TJPA - 0810567-09.2022.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 13:50
Audiência Conciliação cancelada para 11/04/2023 10:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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19/03/2024 11:16
Extinto o processo por desistência
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08/03/2024 08:37
Conclusos para julgamento
-
07/03/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 08:55
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2023 10:17
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 01:11
Decorrido prazo de PAMELA DANIELA PINHEIRO SAMPAIO em 17/10/2022 23:22.
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17/10/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 08:06
Audiência Conciliação redesignada para 11/04/2023 10:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
17/10/2022 08:05
Cancelada a movimentação processual
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12/10/2022 04:43
Decorrido prazo de PAMELA DANIELA PINHEIRO SAMPAIO em 01/10/2022 22:53.
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30/09/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 10:00
Cancelada a movimentação processual
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30/09/2022 09:56
Juntada de Certidão
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16/08/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 01:49
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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13/08/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
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11/08/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 06:33
Juntada de identificação de ar
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28/07/2022 04:46
Decorrido prazo de CLAUDIO AFONSO ALBUQUERQUE OLIVEIRA em 27/07/2022 23:59.
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07/07/2022 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2022 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2022 00:17
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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25/06/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
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24/06/2022 13:25
Conclusos para decisão
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24/06/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:00
Intimação
DECISÃO.
Vistos e etc., Intime-se o reclamante para que providencie emenda à inicial, juntando comprovante de residência nominal ou declaração de residência subscrita por eventual terceiro titular, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento nos moldes do art.321, p.u., NCPC.
Cumpra-se.
Ananindeua-Pa.
Assinado digitalmente na data abaixo indicada.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito Titular da 1ª VJEC de Ananindeua -
23/06/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2022 13:04
Conclusos para decisão
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06/06/2022 10:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2022 10:18
Audiência Conciliação designada para 01/11/2022 11:30 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
06/06/2022 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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