TJPA - 0007242-09.2020.8.14.0401
1ª instância - 10ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 09:22
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2022 09:21
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 09:21
Juntada de Ofício
-
12/09/2022 09:17
Transitado em Julgado em 16/08/2022
-
10/09/2022 03:03
Decorrido prazo de MARCOS BARROSO FERRAO em 09/09/2022 23:59.
-
15/08/2022 00:47
Decorrido prazo de MARCOS BARROSO FERRAO em 09/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 18:31
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2022 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2022 03:14
Decorrido prazo de MARCOS BARROSO FERRAO em 01/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 00:14
Publicado Sentença em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 0007242-09.2020.8.14.0401 Réu: Marcos Barroso Ferrão Capitulação: Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06.
Sentença nº 175/2022 (C/M).
RELATÓRIO Trata-se de Ação Penal promovida pelo Ministério Público do Estado do Pará contra MARCOS BARROSO FERRÃO, imputando-lhe a prática do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06.
Narra sucintamente a denúncia que no dia 14/04/2020, policiais militares realizaram a prisão em flagrante de MARCOS BARROSO FERRÃO, o qual estava mantendo em depósito 01 (uma) embalagem de Maconha, pesando 69,900g (sessenta e nove gramas e novecentos miligramas), e mais 03 (três) porções de Maconha, pesando ao todo 8,400g (oito gramas e quatrocentos miligramas), bem como 12 (doze) petecas de Cocaína, pesando no total 26,500g (vinte e seis gramas e quinhentos miligramas), assim como 01 (uma) balança de precisão e a quantia de R$ 207,00 (duzentos e sete reais).
Ainda de acordo com a exordial acusatória, Policiais militares estavam em patrulhamento pela rua A, do bairro da Pratinha, quando receberam notícia-crime de que na casa de nº 65 estava ocorrendo uma intensa movimentação de venda de entorpecentes, sendo que, em razão disso, a equipe policial se deslocou até o endereço supramencionado e, ao chegarem na referida residência, o denunciado avistou a aproximação da viatura e logo tentou se evadir do local, porém foi contido pela guarnição.
Prossegue narrando a denúncia que, ao ser revistado, foi encontrado na posse do acusado uma quantia de R$ 207,00 (duzentos e sete reais) em cédulas de pequeno valor, e, em seguida, os policiais solicitaram permissão e tiveram a entrada franqueada pela sogra do réu, sendo que, após a realização da busca domiciliar, foi encontrado no quintal, na área da lavanderia, as drogas supracitadas e mais uma balança de precisão.
Em despacho de ID nº 53701134, este juízo determinou a notificação do denunciado, para que apresentasse, no prazo legal, a sua Defesa Prévia, a qual foi juntada aos autos no ID nº 53701135, por meio de seu advogado particular.
Não tendo sido o caso de rejeição da exordial acusatória, absolvição sumária ou de nulidades a serem reconhecidas, este juízo recebeu a denúncia e designou data para realização da audiência instrutória, conforme consta na decisão de ID nº 53701188.
No dia 14 de junho de 2022 foi finalizada a instrução processual, tendo sido ouvidas as testemunhas Willry Egerton Chaves Sousa, Elizeu Prudêncio da Costa e Luciano Silva da Silva, bem como qualificado e interrogado o réu, conforme certificado nas Atas de ID's nºs 53701189 e 65890629.
Não tendo sido requisitadas pelas partes quaisquer diligências complementares na fase do art. 402, do CPP, este juízo determinou não só a abertura de prazo sucessivo para apresentação de memoriais, como também a juntada da Certidão de Antecedentes Criminais atualizada da ré, a qual foi acostada no ID nº 65918807.
O Ministério Público, por meio de sua Representante, ofereceu suas Alegações Finais que foram acostadas no ID nº 67273515, pleiteando seja o acusado absolvido das imputações que lhe foram feitas na denúncia, aduzindo, para tanto, que as provas carreadas aos autos não são suficiente para ensejar um édito condenatório, já que das testemunhas ouvidas em juízo, somente uma delas rememorou os fatos, de modo que resta nos autos a sua palavra contra a negativa do réu.
O acusado MARCOS BARROSO FERRÃO, de igual maneira, em alegações finais apresentadas por seu Advogado constituído, juntadas no ID nº 71331130, pugna seja absolvido por total insuficiência de provas aptas a ensejar um édito condenatório. É o relatório.
