TJPA - 0128728-40.2015.8.14.0302
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2023 19:20
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2023 01:39
Decorrido prazo de CELESTINO AGUIAR VIDONHO em 27/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 09:42
Decorrido prazo de ESPOLIO DE CELESTINO FERREIRA VIDONHO em 22/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 16:26
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 16:26
Mandado devolvido cancelado
-
20/03/2023 16:25
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 16:25
Mandado devolvido cancelado
-
18/03/2023 02:27
Decorrido prazo de CELESTINO AGUIAR VIDONHO em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2023 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2023 23:20
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2023 23:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:56
Publicado Sentença em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 09:47
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 09:47
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 09:47
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 10:56
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
16/02/2023 10:19
Conclusos para julgamento
-
16/02/2023 10:19
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2022 11:49
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2022 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 09:38
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2022 15:36
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 10:16
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 10:04
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2022 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2022 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2022 10:42
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 13:23
Juntada de Ofício
-
09/08/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 15:42
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2022 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2022 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 09:20
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 09:19
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2022 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 08:39
Juntada de Petição de certidão
-
24/05/2022 08:34
Expedição de Mandado.
-
23/05/2022 08:57
Expedição de Mandado.
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20/05/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
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09/04/2022 02:53
Decorrido prazo de CELESTINO AGUIAR VIDONHO em 08/04/2022 23:59.
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30/03/2022 11:59
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2022 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2022 11:55
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2022 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2022 04:35
Decorrido prazo de JAIME AGUIAR VIDONHO em 25/03/2022 23:59.
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21/03/2022 22:21
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2022 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
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13/03/2022 02:06
Decorrido prazo de EMILIA AGUIAR VIDONHO em 08/03/2022 23:59.
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12/02/2022 08:41
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2022 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2022 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2022 08:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2022 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2022 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2022 14:23
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 14:23
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 14:23
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 14:23
Expedição de Mandado.
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02/02/2022 10:04
Cancelada a movimentação processual
-
30/12/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 13/12/2021.
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11/12/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0128728-40.2015.8.14.0302 Polo Ativo: Nome: CONDOMINIO ROTARY Endereço: O DE ALMEIDA, APT 701, BELéM - PA - CEP: 66017-050 Polo Passivo: Nome: ESPOLIO DE CELESTINO FERREIRA VIDONHO Endereço: ARISTIDES LOBO, HOTEL FERRADOR, REDUTO, BELéM - PA - CEP: 66053-020 DECISÃO/MANDADO Analisando os autos, verifico que a parte exequente informou na petição do ID 25113578 o nome dos filhos e herdeiros do espólio do autor da herança que é parte executada na presente demanda, tendo informado também que fez diligências nos cartórios de registros e não encontrou inventário extrajudicial, bem como requereu ainda nesse petitório que as pessoas ali apontadas fossem intimadas para informar se fora aberto ou não testamento a respeito do patrimônio deixado pelo falecido, para fins de saber se há outros possíveis herdeiros, haja vista não ter essa informação.
Verifica-se, ainda, no documento juntada pela parte exequente no ID 19727604 que não há menção se o débito de IPTU seja realmente do imóvel penhorado no ID 9281903 (página 2), pois tal documento é apensa um simples print de uma tela de celular, o qual não faz referência ao nome do proprietário, nem ao endereço e muito menos à matrícula do imóvel.
Além disso, mesmo que seja do referido imóvel penhorado, o valor ali referido não está atualizado, haja vista informar que os débitos são até o ano de 2019.
A informação correta a respeito do valor atualizado do débito de IPTU é de suma importância que venha aos autos antes da designação de leilão judicial do imóvel, pois ela deverá, obrigatoriamente, constar no respectivo edital, conforme estabelece o art. 886, VI, do CPC/2015.
Art. 886.
O leilão será precedido de publicação de edital, que conterá: (...) VI – menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados. (grifo nosso).
Assim, diante do acima relatado, delibero o seguinte: 1) Determino o prosseguimento da ação contra os herdeiros indicados no ID 25113578, os quais devem ser citados/intimados, na forma da lei, a fim de que tomem conhecimento da penhora realizada sobre o bem imóvel descrito no auto de penhora do ID 9281903 (página 2); 2) Defiro o pedido da parte exequente e determino que os herdeiros indicados na petição do ID 25113578 sejam intimados também para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se foi aberto ou não testamento a respeito do patrimônio deixado pelo falecido Sr.
