TJPA - 0010867-80.2008.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 08:13
Apensado ao processo 0871824-18.2025.8.14.0301
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03/08/2025 02:21
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE BELEM em 30/07/2025 23:59.
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01/08/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 10:38
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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24/07/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIO DAVID PRADO SA em 14/07/2025 23:59.
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13/07/2025 13:41
Decorrido prazo de MARIO DAVID PRADO SA em 10/07/2025 23:59.
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04/07/2025 06:31
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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04/07/2025 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital.
Processo nº 0010867-80.2008.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIO DAVID PRADO SA REU: SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE BELEM SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA, sob o rito comum, ajuizada por MARIO DAVID PRADO SA em face de , partes qualificadas.
Tendo em vista a paralisação da marcha processual, foi determinada a intimação do autor para manifestar interesse no prosseguimento do feito por decisão de ID 128310905, tendo transcorrido o prazo legal sem nenhuma manifestação, vide certidão ID 137775424. É a síntese do necessário.
Decido.
Dispõe o art. 485, III, do Código de Processo Civil, que o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, in verbis.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…) III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Dessa arte, com espeque no § 1º do artigo 485 do CPC, foi determinada a intimação pessoal e por carta do autor para que suprisse a falta existente e promovesse o andamento do processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção sem exame do mérito.
Em que pese a intimação pessoal, o autor se manteve inerte, de forma que se impõe a extinção do processo.
Mister se faz salientar que nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil: “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço”.
Assim, JULGO EXTINTA a presente ação SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, III do CPC.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 6 de junho de 2025.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P15 -
13/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/06/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 12:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/02/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:47
Decorrido prazo de MARIO DAVID PRADO SA em 03/02/2025 23:59.
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08/02/2025 12:32
Decorrido prazo de MARIO DAVID PRADO SA em 28/01/2025 23:59.
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02/02/2025 01:27
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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02/02/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0010867-80.2008.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: MARIO DAVID PRADO SA Endereço: Conjunto Mauriti, 2429, ap 204, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-170 REU: SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE BELEM DESPACHO R.h.
Considerando a certidão de ID 117429298, intime-se o autor, por meio de seu patrono, para que manifeste acerca do que entender cabível quanto ao prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, II e § 1º do CPC/2015.
Escoado o prazo assinalado, certifique e, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para impulso oficial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) -
15/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 12:12
Conclusos para despacho
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03/10/2024 12:12
Cancelada a movimentação processual
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02/10/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 10:45
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2024 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2024 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2024 17:14
Expedição de Mandado.
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12/05/2024 06:46
Decorrido prazo de MARIO DAVID PRADO SA em 07/05/2024 23:59.
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30/04/2024 10:38
Decorrido prazo de MARIO DAVID PRADO SA em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 09:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/04/2024 01:29
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2024
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19/04/2024 06:40
Decorrido prazo de MARIO DAVID PRADO SA em 17/04/2024 23:59.
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19/04/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0010867-80.2008.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: MARIO DAVID PRADO SA Endereço: desconhecido REU: SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE BELEM DESPACHO - MANDADO R.h.
Recebo o processo no estado em que se encontra.
Tendo em vista o silêncio da parte autora no cumprimento da última diligência, intime-a pessoalmente para que se manifeste acerca do que entenderem cabível quanto ao prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, II e § 1º do CPC/2015.
Escoado o prazo assinalado, certifique e, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para impulso oficial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, data da assinatura eletrônica RACHEL ROCHA MESQUITA Juíza de Direito Auxiliar respondendo pela 1ª Vara de Fazenda da Capital -
18/04/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 12:14
Expedição de Mandado.
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13/04/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIO DAVID PRADO SA em 11/04/2024 23:59.
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07/04/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 01:40
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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19/03/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 09:00
Conclusos para despacho
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18/03/2024 09:00
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0010867-80.2008.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIO DAVID PRADO SA REU: SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE BELEM, Nome: SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE BELEM Endereço: AV.
BERNARDO SAYAO, 2072, BELéM - PA - CEP: 66030-120 DESPACHO Tendo em vista a comunicação da decisão proferida nos autos do Conflito de Competência, declarando a competência do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belém, determino à UPJ que adote as providências necessárias à devolução dos autos àquele Juízo.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado conforme assinatura digital.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
15/03/2024 11:02
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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15/03/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 13:39
Conclusos para despacho
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14/03/2024 13:39
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 11:19
Juntada de petição inicial
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16/11/2023 09:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/11/2023 07:09
Decorrido prazo de MARIO DAVID PRADO SA em 13/11/2023 23:59.
