TJPA - 0848519-10.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 21:23
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/11/2023 21:23
Transitado em Julgado em 30/09/2023
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27/09/2023 11:13
Decorrido prazo de ADRIANA CLARA CONCEICAO DE SOUSA em 26/09/2023 23:59.
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11/09/2023 09:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/08/2023 08:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/08/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 11:31
Julgado procedente o pedido
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29/08/2023 10:31
Conclusos para julgamento
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29/05/2023 10:26
Juntada de Petição de parecer
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17/05/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 19:37
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 11:53
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 21:43
Decorrido prazo de ADRIANA CLARA CONCEICAO DE SOUSA em 21/10/2022 23:59.
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27/09/2022 04:15
Decorrido prazo de LUCY CONCEICAO DE SOUZA em 22/09/2022 23:59.
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27/09/2022 04:15
Decorrido prazo de ADRIANA CLARA CONCEICAO DE SOUSA em 22/09/2022 23:59.
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27/09/2022 02:53
Publicado Despacho em 27/09/2022.
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27/09/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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26/09/2022 12:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/09/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 13:56
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 20/09/2022 12:30 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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31/08/2022 00:51
Publicado Despacho em 31/08/2022.
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31/08/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 09:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/08/2022 10:44
Juntada de Certidão
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29/08/2022 10:35
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 20/09/2022 12:30 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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29/08/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 14:03
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 23/08/2022 10:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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09/08/2022 05:08
Decorrido prazo de LUCY CONCEICAO DE SOUZA em 08/08/2022 23:59.
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09/08/2022 05:08
Decorrido prazo de ADRIANA CLARA CONCEICAO DE SOUSA em 08/08/2022 23:59.
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06/08/2022 11:27
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2022 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2022 00:58
Decorrido prazo de ADRIANA CLARA CONCEICAO DE SOUSA em 28/07/2022 23:59.
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24/07/2022 15:52
Juntada de Certidão
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20/07/2022 11:00
Publicado Decisão em 18/07/2022.
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20/07/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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18/07/2022 12:55
Juntada de Termo de Compromisso
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15/07/2022 13:56
Juntada de Petição de parecer
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15/07/2022 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2022 08:31
Expedição de Mandado.
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14/07/2022 08:25
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 23/08/2022 10:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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14/07/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 13:59
Concedida a Antecipação de tutela
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13/07/2022 10:32
Conclusos para decisão
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13/07/2022 10:28
Expedição de Certidão.
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11/07/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 00:08
Publicado Despacho em 21/06/2022.
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22/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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20/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0848519-10.2022.8.14.0301 [Capacidade] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ADRIANA CLARA CONCEICAO DE SOUSA Nome: LUCY CONCEICAO DE SOUZA Endereço: Jardim Hortênsio Gomes, 59, casa 07, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66083-330 DESPACHO-MANDADO
VISTOS.
Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISORIA EM TUTELA DE URGÊNCIA, na qual, a parte autora requer a concessão de curatela provisória de sua MÃE, sob a justificativa de que esta possui graves problemas de saúde.
Inicial desprovida de qualquer documento probatório.
Nos termos do art. 321 do CPC, faz-se necessária a EMENDA À INICIAL pela parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da tutela provisória e/ou da própria da exordial: 1.
COMPROVAR a anuência dos demais legitimados (art. 747, CPC), caso haja, em relação à presente ação; 2.
ESCLARECER ao Juízo, pormenorizadamente, quais as razões de fato que motivaram o ajuizamento da ação e que exigiriam a necessidade de curatela provisória, bem como quais atos pretende praticar em benefício do curatelando neste momento; 3.
COMPROVAR a existência ou inexistência de bens de propriedade do(a) interditando(a), bem como, a natureza dos mesmos ou, em caso negativo, juntar Declaração de Inexistência de Débito assinado de próprio punho pelo(a) requerente, sob as penas da lei, ficando advertida que eventuais informações inverídicas, imprecisas ou omissas que prejudiquem direitos de terceiros culminará nas responsabilizações pertinentes; 4.
ESCLARECER se o(a) interditando(a) já recebe algum benefício financeiro, bem como, a fonte pagadora; 5.
COMPROVAR a situação de hipossuficiência para fins de deferimento dos benefícios da JUSTIÇA GRATUITA; 6.
JUNTAR comprovante de residência atualizado.
Saliente-se que o não cumprimento do presente despacho enseja a aplicação do previsto no parágrafo único do art. 321 do CPC.
Decorrido o prazo e estando o feito devidamente certificado, conclusos para apreciação.
Belém/PA., FABIO PENEZI POVOA Juiz de Direito Auxiliar respondendo pela 3ª VCE – Capital J.E.T.E SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém. -
18/06/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2022 13:56
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 15:12
Conclusos para decisão
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03/06/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão Trânsito em Julgado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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