TJPA - 0849475-26.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 11:48
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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10/08/2024 02:53
Decorrido prazo de J DAS GRACAS RENDEIRO MENEZES EIRELI - ME em 05/08/2024 23:59.
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01/08/2024 07:52
Decorrido prazo de J DAS GRACAS RENDEIRO MENEZES EIRELI - ME em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 00:27
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2024
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04/07/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 10:22
Julgado improcedente o pedido
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14/03/2024 08:52
Conclusos para julgamento
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14/03/2024 08:52
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2023 05:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/11/2023 23:59.
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19/09/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 09:13
Conclusos para despacho
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05/09/2023 09:13
Cancelada a movimentação processual
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16/03/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
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16/12/2022 00:00
Intimação
PROC. 0849475-26.2022.8.14.0301 AUTOR: ASSOCIACAO PARAENSE DE OFTALMOLOGIA - APO REU: J DAS GRACAS RENDEIRO MENEZES EIRELI - ME ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação, TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Novo Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 15 de dezembro de 2022.
CAROLINA SEQUEIRA ZURITA GAMA MALCHER SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
15/12/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 23:42
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2022 15:38
Decorrido prazo de J DAS GRACAS RENDEIRO MENEZES EIRELI - ME em 08/11/2022 23:59.
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05/11/2022 14:26
Juntada de Petição de diligência
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05/11/2022 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/10/2022 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/10/2022 12:28
Expedição de Mandado.
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13/10/2022 12:28
Expedição de Mandado.
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07/10/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 10:43
Conclusos para despacho
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29/09/2022 10:43
Cancelada a movimentação processual
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23/07/2022 00:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PARAENSE DE OFTALMOLOGIA - APO em 21/07/2022 23:59.
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22/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 21/06/2022.
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22/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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20/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0849475-26.2022.8.14.0301 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: ASSOCIACAO PARAENSE DE OFTALMOLOGIA - APO REU: J DAS GRACAS RENDEIRO MENEZES EIRELI - ME Nome: J DAS GRACAS RENDEIRO MENEZES EIRELI - ME Endereço: Avenida Senador Lemos, 1253, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
Cuidam os autos de AÇÃO CIVIL PÚBLICA movida por ASSOCIAÇÃO PARAENSE DE OFTALMOLOGIA – APO em face de J.
DAS GRAÇAS RENDEIRO MENEZES EIRELI – ÓTICA FABRÍCIO, na qual se alega, em síntese, que a empresa ré está fornecendo irregularmente serviços de saúde que são privativos de médico oftalmologista, em grave prejuízo à saúde da população. É o relatório.
Decido.
Observo que a presente Ação Civil Pública visa tutelar direitos individuais Homogêneos dos Consumidores, onde se demonstra interesse mediato do Estado e do Município na tutela da Saúde Pública.
Dispõe o art. 2º da Resolução nº 19 de 22/06/2016, in verbis: Art. 2º.
A nova Vara terá competência privativa para processar e julgar os efeitos de interesse imediato e/ou mediato das fazendas públicas estadual e municipal e suas autarquias e fundações de direito público, em especial: I – as ações civis públicas; II – os mandados de segurança coletivos; III – as ações populares; IV – as ações de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente.
Dito isto, considerando o caráter essencialmente coletivo da questão posta em juízo, que envolve interesse mediato da Fazenda Pública, na medida em que a atividade de fiscalização de atos potencialmente lesivos á saúde da população é atividade estatal, no exercício do poder de polícia, de forma a promover a tutela da saúde pública, deve a presente ação tramitar perante o Juízo da 5º Vara da Fazenda Pública, dado o interesse público que a demanda apresenta e que exorbita do direito comum que as varas cíveis e empresariais estão adstritas a analisar.
Deste modo, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para processar e julgar o feito em razão da matéria e, com fulcro no art. 2º da Resolução nº 19/2016 do E.
TJPA, DETERMINO a redistribuição dos autos à 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Belém/PA, tudo com amparo no art. 64, §3º do CPC, dando-se baixa em nossos registros.
P.R.I.C.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
FÁBIO PENEZI PÓVOA Juiz(a) de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22060820183165400000061871950 APO x ÓTICA FABRÍCIO Petição 22060820183183100000061871952 Documentos - fabrício Documento de Comprovação 22060820183256000000061871954 PROCURACAO_APO_RITA_assinado Procuração 22060820183315900000061871956 ESTATUTO SOCIAL APO Documento de Comprovação 22060820183356600000061871960 ATA DE ELEIÇÃO APO Documento de Comprovação 22060820183438700000061871961 -
18/06/2022 14:03
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/06/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2022 14:02
Cancelada a movimentação processual
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13/06/2022 11:45
Declarada incompetência
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08/06/2022 20:18
Conclusos para decisão
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08/06/2022 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2022
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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