TJPA - 0007581-26.2015.8.14.0115
1ª instância - Vara Civel de Novo Progresso
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 03:20
Decorrido prazo de AGENCIA BANCO DO BRASIL SA em 01/04/2025 23:59.
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21/04/2025 03:20
Decorrido prazo de FRANCISCO INACIO DE ARAUJO FILHO em 01/04/2025 23:59.
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07/04/2025 18:01
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 02:13
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVO PROGRESSO Fórum de Novo Progresso, R. do Cachimbo, 315 - Jardim Planalto, Novo Progresso - PA, 68193-000 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0007581-26.2015.8.14.0115 Requerente: Nome: AGENCIA BANCO DO BRASIL SA Endere�o: desconhecido Requerido(a): Nome: FRANCISCO INACIO DE ARAUJO FILHO Endere�o: desconhecido SENTENÇA
Vistos.
RELATÓRIO Trata-se de ação de execução de cédula de crédito rural, que move BANCO DO BRASIL S.A (EXEQUENTE) em desfavor de FRANCISCO INACIO DE ARAUJO FILHO (EXECUTADO).
Verifica-se que a ação foi proposta no longínquo ano de 2015.
A cédula tem emissão em 08 de outubro de 2009, data de vencimento 25/09/2018, mesmo ID 59739180 - Pág. 3.
Apesar do decurso do tempo até a presente data, nunca houve sequer a citação válida do executado, ou seja, não houve interrupção da prescrição.
Mesmo com a suspensão do feito até 30/12/2019, conforme despacho de ID 59739747 - Pág. 6, a pretensão autoral continua eivada pela prescrição. É o relatório DECIDO.
De rigor urge neste feito, o reconhecimento da prescrição.
O presente pedido foi distribuído em 10/04/2015 e, até a presente data o autor não promoveu a citação do réu.
A cédula de crédito emitida em 08/10/2009 com vencimento ao dia 25/09/2018, mesmo com a aplicação da suspensão do processo determinada até dia 30/12/2019 conforme despacho de ID 59739747 - Pág. 6, não retira do juízo o dever de reconhecer a prescrição de ofício.
Nos termos do artigo 240, "caput" e § 1º, do Código de Processo Civil, o despacho que ordena a citação válida é o ato capaz de interromper o decurso do prazo prescricional, que retroage à data de propositura da demanda, entretanto, conforme § 2º, incumbe ao autor adotar, no prazo de dez dias, as medidas necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no parágrafo 1º, ou seja, a interrupção da prescrição.
Como visto nos autos, nunca houve citação válida do executado.
Entretanto, compulsando os autos, verifico que, passados quase 10 (dez) anos, o autor ainda insiste em tentativas de citação.
No presente caso versado em execução de título extrajudicial fundada em cédula de credito rural pignoratícia, o prazo é de três anos, previsto no artigo 60 do Decreto nº 167/67, em conjunto com o artigo 70 do decreto nº 57.663/66, também conhecido como lei uniforme de Genebra.
O que se verifica nos presentes autos é que ao longo dos últimos quase (dez) anos o autor não procedeu com a citação, do executado o que não ocorreu até a presente data.
E, como dito, há quase de 10 (dez) anos o ato de citação não resultou frutífero.
Assim sendo não operada a interrupção da prescrição pela citação válida, esta será contada do vencimento da dívida, que, conforme consta de fls. 3 da inicial, venceu em 25/09/2018, há quase 7 (sete) anos.
Ora, estipula o § 3º, do supracitado artigo 240 do Código de Processo Civil, que “a parte não será prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário”.
No caso, porém, não houve demora imputada ao serviço judiciário e sim desídia do próprio autor que não tomou providências efetivas para viabilizar a citação antes do decurso do prazo prescricional.
Mesmo com a suspensão do feito determinada até dia 30/12/2019, o prazo de prescrição da cártula em execução, quedou-se em prescrição.