Passo a sentenciar.
FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, cumpre ressaltar que não foram suscitadas, e nem constatadas de plano, questões preliminares que pudessem gerar a nulidade do feito, de modo que passo diretamente ao mérito da presente ação penal.
O crime imputado ao acusada na denúncia, qual seja, o do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tem a seguinte redação: Art. 33.
Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
Analisando atentamente os presentes autos, vê-se assistir razão tanto a d.
RMP, quanto ao patrono do réu, quando pugnam seja ele absolvida.
Assim é, pois a provas colhidas na fase judicial são muito frágeis e não demonstram, com a certeza necessária, a culpa do acusado, senão vejamos: In casu, embora a materialidade delitiva encontre-se comprovada por meio do Laudo Toxicológico Definitivo acostado no ID nº 53701134, o qual atesta que as quatro embalagens apreendidas, contendo erva prensada, bem como as doze petecas de substância branca, se tratavam de maconha e cocaína, o mesmo não pode ser dito sobre a autoria delitiva.
Assim é, pois das três testemunhas de acusação ouvias em juízo, somente o policial Elizeu Prudêncio da Costa rememorou os fatos aduzindo que sua equipe estava em patrulhamento na área do 24º batalhão, quando receberam a denúncia de um nacional que não se identificou de que em determinado em endereço estava havendo uma movimentação intensa de pessoas, o que é característico da comercialização de entorpecentes.
Assim, se deslocaram até o local para fazer a averiguação, e encontraram o réu na porta de sua residência, local onde fizeram a busca pessoal.
Além disso, pediram autorização para adentrarem no imóvel, a qual fora concedida pela sogra do acusado.
Disse que durante a busca domiciliar, a qual foi acompanhada pela sogra e pela companheira do réu, um dos policiais encontrou material entorpecente na casa, motivo pelo qual indagaram a quem as substâncias pertenciam, tendo o denunciado confessado que eram suas e que seriam destinadas à venda.
Confirmou que o acusado tentou se evadir ao perceber que seria abordado pela guarnição.
Detalhou que a sogra e a companheira do acusado estavam dentro da residência, enquanto o réu estava sozinho em frente ao imóvel.
Aduziu que estava realizando a segurança da equipe, pelo que não soube especificar o que foi encontrado durante a revista pessoal.
Explicou que a guarnição era composta por 4 (quatro) policiais.
Mencionou que provavelmente fora o militar Willry Sousa quem realizou a revista pessoal.
Descreveu que a residência possuía um pátio, uma sala, dois quartos, uma cozinha, uma lavanderia e uma área alagada, semelhante ao igapó.
Disse que não presenciou a localização da droga, visto que estava no pátio com o acusado durante a busca.
Relatou que o réu não acompanhou a busca, somente sua companheira e sogra.
Declarou que somente os 03 (três) indivíduos estavam na residência no momento da diligência, porém, em seguida, chegaram mais 02 (duas) pessoas, as quais ficaram aguardando do lado de fora do imóvel.
Afirmou ter visualizado o material entorpecente apreendido.
Aduziu que não se recorda a quantidade, mas que drogas do tipo maconha e cocaína e uma quantia em dinheiro foram apreendidas.
Confirmou que havia uma balança de precisão.
Disse que não conhecia o acusado antes dessa diligência.
Foi indagado a respeito do acesso à área da lavanderia, respondeu que não era possível pelas laterais, e que o terreno possuía um cercado de madeira nos fundos.
Aduziu que a companheira e a sogra do acusado não foram conduzidas.
Declarou que a busca domiciliar foi realizada pelos militares Luciano e Willry.
Relatou que não havia outro preso dentro da viatura.
Disse que o denunciado não sofreu nenhuma agressão física.
Por fim, informou que o fato se deu por volta de 18h00min.
Ocorre contudo, que a supramencionada testemunha não presenciou a busca e apreensão da droga, nem soube dizer onde os entorpecentes foram encontrados de fato, já que tal competência da operação ficou incumbida dos demais policiais, os quais, embora arrolados, não lembravam de nada dos fatos apurados nestes autos.
Em contrapartida, o réu, durante sua autodefesa perante este juízo, negou totalmente a denúncia, aduzindo que não foram encontrados entorpecentes na sua residência e que todo o material apreendido somente foi apresentado quando já estavam na delegacia de polícia.
