TJPA - 0847098-82.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 11:08
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 11:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/11/2023 11:07
Transitado em Julgado em 09/11/2023
-
08/11/2023 04:30
Decorrido prazo de SANDRA LUBIA DO NASCIMENTO MONTEIRO em 06/11/2023 23:59.
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29/10/2023 10:16
Decorrido prazo de SANDRA LUBIA DO NASCIMENTO MONTEIRO em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 14:07
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 14:05
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 13:56
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 13:56
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 24/10/2023 23:59.
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28/09/2023 03:10
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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28/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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26/09/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 13:48
Julgado improcedente o pedido
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21/09/2023 20:23
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 20:18
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 23:38
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 10/07/2023 23:59.
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21/07/2023 23:38
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 10/07/2023 23:59.
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28/06/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 01:08
Publicado Despacho em 19/06/2023.
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19/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Despacho Determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, digam se pretendem produzir provas ou se concordam com o julgamento antecipado da lide.
Caso haja requerimento de produção de provas, a parte deverá esclarecer a finalidade de cada prova requerida com o intuito de evitar a produção de prova desnecessária e protelatória a solução do litígio.
Outrossim, esclareço as partes que as provas anteriormente indicadas devem ser ratificadas na oportunidade ora concedida.
Vencido o prazo, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 15 de junho de 2023.
Célio Petrônio D’Anunciação Juiz de Direito da 5ª Vara Cível e Empresarial da Capital l -
15/06/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 19:02
Conclusos para despacho
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20/03/2023 19:02
Expedição de Certidão.
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17/09/2022 05:20
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 12/09/2022 23:59.
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15/09/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 13:13
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 00:06
Publicado Termo de Audiência em 19/08/2022.
-
19/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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17/08/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 10:53
Juntada de Outros documentos
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10/08/2022 10:52
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 10/08/2022 09:30 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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09/08/2022 17:48
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 05:12
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 01/08/2022 23:59.
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31/07/2022 02:38
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 29/07/2022 23:59.
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21/07/2022 06:50
Juntada de identificação de ar
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21/07/2022 06:50
Juntada de identificação de ar
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04/07/2022 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2022 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2022 00:09
Publicado Despacho em 21/06/2022.
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22/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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20/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0847098-82.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: SANDRA LUBIA DO NASCIMENTO MONTEIRO REQUERIDO: BANCO RCI BRASIL S.A, SERASA S.A.
Nome: BANCO RCI BRASIL S.A Endereço: Rua Pasteur, 463, CONJ 101 ANDAR 01 COND CD ED CENTRO EMPRESA, Água Verde, CURITIBA - PR - CEP: 80250-104 Nome: SERASA S.A.
Endereço: Alameda dos Quinimuras, 187, Planalto Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 04068-000 DESPACHO Defiro a justiça gratuita.
Levando em conta que o direito pleiteado na exordial é transacionável, com base no artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, DESIGNO audiência de conciliação ou mediação para o dia 10.08.2022, às 09:30 horas, esclarecendo que este é o primeiro dia desimpedido da pauta.
INTIME-SE os requeridos, devendo fazer-se presente obrigatoriamente acompanhado do advogado legalmente constituído (parágrafo 3º artigo 334 do Novo Código de Processo Civil).
CITE-SE[1] os requeridos para comparecerem na audiência designada, acompanhados obrigatoriamente de advogado particular ou de defensor público, advertindo-as que, a partir da desta data, começará a escoar o prazo de 15 dias para apresentação de contestação.
Ficam as rés também advertidas que é seu dever informar o desinteresse na autocomposição no prazo de até 10 dias de antecedência da audiência designada (artigo 334, parágrafo 5, NCPC) e que, nessa hipótese, o prazo para contestar começará a escoar da data em que foi protocolizado o pedido de cancelamento da audiência (artigo 335, inciso II, NCPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Ficam as partes advertidas que o não comparecimento à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (artigo 334, parágrafo 8º, NCPC).
Acaso o Requerido informe desinteresse na conciliação, deve a secretaria deste Juízo retirar, imediatamente, a audiência da pauta, aguardando o prazo para oferecimento de contestação.[2] Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício.
CUMPRA-SE.
Belém, 01 de maio de 2022.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito [1] A secretaria deste Juízo deve observar que o requerido deve ser citado com pelo menos 20 dias de antecedência. [2] Este Juízo poderá promover, a qualquer tempo, a autocomposição, entre as partes, nos termos do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22052719130372300000060129391 Anexo 1 - ID frente Documento de Identificação 22052719130388800000060129395 Anexo 2 - ID verso Documento de Identificação 22052719130426300000060129396 Anexo 3 - comprovante de residência Documento de Comprovação 22052719130464500000060129397 Anexo 4 - declaração de pobreza Documento de Comprovação 22052719130498000000060129398 Anexo 5 - procuração Procuração 22052719130532700000060129399 Anexo 6 - cobrança de 19 de abril Documento de Comprovação 22052719130566200000060129400 Anexo 7 - cobrança de 27 de abril Documento de Comprovação 22052719130645700000060129401 Anexo 8 - cobrança de 29 de abril Documento de Comprovação 22052719130680400000060129402 Anexo 9 - cobrança de 04 de maio Documento de Comprovação 22052719130715600000060129403 Anexo 10 - cobrança de 05 de maio Documento de Comprovação 22052719130748100000060129404 Anexo 11 - cobrança de 10 de maio Documento de Comprovação 22052719130781400000060129405 Anexo 12 - reclamação da autora no RECLAME AQUI Documento de Comprovação 22052719130816600000060129406 Anexo 13 - reclamação 1 de terceiros no RECLAME AQUI Documento de Comprovação 22052719130856600000060129407 Anexo 14 - reclamação 2 de terceiros no RECLAME AQUI Documento de Comprovação 22052719130894600000060129408 Anexo 15 - reclamação 3 de terceiros no RECLAME AQUI Documento de Comprovação 22052719130942000000060129409 CNPJ Banco RCI Documento de Comprovação 22052719130986700000060129410 CNPJ SERASA Documento de Comprovação 22052719131019600000060129411 -
18/06/2022 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2022 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2022 23:12
Audiência Conciliação/Mediação designada para 10/08/2022 09:30 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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18/06/2022 23:11
Cancelada a movimentação processual
-
01/06/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 19:14
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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