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08/11/2023 06:34
Decorrido prazo de MARIO DAVID PRADO SA em 06/11/2023 23:59.
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28/10/2023 01:06
Publicado Despacho em 26/10/2023.
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28/10/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM D E S P A C H O Processo n. 0010867-80.2008.8.14.0301
Vistos.
Aguarde-se em secretaria o julgamento do conflito de competência suscitado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital -
24/10/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 09:51
Conclusos para despacho
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04/07/2023 09:51
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 07:24
Juntada de Ofício
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28/03/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 13:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/09/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 14:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/08/2022 13:27
Decorrido prazo de MARIO DAVID PRADO SA em 16/08/2022 23:59.
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14/08/2022 02:59
Decorrido prazo de MARIO DAVID PRADO SA em 09/08/2022 23:59.
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02/08/2022 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2022.
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02/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO 0010867-80.2008.8.14.0301 AUTOR: MARIO DAVID PRADO SA REU: SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA DE BELEM ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) juiz(a) de direito titular da vara competente para processamento dos presentes autos e em cumprimento aos termos da Portaria Conjunta n.º001/2018-GP/VP, publicada em 29/05/2018, em seu art. 54, inciso IV e parágrafo único, procedo à INTIMAÇÃO das partes deste processo para que tomem conhecimento da migração dos presentes autos ao PJE, cientes que, a partir das respectivas intimações, os próximos atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio do processo eletrônico, sendo que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Belém-PA, 29 de julho de 2022.
PAULO FERREIRA DA GAMA Servidor(a) da UPJ Unidade de Processamento Judicial das Varas da Fazenda Pública da Capital (Provimento 006/2006 - CRMB) -
29/07/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 09:56
Ato ordinatório praticado
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14/03/2022 18:33
Expedição de Certidão.
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18/02/2022 23:05
Processo migrado do sistema Libra
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18/02/2022 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2022 23:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2022 23:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2022 15:11
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00108679220088140301: - Competência Antiga: 80, Competência Nova: 11. - O asssunto 10894 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 8919 para 10894. - Justificativa: Nulidade d
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17/02/2022 15:09
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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17/02/2022 15:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/04/2021 12:35
A SECRETARIA DE ORIGEM
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15/03/2021 10:26
REMESSA INTERNA
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09/03/2021 10:47
Remessa
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20/08/2019 08:29
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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05/06/2019 08:55
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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05/06/2019 08:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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03/04/2019 10:35
AGUARDANDO PRAZO
-
28/02/2019 11:10
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
27/02/2019 11:48
A SECRETARIA DE ORIGEM
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27/02/2019 11:47
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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25/02/2019 12:54
Suscitação de Conflito de Competência - Suscitação de Conflito de Competência
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25/02/2019 12:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/02/2019 11:28
CONCLUSOS
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28/11/2018 12:09
CONCLUSOS
-
22/11/2018 08:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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13/11/2018 12:18
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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13/11/2018 12:18
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : FAZENDA PÚBLICA para Competência: INTERV. NA PROPRIEDADE, DOMÍNIO E SERVIÇOS PÚBLICO, da Vara: 1ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM para Vara: 3ª VARA DA FAZENDA
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13/11/2018 12:18
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00108679220088140301: - O assunto 10959 foi removido. - O assunto 8919 foi acrescentado. - O Assunto Principal foi alterado de 10959 para 8919.
