TJPA - 0004046-50.2016.8.14.0052
1ª instância - Vara Unica de Sao Domingos do Capim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2025 01:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO CAPIM em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO CAPIM em 30/01/2025 23:59.
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04/02/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 15:22
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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21/11/2024 10:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de São Domingos do Capim | Vara Única Av.
Magalhães Barata, 630 - Centro – São Domingos do Capim – PA CEP: 68.635-000 | Fone: (91) 3483-1504 | e-mail: [email protected] PROCESSO N° 0004046-50.2016.8.14.0052 CLASSE: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PARTE REQUERENTE Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua João Diogo, 1289, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-165 PARTE REQUERIDA Nome: ALBERTO YOITI NAKATA PREFEITO MUNICIPAL Endere�o: desconhecido Nome: MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO CAPIM Endereço: AV LAURO SODRE, 206, CENTRO, SãO DOMINGOS DO CAPIM - PA - CEP: 68635-000 Nome: PAULO ELSON DA SILVA E SILVA Endereço: PA 127, sn, CENTRO, SãO DOMINGOS DO CAPIM - PA - CEP: 68635-000 Nome: PAULO ELSON DA SILVA E SILVA Endereço: PA 127, sn, CENTRO, SãO DOMINGOS DO CAPIM - PA - CEP: 68635-000 SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de Ação Civil Pública com pedido de tutela provisória, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará em face do Município de São Domingos do Capim, visando compelir o ente municipal a regularizar o serviço de transporte escolar, mediante adequação dos veículos às normas de segurança e realização da manutenção das vias públicas utilizadas no transporte.
Segundo narra o Ministério Público, após a instauração do inquérito civil nº 002/2015, restaram identificadas diversas irregularidades no serviço de transporte escolar, tais como superlotação dos veículos, falta de manutenção adequada da frota e das vias de acesso, além da ausência de vistorias periódicas junto ao DETRAN/PA.
Apesar das tentativas extrajudiciais de solução, por meio de recomendações emitidas ao requerido, o problema persiste.
Foram formulados pedidos liminares e, ao final, pleiteou-se a procedência da ação, com a imposição de obrigação de fazer ao município, consistente em: a) Adequar a frota escolar ao previsto no Código de Trânsito Brasileiro; b) Realizar manutenção regular das vias municipais de acesso às escolas; c) Garantir a continuidade do serviço de transporte escolar, com reposição imediata de veículos em caso de avarias; d) Assegurar o cumprimento de horários compatíveis com o calendário escolar; e) Manter rotas trafegáveis, inclusive durante o período chuvoso; f) Submeter os veículos à vistoria do DETRAN/PA, com comprovação nos autos.
O feito foi instruído com documentos.
Recebida a inicial, foi determinada (Num. 55169818 - Pág. 1) a intimação do prefeito para manifestação no prazo de 72h.
O pleito liminar foi deferido, conforme decisão de ID Num. 55169818 - Pág. 8 a 11.
Em petição de ID Num. 55169819 - Pág. 8 o Ministério Público requereu a aplicação de multa em razão do descumprimento da liminar.
A audiência de conciliação foi redesignada.
Em petição de ID Num. 55169819 - Pág. 25 e seguintes o Ministério Público requereu a juntada de inquérito Civil 002/2015.
A audiência de conciliação foi novamente redesignada em razão da não intimação pessoal do prefeito, conforme termo de ID Num. 55170248 - Pág. 29.
Nova redesignação de audiência, conforme termo de ID Num. 55170248 - Pág. 31.
Carta de preposição do prefeito sucessor em ID Num. 55170248 - Pág. 38.
Nova redesignação em razão de pedido formulado pelo requerido Num. 55170248 - Pág. 39.
Realizada a audiência de conciliação, bem como pedido de prazo de 6 meses para comprovação das medidas requeridas na inicial, o qual fora aceito pelo Ministério Público e deferido pelo juízo, conforme ID Num. 55170248 - Pág. 40.
Certificado nos autos a ausência de juntada dos documentos comprobatórios, conforme ID Num. 55170248 - Pág. 41.
Determinada a intimação do Ministério Público em ID Num. 55170248 - Pág. 42.
Juntada de manifestação da parte requerida em ID Num. 55170248 - Pág. 45 a Num. 55170527 - Pág. 12.
