TJPA - 0009529-24.2017.8.14.0053
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Sao Felix do Xingu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:21
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 15:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
26/02/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 01:53
Decorrido prazo de JOAO PEDRO CARDOSO em 17/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:53
Decorrido prazo de MARIA FEITOSA em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 19:43
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
12/02/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
06/02/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 15:12
Juntada de sentença
-
09/04/2024 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/04/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 05:54
Decorrido prazo de JOAO PEDRO CARDOSO em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 06:00
Decorrido prazo de JOAO PEDRO CARDOSO em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 06:00
Decorrido prazo de MARIA FEITOSA em 04/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 02:57
Decorrido prazo de MARIA FEITOSA em 01/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 05:08
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
07/02/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
05/02/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 14:48
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2023 11:21
Decorrido prazo de MARIA FEITOSA em 03/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 11:36
Juntada de Petição de apelação
-
12/06/2023 01:53
Publicado Sentença em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
-
07/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo da Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Autos nº 0009529-24.2017.8.14.0053 SENTENÇA Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com medida cautelar de separação de corpos e partilha de bens movida por PEDRO CARDOSO em face de MARIA FEITOSA, devidamente qualificados nos autos.
A decisão interlocutória de ID34562772 – fl. 4 recebeu a inicial, deferiu o benefício da justiça gratuita, indeferiu o pedido de tutela provisória e designou audiência de conciliação.
Realizada a audiência, a tentativa de composição restou infrutífera (ID34562776 – fl. 9).
Decretada a revelia da parte ré, a parte autora promoveu pelo julgamento antecipado do mérito (ID34562783 – fl. 5/6).
O despacho de ID34562783 – fl. 8 converteu o julgamento em diligência e determinou a intimação das partes a fim de que juntassem documentação comprobatória dos imóveis mencionados.
A decisão de ID34562988 – fl. 9 determinou a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que de direito.
Por fim, a certidão de ID91687930 informa que transcorreu o prazo e não houve manifestação. É em síntese o relatório.
Passo a DECIDIR.
Verifica-se, a partir dos elementos acima delineados, que a autora permanece inerte, mesmo após anos de trâmite processual.
Sendo assim, o processo encontra-se paralisado, configurando desídia e desinteresse do demandante.
Desta forma, não há como promover os atos indispensáveis para o prosseguimento da ação, e por esse motivo, deve ser extinto sem resolução do mérito.
Além disso, é cediço que as partes interessadas nos processos judiciais devem sempre promover os atos e diligências que lhes competem para o regular andamento no feito, pois não é dever do judiciário promover atos indefinidamente sem que a parte autora manifeste interesse.
De igual modo, o judiciário não pode manter em seu acervo de processos uma ação que não tem a mínima viabilidade de prosseguimento, ocupando apenas as prateleiras e a estatística da Comarca, sobretudo pelo decurso de prazo sem nenhuma manifestação.
Assim, não faz sentido do ponto de vista do juiz como administrador de um passivo processual, tendo que lutar mensalmente contra a taxa de congestionamento e pressionado por inúmeras corregedorias e cobranças, ficar aguardando o comparecimento espontâneo da parte autora para requerer o prosseguimento da ação.
Por fim, o art. 77, V, do Código de Processo Civil menciona o dever das partes de declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional para fins de intimação, bem como o de mantê-lo atualizado.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Ressalte-se que, interposta apelação, este juízo terá 5 (cinco) dias para retratar-se, nos termos do art. 485, § 7°, do CPC.
Condeno a parte autora em custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, todavia, por ser beneficiária da justiça gratuita, tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se.
P.
R.
I.
C.
São Félix do Xingu/PA, 06/06/2023.
Marília de Oliveira Juíza de Direito Substituta -
06/06/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 11:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/06/2023 09:35
Conclusos para julgamento
-
06/06/2023 09:35
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 05:41
Decorrido prazo de JOSE ARAGUACU SARAIVA DOS SANTOS em 12/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:35
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
02/12/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 08:46
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2022 04:10
Decorrido prazo de JOAO PEDRO CARDOSO em 15/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 04:10
Decorrido prazo de MARIA FEITOSA em 15/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 00:00
Intimação
REU: MARIA FEITOSA AUTOR: JOAO PEDRO CARDOSO 0009529-24.2017.8.14.0053 2021-09-23 15:34:24.568 CERTIDÃO DE ENCERRAMENTO DE TRÂMITE FISICO DE PROCESSO O referido processo foi devidamente convertido do suporte físico para eletrônico, migrado e registrado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta n° 1/2018-GP-VP, que implementa o processo eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, mantendo o mesmo número do processo físico para o meio eletrônico e protocolização de recurso.
