TJPA - 0005951-83.2018.8.14.0064
1ª instância - Vara Unica de Viseu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2022 02:09
Decorrido prazo de JOSE MELQUIOR DE OLIVEIRA CRUZ JUNIOR em 29/08/2022 23:59.
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13/09/2022 09:36
Arquivado Definitivamente
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13/09/2022 09:34
Expedição de Certidão.
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25/08/2022 14:03
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2022 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2022 04:20
Decorrido prazo de JOSE MELQUIOR DE OLIVEIRA CRUZ JUNIOR em 08/08/2022 23:59.
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07/08/2022 03:13
Decorrido prazo de JOSE MELQUIOR DE OLIVEIRA CRUZ JUNIOR em 01/08/2022 23:59.
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27/07/2022 00:53
Publicado Sentença em 27/07/2022.
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27/07/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo nº 0005951-83.2018.8.14.0064.
Classe: Ação Penal Pública Incondicionada/Lesão Corporal.
Autor: Ministério Público Estadual.
Réu: José Melquior de Oliveira Cruz Júnior.
Sentença com resolução de mérito.
RELATÓRIO O Ministério Público Estadual ofertou denúncia em face de EVANDRO DO NASCIMENTO atribuindo-lhe a conduta prevista no art. 129, § 9º do Código Penal c/c art. 7º, I da Lei 11.340/06.
A denúncia descreve o seguinte fato: “Narra o Inquérito Policial, que no dia 09.09.2018, na Rua São Benedito, Bairro Alto, neste município, o acusado JOSÉ MELQUIOR DE OLIVEIRA CRUZ JUNIOR, ofendeu a integridade física de sua esposa EDIANA OLIVEIRA DO ROSÁRIO, quando discutiam sobre a relação.
De acordo com as investigações, após discutir com a vítima devido ciúme, o acusado chutou a vítima, ocasião em que esta caiu no chão, lesionando-se no pé e na cabeça, conforme Boletim Médico às fls. 10 dos autos. ...”.
Recebimento da denúncia (ID 41553626).
Resposta escrita à acusação (ID 41553626).
Decisão ratificando o recebimento da denúncia e designando data para a instrução processual (ID 41553626).
Audiência de instrução, ID 41553627, onde foram ouvidas a vítima EDIANA OLIVEIRA DO ROSÁRIO CRUZ, a testemunha THALYA AMIN SOUSA e interrogado o acusado, tendo o Ministério Público apresentado alegações orais, onde postulou a condenação do acusado nos termos da inicial.
Memoriais finais (ID 41554184) apresentados pela defesa, onde pugna pela absolvição em face de as declarações da vítima na fase judicial foram diversas na fase policial, carecendo de credibilidade, aliado ao fato de a testemunha da acusação não se lembrar do fato e, em caso de condenação, a fixação da pena mínima, por aplicação da atenuante de desconhecimento da lei e confissão espontânea, além do regime aberto, pois é primário.
Os autos vieram conclusos para sentença.
FUNDAMENTAÇÃO O processo está pronto para julgamento, não havendo questões preliminares ou prejudiciais que impeçam o julgamento de mérito.
Passo à análise da questão fática, que envolve a materialidade e autoria.
Analisando a prova, vejo não haver prova suficiente para condenação.
Vou começar pelos depoimentos prestados em juízo, para depois fazer uma incursão pelos elementos de informação trazidos pelo inquérito.
Essa análise nos elementos de informação tem relevância no caso porque traz benefícios ao réu.
A vítima, em juízo, declarou que começaram uma discussão em um evento e, chegando em casa, continuaram uma discussão e acabaram agredindo-se, o acusado a agrediu, com um chute, e a depoente pegou uma arma e foi para cima dele, que o motivo da discussão foi ciúmes, que pegou a faca depois que o acusado lhe chutou, que pegou a requisição médica para fazer o exame, que convive com o acusado, que nunca mais houve agressão, que o acusado não é uma pessoa agressiva, que vivem uma vida harmoniosa e gosta do acusado.
A testemunha THALYA declarou que não viu nada e não lembra muito bem, lembrando que ela estava machucada.
O acusado declarou que houve uma discussão com o depoente na fazenda real, ao chegar em casa, a vítima pegou uma pedra e começou a quebrar o carro e entrou no carro e deu uma ré, que não viu a vítima e o carro pegou nela e ela caiu e bateu o pé, que não chutou a vítima, que a vítima tentou agredi-lo com um faca, momento em que o acusado entrou no carro e a vítima pegou uma pedra para danificar o carro e o depoente deu uma ré no carro, que acabou por atingir a vítima.
