TJPA - 0852698-84.2022.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2022 13:59 Conclusos para despacho 
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                                            01/09/2022 13:53 Juntada de Certidão 
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                                            07/08/2022 00:41 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/07/2022 23:59. 
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                                            03/08/2022 03:36 Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA LUZIA DP PARUÁ - MA em 01/08/2022 23:59. 
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                                            03/08/2022 03:36 Decorrido prazo de JUIZO DA VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DE BELÉM em 01/08/2022 23:59. 
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                                            03/08/2022 03:36 Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 01/08/2022 23:59. 
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                                            03/08/2022 03:36 Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR PEREIRA em 01/08/2022 23:59. 
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                                            20/07/2022 12:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/07/2022 12:15 Juntada de Informações 
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                                            18/07/2022 13:51 Publicado Despacho em 11/07/2022. 
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                                            06/07/2022 14:28 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
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                                            06/07/2022 14:28 Juntada de Certidão 
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                                            30/06/2022 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022 
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                                            29/06/2022 08:21 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
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                                            29/06/2022 08:21 Expedição de Certidão. 
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                                            29/06/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0852698-84.2022.8.14.0301, oriunda da Comarca de Paruá/MA, extraída dos autos da Ação de Execução – Processo nº 0002681-37.2017.8.10.0116.
 
 Requerente: BANCO BRADESCO SA Requerido: JOSÉ MARIA RIBAMAR Endereço: Rua TV TIMBO, 3224, MARCO - BELEM/PA, CEP 66.087-533 DESPACHO-OFÍCIO Carta Precatória COM CUSTAS, no entanto, conforme certidão de ID 67761657, verificou-se não existir nos autos documento que comprove o recolhimento das custas necessárias ao cumprimento da presente carta precatória.
 
 Assim sendo, determino: 1) Encaminhem-se os autos à Unaj/Belém para verificação e emissão do relatório e boleto de pagamento das custas necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, para envio ao Juízo Deprecante, conforme artigo 30 da Lei 8.328/2015. 2) Expedidos o relatório e boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos, imprescindíveis para o cumprimento da Carta Precatória. 3) Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para pagar as custas, no prazo de 5 (cinco) dias. 4) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE, servindo esta de Mandado. 5) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens. *SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO* Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
 
 FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo.
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                                            28/06/2022 09:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/06/2022 09:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/06/2022 08:36 Conclusos para despacho 
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                                            28/06/2022 08:35 Expedição de Certidão. 
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                                            27/06/2022 12:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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