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06/11/2018 14:35
À DISTRIBUIÇÃO
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02/10/2018 11:44
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
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28/09/2018 12:52
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/09/2018 12:51
Incompetência - Incompetência
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28/09/2018 12:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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29/09/2017 10:14
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
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08/07/2016 11:14
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
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31/05/2016 11:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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14/03/2016 09:31
AGUARDANDO PRAZO
-
09/10/2015 08:41
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
07/10/2015 08:16
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/10/2015 12:34
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/09/2015 09:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/09/2015 09:08
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
31/08/2015 10:14
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
-
25/08/2015 09:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/08/2015 09:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/08/2015 09:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/08/2015 11:32
AGUARDANDO JUNTADA
-
21/08/2015 11:22
Remessa
-
21/08/2015 11:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/08/2015 11:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/08/2015 14:53
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/10/2013 15:17
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
18/10/2013 15:17
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
16/09/2013 08:18
OUTROS
-
11/09/2013 08:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/09/2013 08:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/09/2013 08:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/07/2013 16:26
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
-
27/06/2013 12:36
Remessa
-
27/06/2013 12:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/06/2013 12:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/06/2013 10:22
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
23/05/2013 12:48
AGUARDANDO PUBLICACAO
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21/05/2013 13:45
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/05/2013 11:45
OUTROS
-
20/05/2013 11:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/05/2013 11:02
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/05/2013 11:01
OUTROS
-
14/05/2013 14:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/07/2011 11:58
PROVIDENCIAR OUTROS
-
19/07/2011 11:58
PROVIDENCIAR OUTROS
-
19/07/2011 11:58
PROVIDENCIAR OUTROS
-
19/07/2011 11:58
PROVIDENCIAR OUTROS
-
19/07/2011 11:58
PROVIDENCIAR OUTROS
-
15/07/2011 12:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/07/2011 12:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/07/2011 12:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/07/2011 16:18
OUTROS
-
07/06/2011 14:36
Remessa
-
07/06/2011 14:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/06/2011 14:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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17/05/2011 15:08
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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24/07/2010 14:13
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
28/01/2010 08:36
AGUARDANDO MANIFESTACAO - monte para juntar petição de 2008
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05/10/2009 12:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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05/10/2009 12:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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05/10/2009 09:09
VINCULAÇÃO
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02/10/2009 13:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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02/10/2009 12:37
CADASTRO DE PROTOCOLO - 002399537 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*06-02
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30/09/2009 10:14
VISTAS AO ADVOGADO - processo entregue ao dr. mario david prado sá, adv. do autor, em 30/09/2009. Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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13/08/2009 15:38
CADASTRO DE DOCUMENTO
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13/08/2009 15:38
DespachoS ORDINATORIOS
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01/10/2008 10:06
AGUARDANDO REMESSA MP - juntada manifestação à contestação - remeter para mp.(desp. ordinatório).
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26/09/2008 14:46
AGUARDANDO MANIFESTACAO - JUNTAR PETIÇÃO.
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05/09/2008 14:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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05/09/2008 14:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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05/09/2008 14:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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05/09/2008 11:00
VINCULAÇÃO - MANIFESTAÇÃO A CONTESTAÇÃO
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04/09/2008 17:02
CADASTRO DE PROTOCOLO - 589671922 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*74-46
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01/09/2008 11:41
VISTAS AO ADVOGADO - processo entregue ao dr . mario prasdso de sá, adv. do autor, em 01/09/2008. Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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22/08/2008 10:53
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 343577001- Alteração da Parte de número :COMPANHIA DE TRANSPORTES DO MUNICIPIO DE BELEM - CTBEL inclusão do AdvogadoJOSE RONALDO MARTINS DE JESUS
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13/08/2008 10:34
CADASTRO DE DOCUMENTO
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13/08/2008 10:34
DespachoS ORDINATORIOS
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07/08/2008 15:46
AGUARDADANDO DESPACHO - juntada contestação - monte p/despachar de acordo com provimento 06/2006.
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07/08/2008 13:20
AGUARDANDO MANIFESTACAO - juntar petição.
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04/08/2008 13:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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04/08/2008 13:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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04/08/2008 10:53
VINCULAÇÃO - Contestação
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01/08/2008 19:14
CADASTRO DE PROTOCOLO - 410017022 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*64-29
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03/06/2008 10:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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02/06/2008 12:15
MANDADO CUMPRIDO
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06/05/2008 11:20
Citação
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06/05/2008 11:20
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
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02/05/2008 10:34
AGUARDANDO MANDADO - estante 10 cx 02 agd. rec. de mand. de 2004/2007
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29/04/2008 14:17
MANDADO(S) A CENTRAL - citação da ctbel- 12ª área . Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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16/04/2008 15:34
PREPARACAO DE MANDADO - RESENHA 15/04/2008- MANDADO PRONTO PARA FATIMA ASSINAR.
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16/04/2008 15:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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15/04/2008 13:10
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS RIBEIRO - SEC. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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09/04/2008 10:34
CADASTRO DE DOCUMENTO
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09/04/2008 10:34
Despacho
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02/04/2008 08:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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01/04/2008 15:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - INICIAL. Recebido por: MARCIA MARINHO MODESTO - GAB. DA 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
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31/03/2008 09:23
AUTUAÇÃO
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28/03/2008 09:54
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 10019 - 1ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL . Usuario: 626920462
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão do 2º Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Migração • Arquivo
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