TJPA - 0800339-70.2016.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:19
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
14/08/2025 19:49
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:22
Determinação de arquivamento
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11/08/2025 11:00
Conclusos para despacho
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11/08/2025 09:19
Juntada de despacho
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30/03/2025 01:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/03/2025 21:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/06/2024 11:21
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2024 11:21
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2024 11:21
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2024 11:21
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2024 11:21
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2024 11:21
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2024 11:20
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2024 11:20
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2024 11:20
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 13:58
Cancelada a movimentação processual
-
09/02/2024 05:56
Decorrido prazo de RAQUEL ALVES GOBBO em 22/01/2024 23:59.
-
09/02/2024 05:56
Decorrido prazo de RAQUEL ALVES GOBBO em 22/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 08:15
Juntada de identificação de ar
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06/10/2023 07:47
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO BRITTO GOMES em 05/10/2023 23:59.
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28/09/2023 08:00
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO BRITTO GOMES em 27/09/2023 23:59.
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13/09/2023 02:44
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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13/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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11/09/2023 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 09:52
Processo Reativado
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29/08/2023 07:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 08:57
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 08:56
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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10/08/2023 18:26
Decorrido prazo de RAQUEL ALVES GOBBO em 04/08/2023 23:59.
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10/08/2023 18:26
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO BRITTO GOMES em 04/08/2023 23:59.
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10/08/2023 18:26
Decorrido prazo de JOAO AFONSO DOS SANTOS BARRA em 04/08/2023 23:59.
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28/07/2023 10:30
Juntada de identificação de ar
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21/07/2023 00:56
Publicado Sentença em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Telefone: (91) 98116-3930 SENTENÇA Processo nº 0800339-70.2016.8.14.0301 EXEQUENTE: RAQUEL ALVES GOBBO EXECUTADO: MARIA CONCEICAO BRITTO GOMES, JOAO AFONSO DOS SANTOS BARRA A parte Exequente instada a se manifestar nos autos sobre o endereço para citação e expedição de mandado de penhora dos executados, não tomou providências neste sentido, encontrando-se o processo paralisado há mais de 60 dias, conforme certidão nos autos.
A inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
Outrossim, equivale tal fato ao desaparecimento superveniente do interesse de agir, condição para o regular exercício do direito de ação.
Pelo exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência (artigos 54 e 55, da Lei nº. 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 11 de julho de 2023.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito Respondendo pela 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
19/07/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 13:25
Decorrido prazo de RAQUEL ALVES GOBBO em 20/04/2023 23:59.
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11/07/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 16:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/07/2023 09:41
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 09:44
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO BRITTO GOMES em 23/03/2023 23:59.
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14/03/2023 14:23
Decorrido prazo de RAQUEL ALVES GOBBO em 13/03/2023 23:59.
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10/03/2023 02:01
Decorrido prazo de RAQUEL ALVES GOBBO em 07/03/2023 23:59.
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04/03/2023 01:56
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO BRITTO GOMES em 02/03/2023 23:59.
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02/03/2023 13:03
Juntada de Petição de certidão
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02/03/2023 13:02
Juntada de Petição de certidão
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02/03/2023 06:40
Juntada de identificação de ar
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28/02/2023 03:34
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2023.
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28/02/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
José Bonifácio, 1177, São Brás, Belém, PA Telefone: 3229-0869/3229-5175 0800339-70.2016.8.14.0301 INTIMADO: Nome: RAQUEL ALVES GOBBO Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 2268, Apto. 201, Ed.
Ernesto Nazareth, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-273 RECLAMADO: EXECUTADO: MARIA CONCEICAO BRITTO GOMES, JOAO AFONSO DOS SANTOS BARRA ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB e em atenção à citação/intimação infrutífera do(a) Executado(a), conforme certidão retro inserido(a), intime-se a Parte Exequente para manifestar-se no prazo de cinco dias, fornecendo novo endereço ou requerendo o que entender de direito.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, PA, 24 de fevereiro de 2023.
PAULA DE JESUS ARAUJO LIMA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível. -
24/02/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 22:24
Juntada de Petição de certidão
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23/02/2023 22:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/02/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2023 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/01/2023 20:23
Conclusos para decisão
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18/01/2023 20:23
Cancelada a movimentação processual
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18/01/2023 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2023 13:52
Expedição de Mandado.
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17/01/2023 13:51
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2023 13:41
Expedição de Mandado.
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17/01/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/01/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 00:34
Publicado Decisão em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
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16/12/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Av.
José Bonifácio, nº 1177, São Brás entre Av.
