TJPA - 0061626-43.2011.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 10:06
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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11/04/2024 08:47
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS RIO GUAMA LTDA em 10/04/2024 23:59.
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07/04/2024 03:21
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS RIO GUAMA LTDA em 02/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 03:55
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:34
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL (UPJ) DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM PROCESSO: 0061626-43.2011.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] AUTOR: COMERCIAL DE ALIMENTOS RIO GUAMA LTDA REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Nos termos do art. 1º, §2º, inciso XXII, do Provimento n. 006/2006-CJRMB, fica(am) a(s) parte(s) devidamente INTIMADA(S) para, no prazo de 15 (quinze) dias, procederem aos requerimentos pertinentes, haja vista que os autos retornaram da instância superior após julgamento do competente recurso.
Belém/PA, 6 de março de 2024.
ASSINADO DIGITALMENTE SERVIDOR(A) DA UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM SERVIDOR/RESPONSÁVEL: FLAVIA MONTEIRO FREIRE -
06/03/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 08:36
Juntada de despacho
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11/04/2023 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/04/2023 07:56
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/03/2023 03:20
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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24/03/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0061626-43.2011.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMERCIAL DE ALIMENTOS RIO GUAMA LTDA REU: ESTADO DO PARÁ DECISÃO Vistos, DECISÃO 1.
Considerando a interposição de recurso de Apelação intime-se o recorrido, para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º do CPC. 2.
Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. 3.
Após, com ou sem contrarrazões, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça Estadual, a quem cabe fazer o juízo de admissibilidade do presente recurso, com as homenagens de estilo, registrando-se a baixa processual nos moldes da resolução nº 46, de 18 dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
22/03/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 12:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
10/09/2022 02:55
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/09/2022 23:59.
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20/08/2022 02:29
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS RIO GUAMA LTDA em 18/08/2022 23:59.
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10/08/2022 12:15
Conclusos para decisão
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10/08/2022 12:14
Expedição de Certidão.
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09/08/2022 22:33
Juntada de Petição de apelação
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27/07/2022 00:58
Publicado Sentença em 27/07/2022.
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27/07/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0061626-43.2011.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMERCIAL DE ALIMENTOS RIO GUAMA LTDA REU: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA (INTEGRATIVA) Trata-se de recurso de embargos de declaração interposto por COMERCIAL DE ALIMENTOS RIO GUAMA LTDA. em face de sentença proferida por este juízo no ID Num. 5939416.
Sustenta que na sentença em questão há omissão a ser sanada, uma vez que o juízo não teria reapreciado o pedido de tutela de urgência, impedindo, assim, o recebimento de eventual apelação apenas em seu efeito devolutivo.
Ao final, pugnou pelo provimento dos declaratórios.
Recebidos os embargos, foi ordenada a intimação do embargado, que deixou transcorrer o prazo in albis (certidão de ID Num. 8647941). É o relatório.
Decido.
Os embargos não merecem acolhimento.
Senão vejamos: No caso dos autos, o embargante alega que o juízo foi omisso ao não reapreciar a tutela de urgência em sede de sentença.
Contudo, da análise dos autos, nota-se que não havia pedido de tutela pendente de decisão, bem como que a liminar requerida na exordial foi devidamente apreciada, conforme decisão que indeferiu o pleito, constante no ID Num. 3417308.
Assim, constato que inexiste qualquer omissão a sanar, de modo que o embargante busca unicamente revolver matéria fática, o que é defeso em sede de embargos de declaração.
Ante o exposto, conheço dos declaratórios, porém nego-lhes provimento, mantendo incólume a decisão hostilizada, nos termos da fundamentação.
P.R.I. - Arquive-se após o trânsito em julgando, registrando-se a baixa processual, no que se refere ao quantitativo de processos de conhecimento, conforme gestão processual.
Belém-PA, datado e assinado eletronicamente. -
25/07/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 10:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/07/2022 11:11
Conclusos para julgamento
-
22/07/2022 11:11
Cancelada a movimentação processual
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22/02/2019 09:58
Juntada de Certidão
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18/09/2018 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PARá em 17/09/2018 23:59:59.
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12/09/2018 00:06
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS RIO GUAMA LTDA em 11/09/2018 23:59:59.
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12/09/2018 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PARá em 11/09/2018 23:59:59.
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04/09/2018 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PARá em 03/09/2018 23:59:59.