Não havendo a citação válida, não há de se falar em interrupção da prescrição, restando inaplicável a Súmula 106, do STJ, pois a citação não deixou de ser efetivada pela morosidade do judiciário, mas pela desídia da autora.
Por fim, registro a desnecessidade de intimação prévia da parte, já que a prescrição é instituto de direito material, não se sujeitando aos ditames da lei processual para que possa incidir, conforme pacífica jurisprudência a saber: Apel.
Nº 0000068-73.1987.8.26.0270, Rel.Álvaro Torres Júnior, j. 22.8.2016; Apel.
Nº 0040049-38.1996.8.26.0224,Rel.Maia da Cunha, j.18/5/2016;Apel.Nº 0009908-48.2012.8.26.0168, Rel.
Caio Marcelo Mendes de Oliveira, j.3/3/2016).
Ante o exposto, EXTINGO O FEITO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o autor ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios já que a relação processual não se aperfeiçoou.
Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, arquive-se o feito com as cautelas de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Novo Progresso/PA, data da assinatura digital.
DANILO BRITO MARQUES Juiz de Direito Titular da Vara Cível da Comarca de Novo Progresso -
07/03/2025 07:06
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 07:06
Declarada decadência ou prescrição
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26/02/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 10:02
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 10:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/07/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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18/08/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 13:14
Juntada de Certidão
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07/08/2022 04:03
Decorrido prazo de FRANCISCO INACIO DE ARAUJO FILHO em 04/08/2022 23:59.
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07/08/2022 03:38
Decorrido prazo de AGENCIA BANCO DO BRASIL SA em 03/08/2022 23:59.
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01/08/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 04:56
Decorrido prazo de AGENCIA BANCO DO BRASIL SA em 27/07/2022 23:59.
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28/07/2022 04:56
Decorrido prazo de FRANCISCO INACIO DE ARAUJO FILHO em 27/07/2022 23:59.
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28/07/2022 00:51
Publicado Mandado de Busca e Apreensão em 28/07/2022.
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28/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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26/07/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/06/2022.
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25/06/2022 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
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24/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVO PROGRESSO/PA PROCESSO N.º 0007581-26.2015.8.14.0115 DECISÃO
Vistos.
Cuidam-se de autos físicos migrados ao PJE.
Cadastrem-se as partes, seus respectivos advogados, Ministério Público, se for o caso, retificando-se a autuação.
Fica encerrada a tramitação do processo em suporte físico para ter continuidade exclusivamente por meio do sistema eletrônico PJE.
Visando conferir amplo conhecimento acerca da migração destes autos, intimem-se as partes via sistema e Diário de Justiça, para os fins do previsto no art. 54, IV e parágrafo único do mesmo artigo, Portaria conjunta nº 001- GP-VP, ficando cientes do prazo de 5 (cinco) dias úteis para alegar eventual desconformidade dos autos eletrônicos em relação aos autos de origem.
Decorrido o prazo, conclusos para decisão.
P.R.I.C.
Novo Progresso/PA, datado e assinado eletronicamente.