Conselheiro Furtado e Rua dos Mundurucus Fones: 3229-0869/3229-5175 Processo nº 0800339-70.2016.8.14.0301 EXEQUENTE: RAQUEL ALVES GOBBO EXECUTADO: MARIA CONCEICAO BRITTO GOMES, JOAO AFONSO DOS SANTOS BARRA Nome: MARIA CONCEICAO BRITTO GOMES Endereço: Aguardando informação da exequente.
Nome: JOAO AFONSO DOS SANTOS BARRA Endereço: RUA CAMILO DUARTE, 1005, BAIRRO CIDADE NOVA, CEP 69630-000, CIDADE DE BENJAMIN CONSTANT/AM, NA TRÍPLICE FRONTEIRA BRASIL/COLÔMBIA/PERU - telefone: (91) 98448-4208.
DECISÃO/MANDADO A executada, MARIA CONCEIÇÃO BRITTO GOMES, peticionou informando que houve penhora integral de seu Auxílio Brasil, após solicitação de bloqueio deste Juízo, via sistema SISBAJUD.
Trouxe aos autos documentos, a fim de embasar seu pedido de liberação da referida constrição, sob o fundamento de que necessita da quantia para a manutenção de sua família.
No caso sub judice, verifica-se que o valor da execução corresponde à quantia de R$ 27.925,24 (vinte e sete mil novecentos e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavo), e que até a presente data, fora bloqueada a quantia de R$ 936,88 (novecentos e trinta e seis reais e oitenta e oito centavos) nas contas bancárias da executada.
Assim, entendo que assiste razão à Executada quando alega que a constrição levada a efeito por este Juízo prejudica seu sustento e de sua família, visto que comprovou nos autos ter sido privada de todo numerário proveniente de seu Auxílio Brasil, que apesar de constar a referência no extrato apresentado, se assemelha à quantia atualmente paga pelo Governo Federal, o que não se mostra razoável em virtude dos custos indispensáveis à manutenção de sua família, principalmente, levando-se em consideração os longo período pandêmico enfrentado e que afeta substancialmente a vida financeira de grande parte dos trabalhadores brasileiros e a retenção de valores que nem se perto chegam a suprir o valor da execução, inegavelmente é capaz de atingir a dignidade da Executada.
Posto isso, defiro o pedido formulado pela Executada no sentido de que sejam desbloqueados os valores encontrados em suas contas bancárias, conforme fundamentação acima e telas do sistema anexas à esta decisão.
E, em razão da proximidade do recesso forense e tendo em vista que a consolidação da ordem no sistema ocorre em até 72h, após o último pedido de bloqueio, realizei a interrupção da ordem no sistema para que não haja restrição de valores durante o recesso, podendo o exequente peticionar nos autos novamente pedido de teimosinha.
Considerando-se a desconstituição da penhora mencionada, determino que a Exequente, informe, no prazo de 10 (dez) dias, o endereço atualizado da parte executada para que seja expedido mandado de penhora e avaliação de quantos bens forem necessários para a satisfação integral do crédito exequendo no valor de R$ 27.925,24 (vinte e sete mil novecentos e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavo), o qual deixo desde logo autorizado, a ser cumprido no endereço da executada, caso seja fornecido pela exequente dentro do prazo acima, nos termos do artigo 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 523, do CPC/2015, intimando-se ainda a referida parte para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 525, §11, do CPC/2015.
Certifique a Secretaria acerca da apresentação da impugnação.
Acaso apresentada, intime-se a parte Exequente para apresentar sua manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais, com ou sem apresentação, retornem os autos conclusos.
Na ausência de apresentação de impugnação, intime-se a parte Exequente, para que se manifeste sobre o interesse em adjudicar ou levar a leilão os bens que porventura venham a ser penhorados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da intimação.
Por outro lado, expeça-se mandado de citação, via CORREIOS, do executado JOÃO AFONSO DOS SANTOS BARRA, no endereço: RUA CAMILO DUARTE, 1005, BAIRRO CIDADE NOVA, CEP 69630-000, CIDADE DE BENJAMIN CONSTANT/AM, NA TRÍPLICE FRONTEIRA BRASIL/COLÔMBIA/PERU - telefone: (91) 98448-4208.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se expedindo-se o que for necessário.
Serve a presente decisão de mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 15 de dezembro de 2022.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém. -
15/12/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/12/2022 17:21
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 18:22
Publicado Despacho em 30/11/2022.
-
30/11/2022 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2022 03:45
Decorrido prazo de RAQUEL ALVES GOBBO em 26/08/2022 23:59.
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20/08/2022 02:30
Decorrido prazo de JOAO AFONSO DOS SANTOS BARRA em 18/08/2022 23:59.
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20/08/2022 02:30
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO BRITTO GOMES em 18/08/2022 23:59.
