TJPA - 0004883-02.2014.8.14.0303
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2022 12:28
Arquivado Definitivamente
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29/09/2022 11:11
Juntada de Certidão
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18/08/2022 09:26
Decorrido prazo de LUCINALDO DE CARVALHO DIAS em 16/08/2022 23:59.
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18/08/2022 09:26
Decorrido prazo de LOURDES DANTAS em 16/08/2022 23:59.
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13/08/2022 04:08
Decorrido prazo de LOURDES DANTAS em 08/08/2022 23:59.
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13/08/2022 04:08
Decorrido prazo de LUCINALDO DE CARVALHO DIAS em 08/08/2022 23:59.
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25/07/2022 00:38
Publicado Sentença em 25/07/2022.
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24/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N. 0004624-07.2014.8.14.0303.
PROCESSO N. 0004448-28.2014.8.14.0303.
PROCESSO N. 0004883-02.2014.8.14.0303.
PROCESSO N. 0005124-73.2014.8.14.0303.
PROCESSO N. 0005566-39.2014.8.14.0303.
PROCESSO N. 0005907-65.2014.8.14.0303.
PROCESSO N. 0005430-42.2014.8.14.0303.
REQUERENTE: LUCILENE ALVES DIAS.
REQUERIDOS: CARLOS AUGUSTO DANTAS ALMEIDA, MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO DANTAS ALMEIDA, REGINA HELENA DANTAS ALMEIDA E MARIA DE LOURDES DANTAS ALMEIDA.
SENTENÇA Vistos, etc., Dispenso o relatório, na forma art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
A parte Autora foi intimada para se manifestar sobre a impossibilidade de oficiar ao Banco alienante a respeito do veículo encontrado via RENAJUD, mas não o fez (ID 56524558), incorrendo em abandono de causa.
Ressalte-se que todas as diligências necessárias ao regular andamento do feito foram adotadas, tais como, expedição de mandado de penhora, avaliação e depósito, consultas via SISBAJUD e via RENAJUD.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, III, do Código de Processo Civil).
Cadastre-se esta sentença nos demais processos identificados em epígrafe.
Deixo de proceder segundo o §1º do art. 485 do CPC, tendo em vista o disposto no art. 51, §1º, da Lei 9.099/1995.
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal sem interposição de recurso, arquive-se e dê-se baixa no processo.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente.) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível de Belém -
21/07/2022 10:33
Juntada de Certidão
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21/07/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 09:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/05/2022 22:45
Conclusos para julgamento
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05/05/2022 22:45
Ato ordinatório praticado
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23/09/2021 13:58
Cancelada a movimentação processual
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23/09/2021 13:29
Juntada de Certidão
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03/06/2020 09:00
Apensado ao processo 0004624-07.2014.8.14.0303
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08/04/2019 16:16
Processo migrado do Sistema Projudi
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01/03/2019 09:32
Evento Projudi: 58 - Ato ordinatório
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01/03/2019 09:32
Evento Projudi: 59 - Expedição de CARTA DE CRÉDITO - p/ LUCINALDO DE CARVALHO DIAS
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11/12/2018 13:45
Evento Projudi: 52 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular JOSE CORIOLANO DA SILVEIRA
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17/10/2018 00:05
Evento Projudi: 50 - Decorrido prazo de Advogados de LUCINALDO DE CARVALHO DIAS - (Sem resposta) *Referente ao evento Ato ordinatório(28/09/18)
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16/10/2018 16:46
Evento Projudi: 49 - Juntada de Petição de Petição
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28/09/2018 10:25
Evento Projudi: 46 - Ato ordinatório
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10/08/2018 10:16
Evento Projudi: 45 - Bloqueio/penhora on line
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19/11/2017 21:28
Evento Projudi: 43 - Conclusos para Decisão
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19/11/2017 21:28
Evento Projudi: 44 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular JOSE CORIOLANO DA SILVEIRA
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26/05/2015 00:10
Evento Projudi: 42 - Decorrido prazo de Advogados de LUCINALDO DE CARVALHO DIAS - (Sem resposta) *Referente ao evento Ato ordinatório(14/05/15)
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20/05/2015 08:54
Evento Projudi: 41 - Ato ordinatório
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14/05/2015 11:35
Evento Projudi: 37 - Ato ordinatório
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06/03/2015 00:03
Evento Projudi: 36 - Decorrido prazo de Advogados de LOURDES DANTAS - (Sem resposta) *Referente ao evento Procedência(12/02/15)
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24/02/2015 00:14
Evento Projudi: 35 - Decorrido prazo de Advogados de LUCINALDO DE CARVALHO DIAS - (Sem resposta) *Referente ao evento Procedência(12/02/15)
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12/02/2015 11:23
Evento Projudi: 30 - Julgada procedente a ação
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12/02/2015 08:08
Evento Projudi: 26 - Audiência Instrução e Julgamento Realizada
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12/02/2015 08:08
Evento Projudi: 28 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular JOSE CORIOLANO DA SILVEIRA
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12/02/2015 08:08
Evento Projudi: 27 - Audiência Instrução e Julgamento Realizada - Sem conciliação
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11/02/2015 11:44
Evento Projudi: 25 - Apensado ao processo 120149219071
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13/11/2014 10:22
Evento Projudi: 24 - Juntada de Comprovante Intimação
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22/10/2014 11:18
Evento Projudi: 19 - Expedição de Intimação - (Para LOURDES DANTAS)
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22/10/2014 11:02
Evento Projudi: 16 - Expedição de Intimação - (Para LOURDES DANTAS)
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22/10/2014 11:02
Evento Projudi: 14 - Audiência Instrução e Julgamento Designada - (Agendada para 10 de Fevereiro de 2015 às 09:00)
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22/10/2014 11:02
Evento Projudi: 13 - Audiência Conciliação Redesignada
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22/10/2014 11:02
Evento Projudi: 12 - Ato ordinatório
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21/10/2014 13:15
Evento Projudi: 9 - Ato ordinatório
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21/10/2014 13:15
Evento Projudi: 10 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular JOSE CORIOLANO DA SILVEIRA
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17/10/2014 11:02
Evento Projudi: 8 - Juntada de Comprovante Citação
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11/09/2014 10:24
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para LOURDES DANTAS
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11/09/2014 10:24
Evento Projudi: 3 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 12 de Novembro de 2014 às 08:20)
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11/09/2014 10:24
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
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11/09/2014 10:24
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB11857NPA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2014
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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