TJPA - 0803753-86.2019.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 08:03
Juntada de identificação de ar
-
01/01/2025 01:34
Decorrido prazo de RODRIGO VALERIO DE SOUSA em 26/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 12:23
Juntada de ato ordinatório
-
13/11/2024 10:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:19
Publicado Sentença em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA SENTENÇA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 Pjeº 0803753-86.2019.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Compra e Venda] RECLAMADO: RODRIGO VALERIO DE SOUSA Nome: RODRIGO VALERIO DE SOUSA Endereço: Rua Vinte e Cinco de Agosto, 625, Jardim Independente II, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-480 Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora foi intimada para realizar diligência, sob pena de extinção sem resolução do mérito, mas não o fez no prazo, conforme certidão de ID 117771330.
Isto Posto, ante a inércia do polo ativo, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso III do CPC.
Sem custas e sem honorários de acordo com o art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, via diário de justiça.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades da lei.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
06/11/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/11/2024 10:29
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 10:29
Cancelada a movimentação processual
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17/06/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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16/06/2024 16:51
Baixa Definitiva
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26/04/2024 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 05:42
Decorrido prazo de MARCO BALZI em 25/04/2024 23:59.
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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18/04/2024 03:53
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2024.
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18/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 08:13
Juntada de identificação de ar
-
04/03/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 07:36
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 00:28
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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14/05/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0803753-86.2019.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO Reclamante: Nome: MARCO BALZI Endereço: ET Princesa do Xingu, 52 MD 2622319, sn, Sítio Nova Fronteira, Princesa do Xingu, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Reclamado Nome: RODRIGO VALERIO DE SOUSA Endereço: Rua Vinte e Cinco de Agosto, 625, Jardim Independente II, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-480 De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, INTIME-SE o(a) requerente através do seu advogado apenas pela via eletrônica ou pessoalmente se não possuir patrono constituído, a fim de que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA), acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça de ID 90455939, sob pena de arquivamento.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Quinta-feira, 11 de Maio de 2023, às 08:55:47hs ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
11/05/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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06/04/2023 11:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/04/2023 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2023 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 06:08
Juntada de identificação de ar
-
08/11/2022 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2022 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2022 08:21
Conclusos para decisão
-
07/08/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 00:49
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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02/08/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento (91) 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436), Processo nº 0803753-86.2019.8.14.0005, Valor da Causa 1.429,14 Reclamante: Nome: MARCO BALZI Endereço: ET Princesa do Xingu, 52 MD 2622319, sn, Sítio Nova Fronteira, Princesa do Xingu, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Reclamado Nome: RODRIGO VALERIO DE SOUSA Endereço: Rua Vinte e Cinco de Agosto, 625, Jardim Independente II, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-480 ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando a certidão de trânsito em julgado, ID retro, INTIME-SE o(a) requerente através do seu advogado apenas pela via eletrônica ou pessoalmente se não possuir patrono constituído, a fim de que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias úteis (Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA) se, ainda, possui interesse no prosseguimento deste feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Havendo interesse, promova a instrução do pedido executivo com a planilha de débito atualizada, bem como atualização do endereço da parte requerida/executada.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Sexta-feira, 29 de Julho de 2022, às 09:47:07hs ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
29/07/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 09:47
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 09:46
Transitado em Julgado em 16/06/2022
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12/07/2022 06:04
Juntada de identificação de ar
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16/06/2022 04:38
Decorrido prazo de MARCO BALZI em 14/06/2022 23:59.
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31/05/2022 01:10
Publicado Intimação em 31/05/2022.
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31/05/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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27/05/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2022 11:05
Julgado procedente o pedido
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05/05/2022 11:09
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2022 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2019 11:33
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 10:40
Conclusos para julgamento
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06/11/2019 10:40
Audiência conciliação realizada para 05/11/2019 15:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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06/11/2019 10:39
Juntada de Petição de termo de audiência
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06/11/2019 10:39
Juntada de Termo de audiência
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30/10/2019 08:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/10/2019 00:54
Decorrido prazo de MARCO BALZI em 25/10/2019 23:59:59.
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17/10/2019 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2019 16:16
Expedição de Mandado.
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16/10/2019 16:16
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2019 16:14
Audiência conciliação designada para 05/11/2019 15:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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15/10/2019 06:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2019 15:32
Conclusos para despacho
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10/10/2019 15:32
Movimento Processual Retificado
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08/10/2019 16:57
Conclusos para decisão
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07/10/2019 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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