TJPA - 0857448-32.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2023 02:38
Decorrido prazo de MARCIO GOMES OLIVEIRA em 09/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:38
Decorrido prazo de MARCIO GOMES OLIVEIRA em 09/05/2023 23:59.
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14/07/2023 18:51
Decorrido prazo de ALESSANDRA DO SOCORRO RODRIGUES BOTELHO em 02/05/2023 23:59.
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14/07/2023 11:59
Decorrido prazo de MARCIO GOMES OLIVEIRA em 28/04/2023 23:59.
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14/07/2023 11:59
Decorrido prazo de ALESSANDRA DO SOCORRO RODRIGUES BOTELHO em 28/04/2023 23:59.
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01/06/2023 09:09
Arquivado Definitivamente
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01/06/2023 09:08
Audiência Una cancelada para 20/06/2023 09:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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15/04/2023 00:32
Publicado Sentença em 13/04/2023.
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15/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2023
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11/04/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 07:03
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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10/04/2023 21:15
Conclusos para julgamento
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10/04/2023 21:15
Cancelada a movimentação processual
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16/02/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 04:18
Decorrido prazo de VICTOR RENATO SILVA DE SOUZA em 13/10/2022 23:59.
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19/09/2022 00:05
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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17/09/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2022
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15/09/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 17:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/09/2022 16:49
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2022 09:41
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 09:41
Conclusos para decisão
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29/08/2022 06:23
Juntada de identificação de ar
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20/08/2022 02:30
Decorrido prazo de MARCIO GOMES OLIVEIRA em 18/08/2022 23:59.
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20/08/2022 02:30
Decorrido prazo de ALESSANDRA DO SOCORRO RODRIGUES BOTELHO em 18/08/2022 23:59.
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18/08/2022 06:48
Decorrido prazo de ALESSANDRA DO SOCORRO RODRIGUES BOTELHO em 16/08/2022 23:59.
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08/08/2022 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2022 00:37
Publicado Despacho em 27/07/2022.
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27/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
José Bonifácio, 1177 – São Braz.
Telefone: (91) 3229-0869/3229-5175 Email: [email protected] Processo nº: 0857448-32.2022.8.14.0301 Reclamante: Nome: ALESSANDRA DO SOCORRO RODRIGUES BOTELHO Endereço: Passagem Bom Jesus, 28, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-190 Reclamado: Nome: MARCIO GOMES OLIVEIRA Endereço: Passagem Boca do Acre, 320, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66115-091 DESPACHO/MANDADO Diante dos fatos narrados reputo necessária a citação da parte Reclamada para manifestação prévia sobre o pedido de tutela antecipada formulada pela Autora, principalmente por se tratar de solicitação de despejo.
Assim, visando dar maior celeridade aos processos, especialmente, por não terem ocorrido diversas audiências durante o período de suspensão do expediente presencial pelo TJPA, em razão da pandemia de COVID19, e verificando-se que se trata de matéria de fato e de direito que demanda prova documental para a análise do direito buscado e, ainda, no sentido de viabilizar o julgamento da lide, sem que haja necessidade de realização de audiência, entendo ser mais producente que a (s) parte (s) Reclamada (s), caso tenha (m) proposta de acordo, a formule (m), por escrito, no prazo de 15 (quinze dias), a contar da intimação do presente despacho, ou ainda, no mesmo prazo, apresente defesa, a qual será submetida a parte Autora, sem que isso signifique hipótese de prejulgamento da lide, mas visando apenas materializar os princípios que regem as ações que tramitam nos Juizados Especiais, principalmente, no que diz respeito a celeridade e economia processuais, devido também ao acúmulo de serviço.
Ressalto que a referida medida não implica em suspensão da audiência, cuja data já tenha sido designada no feito, caso as partes demonstrem interesse na realização do ato.
Posto isto, determino que a Secretaria deste Juizado providencie a intimação da (s) parte (s) Reclamada (s), para se manifestar (em).
Caso tenha (m) proposta de acordo que a formule (m), no prazo de 15 (quinze dias), contados da intimação deste e, que no mesmo prazo, apresente (m) também sua (s) defesa (s), informando se ainda tem outras provas a ser produzidas.
Em quaisquer dos casos, a parte Autora deverá se manifestar, no prazo de 15 (quinze dias), após a intimação a ser realizada pela Secretaria, sobre a proposta de acordo, caso seja feita, e/ou sobre a defesa, declarando, expressamente, se ainda tem outras provas a produzir, e se estas precisam da realização da audiência, especificando-as, no sentido de possibilitar eventual julgamento antecipado da lide, sem que haja necessidade da realização da audiência remota ou presencial.
Caso as partes informem interesse relevante na realização do ato de audiência, por exemplo, a necessidade de oitiva de testemunhas, esclareço que esta será realizada, preferencialmente, de forma virtual, conforme diretrizes fornecidas pelo TJPA.
Assim, as partes devem ser intimadas para que indiquem, no mesmo prazo concedido acima, os seus e-mails ou/e de seus patronos ou, no mesmo prazo, justifiquem ao Juízo a impossibilidade de participarem do ato de audiência virtual, requerendo o que entenderem de direito.
Destaca-se que somente em situações excepcionais serão realizadas audiências na forma presencial.
Ressalta-se que, caso quaisquer das partes, que estejam desassistidas de advogado, não tenha acesso à equipamentos de informática, informo que poderão fazer uso dos computadores desta Vara, mediante comparecimento prévio de 20 (vinte minutos) da hora agendada para a realização da audiência.
A indicação de e-mail da parte ou advogado se faz necessária para confirmar nos autos, que foi oportunizada a participação na audiência.
Entretanto, pode se indicar e-mail pessoal, de um terceiro de sua confiança, do advogado ou ainda corporativo do Escritório de Advocacia, não há necessidade de ser exclusivo do advogado que participará do ato, uma vez que o link de acesso à audiência será disponibilizado no PJe.
Indicados os e-mails, determino ao servidor responsável, que CADASTRE a data da audiência, gerada no PJe, na plataforma TEAMS, encaminhe o link de acesso, e intime as partes no PJe constando na intimação o link da audiência, tomando as demais providências necessárias.
Não havendo indicação do e-mail no prazo, nem contestação; proposta de acordo ou manifestação à contestação, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio dos telefones (91) 3229-0869; 3229-5175; (91) 98116-3930 - celular exclusivo para informações sobre as audiências ocorridas no dia da pauta, o que não implica em suporte técnico nos equipamentos das partes, o qual é de inteira responsabilidade dos advogados atuantes no feito - e pelo e-mail [email protected].
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se expedindo-se o que for necessário.
Serve a presente decisão de mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Belém, PA, 22 de julho de 2022.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª VJEC de Belém. -
25/07/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 10:29
Conclusos para despacho
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22/07/2022 10:28
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2022 16:33
Audiência Una designada para 20/06/2023 09:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/07/2022 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
15/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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