TJPA - 0800034-21.2020.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 05:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL em 04/11/2024 23:59.
-
16/05/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 10:01
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2022 10:01
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
18/09/2022 00:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL em 14/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 00:34
Decorrido prazo de ELTON EMANUEL COSTA FERREIRA em 14/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 00:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL em 13/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 05:33
Decorrido prazo de ELTON EMANUEL COSTA FERREIRA em 12/09/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:05
Publicado Sentença em 23/08/2022.
-
24/08/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
19/08/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 17:48
Julgado improcedente o pedido
-
13/07/2022 11:15
Conclusos para julgamento
-
13/07/2022 11:15
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/07/2022 10:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
13/07/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 11:07
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2022 00:07
Publicado Intimação em 20/06/2022.
-
20/06/2022 00:07
Publicado Intimação em 20/06/2022.
-
16/06/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
16/06/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
14/06/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 08:53
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/07/2022 10:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
28/05/2022 05:30
Decorrido prazo de ELTON EMANUEL COSTA FERREIRA em 20/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 05:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL em 20/05/2022 23:59.
-
07/05/2022 08:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL em 29/04/2022 23:59.
-
07/05/2022 08:26
Decorrido prazo de ELTON EMANUEL COSTA FERREIRA em 29/04/2022 23:59.
-
07/05/2022 01:47
Publicado Intimação em 06/05/2022.
-
07/05/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
-
07/05/2022 01:47
Publicado Intimação em 06/05/2022.
-
07/05/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
-
05/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
E-mail: [email protected] WhatsApp: 93 99162-6874. (somente mensagens) CARTA DE INTIMAÇÃO PARA O(A) AUTOR(A) Audiência: 21/10/2022 10:00 Sala: [conciliação] [Una1] Regular Santarém/PA, 4 de maio de 2022 O(A) Sr(a). está promovendo uma ação perante o Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém, devendo comparecer à audiência por videoconferência.
Sua presença é obrigatória.
Dessa forma, não adianta que somente o advogado (se tiver) compareça, pois a exigência da lei é o comparecimento pessoal.
A audiência é conduzida por um conciliador que age sob orientação do MM.
Juiz de Direito.
Se tiver testemunhas (até três), o(a) Sr(a). deve entrar em contato com elas e compartilhar o link para acessar a videoconferência.
Destinatário(a): Nome: ELTON EMANUEL COSTA FERREIRA Intimação via Diário Dados do processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Processo nº: 0800034-21.2020.8.14.0051 RECLAMANTE: ELTON EMANUEL COSTA FERREIRA RECLAMADO: ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL Orientações: LINK DE ACESSO: - O link para acesso à sala de audiência virtual estará disponibilizado nos autos eletrônicos (Sistema PJe.
Documento: Ato Ordinatório).
Caso não tenha acesso ao sistema, solicite imediatamente o link para acessar videoconferência através do e-mail [email protected] ou WhatsApp (93) 99162-6874. - Ao clicar, será direcionado para download.
Instale-a previamente no seu dispositivo, para uma melhor qualidade de audiência; NO DIA DA AUDIÊNCIA: - Ao clicar no link, será direcionado para a sala virtual no Microsoft Teams.
Digitar seu nome e clicar na opção “Ingressar agora”, e aguardar a autorização do seu acesso; - Portar documento de identificação com foto; - O ato será gravado – áudio e vídeo - sendo imprescindível o registro audiovisual de todos os presentes; ATRASO / FALTA: - Se o(a) Sr(a). deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, sem motivo justificado devidamente comprovado, o MM.
Juiz de Direito extinguirá o processo, condenando o(a) Sr(a) ao pagamento da custas processuais. -
04/05/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 12:56
Audiência Conciliação designada para 21/10/2022 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
19/04/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 02:55
Publicado Despacho em 04/04/2022.
-
02/04/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
-
01/04/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0800034-21.2020.8.14.0051 RECLAMANTE: ELTON EMANUEL COSTA FERREIRA Advogado(s) do reclamante: ELIEL SERRA CHAGAS RECLAMADO: ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL Advogado(s) do reclamado: EMMANUELLA MENEZES ORTEGAL DESPACHO Certifique-se se a reclamada foi devidamente intimada da audiência realizada.
Caso positivo, anuncio o julgamento antecipado, fazendo-se conclusão para julgamento.
Santarém/PA, 22 de março de 2022.
VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
31/03/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 08:58
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 08:58
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2022 12:32
Cancelada a movimentação processual
-
23/01/2022 21:23
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 15:53
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2021 15:45
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/11/2021 11:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
13/10/2021 00:13
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
13/10/2021 00:13
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
09/10/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
-
09/10/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2021
-
08/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo nº 0800034-21.2020.8.14.0051 RECLAMANTE: ELTON EMANUEL COSTA FERREIRA - Advogado do(a) RECLAMANTE: ELIEL SERRA CHAGAS - PA26550 RECLAMADO: ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL - Advogado do(a) RECLAMADO: EMMANUELLA MENEZES ORTEGAL - PA25311 CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a possibilidade da realização da audiência por meio não presencial, com o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, nos termos do art. 22, §2º da Lei n. 9.099/19951, e assim como autorização expressa nesse sentido exarada pelo TJE/PA no art. 5º da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, fica a AUDIÊNCIA Instrução e Julgamento designada para o dia 08/11/2021 11:00 horas, em formato virtual, por meio de videoconferência.
As partes deverão, no dia e hora designado acima acessar a audiência através do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos etc). É recomendável o uso de fones de ouvido e acesso até 05 minutos antes do horário marcado para verificação do áudio e vídeo.
RECOMENDA-SE O USO POR MEIO DE COMPUTADOR, PELA PLATAFORMA TEAMS, DEVIDAMENTE INSTALADA PREVIAMENTE, PARA UMA MELHOR QUALIDADE DE AUDIÊNCIA.
Reunião do Microsoft Teams Ingressar no seu computador ou aplicativo móvel Clique para ingressar na reunião Esta é uma Reunião/Videoconferência realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará Saiba mais | Ajuda | Opções de reunião O link pode ser copiado e colado na caixa de endereço de um navegador web – por exemplo Google Chrome e/ou Mozila Firefox – de forma contínua e sem espaços.
Ao acessar, será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams e, caso não a tenha instalada – se quiser, poderá baixá-la e instalá-la no celular ou no computador –, deverá clicar na opção “Em vez disso, ingressar na Web”, que aparecerá na tela.
Na sequência deverá digitar o seu nome e clicar na opção “Ingressar agora”, e aguardar que autorizem o seu acesso.
RECOMENDA-SE O USO POR MEIO DE COMPUTADOR, PELA PLATAFORMA TEAMS, DEVIDAMENTE INSTALADA PREVIAMENTE, PARA UMA MELHOR QUALIDADE DE AUDIÊNCIA.
As partes deverão, no dia e hora designado acima acessar a audiência através do link acima indicado.
O link pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos etc), sendo possível o acesso por meio de computadores, celulares ou "tablet". É recomendável o acesso até 05 minutos antes do horário marcado para verificação do áudio e vídeo.
As partes deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
Em caso de Audiência Virtual de Instrução, havendo testemunha(s) a ser(em) ouvida(s), a fim de manter a regularidade do procedimento e visando a efetividade do ato, estas deverão acessar o Sistema Teams em ambiente físico distinto daquele em que se encontra o advogado e a parte interessada, para que seja tomada sua oitiva individualizadamente, ressalvadas hipóteses excepcionais devidamente justificadas pela parte/advogado interessados.
Cientifico a parte demandada que a resposta/contestação deverá ser apresentada quando da audiência designada, e , não havendo acordo, poderá ser imediatamente convertida em audiência de instrução e julgamento, conforme artigo 27 da Lei 9.099/95.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém através do e-mail: [email protected] / 93 99162-6874 (WhatsApp) Por fim, ressalte-se que no caso de recusa ou ausência injustificada de participar da audiência por videoconferência no dia e hora designados, após devidamente intimados, o Magistrado proferirá sentença, podendo: 1) – Em caso de ausência injustificada do promovente (autor): aplicar o disposto no art. 51, I, §2º, da Lei nº 9.099/95, extinguindo o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; 2) – Em caso de ausência injustificada do promovido (réu): aplicar o disposto nos arts. 20 e 23 da Lei nº 9.099/95, reconhecendo a sua revelia, e julgando o mérito do caso de imediato.
O referido é verdade e dou fé.
Santarém, 7 de outubro de 2021.
HENRIQUE BRAGA FARIAS Serventuário do Juizado Especial das Relações de Consumo Comarca de Santarém - Pará 1 Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).
Art. 23.
Não comparecendo o demandado, o Juiz togado proferirá sentença.” __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NOVO ENDEREÇO: Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo – situada à Av.
Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
Email: [email protected]; Whatsapp: (93)99234-2353. -
07/10/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 10:36
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 00:33
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
06/10/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
06/10/2021 00:33
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
06/10/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo 0800034-21.2020.8.14.0051 RECLAMANTE: ELTON EMANUEL COSTA FERREIRA Advogado(s) do reclamante: ELIEL SERRA CHAGAS RECLAMADO: ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL Advogado(s) do reclamado: EMMANUELLA MENEZES ORTEGAL C E R T I D Ã O Mutirão de Audiências CERTIFICO que diante da possibilidade audiências de instrução simultâneas e a necessidade de minimizar os atos processuais prejudicados em virtude da Pandemia COVID-19.
Os presentes autos foram selecionados para Mutirão de Audiências e marcado para o DIA 08/11/2021 11:00 HORAS - [Instrução] Sala de Audiência - Consumo Santarém , a ser realizada por videoconferência devendo ser procedida a intimação das partes e o link a ser disponibilizado até a véspera do ato.
O referido é verdade e dou fé.
Santarém, 4 de outubro de 2021.
HENRIQUE BRAGA FARIAS Serventuário(a) da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
04/10/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 11:31
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 11:30
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 08/11/2021 11:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
02/09/2021 10:25
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 10:29
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 17:32
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2021 11:52
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 25/01/2022 09:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
13/05/2021 11:50
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/07/2021 09:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
13/05/2021 11:45
Audiência Conciliação realizada para 13/05/2021 09:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
12/05/2021 21:53
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2021 21:38
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2021 01:26
Decorrido prazo de ELTON EMANUEL COSTA FERREIRA em 04/05/2021 23:59.
-
14/04/2021 12:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800034-21.2020.8.14.0051 RECLAMANTE: ELTON EMANUEL COSTA FERREIRA - Advogado do(a) RECLAMANTE: ELIEL SERRA CHAGAS - PA26550 RECLAMADO: ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL - ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA PRESENCIAL CONVERTIDA EM VIDEOCONFERÊNCIA Tendo em vista as medidas de prevenção contra o Novo Coronavirus, a AUDIÊNCIA Conciliação, designada para o dia 13/05/2021 09:00 horas, foi CONVERTIDA em videoconferência, através do Microsoft Teams. As partes deverão, no dia e hora designado acima acessar a audiência através do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos etc). É recomendável o uso de fones de ouvido e acesso até 05 minutos antes do horário marcado para verificação do áudio e vídeo. Reunião do Microsoft Teams Ingressar pelo aplicativo móvel ou pelo computador Clique aqui para ingressar na reunião Esta é uma Reunião/Videoconferência realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará Saiba mais | Ajuda | Opções de reunião O link pode ser copiado e colado na caixa de endereço de um navegador web – por exemplo Google Chrome e/ou Mozila Firefox – de forma contínua e sem espaços. Ao acessar, será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams e, caso não a tenha instalada – se quiser, poderá baixá-la e instalá-la no celular ou no computador –, deverá clicar na opção “Em vez disso, ingressar na Web”, que aparecerá na tela.
Na sequência deverá digitar o seu nome e clicar na opção “Ingressar agora”, e aguardar que autorizem o seu acesso. As partes deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS, sendo indispensável ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes. Caso a parte não possua de meios tecnológicos para a videoconferência, poderá comparecer no novo endereço do juizado, sito a Av.
Marechal Rondon, 3135, entre Trav.
Frei Ambrósio e Trav.
Prof.
Antônio Carvalho. Para qualquer informação adicional, contatar a Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém através do e-mail: [email protected]. Por fim, ressalte-se que no caso de recusa ou ausência injustificada de participar da audiência por videoconferência no dia e hora designados, após devidamente intimados, o Magistrado proferirá sentença, podendo: 1) Em caso de ausência injustificada do promovente (autor): aplicar o disposto no art. 51, I, §2º, da Lei nº 9.099/95, extinguindo o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; 2) Em caso de ausência injustificada do promovido (réu): aplicar o disposto nos arts. 20 e 23 da Lei nº 9.099/95, reconhecendo a sua revelia, e julgando o mérito do caso de imediato. Santarém, 12 de março de 2021. SIMONE LEILA DE SOUZA XAVIER Serventuário do Juizado Especial das Relações de Consumo Comarca de Santarém - Pará 1 Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).
Art. 23.
Não comparecendo o demandado, o Juiz togado proferirá sentença.” -
12/03/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2021 10:50
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 10:48
Audiência Conciliação designada para 13/05/2021 09:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
06/01/2020 21:11
Audiência conciliação designada para 09/07/2020 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
06/01/2020 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2020
Ultima Atualização
05/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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