GABRIELE ARAUJO PINHEIRO Juíza de Direito Substituta da Vara Cível da Comarca de Novo Progresso/PA, designada por meio da Portaria nº 567/2022-GP (Assinado com certificação digital) -
23/06/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/06/2022 09:46
Conclusos para decisão
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02/05/2022 10:36
Processo migrado do sistema Libra
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02/05/2022 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 12:04
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/04/2022 12:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/04/2022 12:04
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
19/04/2022 14:42
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
17/09/2021 14:11
AGUARDANDO PRAZO
-
17/09/2021 13:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
17/09/2021 13:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
17/09/2021 13:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/09/2021 13:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
17/09/2021 13:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
17/09/2021 13:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/06/2021 11:56
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3223-88
-
10/06/2021 11:56
Remessa
-
10/06/2021 11:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/06/2021 11:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/05/2021 12:02
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6017-82
-
07/05/2021 12:02
Remessa
-
07/05/2021 12:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/05/2021 12:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/04/2021 10:42
AGUARDANDO PRAZO
-
22/04/2021 10:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/04/2021 10:39
CERTIDAO - CERTIDAO
-
02/03/2021 12:47
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
02/03/2021 12:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/03/2021 12:45
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
02/03/2021 12:45
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
18/12/2020 11:04
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/12/2020 09:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/12/2020 09:57
CERTIDAO - CERTIDAO
-
17/12/2020 09:49
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
27/11/2020 09:37
À UNAJ
-
24/11/2020 12:55
AGUARDANDO REMESSA A UNAJ
-
24/11/2020 12:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/11/2020 12:52
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
24/11/2020 11:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
24/11/2020 11:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
24/11/2020 11:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/03/2020 13:42
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3971-17
-
16/03/2020 13:42
Remessa
-
16/03/2020 13:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/03/2020 13:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/08/2019 11:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/08/2019 11:21
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
24/07/2019 09:31
RETORNO DO GABINETE
-
23/07/2019 10:31
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/07/2019 15:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/07/2019 15:24
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/07/2019 14:17
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
16/07/2019 15:35
AGUARDANDO REMESSA
-
01/07/2019 14:23
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
11/06/2019 10:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/06/2019 10:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/06/2019 10:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/06/2019 18:22
AGUARDANDO JUNTADA
-
10/06/2019 08:16
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/06/2019 10:07
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4195-44
-
05/06/2019 10:07
Remessa
-
05/06/2019 10:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/06/2019 10:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/06/2019 12:13
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
30/05/2019 13:03
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
29/05/2019 15:38
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/05/2019 14:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/05/2019 14:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/05/2019 08:53
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
15/05/2019 13:03
AGUARDANDO REMESSA
-
05/10/2018 11:15
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
05/10/2018 10:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/10/2018 10:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/10/2018 10:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/10/2018 08:42
AGUARDANDO JUNTADA
-
03/10/2018 13:16
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7768-61
-
03/10/2018 13:16
Remessa
-
03/10/2018 13:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/10/2018 13:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/05/2018 11:11
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
06/04/2018 13:15
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
05/04/2018 13:28
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte AGENCIA BANCO DO BRASIL SA no processo 00075812620158140115.
-
05/04/2018 13:27
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (8842324), que representa a parte AGENCIA BANCO DO BRASIL SA (6566490) no processo 00075812620158140115.
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05/04/2018 13:26
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SERVIO TULIO DE BARCELOS (9004692), que representa a parte AGENCIA BANCO DO BRASIL SA (6566490) no processo 00075812620158140115.
-
27/03/2018 10:34
AGUARDANDO JUNTADA
-
27/03/2018 08:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/03/2018 08:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/03/2018 08:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/03/2018 13:55
AGUARDANDO JUNTADA
-
26/07/2017 13:12
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2256-80
-
26/07/2017 13:12
Remessa
-
26/07/2017 13:12
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/07/2017 13:12
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/12/2016 09:13
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
05/12/2016 16:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/12/2016 16:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/12/2016 16:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/11/2016 15:56
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0343-61
-
23/11/2016 15:56
Remessa
-
23/11/2016 15:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/11/2016 15:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/06/2016 08:44
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
20/06/2016 20:18
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
09/06/2016 13:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/06/2016 13:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/06/2016 13:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/01/2016 12:11
Remessa
-
12/01/2016 12:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/01/2016 12:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/12/2015 13:22
Remessa
-
16/12/2015 13:15
RESENHA
-
14/12/2015 14:55
AGUARDANDO ADVOGADO
-
10/12/2015 10:04
A SECRETARIA
-
03/12/2015 15:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/12/2015 15:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/10/2015 09:22
CONCLUSOS
-
20/06/2015 16:17
CONCLUSOS
-
26/05/2015 13:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/05/2015 13:21
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
26/05/2015 11:50
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
26/05/2015 11:50
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: NOVO PROGRESSO, Vara: VARA UNICA DE NOVO PROGRESSO, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE NOVO PROGRESSO, JUIZ TITULAR: ELAINE NEVES DE OLIVEIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2015
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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