Em juízo, temos uma testemunha que afirma não ter visto o fato, as agressões, mas lembra que a vítima estava machucada.
Um réu que nega a agressão e afirma que a vítima se machucou quando estava danificando o carro com uma pedra e, ao dar marcha à ré, a vítima foi atingida e que entrou no carro porque a vítima foi atrás do depoente com uma faca.
Pela prova (a produzida em processo), temos probabilidade de o fato ter ocorrido conforme relatado pela vítima (levou um chute e defendeu-se com uma faca) ou da forma relatada pelo acusado (que as lesões ocorreram quando deu marcha à ré e a vítima acabou lesionada).
Por outro lado, as lesões não estão bem identificadas, pois não temos um laudo médico pericial e sim um boletim médico.
O quesito 2 questiona qual o instrumento, ação ou meio que produziu a ofensa à integridade física e a resposta foi “agressão física c/ trauma no pé + trauma leve no crânio”.
Em geral, esse instrumento é identificado pela vítima ao médico e veja não é identificado o instrumento, fazendo apenas a referência a uma agressão física, com trauma no pé e trauma leve no crânio.
A priori, essas lesões poderiam ser decorrentes do contato da vítima com a parte traseira do carro ao ser acionada a ré pelo réu ou mesmo do um chute do acusado no pé da vítima que tivesse gerado uma queda.
Ingressando agora nos depoimentos na esfera policial, vemos algumas mudanças importantes.
O acusado declarou que houve a discussão e, ao chegar em casa, a vítima pegou uma pedra e jogou no carro e o depoente empurrou a vítima, que caiu.
A vítima relatou a discussão por ciúmes, que pegou uma faca e apontou na direção do acusado, que a empurrou com um chute, o que a fez cair na calcada, batendo a cabeça e o pé.
A testemunha relata que não viu a agressão, que ouviu os gritos e ao ir à casa dos vizinhos já viu o acusado entrando no carro e indo embora e a vítima correndo atrás do carro para bater no carro pelo lado de fora e que a vítima estava bastante machucada e chorando.
Pelos depoimentos da esfera policial, partindo do depoimento da vítima, o acusado teria apenas agido em legítima defesa (empurrado a vítima com um chute para se defender a vítima que vinha com uma faca).
De tudo isto, percebemos as dificuldades que um processo envolvendo o ambiente familiar pode gerar.
O casal está junto.
Dizem viver harmonicamente.
Até onde isso pode influir no conteúdo dos depoimentos dos envolvidos no processo, em especial, da vítima, que, desde o relato na esfera policial, não queria o esposo preso, nem a concessão de medidas protetivas.
Ao fim da análise das provas do processo, restaram dúvidas.
Dúvida se o réu apenas deu um chute para se defender da vítima que vinha com uma faca, se o réu desferiu um chute na vítima e este pegou uma faca para se defender, se as lesões da vítima foram uma decorrência da colisão com o carro, enfim, não idêntico nos autos a prova límpida, clara e segura que deve embasar um decreto condenatório criminal.
O caso é de absolvição por não existir prova suficiente para condenação (art. 386, VII, CPP).
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão punitiva, absolvendo JOSÉ MELQUIOR DE OLIVEIRA CRUZ JÚNIOR, com base no art. 386, VII, CPP.
P.R.I.C.
Após o trânsito, arquive-se.
Viseu - PA, 25 de novembro de 2021.
Charles Claudino Fernandes Juiz de Direito -
25/07/2022 16:30
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/07/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2022 12:50
Expedição de Mandado.
