TJPA - 0835882-32.2019.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 11:44
Juntada de Petição de certidão
-
10/02/2025 04:26
Decorrido prazo de KENIA SOARES DA COSTA em 04/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 03:48
Decorrido prazo de KENIA SOARES DA COSTA em 04/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 11:26
Juntada de Petição de certidão de trânsito em julgado
-
28/01/2025 07:47
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
28/01/2025 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
10/01/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2024 18:33
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
17/12/2024 09:39
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 09:39
Cancelada a movimentação processual
-
17/08/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:11
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0400/98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0835882-32.2019.8.14.0301 CERTIDÃO Certifico, pelas atribuições que me são conferidas por lei, considerando os termos da certidão do senhor oficial de justiça, deverá a exequente se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo.
Belém/PA, 10 de julho de 2024.
Valéria Rodrigues Tavares, Analista Judiciário da 10ª Vara do JECível. -
10/07/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 07:52
Juntada de Petição de certidão
-
01/07/2024 12:01
Juntada de Petição de certidão
-
01/07/2024 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2024 11:32
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 10:30
Juntada de Petição de certidão
-
20/06/2024 10:30
Mandado devolvido cancelado
-
19/06/2024 10:42
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 11:11
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
23/11/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 05:10
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0835882-32.2019.8.14.0301 DESPACHO Analisando os autos, observa-se que este Juízo já realizou diligências para encontrar o endereço da parte executada, conforme despacho exarado no ID 32160386.
Contudo, após realizar novas pesquisas no sistema SISBAJUD e RENAJUD, observa-se que os endereços localizados já foram diligenciados, conforme documentos em anexo.
Desta forma, intime-se a parte exequente para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, o endereço atualizado da parte executada, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 53, §4º, da Lei Federal nº. 9.099/1995.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
20/11/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 06:22
Decorrido prazo de KENIA SOARES DA COSTA em 06/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 04:12
Decorrido prazo de KENIA SOARES DA COSTA em 31/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 01:59
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0835882-32.2019.8.14.0301 DECISÃO/MANDADO Considerando a petição postada no ID 102746995, indefiro o pedido de arresto prévio, antes da citação do executado, por se tratar de medida apta a ensejar futuras nulidades.
Por outro lado, tendo em vista que a última pesquisa SISBAJUD/RENAJUD foi realizada em 2021, visando privilegiar o princípio da primazia do mérito, determino que os presentes autos sejam encaminhados conclusos para realização periódica de pesquisas via sistemas SISBAJUD e RENAJUD, a fim de tentar encontrar endereço atualizado da parte demandada.
Após, retornem os autos conclusos.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema PJE.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém A -
24/10/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 11:13
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 09:34
Juntada de Petição de certidão
-
29/08/2023 03:06
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0400 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0835882-32.2019.8.14.0301 CERTIDÃO Certifico, pelas atribuições que me são conferidas por lei, considerando os termos da certidão da senhora oficial de justiça, deverá a exequente se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo.
Belém/PA, 27 de agosto de 2023.
Valéria Rodrigues Tavares, Analista Judiciário da 10ª Vara do JECível. -
27/08/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2023 19:04
Juntada de Petição de certidão
-
22/08/2023 10:19
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2023 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2023 11:22
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 12:15
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
24/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0400 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0835882-32.2019.8.14.0301 CERTIDÃO Certifico, pelas atribuições que me são conferidas por lei, considerando os termos da certidão do senhor oficial de justiça, deverá a exequente informar, no prazo de 30 (trinta) dias, o novo endereço do executado, sob pena de extinção do processo.
Belém/PA, 20 de junho de 2023.
Valéria Rodrigues Tavares, Diretora de Secretaria da 10ª Vara do JECível. -
20/06/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 19:25
Juntada de Petição de certidão
-
19/06/2023 16:55
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2023 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2023 09:10
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 14:28
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:46
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
-
17/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0835882-32.2019.8.14.0301 DECISÃO Vistos, etc.
Vieram os autos conclusos para análise do pleito formulado pela exequente no ID75980863, onde requer a suspensão da execução pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Analisando os autos, observo que não merece prosperar a suspensão do feito executivo, isto porque o disposto no art. 921, III, do CPC deve ser aplicado quando não forem encontrados bens suficientes para a quitação do débito, que não é o caso, pois até o presente momento sequer houve a efetivação do ato citatório.
Nesse sentido, temos a seguinte jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
NÃO LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO.
PEDIDO DE SUSPENSÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
A suspensão do feito executivo prevista pelo art. 921, III, do NCPC, refere-se a não localização de bens penhoráveis.
A aplicação da suspensão por ausência de bens penhoráveis, pressupõe a prévia citação da executada.
Impossibilidade de suspensão do feito em caso de não localização da executada para citação.
Precedentes.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*22-07, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 28/11/2018).
Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão do processo e determino a intimação da exequente para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias, o endereço atualizado da parte executada, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 53, §4º, da Lei Federal nº. 9.099/1995.
Decorrido o prazo, certifique-se e retornem conclusos.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 7 de março de 2023 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
16/03/2023 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2023 19:21
Conclusos para decisão
-
05/03/2023 19:21
Cancelada a movimentação processual
-
17/09/2022 04:16
Decorrido prazo de KENIA SOARES DA COSTA em 15/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2022 01:36
Decorrido prazo de KENIA SOARES DA COSTA em 05/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 00:18
Publicado Certidão em 02/08/2022.
-
02/08/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0400 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0835882-32.2019.8.14.0301 CERTIDÃO Certifico, pelas atribuições que me são conferidas por lei, considerando os termos da certidão da sra oficial de justiça, deverá a exequente ser intimada para informar, no prazo de 30 (trinta) dias, o novo endereço do executado, sob pena de arquivamento do processo.
Belém/PA, 29 de julho de 2022.
Valéria Rodrigues Tavares, Diretora de Secretaria da 10ª Vara do JECível. -
29/07/2022 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 07:28
Juntada de Petição de certidão
-
27/07/2022 11:29
Juntada de Petição de certidão
-
27/07/2022 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2022 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2022 09:16
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 08:49
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 00:23
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
12/06/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022
-
09/06/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 07:34
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2022 19:09
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2022 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2022 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2022 13:29
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 13:00
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 01:27
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2021 01:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2021 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2021 13:44
Expedição de Mandado.
-
19/08/2021 15:02
Expedição de Mandado.
-
19/08/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 04:58
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 14:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/04/2021 02:42
Decorrido prazo de KENIA SOARES DA COSTA em 27/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 01:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 16:29
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
29/03/2021 16:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/03/2021 15:08
Conclusos para julgamento
-
02/12/2020 14:21
Conclusos para decisão
-
25/11/2020 11:11
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 12:09
Juntada de Petição de certidão
-
17/11/2020 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2020 07:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2020 12:53
Expedição de Mandado.
-
12/08/2020 11:40
Expedição de Mandado.
-
07/08/2020 00:20
Decorrido prazo de KENIA SOARES DA COSTA em 06/08/2020 23:59.
-
06/08/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 11:52
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2020 10:50
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2020 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2020 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2020 12:42
Expedição de Mandado.
-
19/03/2020 12:33
Expedição de Mandado.
-
16/03/2020 11:11
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 10:52
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2020 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2020 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2020 13:50
Expedição de Mandado.
-
21/02/2020 10:16
Expedição de Mandado.
-
21/02/2020 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 11:08
Conclusos para despacho
-
14/02/2020 11:08
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2019 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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