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28/08/2018 13:53
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2018 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2018 08:48
Conclusos para despacho
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27/08/2018 08:48
Movimento Processual Retificado
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22/08/2018 09:29
Conclusos para decisão
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17/08/2018 14:10
Juntada de Petição de petição
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09/08/2018 10:07
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2018 10:07
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2018 12:52
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2018 12:52
Julgado procedente o pedido
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14/05/2018 12:15
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS RIO GUAMA LTDA em 21/03/2018 23:59:59.
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15/03/2018 09:51
Conclusos para julgamento
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07/03/2018 16:51
Juntada de Petição de petição
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07/03/2018 16:47
Juntada de Petição de petição
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21/02/2018 10:17
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2018 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2018 12:55
Conclusos para despacho
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16/02/2018 12:55
Movimento Processual Retificado
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19/01/2018 12:31
Conclusos para julgamento
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05/01/2018 08:36
Processo migrado do Sistema Projudi
-
05/06/2017 08:42
Evento Projudi: 67 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular PAULO ROBERTO FERREIRA VIEIRA
-
05/06/2017 08:42
Evento Projudi: 66 - Documento analisado
-
03/06/2017 09:25
Evento Projudi: 65 - Recebidos os autos - Contadoria (Cálculo não realizado)
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01/04/2017 00:00
Evento Projudi: 64 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA(Leitura Automática)) em 03/04/17 *Referente ao evento Despacho(21/03/17)
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23/03/2017 09:24
Evento Projudi: 63 - Intimação lido(a) - (Por GUILHERME HENRIQUE ROCHA LOBATO) em 23/03/17 *Referente ao evento Despacho(21/03/17)
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21/03/2017 12:06
Evento Projudi: 62 - Remetidos os Autos para Contadoria
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21/03/2017 12:06
Evento Projudi: 61 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA)
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21/03/2017 12:06
Evento Projudi: 60 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de COMERCIAL DE ALIMENTOS RIO GUAMA LTDA)
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21/03/2017 12:06
Evento Projudi: 59 - Despacho
-
09/03/2015 10:03
Evento Projudi: 58 - Juntada de Petição de Petição
-
09/03/2015 10:03
Evento Projudi: 58 - Juntada de Petição de Petição
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10/07/2014 10:59
Evento Projudi: 57 - Juntada de Certidão
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10/07/2014 10:55
Evento Projudi: 56 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - GUILHERME HENRIQUE ROCHA LOBATO 7302 N/PA (Advogado Habilitado) - Autor COMERCIAL DE ALIMENTOS RIO GUAMA LTDA
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10/07/2014 10:55
Evento Projudi: 55 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - Advogado não cadastrado no sistema 13570 N/PA (Advogado Habilitado) - Autor COMERCIAL DE ALIMENTOS RIO GUAMA LTDA
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25/06/2014 12:49
Evento Projudi: 54 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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06/05/2013 00:01
Evento Projudi: 53 - Término Da Contagem De Prazo - Referente ao evento Documento analisado de 25/04/13
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03/05/2013 00:04
Evento Projudi: 52 - Término Da Contagem De Prazo - Referente ao evento Documento analisado de 12/04/13
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02/05/2013 11:26
Evento Projudi: 51 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular PAULO ROBERTO FERREIRA VIEIRA
-
02/05/2013 11:26
Evento Projudi: 50 - Documento analisado
-
02/05/2013 11:01
Evento Projudi: 49 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - ELISIO AUGUSTO VELLOSO BASTOS 6803 P/PA (Advogado Habilitado) - Réu ESTADO DO PARA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
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02/05/2013 10:58
Evento Projudi: 48 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
02/05/2013 10:58
Evento Projudi: 48 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
25/04/2013 08:29
Evento Projudi: 47 - Documento analisado
-
24/04/2013 16:12
Evento Projudi: 46 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
23/04/2013 00:01
Evento Projudi: 45 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA(Leitura Automática)) em 23/04/13 *Referente ao evento Despacho(12/04/13)
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12/04/2013 16:50
Evento Projudi: 44 - Intimação lido(a) - (Por RAHIME OLIVEIRA GAZEL) em 12/04/13 *Referente ao evento Despacho(12/04/13)