Considerando a manifestação do município, este juízo determinou em ID Num. 55170528 - Pág. 1 vistas ao MP para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Em manifestação de ID Num. 55170596 - Pág. 13, o órgão Ministerial afirma que não houve o cumprimento de todas as medidas requeridas na inicial, uma vez que não consta nos autos comprovação da realização de vistoria veicular nos automóveis que realizam transporte escolar no município de São Domingos do Capim realizada pelo DETRAN/PA.
Assim, requereu o prosseguimento do feito.
Proferida Decisão de Saneamento e Organização do Processo ID Num. 55170596 - Pág. 6.
Em petição de ID Num. 55170596 - Pág. 13 o Ministério Público requer a produção de prova testemunhal para a oitiva de ESTEVAM PASTANA DA SILVA.
Designada a audiência para a oitiva da testemunha em ID Num. 55170596 - Pág. 20.
Suspensão a audiência pelo juízo para remessa ao Grupo de Auxílio Remoto para Meta 04/CNJ.
O Grupo de Auxílio devolveu os autos para análise do Juízo, por entender não se encaixar nos parâmetros da meta 4.
Em decisão de ID Num. 115146105 foi determinada a retificação do polo passivo.
Ainda, foi determinada a intimação do Ministério Público para manifestação no interesse da produção da prova testemunhal para a oitiva de ESTEVAM PASTANA DA SILVA.
Manifestação do Ministério Público insistindo na oitiva, bem como atualizando o endereço em ID Num. 116992840.
Diante da manifestação do Ministério Público, este juízo designou audiência para oitiva da testemunha.
Realizada a audiência com a oitiva das testemunhas ESTEVAM PASTANA DA SILVA e MARIA SALETE.
O Município apresentou alegações finais em ID Num. 124788532, requerendo a improcedência da ação.
O Ministério Público apresentou alegações finais requerendo a confirmação da tutela antecipada, convertendo-a em sentença definitiva, obrigando o município a: a) Adequar a frota escolar às normas do Código de Trânsito Brasileiro; b) Realizar a manutenção regular das vias de acesso às escolas, principalmente nas zonas rurais; c) Garantir a continuidade do transporte escolar, com reposição imediata de veículos em caso de avaria; d) Manter a multa diária de R$ 1.000,00, aplicada ao gestor público em caso de descumprimento e) A apresentação do relatório das vistorias veiculares realizadas pelo DETRAN/PA, como forma de garantir que os veículos utilizados no transporte escolar estão em conformidade com as normas de segurança estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. É o relatório.
Passo à fundamentação. 2.
FUNDAMENTAÇÃO A presente ação diz respeito ao direito fundamental à educação, garantido pelo art. 205 da Constituição Federal, que o define como direito de todos e dever do Estado, a ser promovido mediante políticas públicas que assegurem o acesso universal e igualitário.
Dentro do âmbito da educação, o art. 208, VII, da Constituição Federal especifica que é dever do Estado fornecer transporte escolar gratuito aos estudantes da rede pública, especialmente na zona rural, o que também é reforçado pelo art. 4º, VIII, da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
Princípios constitucionais aplicáveis Os princípios da eficiência e da continuidade do serviço público, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, impõem ao ente público a obrigação de prestar serviços adequados às necessidades da população, de maneira segura, regular e de acordo com os parâmetros legais.
No caso em exame, a análise dos autos demonstra que o Município de São Domingos do Capim tem descumprido sua obrigação legal de assegurar transporte escolar seguro e eficiente.
Relatórios técnicos, documentos juntados pelo Ministério Público e depoimentos de testemunhas confirmam que: - A frota de veículos não atende plenamente às normas de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente nos arts. 136 a 139, que tratam dos requisitos para transporte escolar; - Há precariedade na manutenção das vias municipais, agravada no período chuvoso, comprometendo a regularidade do serviço; - Não há comprovação de realização periódica de vistorias junto ao DETRAN/PA, essencial para garantir a segurança dos estudantes transportados.
Transcrevo os depoimentos prestados em Juízo: ESTEVAM PASTANA DA SILVA que respondeu que reside na zona rural de São Domingos do Capim, que é agricultor.
Que é pai de 7 filhos.
