documento de Migração 22032408153500000000052467908 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0002.pdf Documento de Migração 22032408153700000000052467909 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0003.pdf Documento de Migração 22032408154000000000052467911 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0001.pdf Documento de Migração 22032408154300000000052467914 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0002.pdf Documento de Migração 22032408154600000000052468046 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0003.pdf Documento de Migração 22032408154900000000052468047 DOC 05 Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 22032408155100000000052468048 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22061812274591900000063223918 SENTENÇA - 0815836-85.2020.8.14.0301 Sentença 22061812274609100000063223919 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22061812425272700000063223922 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22061812425272700000063223922 Certidão Certidão 23030113543342000000083100289 -
06/03/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 04:03
Decorrido prazo de RENATO ANDRE MOREIRA DE SOUZA em 14/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 04:03
Decorrido prazo de MARIO AVELINO WANZELER DE MATOS em 14/07/2022 23:59.
-
22/06/2022 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2022.
-
22/06/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0236290-77.2016.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05(cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Em cumprimento à sentença proferida nos autos dos embargos à execução 0815836-85.2020.8.14.0301 fica o exequente intimado para dar prosseguimento ao presente feito.
Belém, 18 de junho de 2022.
NILMA VIEIRA LEMOS Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
18/06/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2022 12:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
18/06/2022 12:27
Juntada de Sentença
-
24/03/2022 08:17
Processo migrado do sistema Libra
-
24/03/2022 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 08:00
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 02362907720168140301: - Classe Antiga: 159, Classe Nova: 7. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 7703 para 10671. - Ação Coletiva: N.
-
16/02/2022 10:11
REMESSA INTERNA
-
15/02/2022 11:29
Remessa
-
16/11/2021 10:44
AGUARDANDO PRAZO
-
20/10/2021 12:02
AGUARDANDO PRAZO
-
19/10/2021 13:43
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
15/10/2021 14:14
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
15/10/2021 14:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/10/2021 14:01
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/10/2021 14:00
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
15/10/2021 13:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/10/2021 13:58
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
15/10/2021 13:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/10/2021 10:45
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
21/09/2021 12:32
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/05/2021 13:24
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/03/2021 19:01
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12677 - SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
23/02/2021 13:41
CONCLUSOS
-
18/02/2021 12:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/02/2021 12:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/02/2021 12:38
CERTIDAO - CERTIDAO
-
04/02/2021 14:06
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/02/2021 09:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
04/02/2021 09:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
04/02/2021 09:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/01/2021 10:05
AGUARDANDO PRAZO
-
02/12/2020 13:36
AGUARDANDO PRAZO
-
06/05/2020 09:04
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANTONIO CARLOS AIDO MACIEL (26774506), que representa a parte RENATO ANDRE MOREIRA DE SOUZA (24149757) no processo 02362907720168140301.
-
10/03/2020 12:35
AGUARDANDO PRAZO
-
03/03/2020 19:14
Remessa
-
03/03/2020 19:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/03/2020 19:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/02/2020 11:52
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
06/02/2020 08:35
AGUARDANDO PRAZO
-
06/02/2020 08:26
AGUARDANDO PRAZO
-
06/02/2020 08:24
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
06/02/2020 08:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/02/2020 08:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/02/2020 13:29
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/01/2020 14:26
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
30/01/2020 14:26
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
30/01/2020 14:26
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
30/01/2020 14:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/01/2020 08:23
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE BELÉM, : VITOR HUGO SILVA SACRAMENTO
-
23/01/2020 08:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
21/01/2020 09:48
AGUARDANDO PRAZO
-
21/01/2020 09:38
MANDADO(S) A CENTRAL
-
20/01/2020 13:19
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/06/2019 11:41
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/05/2019 11:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/01/2019 14:47
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/11/2018 16:43
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA 3 INICIAL
-
23/11/2018 16:43
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA 2 INICIAL
-
23/11/2018 16:43
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
23/11/2018 16:43
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA 1 INICIAL
-
24/04/2018 10:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/04/2018 07:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/04/2018 11:06
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/04/2018 11:06
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
19/04/2018 11:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/04/2018 11:58
Citação PENHORA - CITACAO E PENHORA
-
19/04/2018 11:55
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/04/2018 11:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/04/2018 13:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/04/2018 15:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/04/2018 15:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/04/2018 15:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/04/2018 15:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/01/2017 14:38
Remessa
-
09/01/2017 14:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/01/2017 14:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/12/2016 11:15
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
18/07/2016 13:45
AGUARDANDO PRAZO
-
07/06/2016 11:39
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
07/06/2016 11:38
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
07/06/2016 11:00
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
02/06/2016 09:32
RESENHA
-
20/05/2016 13:08
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/05/2016 13:08
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
18/05/2016 10:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/05/2016 10:44
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/05/2016 12:41
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/05/2016 07:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/05/2016 14:08
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
29/04/2016 12:30
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
29/04/2016 12:30
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2016
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão Trânsito em Julgado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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