-
12/04/2013 13:26
Evento Projudi: 43 - Documento analisado
-
12/04/2013 11:46
Evento Projudi: 42 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA)
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12/04/2013 11:46
Evento Projudi: 41 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de COMERCIAL DE ALIMENTOS RIO GUAMA LTDA)
-
12/04/2013 11:46
Evento Projudi: 40 - Despacho
-
23/08/2012 00:04
Evento Projudi: 39 - Término Da Contagem De Prazo - Referente ao evento Ato ordinatório de 23/07/12
-
19/08/2012 00:08
Evento Projudi: 38 - Término Da Contagem De Prazo - Referente ao evento Citação expedido(a) de 10/05/12
-
27/07/2012 09:22
Evento Projudi: 37 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular PAULO ROBERTO FERREIRA VIEIRA
-
27/07/2012 09:22
Evento Projudi: 36 - Certidão expedido(a)
-
27/07/2012 08:58
Evento Projudi: 35 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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23/07/2012 12:16
Evento Projudi: 34 - Intimação lido(a) - (Por RAHIME OLIVEIRA GAZEL) em 23/07/12 *Referente ao evento Ato ordinatório(23/07/12)
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23/07/2012 10:01
Evento Projudi: 33 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de COMERCIAL DE ALIMENTOS RIO GUAMA LTDA)
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23/07/2012 10:01
Evento Projudi: 32 - Ato ordinatório
-
23/07/2012 09:54
Evento Projudi: 31 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - DIOGO DE AZEVEDO TRINDADE 11270 P/PA (Advogado Habilitado) - Réu ESTADO DO PARA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
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19/07/2012 22:52
Evento Projudi: 30 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
22/05/2012 00:01
Evento Projudi: 29 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA(Leitura Automática)) em 22/05/12 *Referente ao evento Citação expedido(a)(10/05/12)
-
10/05/2012 13:42
Evento Projudi: 28 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA)
-
10/05/2012 13:42
Evento Projudi: 27 - Citação expedido(a)
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08/05/2012 15:04
Evento Projudi: 26 - Intimação lido(a) - (Por RAHIME OLIVEIRA GAZEL) em 08/05/12 *Referente ao evento Decisão(08/05/12)
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08/05/2012 13:44
Evento Projudi: 25 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - JOSE GALHARDO MARTINS CARVALHO 9710 P/PA (Advogado Habilitado) - Réu ESTADO DO PARA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
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08/05/2012 13:43
Evento Projudi: 24 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - CAIO DE AZEVEDO TRINDADE 9780 P/PA (Advogado Habilitado) - Réu ESTADO DO PARA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
-
08/05/2012 12:34
Evento Projudi: 23 - Expedição de Intimação - (Para ESTADO DO PARA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA)
-
08/05/2012 12:34
Evento Projudi: 22 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de COMERCIAL DE ALIMENTOS RIO GUAMA LTDA)
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08/05/2012 12:34
Evento Projudi: 21 - Expedição de Citação - Para ESTADO DO PARA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
-
08/05/2012 12:34
Evento Projudi: 20 - Decisão
-
04/10/2011 08:58
Evento Projudi: 19 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular PAULO ROBERTO FERREIRA VIEIRA
-
04/10/2011 08:58
Evento Projudi: 18 - Documento analisado
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04/10/2011 08:52
Evento Projudi: 17 - Juntada de Comprovante de custas - contumácia
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19/09/2011 08:27
Evento Projudi: 16 - Intimação lido(a) - (Por RAHIME OLIVEIRA GAZEL) em 19/09/11 *Referente ao evento Ato ordinatório(16/09/11)
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16/09/2011 11:34
Evento Projudi: 15 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de COMERCIAL DE ALIMENTOS RIO GUAMA LTDA)
-
16/09/2011 11:34
Evento Projudi: 14 - Ato ordinatório
-
16/09/2011 11:13
Evento Projudi: 13 - Documento analisado
-
16/09/2011 11:09
Evento Projudi: 12 - Documento analisado
-
16/09/2011 11:08
Evento Projudi: 11 - Documento analisado
-
16/09/2011 10:30
Evento Projudi: 10 - Recebidos os autos - Contadoria (Cálculo realizado)
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15/09/2011 14:27
Evento Projudi: 9 - Intimação lido(a) - (Por RAHIME OLIVEIRA GAZEL) em 15/09/11 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(15/09/11)
-
15/09/2011 13:40
Evento Projudi: 8 - Remetidos os Autos para Contadoria
-
15/09/2011 13:40
Evento Projudi: 7 - Documento analisado
-
15/09/2011 11:55
Evento Projudi: 6 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de COMERCIAL DE ALIMENTOS RIO GUAMA LTDA)
-
15/09/2011 11:55
Evento Projudi: 5 - Decisão ou Despacho
-
15/09/2011 11:48
Evento Projudi: 4 - Juntada de Petição de Petição
-
14/09/2011 13:54
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Despacho Inicial - Juiz(íza) Titular PAULO ROBERTO FERREIRA VIEIRA
-
14/09/2011 13:54
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB12586NPA
-
14/09/2011 13:54
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - 6ª Vara da Fazenda
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2011
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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