Que seus filhos estudaram na rede pública à época do ajuizamento da ação.
Que diversos são os fatores: superlotação de crianças nos ônibus. que o ônibus quebrava em viagem.
Que atolava na estrada.
Que depois de muito tempo chegaram a colocar outro ônibus.
Que havia motoristas sem habilitação e os ônibus eram sucateados.
Que chegou a ser afrontado no sentido de ser ameaçado de seu filho ser retirado do transporte, pois ele estudava na rede estadual.
Que seus filhos chagaram a deixar de ir para a escola por motivo de problema no transporte.
Que havia uma conversa de se priorizar os alunos do município em detrimento dos alunos do Estado.
Que o transporte passou a melhorar a partir do mandato de 2016.
Que atualmente não sabe de outras queixas.
Sem perguntas pelo município. Às perguntas do juízo respondeu que atualmente não tem conhecimento da situação do transporte público municipal.
MARIA SALETE BASTOS SOARES, Às perguntas da procuradoria municipal respondeu que: trabalha na área de transporte escolar há 7 anos e 6 meses.
Que é contratada pelo município para fiscalizar o transporte escolar.
Que atualmente o transporte escolar não está 100%, mas está melhor do que antigamente.
Que o ônibus está em boas condições.
Que este ônibus cabe 51 pessoas.
Que o transporte atualmente não aceita mais que populares transitem, somente alunos.
Que desde que assumiu a gestão do transporte escolar recebeu sim reclamações, mas tem buscado melhorar. Às perguntas do Ministério Público respondeu que não superlota mais os ônibus.
Que os ônibus estão em boas condições.
Que já foi orientado para que outras pessoas não utilizem o transporte, somente os alunos. Às perguntas do juízo respondeu que atualmente são 63 veículos, 11 da prefeitura e o restante da empresa contratada.
De segunda a sexta feira, de 7 às 11 horas e de 13 às 22 horas.
Quando um ônibus quebra é encaminhado para conserto e é substituído por outro.
Considerando o relato das testemunhas, especialmente o da Sra.
MARIA SALETE BASTOS SOARES, fiscal do transporte escolar, em que pese a melhora do transporte escolar, o serviço não está em regular “Que atualmente o transporte escolar não está 100%, mas está melhor do que antigamente”.
Ressalto que era ônus do Município comprovar nos autos o atendimento do fornecimento adequado do transporte escolar às crianças e adolescentes do município, não o fazendo, apesar das diversas tratativas realizadas no curso do feito.
Controle judicial das políticas públicas Importante destacar que o controle judicial de políticas públicas é amplamente reconhecido no âmbito constitucional e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente quando a inércia do Poder Executivo compromete direitos fundamentais.
A atuação do Judiciário em situações como esta não configura invasão à discricionariedade administrativa, mas, sim, uma medida de tutela aos direitos constitucionais, consoante o entendimento consolidado no julgamento da ADPF nº 45/2004.
Precedentes judiciais Em situações análogas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reconhecido a obrigação do Poder Público de assegurar transporte escolar seguro, determinando a adequação de veículos e a manutenção de vias públicas.
Em diversas decisões, restou assentado que a ausência de recursos orçamentários não pode justificar a omissão estatal, especialmente quando estão em jogo direitos de crianças e adolescentes.
Garantia do melhor interesse da criança e do adolescente Ademais, o art. 227 da Constituição Federal estabelece como prioridade absoluta a proteção integral de crianças e adolescentes, o que inclui o fornecimento de transporte seguro para acesso à educação.
Essa proteção é reforçada pelo art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que atribui ao Poder Público o dever de garantir condições adequadas para o pleno desenvolvimento desses indivíduos.
No caso concreto, a omissão do Município, ainda que parcial, configura violação direta aos princípios constitucionais supracitados, bem como às normas específicas do Código de Trânsito Brasileiro.
A situação, como demonstrado nos autos, justifica a intervenção judicial para assegurar o direito à educação em condições seguras e dignas.
Nesse sentido, cito a jurisprudência: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
APELAÇÃO CÍVEL.
TRANSPORTE ESCOLAR.
DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO.
LAUDOS DO DETRAN E INQUÉRITOS QUE DENUNCIAVAM AS CONDIÇÕES DOS VEÍCULOS E A FALTA DE ESPECIALIZAÇÃO DOS MOTORISTAS.
APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Quiterianópolis em face de sentença (págs.731/733) prolatada pelo douto Juízo da Vara Única da Comarca de Quiterianópololis, nos autos de Ação Civil Pública C/C pedido de liminar, manejada pelo Ministério Público do Estado do Ceará, que julgou procedentes os pedidos exordiais. 2.
O bojo da demanda, ora em apreço, gira em torno de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual, com o fito de que o Município demandado, garanta o acesso ao ensino público às crianças e adolescentes de Quiterianópolis, compelindo-se o Requerido a efetuar o transporte escolar seguro, eficiente, integral e contínuo, com ônibus em condições de uso e estradas transitáveis, garantindo-lhes uma existência digna, conforme determinação constitucional e da legislação de piso ( Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei do Plano Nacional de Educação, dentre outros).
E ainda, promova os consertos/adequações necessários dos veículos próprios, bem como submeter os motoristas que ainda não tenham curso de especialização em transporte escolar ao referido curso e que revise os contratos firmados com os prestadores de serviços de transporte escolar. 3.
Nessa senda, a Constituição Federal de 1988 tem como direito social basilar dos cidadãos o acesso à educação, com a atribuição de dever do Estado de garantir o atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. 4.
In casu, como observou o magistrado sentenciante, além dos requisitos que o Código Brasileiro de Trânsito exige para os veículos que realizam o transporte coletivo de estudantes, precisamente em seus artigos 136 do CTB e 138 da Resolução nº 82 do CONTRAN.
Ainda em desacordo às normas de segurança, notadamente da Resolução nº 82 do CONTRAN em seu art. 136, a inspeção realizada pelo DETRAN, a pedido do MP (págs. 585/701), verificou que diversos dos veículos utilizados para o serviço não dispunham do número necessário de cintos de segurança, dos equipamentos exigidos (lanternas e equipamento registrador de velocidade) e/ou da pintura identificadora de transporte escolar. 5.
Ainda que inegável seja a existência da discricionariedade quanto à execução do orçamento face a otimização de atos e resultados sociais, o juízo de conveniência e oportunidade, que compõe a discricionariedade administrativa, não afasta a necessidade de submissão das decisões realizadas pelo agente público ao princípio da legalidade e ao atendimento do interesse público, autorizando a interferência do Poder Judiciário para garantir a eficiente implementação de um direito fundamental. 6.
Apelação Cível conhecida e desprovida.
Sentença mantida.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em por unanimidade dos votos, conhecer da Apelação Cível, mas para lhe negar provimento, nos termos do voto da Relatora.
Fortaleza, 13 de abril de 2022.
DESEMBARGADORA MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Presidente do Órgão Julgador e Relatora (TJ-CE - AC: 00002572820178060150 Quiterianopolis, Relator: MARIA IRANEIDE MOURA SILVA, Data de Julgamento: 13/04/2022, 2ª Câmara Direito Público, Data de Publicação: 13/04/2022) APELAÇÕES CÍVEIS.
REMESSA NECESSÁRIA.
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
CASO CONCRETO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
TRANSPORTE ESCOLAR.
DIREITO SUBJETIVO À EDUCAÇÃO.
OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA ENTRE ESTADO E MUNICÍPIO.
O transporte escolar é considerado um direito-meio, por ser um meio de acesso à educação (direito-fim).
O direito ao transporte escolar visa garantir à criança o acesso ao ensino, a fim de assegurar o seu direito constitucional à educação.
Assim, é dever da Fazenda Pública fornecer o transporte escolar adequado.
Ressalta-se que o direito à educação e o fornecimento de transporte escolar são de responsabilidade solidária entre o Estado e o Município.
NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS.
