TJPA - 0802184-38.2019.8.14.0009
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Braganca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2022 17:47
Arquivado Definitivamente
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11/08/2022 14:38
Transitado em Julgado em 11/08/2022
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22/07/2022 08:47
Decorrido prazo de ORLANDINA SOUZA DA SILVA em 14/07/2022 23:59.
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22/06/2022 00:05
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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22/06/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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20/06/2022 00:00
Intimação
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA - SENTENÇA: “Vistos etc.
Considerando que a patrona da autora foi intimada via Sistema Eletrônico, conforme expediente nº 6453081 dos presentes autos; e considerando ainda o Art. 5º da lei 11.419/2009, que nos traz o seguinte: "As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico; § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização; § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte; § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo." Tendo em vista esses elementos de fundamentação, tenho por extinguir o feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, I, da lei 9.099/95.
Isento de custas.”E como nada mais foi dito e nem perguntado, encerra-se o presente termo.
Eu, ___, Auxiliar Judiciário, digitei, subscrevi e assinei eletronicamente.
O magistrado assina eletronicamente a presente, sendo dispensadas as demais assinaturas. -
18/06/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 17:19
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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27/05/2022 14:56
Juntada de Outros documentos
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27/05/2022 14:56
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2022 14:50
Audiência Conciliação realizada para 26/05/2022 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança.
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25/05/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 09:16
Expedição de Certidão.
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06/02/2022 00:35
Decorrido prazo de ORLANDINA SOUZA DA SILVA em 04/02/2022 23:59.
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17/12/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 09:24
Juntada de Certidão
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17/12/2021 09:17
Audiência Conciliação designada para 26/05/2022 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança.
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17/12/2021 09:16
Audiência Conciliação realizada para 13/12/2021 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança.
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17/12/2021 09:16
Juntada de Outros documentos
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10/12/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
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09/12/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 01:36
Decorrido prazo de ORLANDINA SOUZA DA SILVA em 09/08/2021 23:59.
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22/07/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 15:43
Audiência Conciliação designada para 13/12/2021 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança.
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22/07/2021 15:41
Juntada de Outros documentos
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22/07/2021 15:40
Audiência Conciliação realizada para 21/07/2021 15:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança.
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21/07/2021 16:03
Juntada de Outros documentos
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21/07/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
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19/01/2021 08:21
Juntada de Petição de petição
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14/01/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
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14/01/2021 14:12
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2020 00:07
Decorrido prazo de LIDIANE DIAS DA CUNHA em 17/02/2020 23:59:59.
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30/01/2020 16:48
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2020 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2020 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2020 16:44
Audiência Conciliação designada para 21/07/2021 15:40 Juizado Especial Cível de Bragança.
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11/12/2019 16:16
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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02/10/2019 16:11
Conclusos para decisão
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02/10/2019 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2019
Ultima Atualização
11/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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