TJPA - 0004570-11.2014.8.14.0701
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2021 01:40
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES LEMOS GOMES DE SOUZA em 27/04/2021 23:59.
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18/04/2021 03:37
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 12/04/2021 23:59.
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18/04/2021 03:37
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES LEMOS GOMES DE SOUZA em 12/04/2021 23:59.
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06/04/2021 01:43
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 05/04/2021 23:59.
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06/04/2021 01:43
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES LEMOS GOMES DE SOUZA em 05/04/2021 23:59.
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25/03/2021 22:20
Arquivado Definitivamente
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25/03/2021 22:20
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 22:18
Expedição de Certidão.
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16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Av.
José Bonifácio, nº 1177, São Brás entre Av.
Conselheiro Furtado e Rua dos Mundurucus Fones: 3229-0869/3229-5175 SENTENÇA Processos n°: 0004570-11.2014.8.14.0701 Embargante: TELEMAR NORTE LESTE Embargada: CAMILA GONCALVES LEMOS GOMES DE SOUZA Trata-se de embargos de declaração opostos pela Embargante, segundo suas teses, visando sanar erro material existente na sentença, conforme argumentos lançados em sua petição, aduzindo e requerendo ao final o seguinte: “ ...
Logo, os cálculos de atualização da sentença estão equivocados, pois sua atualização ocorre até o dia 30/04/2020, e a correta data limite é 20/06/2016 para atualização monetária e juros.
Desta feita, no caso em tela, com data limite de atualização em 20/06/2016, o valor correto da presente execução, totaliza o montante de R$ 436,79, anexo cálculo.
Com efeito, resta demonstrado o erro material do valor atualizado nos termos apresentados pelo Plano de Recuperação Judicial, concluindo pelo excesso de execução e necessidade de modificação da sentença para sanar o erro material apontado. V.
CONCLUSÃO Ante todo o exposto, requer sejam acolhidos os presentes embargos de declaração para suprimento do erro material apontado, para o fim de reconhecer o valor correto de R$ 436,79, conforme o que dispõe a Lei 11.101/2005, sanando assim, o erro material na sentença. Por fim, requer de forma expressa e sob pena de nulidade por cerceamento de defesa, que todos os atos de comunicação processual dirigida aos patronos da peticionante sejam, exclusivamente, vinculados e publicados em nome dos causídicos PEDRO THAUMATURGO SORIANO DE MELLO FILHO, (OAB/PA nº 14.665 – CPF/MF nº *32.***.*26-30) e ANDREZA NAZARÉ CORRÊA RIBEIRO, solteira (OAB-PA 12436 - CPF/MF n° *43.***.*64-49), em nome dos quais deverão ser enviadas as ulteriores intimações no presente feito, e quando cabível, sejam enviados ao endereço profissional, localizado na Av.
Alcindo Cacela nº 1858, Bairro Nazaré. ...” Intimada a Embargada não se manifestou sobre os embargos. É o relatório.
Decido. Nos termos do art. 48, da Lei nº 9.099/95, são cabíveis embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil, sendo que os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.
Em seu art. 1.022, referido Código aponta que são cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprimir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou para corrigir erro material. Após reanalisar a sentença, ora atacada, verifica-se que tem razão a Embargante, devendo prevalecer o limite na atualização do débito até 20/06/2016, cujo valor correto da presente execução perfaz o montante de R$ 436,79 (quatrocentos e trinta e seis reais), conforme cálculo inserido aos autos pela Embargante. Posto isto, acolho os embargos de declaração para fixar o valor do crédito em R$ 436,79 (quatrocentos e trinta e seis reais) e diante da perda superveniente de interesse processual da parte Exequente, determino a extinção do presente feito nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil, uma vez que, apesar de ter sido intimada a Autora não requereu a certidão para eventual habilitação do seu crédito perante o Juízo em que se processa a Recuperação Judicial da Reclamada.