SENTENÇA CONFIRMADA. (TJ-RS - APL: *00.***.*22-60 RS, Relator: Léo Romi Pilau Júnior, Data de Julgamento: 23/11/2021, Vigésima Quinta Câmara Cível, Data de Publicação: 06/12/2021) 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, mantendo a tutela de urgência deferida nos autos e extinguir o processo com julgamento do mérito, com base no art. 487, I do CPC, para determinar ao Município de São Domingos do Capim a: a) adequar integralmente a frota de transporte escolar às normas do Código de Trânsito Brasileiro, especialmente os arts. 136 a 139, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais); b) manter a regularidade das vias (municipais) de acesso às escolas e do serviço de transporte escolar com horário fixo de embarque e desembarque compatível com o horário escolar, inclusive em caso de necessidade de reposição das aulas eventualmente perdidas; c) submeter todos os veículos utilizados no transporte escolar a vistorias periódicas junto ao DETRAN/PA, com comprovação nos autos; d) assegurar a reposição imediata de veículos em caso de avarias, para evitar a interrupção do serviço.
Assinalo o prazo de 90 dias para o cumprimento das determinações supra, TUDO sob pena de multa diária na ordem de R$ 1.000,00 (um mil reais), até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
As multas deverão ser revertidas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme art. 13 da Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública).
Em que pese o ordenamento jurídico não haver estipulado quantum aplicável às astreintes, o art. 537, do CPC estabelece critérios para seu arbitramento, no sentido de que seja “suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito”.
Tudo a satisfazer os valores da razoabilidade e proporcionalidade, que garantem a própria legalidade de qualquer ato discricionário.
O panorama em voga contempla grave omissão administrativa, resultando na negativa de garantia fundamental, vinculada não apenas à educação, mas também à qualidade de vida e segurança dos estudantes.
Logo, a cifra da multa cominada, em nada pode ser concebida como elevada, quando contraposta aos valores envolvidos no cumprimento das medidas impostas.
Sem custas ou honorários, art. 18 da Lei 7347/85.
Intimem-se as partes.
Com o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias, sem nenhum requerimento, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Em caso de interposição de apelação: a) certifique-se a tempestividade; b) intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo legal; c) após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará (art. 1.010, § 3.º, do CPC).
Oportunamente, arquivem-se, com as anotações e baixas previstas em lei.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
P.I.C Servirá a presente, por cópia, como mandado/ofício/notificação/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento n. 003/2009-CJCI-TJPA).
São Domingos do Capim, 18 de novembro de 2024.
ADRIANA GRIGOLIN LEITE Juíza de Direito Titular -
18/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:57
Julgado procedente o pedido
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18/10/2024 13:17
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 14:14
Juntada de Petição de alegações finais
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30/08/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 13:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/08/2024 23:59.
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08/08/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 13:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/08/2024 13:21
Audiência Instrução realizada para 07/08/2024 11:00 Vara Única de São Domingos do Capim.
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07/08/2024 07:32
Juntada de Petição de certidão
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07/08/2024 07:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2024 07:28
Juntada de Petição de certidão
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07/08/2024 07:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2024 06:43
Juntada de Petição de certidão
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07/08/2024 06:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2024 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2024 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2024 12:44
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 12:43
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 12:37
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 12:37
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 10:59
Audiência Instrução designada para 07/08/2024 11:00 Vara Única de São Domingos do Capim.
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21/06/2024 09:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/06/2024 10:55
Conclusos para decisão
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14/06/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 16:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO CAPIM em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 08:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2024 11:32
Conclusos para decisão
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29/04/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 11:28
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) para AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65)
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27/04/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 13:42
Conclusos para julgamento
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05/12/2022 12:05
Expedição de Certidão.
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14/08/2022 02:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO CAPIM em 08/08/2022 23:59.
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07/08/2022 01:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO CAPIM em 01/08/2022 23:59.
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07/08/2022 01:40
Decorrido prazo de ALBERTO YOITI NAKATA PREFEITO MUNICIPAL em 01/08/2022 23:59.
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04/08/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 00:09
Publicado Despacho em 25/07/2022.
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24/07/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de São Domingos do Capim | Vara Única Av.
Magalhães Barata, 630 - Centro – São Domingos do Capim – PA CEP: 68.635-000 | Fone: (91) 3483-1504 | e-mail: [email protected] PROCESSO N° 0004046-50.2016.8.14.0052 CLASSE: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PARTE REQUERENTE Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua João Diogo, 1289, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-165 PARTE REQUERIDA Nome: ALBERTO YOITI NAKATA PREFEITO MUNICIPAL Endereço: desconhecido Nome: MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO CAPIM Endereço: AV LAURO SODRE, 206, CENTRO, SãO DOMINGOS DO CAPIM - PA - CEP: 68635-000 DESPACHO Considerando a publicação da Portaria Nº 1402/2021-GP, no Diário de Justiça nº 7.118/2021 em 12/04/2021, a qual instituiu o Grupo de Auxílio Remoto de processos inseridos na Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, REMETAM-SE os autos ao GAR (Grupo de Auxílio Remoto) em questão, como já determinado na decisão de fl. 6794 - Num. 55170596 - Pág. 39.
