TJPA - 0800360-60.2022.8.14.0002
1ª instância - Vara Unica de Afua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
15/04/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
15/04/2025 10:31
Transitado em Julgado em 15/04/2025
 - 
                                            
15/04/2025 09:44
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
14/04/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/04/2025 10:12
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
10/04/2025 10:02
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
10/04/2025 10:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/01/2025 11:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/09/2024 11:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/09/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/09/2024 14:11
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/09/2024 10:00 Vara Única de Afuá.
 - 
                                            
25/09/2024 08:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/06/2024 14:29
Decorrido prazo de FABIANO DIAS FERNANDES em 10/06/2024 23:59.
 - 
                                            
05/06/2024 12:06
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
05/06/2024 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
17/05/2024 07:05
Decorrido prazo de IPC WILLIAM COSTA LEMOS em 13/05/2024 23:59.
 - 
                                            
13/05/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/05/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/05/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/05/2024 21:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
10/05/2024 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
07/05/2024 13:31
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
07/05/2024 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
06/05/2024 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
01/05/2024 03:09
Decorrido prazo de IPC GLAMIRSON DIAS DE OLIVEIRA em 30/04/2024 23:59.
 - 
                                            
25/04/2024 12:37
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
25/04/2024 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
22/04/2024 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
22/04/2024 14:23
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
22/04/2024 14:19
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
22/04/2024 14:12
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
22/04/2024 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
18/04/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/04/2024 16:09
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
11/04/2024 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
11/04/2024 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
11/04/2024 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
11/04/2024 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
11/04/2024 10:15
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
11/04/2024 10:15
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
11/04/2024 10:15
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
11/04/2024 10:15
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
11/04/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/04/2024 10:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/09/2024 10:00 Vara Única de Afuá.
 - 
                                            
13/03/2024 07:59
Ratificação
 - 
                                            
12/03/2024 10:52
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/12/2023 11:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/09/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/08/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/08/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/08/2023 14:33
Nomeado defensor dativo
 - 
                                            
30/08/2023 10:22
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/07/2023 08:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
24/07/2023 08:52
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/07/2023 16:59
Decorrido prazo de FABIANO DIAS FERNANDES em 14/07/2023 23:59.
 - 
                                            
23/07/2023 00:33
Decorrido prazo de FABIANO DIAS FERNANDES em 14/07/2023 23:59.
 - 
                                            
04/07/2023 15:39
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
04/07/2023 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
04/07/2023 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
13/04/2023 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
13/04/2023 08:58
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
13/04/2023 08:54
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
13/04/2023 08:47
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
 - 
                                            
12/04/2023 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
12/04/2023 10:29
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/03/2023 13:36
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/03/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/03/2023 06:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/03/2023 23:59.
 - 
                                            
11/02/2023 05:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/02/2023 23:59.
 - 
                                            
08/02/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/02/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/12/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/12/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/12/2022 14:52
Juntada de Petição de inquérito policial
 - 
                                            
28/10/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/10/2022 13:43
Juntada de Ofício
 - 
                                            