Celestino Ferreira Vidonho, devendo, caso positivo, juntarem aos autos a respectiva cópia desse documento; 3) Decorrido o prazo assinalado no item “2” acima e não havendo manifestações dos herdeiros do falecido indicados na petição do ID 25113578, os seus silêncios serão considerados como presunção de que não fora aberto testamento sobre o patrimônio deixado, devendo os silentes serem intimados e advertidos que a informação dada de maneira errada ou inverídica, seja de forma manifesta ou presumida, será considerada como ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sujeitos à penalidade de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, com fulcro no artigo 77, I, VI, § § 1º e 2º, c/c artigo 771, parágrafo único, ambos do CPC/2015. 4) Determino que a parte exequente, a quem a execução busca satisfazer o interesse, junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, documento idôneo emitido pela Secretaria de Finanças de Belém onde conste o nome do proprietário, o endereço de localização e o valor atualizado do débito de IPTU do imóvel penhorado no ID 9281903 (página 2), a fim de que o referido bem possa ir a leilão judicial com a devida segurança jurídica para as partes e para os futuros arrematantes, bem como que junte aos autos também, em igual prazo, memorial de cálculo do valor atualizado de débito condominial, sob pena de ser considerado como tal valor o último indicado no processo; 5) Considerando que já decorreu mais de três anos desde a última avaliação do bem penhorado, conforme consta no ID 9281903 (página 2), bem como que há uma volatilidade muito grande no mercado imobiliário desta comarca, determino que a secretaria desta vara expeça, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, o respectivo mandado para fins de avaliação do imóvel penhorado, com fulcro no artigo 873, II e III, do CPC/2015, devendo constar também no respectivo mandado que o(a) oficial(a) de justiça deve descrever minuciosamente o bem penhorado indicando as suas características e suas divisas, bem como deve fotografar e inserir na avaliação, o interior do respectivo apartamento e das principiais áreas comum do condomínio (portaria, elevador, playground, piscina (se houver), etc.), a fim de que possa ser mostrado aos possíveis arrematantes em que condições o imóvel se encontra. 6) Cumpridas todas as diligências acima determinadas, determino que os autos retornem em conclusão para fins de designação do leilão judicial, se for o caso; 7) Determino, por fim, que a secretaria desta vara inclua as pessoas indicadas na petição do ID 25113578 no polo passivo da presente demanda junto aos autos do processo no sistema PJE.
Intime-se a parte exequente nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 11 de novembro de 2021.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém M. -
09/12/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2021 12:38
Conclusos para decisão
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11/11/2021 12:38
Cancelada a movimentação processual
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15/04/2021 08:59
Juntada de Petição de extrato de subcontas
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05/04/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
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18/03/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 12:39
Juntada de Petição de certidão
-
16/03/2021 12:00
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
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07/03/2021 03:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO ROTARY em 12/02/2021 23:59.
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06/03/2021 04:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO ROTARY em 10/02/2021 23:59.
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22/02/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0128728-40.2015.8.14.0302 DESPACHO Considerando a petição da exequente postada no ID23408342, defiro o pedido e prorrogo por mais 15 (quinze) dias, a contar da publicação, o prazo para cumprimento do despacho exarado no ID22052478. Considerando o extrato de subconta judicial postado no ID23349640, verifica-se a existência de saldo em conta judicial de valor irrisório, possivelmente remanescente de correção monetária e tendo em vista que as contas sem movimentação há mais de 03 anos devem ser encerradas, determino a expedição de alvará de transferência do valor de R$1,72 para o Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário, nos termos da Lei Estadual nº 6.750/2005 e Resolução nº 07/95-GP.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 18 de fevereiro de 2021 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
19/02/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 23:03
Juntada de Petição de extrato de subcontas
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11/02/2021 14:56
Conclusos para despacho
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11/02/2021 14:55
Juntada de Petição de certidão
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13/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0128728-40.2015.8.14.0302 Polo Ativo: Nome: CONDOMINIO ROTARY Endereço: O DE ALMEIDA, APT 701, BELéM - PA - CEP: 66017-050 Polo Passivo: Nome: ESPOLIO DE CELESTINO FERREIRA VIDONHO Endereço: ARISTIDES LOBO, HOTEL FERRADOR, REDUTO, BELéM - PA - CEP: 66053-020 DESPACHO/MANDADO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que a parte exequente cumpriu praticamente todas as diligências requeridas na decisão de ID 17386183, restando tão somente comprovar quem é o inventariante do espólio do executado ou dos herdeiros, na forma do art. 313, §2º, inciso I, do CPC.Tal informação é importante porque é necessária dar ciência aos coproprietários do imóvel acerca da possível realização de leilão do bem.
Desse modo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte documentos para comprovar quem é o inventariante do espólio de CELESTINO FERREIRA VIDONHO, ou que indique os herdeiros respectivos, para fins de dar prosseguimento ao leilão do imóvel penhorado nos autos.