Mantenha-se tarja/etiqueta indicativa de que se trata de processo META 4 e alusivo ao GRUPO DE AUXÍLIO REMOTO.
Cumpra-se com urgência.
Diligências necessárias.
P.
I.
Servirá a presente, por cópia, como mandado/ofício/notificação/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento n. 003/2009-CJCI-TJPA).
São Domingos do Capim, 21 de julho de 2022.
ADRIANA GRIGOLIN LEITE Juíza de Direito Titular -
21/07/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 09:24
Determinada Requisição de Informações
-
21/07/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 22:56
Processo migrado do sistema Libra
-
23/03/2022 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 22:45
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00040465020168140052: - Classe Antiga: 7, Classe Nova: 64. - Justificativa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA..
-
22/03/2022 11:05
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00040465020168140052: - Justificativa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA..
-
22/03/2022 11:05
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00040465020168140052: - Classe Antiga: 65, Classe Nova: 7. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 8961 para 10671. - Justificativa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CO
-
14/02/2022 12:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/02/2022 12:22
CERTIDAO - CERTIDAO
-
16/08/2021 09:24
REMESSA INTERNA
-
28/07/2021 12:15
Remessa - com 34 volumes
-
09/07/2021 12:13
CONCLUSOS META 18 - processo encaminhado ao grupo de auxilio remoto para META 04/CNJ AUTOS COM 34 VOLUME E CONTENDO 2.801 FLS.
-
09/07/2021 11:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/07/2021 11:35
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
09/07/2021 11:33
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
09/07/2021 10:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/07/2021 13:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
08/07/2021 13:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
08/07/2021 13:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/07/2021 10:01
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3524-35
-
08/07/2021 10:01
Remessa
-
08/07/2021 10:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/07/2021 10:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/06/2021 14:05
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00040465020168140052: - O asssunto 10011 foi removido. - O Asssunto Principal foi alterado de 10011 para 8961. - Justificativa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.. - A
-
14/06/2021 08:46
AUDIENCIA NÃO REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
27/05/2021 13:18
AGUARDANDO REMESSA
-
24/05/2021 15:15
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO
-
24/05/2021 15:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/05/2021 15:13
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
24/05/2021 15:13
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
20/05/2021 12:38
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
20/05/2021 12:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
20/05/2021 12:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/05/2021 12:16
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
20/05/2021 12:16
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
20/05/2021 12:16
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
20/05/2021 12:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/05/2021 09:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/05/2021 09:43
Mero expediente - Mero expediente
-
19/05/2021 09:43
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
05/05/2021 13:50
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO
-
05/05/2021 13:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/05/2021 13:48
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
05/05/2021 13:48
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
05/05/2021 10:17
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: SÃO DOMINGOS DO CAPIM, : DANIELLY ARAUJO MERICIAS
-
05/05/2021 09:28
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2021 12:27
MANDADO(S) A CENTRAL
-
04/05/2021 10:54
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
04/05/2021 10:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/05/2021 10:52
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
04/05/2021 10:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/03/2021 10:43
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
16/03/2021 10:07
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun¿¿o
-
16/03/2021 10:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
16/03/2021 10:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/03/2021 14:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/03/2021 14:07
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
08/03/2021 13:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/03/2021 13:43
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
02/03/2021 21:52
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
02/03/2021 21:52
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
02/03/2021 21:52
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
02/03/2021 21:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/02/2021 13:51
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO
-
23/02/2021 13:49
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
23/02/2021 13:49
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
23/02/2021 13:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/02/2021 10:57
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
23/02/2021 10:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
23/02/2021 10:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/02/2021 10:35
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0782-27
-
23/02/2021 10:35
Remessa
-
23/02/2021 10:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/02/2021 10:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/02/2021 09:40
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : DANIELLY ARAUJO MERICIAS para : RENAN GABRIEL NASCIMENTO GOMES
-
04/02/2021 09:40
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: SÃO DOMINGOS DO CAPIM, : DANIELLY ARAUJO MERICIAS
-
02/02/2021 11:55
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/02/2021 11:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/02/2021 11:53
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
02/02/2021 11:53
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
02/02/2021 11:27
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
02/02/2021 11:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/02/2021 11:27
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
02/02/2021 11:21
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
02/02/2021 11:17
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
02/02/2021 11:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/02/2021 12:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/02/2021 12:01
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
18/11/2020 11:02
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
11/11/2020 14:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/11/2020 14:07
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/11/2020 14:07
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
16/09/2020 09:56
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
12/05/2020 14:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/05/2020 14:54
CERTIDAO - CERTIDAO
-
31/01/2020 11:28
VISTAS AO ADVOGADO - Vistas ao advogado Josiel Rodrigues Martins Júnior, OAB/PA 23.298, Fone: (91) 9.8335-5566. 34 volumes, 6.777 fls.