Logo, tem-se que a versão acusatória é frágil e não pode ser apta a embasar um édito condenatório, já que a unica testemunha que lembrou dos fatos não soube explicar como se deu a apreensão da droga, evento esse que foi negado pelo réu.
Ademais, é imperioso que se mencione, até mesmo porque foi citado pela testemunha de acusação, que existiam mais pessoas na residência, porém somente o réu é que foi conduzido à delegacia e efetivamente preso, sendo que na suposta denúncia anônima que embasou a operação policial, era mencionada uma suposta intensa comercialização de drogas no local, o que gera estranheza no fato de que, se existiam mais pessoas na casa, e o comércio de entorpecentes era intenso, porque somente o réu foi conduzido à delegacia? Diante de tais fatos, a absolvição do acusado é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Por todo o exposto, levando em conta tudo o que nos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a denúncia, para ABSOLVER o réu MARCOS BARROSO FERRÃO das imputações que lhe foram feitas na denúncia, de ter cometido o crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, por insuficiência de provas, nos termos do art. 386, inciso VII, do CPP.
Dispenso o acusado do pagamento das custas processuais, uma vez que se trata de sentença absolutória.
Intimem-se, pessoalmente, o acusado e a RMP, e, pelo sistema PJE, o advogado que patrocina a defesa, acerca da presente sentença.
Transitada em julgado a presente sentença, dê-se baixa nos sistemas pertinentes, bem como comunique-se à Autoridade Policial para igual procedimento.
Cumpra-se com as cautelas legais.
Belém, 22 de julho de 2022.
Sandra Maria Ferreira Castelo Branco Juíza de Direito Titular da 10ª Vara Criminal de Belém -
25/07/2022 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 08:30
Expedição de Mandado.
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24/07/2022 21:49
Expedição de Mandado.
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22/07/2022 12:08
Julgado improcedente o pedido
-
22/07/2022 08:59
Conclusos para julgamento
-
22/07/2022 08:58
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 22:18
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 22:17
Ato ordinatório praticado
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24/06/2022 19:27
Juntada de Petição de alegações finais
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14/06/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 13:45
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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14/06/2022 13:38
Juntada de Outros documentos
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14/06/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 12:21
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/06/2022 11:30 10ª Vara Criminal de Belém.
-
10/06/2022 11:50
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 14:23
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2022 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2022 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 12:50
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2022 12:44
Juntada de Ofício
-
02/05/2022 12:38
Expedição de Mandado.
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02/05/2022 12:35
Expedição de Mandado.
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02/05/2022 12:22
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/06/2022 11:30 10ª Vara Criminal de Belém.
-
02/05/2022 12:19
Expedição de Certidão.
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11/03/2022 15:04
Processo migrado do sistema Libra
-
11/03/2022 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2022 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2022 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2022 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2022 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2022 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2022 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2022 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2022 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2022 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2022 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2022 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/12/2021 09:14
REMESSA INTERNA
-
23/12/2021 09:45
Remessa
-
21/07/2021 12:41
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
21/07/2021 12:12
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
21/07/2021 12:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/07/2021 10:05
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/07/2021 10:05
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
21/07/2021 10:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/07/2021 08:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/07/2021 17:13
AGUARDANDO REMESSA
-
24/05/2021 11:22
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/08/2020 11:42
CERTIDAO - CERTIDAO
-
28/08/2020 11:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/08/2020 15:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/08/2020 15:32
EXPEDIR DOCUMENTOS DO REU - EXPEDIR DOCUMENTOS DO REU
-
27/08/2020 14:27
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação automática do sistema
-
27/08/2020 14:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/08/2020 12:21
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
27/08/2020 11:08
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
27/08/2020 10:30
NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA - NOTIFICACAO DE CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA
-
26/08/2020 13:12
OUTROS
-
26/08/2020 12:38
AO GABINETE DO MAGISTRADO - Tramitação automática efetuada ao cadastrar o documento
-
26/08/2020 12:32
REMESSA À SUSIPE
-
26/08/2020 12:26
AO GABINETE DO MAGISTRADO - Tramitação automática efetuada ao cadastrar o documento
-
26/08/2020 12:26
ALVARA DE SOLTURA - ALVARA DE SOLTURA
-
26/08/2020 12:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/08/2020 11:31
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
26/08/2020 11:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/08/2020 11:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/08/2020 11:31
