TJPA - 0843850-11.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 01:14
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 21/10/2024 23:59.
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13/10/2024 03:03
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 10/10/2024 23:59.
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13/10/2024 03:03
Decorrido prazo de CELIMAR RIBEIRO NAZARENO em 09/10/2024 23:59.
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13/10/2024 03:03
Decorrido prazo de CELIMAR RIBEIRO NAZARENO em 09/10/2024 23:59.
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19/09/2024 01:47
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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17/09/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 11:52
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 2023/0295471-4
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25/07/2024 14:00
Conclusos para decisão
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25/07/2024 14:00
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 09:01
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 22/01/2024 23:59.
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20/12/2023 10:32
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 18/12/2023 23:59.
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15/12/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 01:14
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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13/12/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 13:31
Conclusos para despacho
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07/12/2023 13:31
Cancelada a movimentação processual
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07/08/2023 20:25
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 16:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0843850-11.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 25 de janeiro de 2023 .
NATHALIE MAGALHAES MENESES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
25/01/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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26/06/2022 05:06
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 22/06/2022 23:59.
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13/06/2022 17:13
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 06:25
Juntada de identificação de ar
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29/05/2022 03:29
Decorrido prazo de CELIMAR RIBEIRO NAZARENO em 26/05/2022 23:59.
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24/05/2022 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2022 01:17
Publicado Despacho em 19/05/2022.
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21/05/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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18/05/2022 00:00
Intimação
R.H.
Processo Cível nº. 0843850-11.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CELIMAR RIBEIRO NAZARENO Nome: CELIMAR RIBEIRO NAZARENO Endereço: Passagem Paulo Cícero, 70, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-575 REU: LOJAS RIACHUELO SA Nome: LOJAS RIACHUELO SA Endereço: Rua Leão XIII, 500, Jardim São Bento, SãO PAULO - SP - CEP: 02526-000 - Despacho - Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Deixo de designar, prima facie, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, a realização da referida audiência ocorreria em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora, por meio de ato ordinatório, para apresentar réplica.
Após a juntada da réplica, à UNAJ para a apuração de eventuais custas pendentes (caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita).
Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 16 de maio de 2022 Dra.
VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22051518230035800000058404723 CELIMAR X RIACHUELO Petição 22051518230052300000058404724 PROCURAÇÃO Procuração 22051518230084300000058404725 RG Documento de Identificação 22051518230124100000058404726 CTPS Documento de Identificação 22051518230153800000058404727 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de Identificação 22051518230192000000058407483 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 22051518230225000000058404728 IRPF 2020 Documento de Comprovação 22051518230266900000058407479 IRPF 2021 Documento de Comprovação 22051518230299900000058407480 IRPF 2022 Documento de Comprovação 22051518230331700000058407481 CONSULTA ACORDO CERTO RIACHUELO Documento de Comprovação 22051518230361300000058407482 -
17/05/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2022 18:23
Conclusos para decisão
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15/05/2022 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2022
Ultima Atualização
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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