Caso a Exequente venha a requerer, no prazo de 05 (cinco) dias, contado da intimação desta, expeça-se a certidão de crédito no valor de R$ 436,79 (quatrocentos e trinta e seis reais).
Decorrido o referido prazo, se não houver manifestação da Exequente, arquivem-se os autos dando baixa nos registros. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Belém, 14 de março de 2021. TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
15/03/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2021 10:23
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/03/2021 14:09
Conclusos para julgamento
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06/03/2021 14:09
Expedição de Certidão.
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25/11/2020 00:13
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES LEMOS GOMES DE SOUZA em 24/11/2020 23:59.
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17/11/2020 00:22
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES LEMOS GOMES DE SOUZA em 16/11/2020 23:59.
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20/10/2020 14:36
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 14:36
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2020 16:33
Conclusos para decisão
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26/09/2020 16:32
Expedição de Certidão.
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30/06/2020 04:16
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES LEMOS GOMES DE SOUZA em 26/06/2020 23:59:59.
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30/06/2020 04:16
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 26/06/2020 23:59:59.
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30/06/2020 04:13
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES LEMOS GOMES DE SOUZA em 26/06/2020 23:59:59.
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30/06/2020 04:13
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 26/06/2020 23:59:59.
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12/05/2020 18:11
Juntada de Petição de petição
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30/04/2020 12:34
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2020 12:34
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2020 10:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/03/2020 11:36
Conclusos para julgamento
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11/03/2020 11:36
Cancelada a movimentação processual
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29/01/2020 00:19
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 28/01/2020 23:59:59.
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28/01/2020 00:23
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 27/01/2020 23:59:59.
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06/12/2019 12:07
Juntada de Petição de petição
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13/11/2019 13:38
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2019 13:38
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2019 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2019 00:35
Decorrido prazo de CAMILA GONCALVES LEMOS GOMES DE SOUZA em 15/10/2019 23:59:59.
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10/10/2019 00:21
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 09/10/2019 23:59:59.
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04/10/2019 10:00
Conclusos para despacho
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04/10/2019 00:36
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 03/10/2019 23:59:59.
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03/10/2019 22:36
Juntada de Petição de petição
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03/10/2019 22:11
Juntada de Petição de petição
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18/09/2019 09:58
Juntada de Petição de petição
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11/09/2019 10:28
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2019 10:28
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2019 12:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2019 09:42
Julgado procedente em parte do pedido
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14/06/2019 12:42
Conclusos para julgamento
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04/06/2019 17:21
Processo migrado do Sistema Projudi
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04/06/2019 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2019 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2018 14:33
Evento Projudi: 168 - Juntada de Petição de Petição
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05/03/2018 10:29
Evento Projudi: 162 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular EMILIA NAZARE PARENTE E SILVA DE MEDEIROS
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05/03/2018 10:29
Evento Projudi: 161 - Conclusos para Despacho
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09/08/2017 20:47
Evento Projudi: 160 - Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial - (Lei 9.099/95)
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08/06/2017 18:43
Evento Projudi: 158 - Juntada de Petição de Petição
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18/05/2017 14:51
Evento Projudi: 151 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular EMILIA NAZARE PARENTE E SILVA DE MEDEIROS
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18/05/2017 14:51
Evento Projudi: 150 - Conclusos para Despacho
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04/05/2017 13:02
Evento Projudi: 144 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular EMILIA NAZARE PARENTE E SILVA DE MEDEIROS
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04/05/2017 13:02
Evento Projudi: 143 - Conclusos para Despacho
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23/01/2017 18:29
Evento Projudi: 138 - Juntada de Petição de Petição
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12/01/2017 09:58
Evento Projudi: 134 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular EMILIA NAZARE PARENTE E SILVA DE MEDEIROS