Prisão - Prisão
-
26/08/2020 11:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/08/2020 11:30
Audiência - Audiência
-
26/08/2020 11:30
AUDIENCIA REALIZADA - ALGUMAS PARTES OUVIDAS - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
18/08/2020 10:54
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
18/08/2020 10:05
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
18/08/2020 10:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/08/2020 10:05
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
18/08/2020 09:53
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
18/08/2020 09:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/08/2020 09:53
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
17/08/2020 11:55
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
14/08/2020 12:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/08/2020 12:35
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
14/08/2020 12:28
Mero expediente - Mero expediente
-
14/08/2020 12:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/08/2020 11:53
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
05/08/2020 10:21
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
05/08/2020 10:21
Denúncia - Denúncia
-
05/08/2020 10:21
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
05/08/2020 10:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/08/2020 08:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/08/2020 10:57
AGUARDANDO REMESSA
-
04/08/2020 10:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/08/2020 10:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/08/2020 10:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/08/2020 11:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/08/2020 11:33
Remessa - MP
-
03/08/2020 11:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/07/2020 09:11
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/07/2020 10:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/07/2020 10:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/07/2020 10:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/07/2020 11:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/07/2020 11:41
Remessa - ADV. JOAQUIM CARVALHO OAB-PA: 3944
-
23/07/2020 11:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/07/2020 11:25
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
13/07/2020 10:31
VISTAS AO ADVOGADO - Autos principais com 19 fls. IPL em apenso com 88 fls, mais um apenso com 12 fls. End.: Av Dr Freitas, 660, Altos, Sala 01, Sacramenta, Belém. Cel: 99608-2956
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10/07/2020 13:52
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
10/07/2020 13:52
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
10/07/2020 13:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/07/2020 13:52
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
10/07/2020 12:50
EXPEDIR DOCUMENTOS DO REU - EXPEDIR DOCUMENTOS DO REU
-
10/07/2020 12:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/07/2020 12:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/07/2020 12:20
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
10/07/2020 12:20
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
10/07/2020 12:20
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/07/2020 11:31
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
10/07/2020 11:30
OUTROS
-
10/07/2020 11:29
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
10/07/2020 11:28
EXPEDIR PETIÇÃO/MANIFESTAÇÃO - EXPEDIR PETIÇÃO/MANIFESTAÇÃO
-
10/07/2020 11:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/07/2020 11:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/07/2020 11:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/07/2020 11:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/07/2020 13:29
AGUARDANDO PETICAO
-
09/07/2020 13:06
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
09/07/2020 09:31
Remessa - MP
-
09/07/2020 09:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/07/2020 09:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/07/2020 11:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/07/2020 11:19
EXPEDIR DOCUMENTOS DO REU - EXPEDIR DOCUMENTOS DO REU
-
01/07/2020 10:14
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: SANTA IZABEL DO PARÁ, : LUIZ CLAUDIO SANTOS ALVES
-
30/06/2020 15:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/06/2020 15:40
EXPEDIR DOCUMENTOS DO REU - EXPEDIR DOCUMENTOS DO REU
-
30/06/2020 15:25
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
30/06/2020 15:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/06/2020 15:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/06/2020 15:12
EXPEDIR DOCUMENTOS DO REU - EXPEDIR DOCUMENTOS DO REU
-
30/06/2020 15:00
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
30/06/2020 15:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/06/2020 14:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/06/2020 14:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/06/2020 14:42
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
30/06/2020 14:42
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
30/06/2020 14:42
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
30/06/2020 14:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/06/2020 14:42
NOTIFICACAO - NOTIFICACAO
-
30/06/2020 14:23
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
30/06/2020 14:23
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
30/06/2020 14:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/06/2020 14:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/06/2020 14:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/06/2020 14:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/06/2020 14:03
EXPEDIR ANTECEDENTES CRIMINAIS - EXPEDIR ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
30/06/2020 14:00
EXPEDIR DENUNCIA - EXPEDIR DENUNCIA
-
30/06/2020 14:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/06/2020 13:58
MUDANÇA PARA ACAO PENAL - Mudança para Ação Penal.
-
30/06/2020 13:58
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em mudança de fase processual.