-
17/01/2020 11:24
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSIEL RODRIGUES MARTINS JÚNIOR (26639913), que representa a parte ALBERTO YOITI NAKATA PREFEITO MUNICIPAL (7374828) no processo 00040465020168140052.
-
17/01/2020 11:23
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante PAULO RICARDO FONSECA DE FREITAS (26790806), que representa a parte ALBERTO YOITI NAKATA PREFEITO MUNICIPAL (7374828) no processo 00040465020168140052.
-
17/01/2020 11:22
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARCO AURELIO PIMENTEL MOURA (25325115), que representa a parte ALBERTO YOITI NAKATA PREFEITO MUNICIPAL (7374828) no processo 00040465020168140052.
-
16/01/2020 14:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/01/2020 14:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/01/2020 14:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/01/2020 11:09
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8090-05
-
16/01/2020 11:09
Remessa
-
16/01/2020 11:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/01/2020 11:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/01/2020 11:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/01/2020 11:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/01/2020 11:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/01/2020 10:42
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2181-57
-
08/01/2020 10:42
Remessa
-
08/01/2020 10:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/01/2020 10:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/11/2019 09:37
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/11/2019 16:22
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/11/2019 16:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/11/2019 16:22
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
19/11/2019 13:33
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
19/11/2019 10:11
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Exclusão de documento: NÃO ESTÁ NO SISTEMA P/ RECEBER
-
19/11/2019 08:45
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5618-29
-
19/11/2019 08:45
Remessa
-
19/11/2019 08:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/11/2019 08:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/11/2019 08:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/11/2019 08:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/11/2019 08:33
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5217-68
-
19/11/2019 08:33
Remessa
-
19/11/2019 08:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/11/2019 08:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/08/2019 08:41
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/08/2019 15:47
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/08/2019 15:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/08/2019 15:47
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
12/08/2019 13:20
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
05/08/2019 09:43
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
24/07/2019 10:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/07/2019 10:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/07/2019 10:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/07/2019 12:13
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4195-40
-
23/07/2019 12:13
Remessa
-
23/07/2019 12:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/07/2019 12:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/07/2019 11:06
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO
-
17/07/2019 11:05
Remessa - Remessa
-
17/07/2019 11:05
Remessa - Movimento de arquivamento null
-
17/07/2019 11:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/05/2019 10:45
AGUARDANDO REMESSA
-
09/05/2019 17:12
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/05/2019 17:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/05/2019 17:12
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
05/04/2019 15:29
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
18/03/2019 10:56
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
21/02/2019 08:54
CONCLUSOS
-
17/08/2017 10:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/08/2017 10:51
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/08/2017 10:49
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
14/06/2017 11:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/06/2017 11:33
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/06/2017 11:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/06/2017 11:25
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
13/06/2017 12:14
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
07/06/2017 08:44
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO
-
07/06/2017 08:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/06/2017 08:38
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
07/06/2017 08:38
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
25/05/2017 08:52
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - PARA CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA.