Servirá a presente decisão como mandado, nos termos dos Provimentos nº 03/2009-CJRMB e nº 11/2009-CJRMB.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 17 de dezembro de 2020. CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém A -
12/01/2021 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 11:19
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 10:34
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 11:09
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 09:37
Juntada de Petição de petição
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26/05/2020 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 15:33
Outras Decisões
-
21/11/2019 17:23
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 09:11
Conclusos para decisão
-
17/05/2019 09:11
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 16:50
Processo migrado do Sistema Projudi
-
02/04/2019 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2019 10:48
Evento Projudi: 100 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO
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11/12/2018 11:26
Evento Projudi: 98 - Juntada de Certidão
-
11/12/2018 11:25
Evento Projudi: 97 - Juntada de Certidão
-
22/10/2018 09:11
Evento Projudi: 94 - Conclusos para Despacho
-
17/10/2018 10:55
Evento Projudi: 93 - Juntada de Requerimento
-
03/10/2018 13:08
Evento Projudi: 87 - Expedição de Intimação - (Para ESPOLIO DE CELESTINO FERREIRA VIDONHO)
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03/10/2018 13:08
Evento Projudi: 88 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar prazo
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24/09/2018 09:41
Evento Projudi: 84 - Conclusos para Decisão Sobre Arquivamento - Juiz(íza) Titular CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO
-
24/09/2018 09:41
Evento Projudi: 83 - Conclusos para Decisão Sobre Arquivamento
-
31/08/2018 00:14
Evento Projudi: 82 - Juntada de Mandado
-
16/08/2018 16:02
Evento Projudi: 78 - Expedição de Mandado - p/ ESPOLIO DE CELESTINO FERREIRA VIDONHO
-
07/08/2018 10:25
Evento Projudi: 76 - Juntada de Requerimento
-
30/07/2018 09:34
Evento Projudi: 74 - Juntada de Certidão
-
18/06/2018 09:44
Evento Projudi: 69 - Conclusos para Despacho
-
18/06/2018 09:44
Evento Projudi: 70 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO
-
08/06/2018 16:02
Evento Projudi: 67 - Juntada de Requerimento
-
30/05/2018 13:18
Evento Projudi: 63 - Juntada de Alvará
-
08/02/2018 12:48
Evento Projudi: 60 - Conclusos para Despacho
-
08/02/2018 12:48
Evento Projudi: 61 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO
-
08/02/2018 11:06
Evento Projudi: 59 - Juntada de Petição de Petição
-
08/02/2018 11:06
Evento Projudi: 59 - Juntada de Petição de Petição
-
28/01/2018 21:48
Evento Projudi: 58 - Juntada de Mandado
-
22/01/2018 09:09
Evento Projudi: 56 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
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22/01/2018 09:05
Evento Projudi: 54 - Expedição de Alvará - p/ CONDOMINIO ROTARY
-
18/01/2018 11:04
Evento Projudi: 52 - Juntada de Requerimento
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15/01/2018 15:02
Evento Projudi: 49 - Juntada de Cálculos
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15/01/2018 14:36
Evento Projudi: 48 - Expedição de Mandado - p/ ESPOLIO DE CELESTINO FERREIRA VIDONHO
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14/12/2017 11:05
Evento Projudi: 44 - Expedição de Alvará - p/ CONDOMINIO ROTARY
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14/12/2017 11:05
Evento Projudi: 43 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
12/12/2017 16:47
Evento Projudi: 42 - Juntada de Requerimento
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25/10/2017 15:29
Evento Projudi: 37 - Juntada de Petição de Petição
-
30/01/2017 14:26
Evento Projudi: 36 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO
-
30/01/2017 14:26
Evento Projudi: 35 - Conclusos para Despacho
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05/12/2016 12:35
Evento Projudi: 34 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
30/11/2016 09:50
Evento Projudi: 33 - Audiência Conciliação Cancelada
-
27/10/2016 09:17
Evento Projudi: 26 - Conclusos para Decisão após Audiência
-
27/10/2016 09:17
Evento Projudi: 27 - Conclusos para Decisão após Audiência - Juiz(íza) Titular CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO
-
13/10/2016 14:29
Evento Projudi: 25 - Juntada de Petição de Petição
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30/09/2016 08:42
Evento Projudi: 19 - Conclusos para Decisão após Audiência - Juiz(íza) Titular CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO
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30/09/2016 08:42
Evento Projudi: 18 - Conclusos para Decisão após Audiência
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29/09/2016 09:38
Evento Projudi: 17 - Juntada de Mandado
-
15/09/2016 14:58
Evento Projudi: 16 - Expedição de Mandado - p/ ESPOLIO DE CELESTINO FERREIRA VIDONHO
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08/09/2016 11:36
Evento Projudi: 12 - Juntada de Petição de Petição
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08/09/2016 11:36
Evento Projudi: 12 - Juntada de Petição de Petição
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19/08/2016 11:40
Evento Projudi: 7 - Conclusos para Despacho Inicial - Juiz(íza) Titular CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO
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19/08/2016 11:40
Evento Projudi: 6 - Conclusos para Despacho Inicial
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23/11/2015 11:57
Evento Projudi: 3 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 30 de Novembro de 2016 às 09:30)
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23/11/2015 11:57
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para ESPOLIO DE CELESTINO FERREIRA VIDONHO
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23/11/2015 11:57
Evento Projudi: 2 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB12600NPA
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23/11/2015 11:57
Evento Projudi: 1 - Distribuído por Sorteio - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2015
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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