TJPA - 0846851-04.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2023 15:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/10/2023 22:13
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 08:59
Juntada de Outros documentos
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19/07/2023 17:39
Decorrido prazo de MARILU PEREIRA DE SOUSA em 06/06/2023 23:59.
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19/07/2023 09:56
Decorrido prazo de MARILU PEREIRA DE SOUSA em 05/06/2023 23:59.
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17/07/2023 10:14
Transitado em Julgado em 06/06/2023
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25/05/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 01:21
Publicado Sentença em 15/05/2023.
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14/05/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0846851-04.2022.8.14.0301 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL DE ÓBITO proposta por MARILÚ PEREIRA DE SOUSA, qualificada, com fundamento no art. 109, da Lei nº 6.015/73.
Alega a parte Requerente que pretende ver retificado o Registro de Óbito de seu esposo, o de cujus ANTÔNIO CARLOS DE SOUSA, em razão do estado civil do falecido encontrar-se diferente do estado civil da requerente, uma vez que teriam permanecido casados atá a data do seu falecimento.
Anexou aos autos, dentre outros documentos, a certidão de casamento de id 62977292, e certidão de óbito de id 62977294.
O Ministério Público opinou favoravelmente pleito (id 68490747).
Este Juízo determinou a juntada da certidão atualizada de casamento (id 73760075), tendo a parte autora cumprido a diligência determinada (id 76294690). É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, observo que o pedido da Requerente está fundamentado na Lei 6.015/73, onde se encontram inseridas as bases autorizadoras da retificação perseguida.
Constato que o Requerente comprovou suas alegações, sendo satisfeitas as exigências legais, com base nos documentos acostados aos autos, em especial na Certidão de Casamento e na Certidão de óbito do de cujus.
O Ministério Público, de posse das informações dos autos e em sintonia com a lei ordinária que cuida da matéria discutida, bem como atento às circunstâncias do pedido, emitiu parecer favorável à parte autora.
DISPOSITIVO Diante do Exposto, com fundamento na Lei N° 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino, mediante a observância das formalidades legais pertinentes, a Retificação do Registro de Óbito de ANTÔNIO CARLOS DE SOUSA, a fim de que passe a constar seu estado civil como CASADO, no registro lavrado no Cartório De 1º Ofício De Registro Civil Das Pessoas Naturais E De Interdições E Tutelas De Vigia/Pa, sob a Matrícula Nº 067983 01 55 2012 4 00015 194 0007185 23.
Expeça-se o necessário para o cumprimento desta decisão.
Oficie-se ao cartório competente desta decisão.
Sem custas.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Belém, 11 de maio de 2023 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA -
11/05/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 10:38
Julgado procedente o pedido
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28/04/2023 19:34
Conclusos para julgamento
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28/04/2023 19:34
Cancelada a movimentação processual
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08/12/2022 03:44
Decorrido prazo de MARILU PEREIRA DE SOUSA em 07/12/2022 23:59.
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28/11/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 01:12
Publicado Despacho em 16/11/2022.
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17/11/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0846851-04.2022.8.14.0301 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) DESPACHO Considerando a petição retro, encaminhem os autos ao Ministério Público.
Em seguida, retornem conclusos.
Belém-PA, 4 de novembro de 2022 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA -
11/11/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2022 22:50
Conclusos para despacho
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01/11/2022 22:50
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 13:27
Conclusos para despacho
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19/07/2022 20:53
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 15:49
Juntada de Petição de parecer
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20/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DESPACHO Defiro a justiça gratuita.
Encaminhem os autos ao Representante do Ministério Público.
Após, conclusos.
Belém-PA, 30 de maio de 2022.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito da 5ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
18/06/2022 23:10
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2022 23:10
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 17:13
Conclusos para decisão
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26/05/2022 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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