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12/01/2017 09:58
Evento Projudi: 133 - Conclusos para Despacho
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30/11/2016 10:58
Evento Projudi: 124 - Juntada de Cálculos
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30/11/2016 10:58
Evento Projudi: 125 - Conclusos para Decisão após Audiência - Juiz(íza) Titular EMILIA NAZARE PARENTE E SILVA DE MEDEIROS
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14/06/2016 12:14
Evento Projudi: 118 - Juntada de Alvará
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14/06/2016 10:17
Evento Projudi: 117 - Juntada de Petição de Petição
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10/06/2016 09:44
Evento Projudi: 116 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular EMILIA NAZARE PARENTE E SILVA DE MEDEIROS
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10/06/2016 09:44
Evento Projudi: 115 - Conclusos para Decisão
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10/06/2016 09:40
Evento Projudi: 114 - Juntada de Petição de Petição
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11/05/2016 10:42
Evento Projudi: 113 - Juntada de Ofício
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19/04/2016 12:08
Evento Projudi: 111 - Juntada de Guia de depósito judicial
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12/04/2016 12:12
Evento Projudi: 106 - Juntada de Petição de Petição
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12/04/2016 08:36
Evento Projudi: 105 - Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais - Juiz(íza) Titular TANIA BATISTELLO
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28/09/2015 12:04
Evento Projudi: 49 - Juntada de Petição de Contra Razões Recursais
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11/09/2015 09:07
Evento Projudi: 45 - Conclusos para Despacho
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11/09/2015 09:07
Evento Projudi: 46 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Cooperador(a) ANA PATRICIA NUNES ALVES FERNANDES
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11/09/2015 09:05
Evento Projudi: 42 - Expedição de Intimação
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10/09/2015 09:54
Evento Projudi: 41 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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20/08/2015 09:01
Evento Projudi: 40 - Juntada de Petição de Recurso Inominado
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17/08/2015 11:58
Evento Projudi: 39 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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31/07/2015 11:29
Evento Projudi: 34 - Julgada procedente em parte a ação
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29/05/2015 11:01
Evento Projudi: 32 - Audiência Una Realizada - Sem conciliação
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29/05/2015 11:01
Evento Projudi: 33 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular EMILIA NAZARE PARENTE E SILVA DE MEDEIROS
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29/05/2015 11:01
Evento Projudi: 31 - Audiência Una Realizada
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28/05/2015 15:23
Evento Projudi: 30 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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28/05/2015 09:23
Evento Projudi: 29 - Juntada de Petição de Petição
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27/05/2015 10:06
Evento Projudi: 28 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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25/11/2014 15:29
Evento Projudi: 27 - Juntada de Termo de Audiência
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25/11/2014 14:59
Evento Projudi: 26 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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19/11/2014 19:10
Evento Projudi: 25 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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09/10/2014 09:52
Evento Projudi: 23 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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08/10/2014 11:26
Evento Projudi: 19 - Audiência Una Designada - (Agendada para 28 de Maio de 2015 às 11:00)
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08/10/2014 11:25
Evento Projudi: 18 - Audiência
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08/10/2014 10:10
Evento Projudi: 16 - Audiência Una Realizada
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08/10/2014 10:10
Evento Projudi: 17 - Audiência Una Realizada - Redesignação de audiência
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06/10/2014 12:40
Evento Projudi: 15 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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03/10/2014 11:14
Evento Projudi: 12 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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10/09/2014 10:59
Evento Projudi: 9 - Expedição de Intimação - (Para OI- TELEMAR NORTE LESTE S/A)
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10/09/2014 10:59
Evento Projudi: 7 - Expedição de Citação - Para OI- TELEMAR NORTE LESTE S/A
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10/09/2014 10:59
Evento Projudi: 6 - Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2014 10:03
Evento Projudi: 4 - Audiência Una Designada - (Agendada para 8 de Outubro de 2014 às 10:00)
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09/09/2014 10:03
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular TANIA BATISTELLO
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09/09/2014 10:03
Evento Projudi: 1 - Distribuído por Sorteio - 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
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09/09/2014 10:03
Evento Projudi: 2 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB10709NPA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2014
Ultima Atualização
28/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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