TJPA - 0801466-18.2022.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:29
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES MARTINS em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:28
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES MARTINS em 04/06/2025 23:59.
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25/06/2025 10:58
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada em/para 19/08/2025 09:00, 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal.
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04/06/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 01:37
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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16/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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12/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2025 21:22
Conclusos para despacho
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25/01/2025 21:21
Ato ordinatório praticado
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20/10/2024 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES MARTINS em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:49
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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13/09/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 10:13
Conclusos para despacho
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19/04/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 05:10
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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28/03/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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26/03/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 10:51
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2024 06:05
Decorrido prazo de FRANCISCO DAVID DE ANDRADE em 31/01/2024 23:59.
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10/12/2023 15:29
Juntada de Petição de diligência
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10/12/2023 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2023 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2023 11:45
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 11:40
Expedição de Mandado.
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04/10/2022 16:19
Concedida a Medida Liminar
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04/10/2022 12:03
Conclusos para decisão
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25/09/2022 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 09:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/09/2022 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal.
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18/09/2022 10:50
Juntada de Petição de diligência
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18/09/2022 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2022 01:40
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES MARTINS em 01/08/2022 23:59.
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07/08/2022 01:33
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES MARTINS em 29/07/2022 23:59.
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02/08/2022 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2022 00:12
Publicado Decisão em 25/07/2022.
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24/07/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CASTANHAL Processo nº 0801466-18.2022.8.14.0015.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da Justiça Gratuita . 1.
Trata-se de Ação de Interdito Proibitório com pedido Liminar ajuizada por ANTÔNIO ALVES MARTINS contra FRANCISCO DAVID DE ANDRADE. 2.
No caso vertente, entendo ser necessária e conveniente a audiência de justificação prévia para análise quanto ao deferimento ou não da liminar, pois os elementos expostos na petição inicial e os documentos juntados não permitem de plano uma compreensão segura da controvérsia de índole possessória. 3.
Designo o dia 22 DE SETEMBRO DE 2022, às 09:30 horas, para audiência de justificação do alegado, devendo a autora arrolar tempestivamente as testemunhas, trazendo-as independente de intimação. 4.
Nos termos do art. 562 do CPC, cite-se a ré para comparecer à audiência, em que poderá intervir, desde que o faça por intermédio de advogado. 5.
O prazo para contestar a ação, quando realizada a justificação, contar-se-á da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar (art. 564, parágrafo único, do CPC).
P.
R.
I.
C.
Castanhal/PA, 3 de maio de 2022.
SERVE A PRESENTE DECISÃO, SE NECESSÁRIO, COMO OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 002/2009-GJ1VCIV, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Castanhal. -
21/07/2022 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2022 10:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/09/2022 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal.
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21/07/2022 10:03
Expedição de Mandado.
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21/07/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 09:29
Expedição de Mandado.
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17/06/2022 19:44
Cancelada a movimentação processual
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08/06/2022 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2022 20:47
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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