Fica encerrada a tramitação do processo em suporte físico para então, ter continuidade à sua instrução e tramitação somente por meio do sistema eletrônico PJE.
Devendo os advogados, Defensores e Membros do Ministério Público providenciarem o credenciamento e habilitação no PJE, de acordo com § 5º e § 6º do artigo 9 da Portaria aduzida acima.
São Félix do Xingu, Pará. -
27/06/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 14:34
Processo migrado do sistema Libra
-
30/08/2021 13:40
OUTROS
-
30/08/2021 13:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/08/2021 13:39
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
30/08/2021 13:39
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/05/2021 10:15
CONCLUSOS
-
09/11/2020 11:16
CONCLUSOS
-
28/10/2020 08:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/10/2020 07:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/10/2020 07:23
CERTIDAO - CERTIDAO
-
23/10/2020 12:32
OUTROS
-
23/10/2020 10:37
OUTROS
-
19/10/2020 11:48
AGUARDANDO PRAZO
-
14/10/2020 12:39
OUTROS
-
03/09/2020 10:02
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
21/07/2020 12:41
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
21/07/2020 12:06
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/07/2020 12:27
CONCLUSOS
-
09/07/2020 10:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/07/2020 10:25
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
07/04/2020 09:57
CONCLUSOS
-
29/11/2019 10:10
CONCLUSOS
-
27/09/2019 09:59
CONCLUSOS
-
18/09/2019 11:23
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
17/09/2019 11:57
OUTROS
-
17/09/2019 11:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/09/2019 11:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/09/2019 11:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/09/2019 13:12
OUTROS
-
29/08/2019 08:40
AGUARDANDO PRAZO
-
27/08/2019 12:07
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/08/2019 10:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/08/2019 10:24
CERTIDAO - CERTIDAO
-
27/08/2019 10:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/08/2019 10:24
CERTIDAO - CERTIDAO
-
21/08/2019 08:30
CONCLUSOS
-
20/08/2019 14:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/08/2019 14:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/08/2019 12:31
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7681-73
-
06/08/2019 12:31
Remessa
-
06/08/2019 12:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/08/2019 12:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/07/2019 10:05
CONCLUSOS
-
14/06/2019 11:29
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
30/05/2019 11:54
OUTROS
-
29/05/2019 12:35
OUTROS
-
22/03/2019 12:47
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/03/2019 12:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/03/2019 12:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/03/2019 12:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/03/2019 14:08
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5739-48
-
19/03/2019 14:08
Remessa
-
19/03/2019 14:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/03/2019 14:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/03/2019 11:08
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/02/2019 10:08
OUTROS
-
26/02/2019 11:26
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
25/02/2019 13:25
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/02/2019 10:30
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/02/2019 10:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/01/2019 12:50
CONCLUSOS
-
11/01/2019 10:07
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
10/01/2019 14:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/01/2019 14:04
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/01/2019 14:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/01/2019 14:02
CERTIDAO - CERTIDAO
-
11/12/2018 11:41
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
24/11/2017 14:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/11/2017 14:22
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
24/11/2017 14:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/11/2017 14:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/11/2017 09:29
VISTAS AO PROMOTOR
-
20/11/2017 12:02
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
20/11/2017 12:02
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
20/11/2017 12:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/11/2017 12:02
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
16/11/2017 08:07
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: SÃO FÉLIX DO XINGU, : RONNEY CARVALHO DOS SANTOS
-
13/10/2017 10:45
Citação CITACAO
-
13/10/2017 10:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/10/2017 15:02
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/10/2017 15:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/10/2017 15:01
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
10/10/2017 11:48
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/10/2017 11:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/10/2017 12:38
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
06/10/2017 12:07
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
06/10/2017 12:07
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
06/10/2017 12:07
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: SÃO FÉLIX DO XINGU, Vara: VARA UNICA DE SAO FELIX, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE SAO FELIX, JUIZ TITULAR: NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JACOME
-
06/10/2017 12:07
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2017
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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