TJPA - 0019560-84.2016.8.14.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Kedima Pacifico Lyra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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06/06/2025 10:46
Baixa Definitiva
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20/05/2025 00:23
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/05/2025 23:59.
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06/05/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:00
Conhecido o recurso de TARLISON DOS SANTOS SOARES (APELANTE) e provido em parte
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07/04/2025 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/03/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/03/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 10:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/09/2024 13:59
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 13:59
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2024 14:22
Juntada de Certidão
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28/11/2023 15:54
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 10:48
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2023 16:51
Juntada de Petição de parecer
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03/07/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 11:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (Portaria Nº2436/2023-GP)
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22/05/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 10:20
Recebidos os autos
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04/05/2023 10:20
Juntada de intimação
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05/09/2022 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
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05/09/2022 13:29
Juntada de Certidão
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15/07/2022 00:14
Decorrido prazo de TARLISON DOS SANTOS SOARES em 14/07/2022 23:59.
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27/06/2022 00:01
Publicado Despacho em 27/06/2022.
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25/06/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
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24/06/2022 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0019560-84.2016.8.14.0006 Vistos os autos e observado recebimento com interposição recursal do apelante TARLISON DOS SANTOS SOARES, nos termos do §4º do Art. 600 do CPP, determino: Foi determina a intimação da Apelante à apresentação de razões recursais no prazo estabelecido em Lei, via representante Legal, Dr.
DIEGO OLIVEIRA RODRIGUES – OAB/PA 21.496, e ainda assim não apresentadas as razões, conforme ID 9911676. 1.
Observando-se cumprida intimação item 1 de forma escorreita, e ainda assim não apresentadas as razões, certifique-se a ocorrência, e consoante o princípio da ampla defesa, baixem-se os autos em diligência à intimação pessoal do(s) Apelante(s) para, caso queira, constituir novo patrono no prazo de 10 (dez) dias e, apresentar as respectivas razões recursais, ou expressamente declarar, quando da intimação, do desejo em ser assistido por Defensor Público, restando ciente, que fruído prazo estabelecido sem manifestação, os autos serão enviados à Defensoria vinculada para tal finalidade.
Diante de tal circunstância, deve o MM.
Juízo a Quo, com as razões encartadas, enviar às contrarrazões e retornar os autos para cumprimento do item 2, determinação sequente; 1.2.
Frustrada a intimação pessoal, determino ao juízo de origem, esgotadas as solicitações aos órgãos pertinentes, que o ato seja realizado por meio de edital, no prazo legal e transcorrido in albis o prazo estipulado, sem quaisquer protocolos apresentados, certifique-se de imediato e remetam-se os autos à Defensoria Pública vinculada a vara originária para que sejam apresentadas as razões e finalmente cumpridas as determinações contidas no item 2. 1.3.
Com as razões apresentadas, encaminhem-se os autos às contrarrazões. 2.
Presentes as razões do recurso e as contrarrazões do apelante e evidenciada a regularidade processual, encaminhem-se os autos a Procuradoria de Justiça para emissão de parecer. 3.
Após, retornem-me conclusos.
Cumpra-se.
Belém, Data da assinatura digital.
Desª.
MARIA EDWIGES DE MIRANDA LOBATO Relatora -
23/06/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 14:34
Conclusos para decisão
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14/06/2022 11:14
Recebidos os autos
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14/06/2022 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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