18/07/2022 13:41
Publicado Decisão em 11/07/2022.
 - 
                                            
30/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
 - 
                                            
29/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE AFUÁ Processo PJe 0800360-60.2022.8.14.0002 DECISÃO Vistos os autos.
O acusado FABIANO DIAS FERNANDES foi preso em flagrante no dia 24/05/2022, por suposta prática do crime de receptação.
Em decisão datada de 26/05/2022, foi concedida liberdade provisória mediante o pagamento de fiança.
A Certidão Id. 67613657 informou que o flagranteado não efetuou o pagamento da fiança.
Vieram os autos conclusos.
PASSO A DECIDIR.
Decorrido mais de um mês desde a prisão, o flagranteado continua preso por falta de pagamento da fiança.
O lapso temporal da prisão materializa prova idônea da hipossuficiência financeira do flagranteado.
Sob o aspecto legal, o artigo 350 do Código de Processo Penal (CPP) permite ao Juiz, nos casos em que couber fiança, verificando ser impossível ao réu prestá-la, por motivo de pobreza, dispensar o pagamento da fiança e conceder-lhe liberdade provisória.
Levando em consideração a hipossuficiência financeira do flagranteado, não me resta alternativa senão isentá-lo do pagamento de fiança, mesmo porque o não recolhimento de fiança, por impossibilidade financeira, não pode servir de supedâneo para manutenção de prisão provisória vedada pelo ordenamento jurídico.
Tais as circunstâncias, DISPENSO o flagranteado FABIANO DIAS FERNANDES do pagamento da fiança anteriormente arbitrada, devendo ele ser imediatamente colocado em liberdade mediante o cumprimento das seguintes medidas cautelares: 1) COMPARECER a todos os atos do processo sempre que intimado; 2) MANTER o endereço atualizado, informando qualquer alteração de domicílio; 3) PROIBIÇÃO de frequentar bares, boates e festas dançantes neste município; 4) PROIBIÇÃO de ingerir bebida alcoólica em locais públicos neste município; 5) PROIBIÇÃO de portar qualquer tipo de arma e de substância entorpecente; 6) PROIBIÇÃO de praticar atos contrários à lei, à moral e aos bons costumes.
Fica o flagranteado ciente de que o descumprimento de qualquer dessas medidas poderá ensejar a decretação de sua prisão preventiva! Senhor Diretor de Secretaria: 1.
PROMOVA-SE baixa da Subconta Judicial e do respectivo boleto; 2.
OFICIE-SE à Depol local, enviando cópia desta decisão para imediato cumprimento; 3.
INTIME-SE a Defesa, se houver; 4.
CIÊNCIA ao Ministério Público; 5.
CUMPRA-SE, promovendo os atos necessários.
CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO / MANDADO / ALVARÁ DE SOLTURA/ TERMO DE COMPROMISSO.
Afuá (PA), data registrada no sistema. - Assinado Eletronicamente - ERICK COSTA FIGUEIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Afuá - 
                                            
28/06/2022 22:22
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
28/06/2022 13:16
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
28/06/2022 08:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/06/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/06/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/06/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/06/2022 21:25
Concedida a Liberdade provisória de FABIANO DIAS FERNANDES - CPF: *25.***.*27-13 (FLAGRANTEADO).
 - 
                                            
27/06/2022 11:05
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/06/2022 11:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/06/2022 04:54
Decorrido prazo de FABIANO DIAS FERNANDES em 03/06/2022 23:59.
 - 
                                            
30/05/2022 13:49
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
30/05/2022 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
30/05/2022 00:45
Publicado Intimação em 30/05/2022.
 - 
                                            
28/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
 - 
                                            
27/05/2022 23:41
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
26/05/2022 13:22
Juntada de Petição de parecer
 - 
                                            
26/05/2022 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
26/05/2022 12:26
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
26/05/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/05/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/05/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/05/2022 12:21
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
26/05/2022 12:14
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
26/05/2022 11:10
Concedida a Liberdade provisória de FABIANO DIAS FERNANDES - CPF: *25.***.*27-13 (FLAGRANTEADO).
 - 
                                            
26/05/2022 09:06
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
 - 
                                            
25/05/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/05/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/05/2022 20:02
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806599-86.2022.8.14.0000
Ovidio Antonio Silva Amazonas
Valdinei Mendes de Oliveira
Advogado: Thiago dos Reis Rocha
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/05/2022 20:23
Processo nº 0009814-54.2014.8.14.0301
Correa e Garcia LTDA - ME
Ana Karen Bessa do Nascimento
Advogado: Yannick Miranda Sanz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/02/2014 13:25
Processo nº 0811690-38.2021.8.14.0051
Maria Aparecida Ribeiro dos Santos
Telefonica Brasil
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 01:54
Processo nº 0811690-38.2021.8.14.0051
Maria Aparecida Ribeiro dos Santos
Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/11/2021 12:51
Processo nº 0808790-07.2022.8.14.0000
Rosivaldo Batista Sales
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Andre Luiz Monteiro de Oliveira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/06/2022 19:30