TJPA - 0806975-16.2022.8.14.0051
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:10
Decorrido prazo de RANIVALDO JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:45
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2025
-
08/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 01:53
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2025.
-
27/03/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
24/03/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
04/03/2025 00:34
Decorrido prazo de RANIVALDO JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS em 28/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 10:59
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2025 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/12/2024 02:41
Decorrido prazo de ANTONIO NEI DOS SANTOS GUIMARAES em 28/11/2024 23:59.
-
31/12/2024 02:41
Decorrido prazo de ANTONIO NEI DOS SANTOS GUIMARAES em 28/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2024 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2024 13:41
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 20:03
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2024 02:39
Decorrido prazo de RANIVALDO JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS em 22/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão
-
01/08/2024 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2024 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2024 13:32
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 14:54
Juntada de Petição de certidão
-
09/04/2024 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2024 11:16
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 11:14
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 04:51
Decorrido prazo de ABRAHIM BADY BACRY FILHO em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 10:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/03/2024 10:46
Processo Reativado
-
29/02/2024 04:26
Decorrido prazo de ABRAHIM BADY BACRY FILHO em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 05:46
Decorrido prazo de RANIVALDO JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 05:45
Decorrido prazo de RANIVALDO JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS em 27/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 01:47
Decorrido prazo de RANIVALDO JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS em 09/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:43
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 15:07
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
-
25/01/2024 12:06
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2024 08:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/12/2023 19:21
Conclusos para julgamento
-
23/12/2023 19:21
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 09:12
Decorrido prazo de RANIVALDO JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS em 17/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 09:12
Decorrido prazo de RANIVALDO JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS em 17/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 17:18
Juntada de Laudo Pericial
-
30/08/2023 04:19
Decorrido prazo de ANTONIO NEI DOS SANTOS GUIMARAES em 29/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:17
Decorrido prazo de ABRAHIM BADY BACRY FILHO em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 18:32
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2023 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2023 01:03
Decorrido prazo de RANIVALDO JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS em 17/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 01:03
Decorrido prazo de MARLON TAVARES DANTAS em 16/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 01:02
Decorrido prazo de GABRIEL BARROSO DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 08:15
Juntada de Petição de certidão
-
11/08/2023 08:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2023 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2023 15:13
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 11:28
Juntada de Informações
-
23/07/2023 09:01
Decorrido prazo de ABRAHIM BADY BACRY FILHO em 07/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 06:33
Decorrido prazo de ANTONIO NEI DOS SANTOS GUIMARAES em 06/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 06:33
Decorrido prazo de ABRAHIM BADY BACRY FILHO em 06/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 01:31
Decorrido prazo de ABRAHIM BADY BACRY FILHO em 07/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 01:02
Decorrido prazo de ABRAHIM BADY BACRY FILHO em 06/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 01:01
Decorrido prazo de ANTONIO NEI DOS SANTOS GUIMARAES em 06/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:30
Decorrido prazo de ANTONIO NEI DOS SANTOS GUIMARAES em 28/06/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO NEI DOS SANTOS GUIMARAES em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 02:58
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
22/06/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 12:06
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 15:34
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 02:44
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
01/05/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo n.º: 0806975-16.2022.8.14.0051 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Acidente de Trânsito] AUTOR: ANTONIO NEI DOS SANTOS GUIMARAES Endereço: Travessa Nove, 251, Nova República, SANTARéM - PA - CEP: 68025-330 Advogado(s) do reclamante: MARLON TAVARES DANTAS REU: RANIVALDO JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS Endereço: Travessa Rouxinol, 401, Floresta, SANTARéM - PA - CEP: 68025-060 Advogado: GABRIEL BARROSO DA SILVA OAB: PA30376 DECISÃO Visto, etc.; Defiro a prova pericial e nomeio o Dr.
ABRAHIM BADY BACRY FILHO, médico, portador do CPF N. *09.***.*00-25, e-mail: [email protected], cadastrado no CAPJUS, para proceder à perícia no autor, respondendo os quesitos das partes.
No prazo de 15 dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Faculto às partes apresentarem seus quesitos no prazo de 15 dias.
Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente proposta de honorários.
Com a estimativa de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, tornem conclusos para arbitramento do valor.
Entendo desnecessária a produção de prova oral por entender suficientes as provas documentais.
Publique-se.
Cumpra-se.