-
24/05/2017 13:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/05/2017 13:35
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
23/05/2017 14:39
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
03/05/2017 10:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/05/2017 10:36
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
18/04/2017 08:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/04/2017 08:53
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
18/04/2017 08:53
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
17/04/2017 11:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/04/2017 11:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/04/2017 11:09
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
12/04/2017 09:50
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
12/04/2017 09:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/04/2017 09:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/03/2017 12:09
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
29/03/2017 12:09
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
29/03/2017 11:19
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO
-
29/03/2017 11:05
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: SÃO DOMINGOS DO CAPIM, : MARIA LIDIA OLIVEIRA PEREIRA
-
29/03/2017 11:02
MANDADO(S) A CENTRAL
-
28/03/2017 13:12
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
28/03/2017 13:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/03/2017 13:10
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
28/03/2017 10:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/01/2017 08:28
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
15/12/2016 11:41
PROCESSO EM AUDIENCIA
-
15/12/2016 10:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/12/2016 10:08
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
13/12/2016 08:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/12/2016 08:20
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
13/12/2016 08:18
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/12/2016 08:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/12/2016 10:05
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
07/12/2016 10:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/12/2016 10:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/12/2016 12:34
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
06/12/2016 12:34
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
28/11/2016 11:05
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: SÃO DOMINGOS DO CAPIM, : RENAN GABRIEL NASCIMENTO GOMES
-
28/11/2016 10:54
MANDADO(S) A CENTRAL
-
28/11/2016 10:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/11/2016 10:37
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
25/10/2016 08:16
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
17/10/2016 11:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/10/2016 11:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/10/2016 11:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/10/2016 11:39
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9757-17
-
11/10/2016 11:39
Remessa
-
11/10/2016 11:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/10/2016 11:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/10/2016 12:39
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
05/10/2016 10:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/10/2016 10:45
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
31/08/2016 12:24
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
31/08/2016 12:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/08/2016 12:24
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
31/08/2016 12:22
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
31/08/2016 12:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/08/2016 12:20
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
31/08/2016 12:16
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
31/08/2016 12:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/08/2016 12:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
31/08/2016 12:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/08/2016 11:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/08/2016 11:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/08/2016 11:30
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2678-52
-
31/08/2016 11:30
Remessa
-
31/08/2016 11:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/08/2016 11:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/08/2016 08:55
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/08/2016 13:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/08/2016 13:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/08/2016 13:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/08/2016 13:13
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
22/08/2016 13:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/08/2016 13:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/08/2016 10:19
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
19/08/2016 10:19
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
19/08/2016 09:48
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5995-23
-
19/08/2016 09:48
Remessa
-
19/08/2016 09:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/08/2016 09:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/08/2016 13:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/08/2016 13:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/08/2016 13:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/08/2016 13:27
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0854-02
-
11/08/2016 13:27
Remessa - juntada de ofício
-
11/08/2016 13:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/08/2016 13:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/08/2016 12:12
AGUARDANDO MANDADO
-
01/08/2016 12:05
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: SÃO DOMINGOS DO CAPIM, : MARIA LIDIA OLIVEIRA PEREIRA
-
01/08/2016 12:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
01/08/2016 12:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/08/2016 12:02
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
01/08/2016 12:01
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
01/08/2016 10:59
Liminar - Liminar
-
01/08/2016 10:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/08/2016 10:59
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
20/07/2016 14:40
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
20/07/2016 09:27
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
20/07/2016 09:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/07/2016 09:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/07/2016 13:41
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
14/07/2016 13:41
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
14/07/2016 09:20
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: SÃO DOMINGOS DO CAPIM, : MARIA LIDIA OLIVEIRA PEREIRA
-
14/07/2016 09:20
AGUARDANDO MANDADO
-
14/07/2016 09:12
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
14/07/2016 09:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/07/2016 09:12
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
14/07/2016 08:20
A SECRETARIA
-
14/07/2016 08:19
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/07/2016 20:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/07/2016 20:53
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
12/07/2016 20:53
Mero expediente - Mero expediente
-
12/07/2016 14:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/07/2016 13:33
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
12/07/2016 13:33
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: SÃO DOMINGOS DO CAPIM, Vara: VARA UNICA DE SAO DOMINGOS DO CAPIM, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE SAO DOMINGOS DO CAPIM, JUIZ TITULAR: MARIA AUGUSTA FREITAS DA CUNHA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2016
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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