-
25/06/2020 14:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/06/2020 14:29
EXPEDIR DOCUMENTOS DO REU - EXPEDIR DOCUMENTOS DO REU
-
25/06/2020 14:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/06/2020 14:18
CERTIDAO - CERTIDAO
-
25/06/2020 14:07
EXPEDIR PETIÇÃO - EXPEDIR PETIÇÃO
-
25/06/2020 14:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/06/2020 12:47
EXPEDIR ANTECEDENTES CRIMINAIS - EXPEDIR ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
25/06/2020 12:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/06/2020 13:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/06/2020 13:44
EXPEDIR DOCUMENTOS DO REU - EXPEDIR DOCUMENTOS DO REU
-
18/06/2020 12:59
EXPEDIR AUTO - EXPEDIR AUTO
-
18/06/2020 12:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/06/2020 12:55
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/06/2020 12:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/06/2020 12:27
Remessa - Remessa
-
18/06/2020 12:23
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOAQUIM DIAS DE CARVALHO (4061815), que representa a parte MARCOS BARROSO FERRAO (4753331) no processo 00072420920208140401.
-
18/06/2020 11:47
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração dos dados do documeto 20.***.***/4832-90(Auto de Prisão em Flagrante) para acompanhar a redistribuição do documento 20.***.***/6679-66(Inquérito Policial).
-
18/06/2020 11:47
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
18/06/2020 11:47
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : MEDIDAS CAUTELARES para Competência: ENTORPECENTES, da Vara: 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM para Vara: 10ª VARA CRIMINAL DE BELEM, da Se
-
18/06/2020 11:47
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : MEDIDAS CAUTELARES para Competência: ENTORPECENTES, da Vara: 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM para Vara: 10ª VARA CRIMINAL DE BELEM, da Se
-
17/06/2020 22:42
À DISTRIBUIÇÃO
-
17/06/2020 22:42
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/06/2020 22:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/06/2020 22:42
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/06/2020 15:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/06/2020 15:47
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
17/06/2020 15:46
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
-
17/06/2020 15:46
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CRIMINAL, Vara: 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICI
-
17/06/2020 15:46
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0007242-09.2020.8.14.0401 em distribuição por continuidade
-
17/06/2020 15:46
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
15/05/2020 16:28
AGUARD. INQUERITO POLICIAL
-
15/05/2020 12:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/05/2020 12:46
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
15/05/2020 12:46
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/05/2020 12:45
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
11/05/2020 14:26
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
11/05/2020 14:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/05/2020 18:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/05/2020 18:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/05/2020 18:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/05/2020 17:54
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3300-08
-
08/05/2020 17:54
Remessa
-
08/05/2020 17:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/05/2020 17:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/05/2020 13:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/05/2020 13:27
EXPEDIR MANIFESTAÇÃO - EXPEDIR MANIFESTAÇÃO
-
08/05/2020 13:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/05/2020 13:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/05/2020 13:25
EXPEDIR MANIFESTAÇÃO - EXPEDIR MANIFESTAÇÃO
-
07/05/2020 14:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/05/2020 14:05
EXPEDIR DOCUMENTOS DO REU - EXPEDIR DOCUMENTOS DO REU
-
07/05/2020 13:56
EXPEDIR PETIÇÃO - EXPEDIR PETIÇÃO
-
07/05/2020 13:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/04/2020 13:51
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/04/2020 11:36
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOAQUIM DIAS DE CARVALHO (4061815), que representa a parte MARCOS BARROSO FERRAO (4753331) no processo 00072420920208140401.
-
15/04/2020 16:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/04/2020 16:17
EXPEDIR DOCUMENTOS DO REU - EXPEDIR DOCUMENTOS DO REU
-
15/04/2020 16:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/04/2020 16:16
EXPEDIR DOCUMENTOS DO REU - EXPEDIR DOCUMENTOS DO REU
-
15/04/2020 16:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/04/2020 16:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/04/2020 16:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/04/2020 15:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/04/2020 15:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/04/2020 15:00
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
15/04/2020 14:59
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
15/04/2020 12:46
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7561-51
-
15/04/2020 12:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/04/2020 12:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/04/2020 12:46
Remessa
-
15/04/2020 12:40
EXPEDIR MANIFESTAÇÃO - EXPEDIR MANIFESTAÇÃO
-
15/04/2020 12:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/04/2020 10:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/04/2020 09:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/04/2020 09:15
EXPEDIR DOCUMENTOS DO REU - EXPEDIR DOCUMENTOS DO REU
-
15/04/2020 07:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/04/2020 07:40
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
15/04/2020 07:39
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
15/04/2020 07:39
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CRIMINAL, Vara: 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: MA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2020
Ultima Atualização
15/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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