Santarém/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JUNIOR Juiz de Direito (em exercício de jurisdição cumulativa) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/04/2023 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 22:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 22:40
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 22:40
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2023 10:49
Juntada de Petição de certidão
-
29/03/2023 18:52
Decorrido prazo de ANTONIO NEI DOS SANTOS GUIMARAES em 27/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 03:14
Decorrido prazo de ANTONIO NEI DOS SANTOS GUIMARAES em 24/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 03:17
Decorrido prazo de RANIVALDO JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS em 17/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 09:13
Decorrido prazo de RANIVALDO JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS em 15/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 02:29
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial – Comarca de Santarém Processo: 0806975-16.2022.8.14.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): ANTÔNIO NEI DOS SANTOS GUIMARÃES.
Endereço:Tv.
Nove, 251; Nova República; CEP: 68.025-330; Santarém (PA).
Advogado(s): MARLON TAVARES DANTAS (OAB/PA: 27.108-A).
REQUERIDO(A): RANIVALDO JOSÉ OLIVEIRA DOS SANTOS.
Endereço: Tv.
Rouxinol, 401; Floresta; CEP: 68.025-060; Fone(s): (93) 99132-3470; Santarém (PA).
Advogado(s): GABRIEL BARROSO DA SILVA (OAB/PA: 30.376) DECISÃO / MANDADO I – Compulsando os autos, vislumbro que o requerimento de produção de novo laudo pericial por parte da Requerida (ID 77902956) se encontra sem apreciação, pelo que CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR seja(m) a(s) parte(s) Requerida(s) INTIMADA(S) para, no prazo de 5 (cinco) dias, INDICAR(EM) PROFISSIONAL independente e tecnicamente capacitado a realizar perícia em questão – devendo, na mesma oportunidade, apresentar informação sobre o valor de honorários implicados –, ao que, sucessivamente e em igual prazo, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) Requerente(s) para assentir(em) ou não, justificando eventual negativa.
II – Transcorrido(s) o(s) prazo(s), com ou sem manifestação(ões), neste último caso devidamente certificado, retornem-me conclusos para deliberação dos ulteriores de direito.
III – Caso necessário, expeça-se Carta Precatória e/ou AR.
IV – SERVE o presente ato como MANDADO.
Santarém/PA, data registrada no sistema.
RAFAEL ALVARENGA PANTOJA Juiz de Direito Substituto -
08/03/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2022 19:27
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 09:42
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 12:02
Audiência Conciliação realizada para 30/08/2022 00:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
31/07/2022 01:01
Decorrido prazo de RANIVALDO JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS em 29/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 15:18
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2022 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2022 00:14
Publicado Despacho em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial – Comarca de Santarém PROCESSO: 0806975-16.2022.8.14.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO NEI DOS SANTOS GUIMARÃES Advogado: MARLON TAVARES DANTAS OAB/PA: 1832 REQUERIDO: RANIVALDO JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS Endereço: Tv.
Rouxinol, 401; Floresta; CEP: 68025-060; SANTARÉM (PA) DESPACHO/MANDADO RH.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora.
DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL PARA O DIA 30/08/2022, ÀS 09:45 HORAS, com o intuito de se tentar solucionar o conflito de forma amistosa entre as partes.
Esmerem-se as partes para trazer acordo extrajudicial, por ocasião da audiência, a fim de se alcançar a melhor solução ao litígio.
Havendo autocomposição entre as partes após manejo das técnicas afetas a tal fase de mediação, os autos retornarão a este juízo natural para homologação.
Não havendo composição, o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
Deixo consignado que, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu a audiência de conciliação será considerado ato atentatório a dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme previsão insculpida no § 8.º do art. 334 do CPC.
Cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
A parte patrocinada por advogado(a) será intimada na pessoa do(a) mesmo(a).
Caso seja representada pela Defensoria Pública, deve ser intimada pessoalmente, através de mandado ou via correio, se for o caso.
Intimem-se os Advogados/Defensores.
Havendo interesses de incapazes, intimem-se o MP.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Às providências.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
AUTORIZO A INTIMAÇÃO/CITAÇÃO DAS PARTES VIA WHATSAPP - SE POSSÍVEL.
Santarém, data registrada no sistema.
ROBERTO RODRIGUES BRITO JÚNIOR Juiz de Direito -
27/06/2022 11:15
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 11:11
Audiência Conciliação designada para 30/08/2022 00:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
27/06/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/06/2022 17:04
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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