TJPA - 0847467-76.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:41
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 00:24
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
31/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
-
29/08/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 03:41
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/08/2025 22:12
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 22:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
05/08/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 23:55
Decorrido prazo de ANA VALDIRENE MONTEIRO DO NASCIMENTO em 02/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:48
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
12/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2025
-
08/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 23:41
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 09:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/10/2024 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2024 07:15
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 01:11
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2024
-
11/07/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2024 22:45
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2024 22:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2024 10:37
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:08
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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10/03/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 16:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 10:34
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2024 10:28
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2024 10:27
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
26/03/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 24/03/2023 23:59.
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23/03/2023 12:00
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 22/03/2023 23:59.
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16/03/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:23
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Telefone: 91 3205-2233 ATO ORDINATÓRIO 0847467-76.2022.8.14.0301 Com base na Ordem de Serviço nº 03/2021 expedida pelo Juíza Coordenadora da 1ª UPJ Cível de Belém e, considerando que os autos permanecem paralisados sem que se tenha dado cumprimento às determinações do juízo, fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado/defensor público, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, II, do CPC.
Belém, 13 de março de 2023.
CARLOS UBIRAJARA ALBERNAZ ESQUERDO Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível de Belém - Matrícula 5.240-TJE/PA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/03/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2023 02:33
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 16/02/2023 23:59.
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07/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 0847467-76.2022.8.14.0301 Com base na Ordem de Serviço nº 002/2021, fica a parte AUTORA INTIMADA, por seu advogado, a corrigir as custas necessárias às diligências, uma vez que foram pagas erroneamente ou a menor.
Belém, 6 de fevereiro de 2023 CARLOS UBIRAJARA ALBERNAZ ESQUERDO Analista da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
06/02/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 03:16
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2022.
-
09/11/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0847467-76.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre o AR devolvido sem cumprimento, Id nº 76432387, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 7 de novembro de 2022.
CARLOS UBIRAJARA ALBERNAZ ESQUERDO Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível de Belém - Matrícula 5.240-TJE/PA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
07/11/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 06:08
Juntada de identificação de ar
-
12/08/2022 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2022 00:41
Publicado Decisão em 27/07/2022.
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27/07/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0847467-76.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: B.
V.
S.
REU: A.
V.
M.
D.
N.
Nome: A.
V.
M.
D.
N.
Endereço: Avenida Perimetral, 963, CASA 8, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 DECISÃO 1.
CITE(M) -SE a parte Requerida, via postal (carta registrada a ser entregue em mãos próprias mediante recibo – art. 248, §1º do CPC), para no prazo de 15(quinze) dias úteis, apresentar contestação, o qual contar-se-á da data da juntada do mandado/carta. 2.
Dada a ocorrência da pandemia da Covid-19, e com o objetivo de resguardar/preservar a vida e a saúde de todos os atores deste processo, fica dispensada a realização da audiência preliminar de conciliação prevista no art. 334 do NCPC, ressalvando que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde de que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, NCPC) para fins de autocomposição em momento oportuno. 3.
Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (arts. 344 e 346 do CPC); 4.
Ficam ambas as partes advertidas de que devem comparecer à audiência conciliatória, quando designada, acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos, bem como que o não comparecimento injustificado à Audiência de Conciliação de qualquer das partes será considerada conduta atentatória à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (§§ 8º e 9º, art. 334, do CPC). 5.
A parte poderá fazer-se presente por meio de procurador com poderes específicos para negociar e transigir (§ 10, art. 334, do CPC). 6.
Obtida a autocomposição, a mesma será reduzida a termo e homologada por sentença (§ 11, art. 334, do CPC). 7.
INTIME-SE o(a) Autor(a) por meio de seu advogado. 8.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como carta de citação/intimação.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI (Provimentos ns. 003 e 011/2009–CJRMB).
Belém, datado e assinado eletronicamente.
ROSANA LÚCIA DE CANELAS BASTOS.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22053018400236900000060457552 INICIAL AÇÃO DE COBRANÇA Petição 22053018400256600000060457553 PROCURACAO Procuração 22053018400287800000060457558 ATOS CONSTRITUTIVOS Documento de Comprovação 22053018400316100000060457559 ATOS CONSTITUTIVOS Documento de Comprovação 22053018400350300000060457560 SUBSTABELECIMENTO..
Substabelecimento 22053018400375700000060457561 CERTIDÃO DE JULGAMENTO Documento de Comprovação 22053018400399100000060457562 Fila-2025_20200717-101125_91985645446_1594991484.377472-_1_ Documento de Comprovação 22053018400420800000060460038 CONTRATO PRINCIPAL_compressed (7) Documento de Comprovação 22053018400478600000060460051 POSITIVA Documento de Comprovação 22053018400586300000060460053 GRAVAME Documento de Comprovação 22053018400627900000060460055 PLANILHA DE DÉBITO Documento de Comprovação 22053018400666200000060460054 Relatório Relatório 22060913332545600000062018562 contaProcessoPDF.action Relatório 22060913332560800000062018563 -
25/07/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2022 13:34
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 13:33
Juntada de Relatório
-
30/05/2022 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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