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08/08/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 00:37
Publicado Despacho em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800339-70.2016.8.14.0301 EXEQUENTE: RAQUEL ALVES GOBBO EXECUTADO: MARIA CONCEICAO BRITTO GOMES, JOAO AFONSO DOS SANTOS BARRA DESPACHO Renovem-se as diligências de citação do executado no novo endereço situado à RUA CAMILO DUARTE, 1005, BAIRRO CIDADE NOVA, CEP 69630-000, CIDADE DE BENJAMIN CONSTANT/AM, atualizando-o no sistema, inclusive, o número da linha telefônica do Executado, a saber: 91 98448-4208.
No ensejo, determino a intimação da Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito para satisfação do crédito em relação à Executada citada, porém, não mais encontrada para penhora de bens, sob pena de arquivamento do feito, haja vista que tramita nesta Vara há quase 06 (seis) anos, sem citação do Executado e apenas com a citação da executada Maria Conceição, à qual não mais foi localizada após o evento citatório, tampouco foram encontrados, conforme diversas certidões e AR's, nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 22 de julho de 2022.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém. -
25/07/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 13:16
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2022 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2021 19:25
Conclusos para despacho
-
27/11/2021 01:17
Decorrido prazo de RAQUEL ALVES GOBBO em 26/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2021 11:55
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 11:41
Expedição de Mandado.
-
11/11/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 05:11
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2021.
-
11/11/2021 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 10:49
Juntada de Petição de identificação de ar
-
09/11/2021 08:09
Juntada de identificação de ar
-
07/10/2021 00:34
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2021 00:27
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2021 00:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2021 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2021 08:26
Expedição de Mandado.
-
20/08/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 16:00
Juntada de Petição de certidão
-
13/08/2021 16:00
Mandado devolvido cancelado
-
13/08/2021 09:28
Expedição de Mandado.
-
13/08/2021 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 09:24
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 13:27
Juntada de Petição de identificação de ar
-
08/06/2021 13:27
Juntada de Petição de identificação de ar
-
14/05/2021 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2021 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2020 16:55
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 02:56
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2020 02:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2020 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 01:39
Conclusos para despacho
-
21/01/2020 10:20
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2019 11:25
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2019 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2019 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2019 13:58
Expedição de Mandado.
-
02/10/2019 13:58
Expedição de Mandado.
-
19/02/2019 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 08:14
Conclusos para despacho
-
07/02/2019 17:11
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2019 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2019 08:50
Conclusos para despacho
-
23/01/2019 15:44
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 15:33
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2019 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2019 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2019 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2018 11:27
Conclusos para despacho
-
05/12/2018 11:13
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2018 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2018 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2018 11:40
Juntada de ato ordinatório
-
01/12/2018 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2018 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2018 00:16
Decorrido prazo de RAQUEL ALVES GOBBO em 30/10/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 09:59
Conclusos para despacho
-
16/10/2018 14:27
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2018 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2018 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2018 09:56
Juntada de ato ordinatório
-
04/10/2018 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2018 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2018 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2018 09:14
Expedição de Mandado.
-
06/09/2018 09:14
Expedição de Mandado.
-
22/05/2018 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2018 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2018 12:23
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 12:40
Conclusos para despacho
-
08/05/2018 12:40
Juntada de Certidão
-
08/05/2018 02:23
Decorrido prazo de RAQUEL ALVES GOBBO em 19/12/2017 23:59:59.
-
03/05/2018 00:42
Decorrido prazo de RAQUEL ALVES GOBBO em 01/09/2017 23:59:59.
-
16/11/2017 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2017 12:52
Juntada de ato ordinatório
-
13/11/2017 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2017 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/11/2017 11:33
Expedição de Mandado.
-
11/10/2017 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2017 11:34
Conclusos para despacho
-
16/08/2017 17:25
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2017 17:25
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2017 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2017 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2017 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2017 11:39
Conclusos para despacho
-
02/06/2017 09:15
Juntada de carta
-
02/06/2017 09:14
Juntada de carta
-
01/06/2017 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2017 10:39
Expedição de Mandado.
-
26/04/2017 14:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/02/2017 21:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/02/2017 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2017 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2016 00:04
Decorrido prazo de JOAO AFONSO DOS SANTOS BARRA em 14/09/2016 23:59:59.
-
22/09/2016 00:04
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO BRITTO GOMES em 14/09/2016 23:59:59.
-
20/09/2016 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2016 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2016 09:06
Expedição de Mandado.
-
20/09/2016 09:06
Expedição de Mandado.
-
09/09/2016 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2016 18:07
Conclusos para decisão
-
06/09/2016 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2016
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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