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31/03/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2021 15:41
Julgado improcedente o pedido
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25/11/2021 15:38
Conclusos para julgamento
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25/11/2021 15:38
Cancelada a movimentação processual
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16/11/2021 14:33
Processo migrado do sistema Libra
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16/11/2021 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2021 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2021 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2021 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2021 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2021 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2021 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2021 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2021 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2021 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2021 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2021 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2021 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2021 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2021 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2021 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2021 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2021 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2021 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2021 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2021 11:51
REMESSA INTERNA
-
27/09/2021 13:41
À DISTRIBUIÇÃO
-
13/09/2021 08:32
CONCLUSOS
-
13/09/2021 08:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
13/09/2021 08:22
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
13/09/2021 08:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/09/2021 11:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/09/2021 11:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/09/2021 11:19
Remessa - RECEBEMOS AS ALEGAÇÕES FINAIS HOJE 10/09/2021
-
31/08/2021 10:42
Remessa
-
27/08/2021 09:35
A SECRETARIA
-
26/08/2021 09:46
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/08/2021 09:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/08/2021 13:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/08/2021 14:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/08/2021 14:15
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
16/07/2021 09:39
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/07/2021 13:21
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
-
15/07/2021 13:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/07/2021 14:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/07/2021 14:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/07/2021 14:32
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
02/07/2021 13:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/07/2021 09:26
CERTIDAO - CERTIDAO
-
02/07/2021 09:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/07/2021 13:53
Definitivo - ARQUIVADO
-
01/07/2021 13:51
AO SETOR DE ARQUIVO
-
01/07/2021 13:51
Definitivo - Movimento de arquivamento definitivo
-
23/06/2021 12:59
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
10/03/2021 08:55
AGUARD. REMESSA A DEFENSORIA
-
19/02/2021 11:17
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
05/02/2021 09:48
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
05/02/2021 09:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/02/2021 09:48
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/02/2021 09:47
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
03/02/2021 10:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/02/2021 10:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
03/02/2021 10:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
03/02/2021 10:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/02/2021 11:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/02/2021 11:31
Remessa
-
02/02/2021 11:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/02/2021 09:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/01/2021 09:40
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun¿¿o
-
27/01/2021 09:40
MANDADO CUMPRIDO - MANDADO CUMPRIDO
-
27/01/2021 09:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
27/01/2021 09:21
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/01/2021 09:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/01/2021 09:27
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
13/01/2021 10:48
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/01/2021 10:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/01/2021 10:48
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/01/2021 12:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/01/2021 12:00
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
04/08/2020 11:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/10/2019 12:58
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
11/10/2019 12:38
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
11/10/2019 12:38
MANDADO CUMPRIDO - MANDADO CUMPRIDO
-
11/10/2019 12:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/10/2019 12:37
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
11/10/2019 12:37
MANDADO CUMPRIDO - MANDADO CUMPRIDO
-
11/10/2019 12:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/10/2019 12:58
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/10/2019 10:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/10/2019 10:42
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
02/10/2019 13:17
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
02/10/2019 13:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/10/2019 13:17
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/10/2019 13:13
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
02/10/2019 13:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/07/2019 09:23
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
29/04/2019 08:38
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
12/04/2019 10:03
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/04/2019 12:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/04/2019 12:55
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
10/04/2019 12:54
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
10/04/2019 12:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/03/2019 14:05
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/03/2019 14:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/03/2019 14:05
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
26/03/2019 14:03
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
26/03/2019 14:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/02/2019 11:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/01/2019 14:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/01/2019 14:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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08/01/2019 14:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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27/11/2018 13:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/11/2018 13:45
Remessa
-
27/11/2018 13:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/11/2018 10:20
À DEFENSORIA PÚBLICA - A DPE
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11/10/2018 10:24
AGUARDANDO MANDADO
-
10/10/2018 09:04
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
10/10/2018 09:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/10/2018 09:04
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
01/10/2018 11:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/09/2018 12:28
AGUARDANDO REMESSA
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26/09/2018 12:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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26/09/2018 12:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/09/2018 12:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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26/09/2018 12:04
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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26/09/2018 12:03
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00059518320188140064: - Nr inquerito removido. - Justificativa: AUTOS DE CRIME DE AÇÃO PENAL, ART. 129 § 9º, C/C ART.7º, I, DA LEI Nº 11.340/2006. - Ação Coletiva: N.
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26/09/2018 11:59
MUDANÇA PARA ACAO PENAL - Mudança para Ação Penal.
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26/09/2018 11:59
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em mudança de fase processual.
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26/09/2018 10:43
Remessa - MP APRESENTA DENÚNCIA
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26/09/2018 10:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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26/09/2018 10:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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14/09/2018 11:30
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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13/09/2018 12:40
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
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13/09/2018 12:40
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0005951-83.2018.8.14.0064 em distribuição por continuidade, de Nr Inquerito: 00198/2018.000794-3 para Nr Inquerito: 00198/2018.000797-9
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13/09/2018 12:40
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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13/09/2018 12:40
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: VISEU, Vara: VARA UNICA DE VISEU, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE VISEU, JUIZ RESPONDENDO: DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA
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11/09/2018 14:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/09/2018 14:47
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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11/09/2018 14:47
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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11/09/2018 14:42
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
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11/09/2018 14:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/09/2018 14:39
AUDIENCIA DE CUSTODIA - AUDIENCIA DE CUSTODIA
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11/09/2018 09:24
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - autos de flagrante concluso
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11/09/2018 09:06
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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11/09/2018 09:06
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: VISEU, Vara: VARA UNICA DE VISEU, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE VISEU, JUIZ RESPONDENDO: DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA
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11/09/2018 09:06
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: VISEU, Vara: VARA UNICA DE VISEU, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE VISEU, JUIZ RESPONDENDO: DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2018
Ultima Atualização
18/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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