TJPA - 0818341-78.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 13:33
Apensado ao processo 0906504-97.2023.8.14.0301
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22/11/2023 08:55
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 08:55
Transitado em Julgado em 21/06/2023
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17/11/2023 22:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
17/11/2023 22:06
Juntada de Certidão
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12/07/2023 13:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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01/05/2023 00:23
Publicado Sentença em 28/04/2023.
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01/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0818341-78.2022.8.14.0301 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CLAUDIO ZANATI DE SOUSA registrado(a) civilmente como CLAUDIO ZANATI DE SOUSA INTERESSADO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARA JUCEPA e outros, Nome: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARA JUCEPA Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-281 Nome: PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ - JUCEPA Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 1234, JUCEPA, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-281 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital Classe : MANDADO DE SEGURANÇA.
Assunto : SERVIÇOS PÚBLICOS.
Impetrante : CLAUDIO ZANATI DE SOUSA.
Impetrado : PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ - JUCEPA (IMPETRADO).
SENTENÇA Trata-se de Ação Mandamental impetrada por CLAUDIO ZANATI DE SOUSA, já qualificado nos autos, em que a parte impetrante requereu a desistência da ação (ID. 57898292).
O juízo, no ID. 83619470, intimou o impetrante para o pagamento das despesas processuais finais devidamente atualizadas, sob pena de extração da certidão para inscrição na Dívida Ativa do Estado, para os fins do art. 27 da Lei Estadual nº. 8.328/2015.
Foi certificado que o impetrante, intimado, nada manifestou (ID. 91083628). É o breve relatório.
DECIDO.
Em se tratando de Mandado de Segurança, à parte impetrante é dado livremente o direito de desistir do feito, mesmo quando a autoridade apontada como coatora tenha sido regularmente notificada para prestar as informações (RE 669.367/RJ).
Posto isso, homologo por sentença o pedido de desistência formulado pela parte impetrante, e por conseguinte, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do CPC.
Condeno a parte impetrante ao pagamento de custas e despesas processuais pendentes.
Deixo de condenar a parte impetrante ao pagamento de honorários, por força do disposto no art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Caso não seja interposto recurso, após o trânsito em julgado, à UPJ, adote as providências necessárias para o Procedimento Administrativo de Cobrança (PAC).
Publique- se.
Intime- se.
Cumpra- se.
Belém, data registrada no Sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara da Fazenda da Capital K3 -
26/04/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 12:59
Extinto o processo por desistência
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18/04/2023 09:44
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 09:44
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 16:54
Decorrido prazo de CLAUDIO ZANATI DE SOUSA em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 13:09
Decorrido prazo de CLAUDIO ZANATI DE SOUSA em 07/02/2023 23:59.
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07/02/2023 05:50
Publicado Despacho em 24/01/2023.
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07/02/2023 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0818341-78.2022.8.14.0301 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CLAUDIO ZANATI DE SOUSA registrado(a) civilmente como CLAUDIO ZANATI DE SOUSA INTERESSADO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARA JUCEPA e outros, Nome: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARA JUCEPA Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-281 Nome: PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ - JUCEPA Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 1234, JUCEPA, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-281 DESPACHO Diante da certidão de ID 83532921 e face ao Relatório de Conta do Processo vinculado ao ID 63047289, INTIME-SE a parte Autora para pagamento das despesas processuais finais, devidamente atualizadas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extração da certidão para inscrição na Dívida Ativa do Estado, para os fins do art. 27 da Lei Estadual nº 8328/2015, e de extinção do processo sem resolução do mérito, a teor do art. 485, inciso VI e § 3º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e RETORNEM os autos conclusos.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K4 -
20/01/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 10:16
Conclusos para despacho
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13/12/2022 10:15
Juntada de Certidão
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17/06/2022 02:51
Decorrido prazo de CLAUDIO ZANATI DE SOUSA em 13/06/2022 23:59.
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17/06/2022 00:47
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARA JUCEPA em 15/06/2022 23:59.
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07/06/2022 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2022.
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07/06/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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06/06/2022 00:00
Intimação
PROC. 0818341-78.2022.8.14.0301 AUTOR: IMPETRANTE: CLAUDIO ZANATI DE SOUSA REU: INTERESSADO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARA JUCEPA IMPETRADO: PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ - JUCEPA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz desta Vara, fica intimada a parte impetrante a proceder ao recolhimento das custas apuradas nos presentes autos, no prazo legal, conforme boleto juntado nos autos. (Ato ordinatório - Provimento nº 006/2006, art. 1º, § 2º, XI -CJRMB).
Int.
Belém - PA, 3 de junho de 2022 ALLAN DIEGO COSTA MONTEIRO SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
05/06/2022 04:25
Decorrido prazo de CLAUDIO ZANATI DE SOUSA em 03/06/2022 23:59.
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03/06/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
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27/05/2022 10:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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27/05/2022 10:27
Juntada de relatório de custas
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27/05/2022 03:08
Publicado Despacho em 27/05/2022.
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27/05/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 18:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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25/05/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 11:43
Conclusos para despacho
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09/05/2022 11:43
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2022 02:21
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ - JUCEPA em 05/05/2022 23:59.
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04/05/2022 12:27
Cancelada a movimentação processual
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04/05/2022 11:47
Expedição de Certidão.
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22/04/2022 07:55
Juntada de Petição de diligência
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22/04/2022 07:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
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09/04/2022 05:55
Decorrido prazo de CLAUDIO ZANATI DE SOUSA em 07/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 04:09
Decorrido prazo de CLAUDIO ZANATI DE SOUSA em 05/04/2022 23:59.
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28/03/2022 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2022 01:18
Publicado Decisão em 22/03/2022.
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22/03/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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18/03/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 11:58
Expedição de Mandado.
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18/03/2022 11:52
Expedição de Mandado.
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17/03/2022 16:32
Não Concedida a Medida Liminar
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15/03/2022 16:33
Conclusos para decisão
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15/03/2022 16:31
Juntada de Certidão
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09/03/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 13:16
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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