TJPA - 0004738-23.2012.8.14.0009
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Braganca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2022 17:39
Arquivado Definitivamente
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16/09/2022 17:49
Transitado em Julgado em 16/09/2022
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10/09/2022 05:31
Decorrido prazo de DEDSON LUIS ANTUNES RIBEIRO VASCONCELOS em 01/09/2022 23:59.
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18/08/2022 01:27
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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16/08/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 08:47
Decorrido prazo de DEDSON LUIS ANTUNES RIBEIRO VASCONCELOS em 14/07/2022 23:59.
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22/06/2022 00:11
Publicado Sentença em 21/06/2022.
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22/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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20/06/2022 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processos nº 0004738-23.2012.8.14.0009 Aos 26 dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, às 15h30min, nesta Cidade e Comarca de Bragança/PA, na sala de audiências do Juizado Especial Cível e Criminal da mesma cidade, onde se achava presente o Exmo.
Sr.
Dr.
RODRIGO SILVEIRA AVELAR - Juiz de Direito; ausente o (a) reclamante DEDSON LUÍS ANTUNES RIBEIRO; ausente o (a) reclamado (a) BENEDITO IVANILDO RAMOS; presente o (a) advogado (a) do (a) reclamado (a), Dr. (a) JANDER HELSON DE CASTRO VALE, OAB/PA Nº 8984.
Aberta a audiência, feito o pregão, compareceu apenas o advogado do reclamado.
O reclamante não compareceu, apesar de devidamente intimado, conforme certidão de ID Nº 58793844 - Pág. 1.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA - SENTENÇA: “Vistos etc.
Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, parte final, da Lei 9.099/95.
Estabelece a Lei n. 9.099/95, em seu art. 9º, a necessidade de comparecimento pessoal das partes às audiências designadas.
Em virtude da importância dada ao caráter personalíssimo das audiências, previu o art. 51, I, a possibilidade de extinção do feito sem julgamento do mérito se o demandante estiver ausente a quaisquer audiências.
No caso em tela, embora a parte demandante tenha sido devidamente intimada para comparecer à respectiva audiência, conforme certidão de ID Nº 58793844 - Pág. 1, não se fez presente, bem como não apresentou qualquer justificativa.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95.
Isento de custas nos termos dos arts 54 e 55 da lei 9099/95.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se".
E como nada mais foi dito nem perguntado, encerra-se o presente termo, que vai assinado por mim,____, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi.
O magistrado assina eletronicamente a presente, sendo dispensadas as demais assinaturas. -
19/06/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2022 02:32
Decorrido prazo de DEDSON LUIS ANTUNES RIBEIRO VASCONCELOS em 13/05/2022 23:59.
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26/04/2022 17:25
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/04/2022 15:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada conduzida por 26/04/2022 15:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança, #Não preenchido#.
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26/04/2022 15:56
Juntada de Outros documentos
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24/04/2022 23:27
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2022 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2022 03:13
Decorrido prazo de BENEDITO IVANILDO RAMOS em 08/04/2022 23:59.
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02/04/2022 01:41
Decorrido prazo de BENEDITO IVANILDO RAMOS em 31/03/2022 23:59.
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11/03/2022 02:58
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2022.
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11/03/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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08/03/2022 21:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 17:32
Expedição de Mandado.
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22/12/2021 11:38
Ato ordinatório praticado
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22/12/2021 11:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/04/2022 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Bragança.
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07/10/2020 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2020 15:51
Conclusos para despacho
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07/10/2020 15:51
Cancelada a movimentação processual
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01/03/2020 19:14
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2019 18:19
Processo migrado do Sistema Projudi
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01/02/2018 16:43
Evento Projudi: 13 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular CINTIA WALKER BELTRAO GOMES
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01/02/2018 16:43
Evento Projudi: 12 - Conclusos para Despacho
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08/01/2013 17:41
Evento Projudi: 10 - Juntada de Petição de Contestação
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18/12/2012 11:43
Evento Projudi: 5 - Audiência Conciliação Realizada
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18/12/2012 11:43
Evento Projudi: 6 - Audiência Conciliação Realizada - Sem conciliação
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11/12/2012 16:39
Evento Projudi: 4 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 18 de Dezembro de 2012 às 10:00)
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11/12/2012 16:38
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Despacho Inicial - Juiz(íza) Titular ROBERTO RIBEIRO VALOIS
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11/12/2012 16:38
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor
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11/12/2012 16:38
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BRAGANÇA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2012
Ultima Atualização
17/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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