TJPA - 0860906-57.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 11:25
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 09:59
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
26/06/2024 09:58
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/05/2024 05:24
Decorrido prazo de EDERSON FLAVIO DA SILVA SOUSA em 14/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 01:26
Decorrido prazo de EDERSON FLAVIO DA SILVA SOUSA em 07/05/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:42
Decorrido prazo de EDERSON FLAVIO DA SILVA SOUSA em 22/03/2024 23:59.
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21/03/2024 16:03
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/03/2024 16:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/03/2024 05:35
Decorrido prazo de EDERSON FLAVIO DA SILVA SOUSA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 05:35
Decorrido prazo de BENEDITO SOUZA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:48
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
21/03/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:07
Julgado procedente o pedido
-
29/02/2024 22:44
Conclusos para julgamento
-
28/02/2024 00:52
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
26/02/2024 12:46
Juntada de Petição de parecer
-
26/02/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 09:33
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2024 13:12
Cancelada a movimentação processual
-
30/09/2023 12:06
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0860906-57.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos id 96830420, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 21 de julho de 2023 .
ANTONIO MARIA GUEDES LEAL Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
21/07/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 08:58
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2023 01:43
Decorrido prazo de EDERSON FLAVIO DA SILVA SOUSA em 25/04/2023 23:59.
-
11/06/2023 01:43
Decorrido prazo de EDERSON FLAVIO DA SILVA SOUSA em 25/04/2023 23:59.
-
11/06/2023 01:42
Decorrido prazo de EDERSON FLAVIO DA SILVA SOUSA em 25/04/2023 23:59.
-
26/05/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2023 12:12
Decorrido prazo de BENEDITO SOUZA em 14/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 02:23
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº. 0860906-57.2022.8.14.0301 AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA COM PEDIDO DE LIMINAR Requerente: EDERSON FLAVIO DA SILVA SOUZA.
Interditado(a): BENEDITO SOUSA.
Advogado: Mellina Lopes Corrêa Gueiros - OAB/PA nº 23.601 RMP: DR.
MAURÍCIO GUERREIRO DE FIGUEIREDO JUÍZA: DRA.
ROSANA LÚCIA DE CANELAS BASTOS DATA: 14/03/2023 HORA: 09:30 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao décimo quarto dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e três (2023), às 09:30 horas, nesta cidade de Belém-Pará, na sala de audiência virtual, na presença da DRA.
ROSANA LÚCIA DE CANELAS BASTOS, a presença do ilustre representante do Ministério Público, DR.
MAURÍCIO GUERREIRO DE FIGUEIREDO, presente a aula de direito: VITORIA GABRIELA VALENTE MONTEIRO, RG: 8606274, efetuado o pregão, constatou-se presença das partes: Requerente: EDERSON FLAVIO DA SILVA SOUZA, CPF: *80.***.*60-91, presença da Interditando(a): BENEDITO SOUSA, CPF: *14.***.*89-49.
ABERTA A AUDIÊNCIA passou o juízo a interrogar o(a) INTERDITANDO(A).
Verifica-se que o interditando não fala, dispenso assim o interrogatório do mesmo.
O juízo passou a ouvir o(a) REQUERENTE, que respondeu: Que o interditando é seu pai; Que o interditando possui 79 anos; Que no ano de 2019 o interditando foi diagnosticado Alzheimer; Que a mãe e irmã do depoente concordam que o depoente seja curador; Que o interditando é aposentado e recebe pelo INSS o valor de 3 mil reais e aposentadoria privada no valor de 2.500,00; Que o interditando possui plano de saúde da Unimed e paga R$ 1.600 reais; Que o interditando faz acompanhamento de homecar com Dra.
Marília, clínica geral; Que o interditando não usa remédio atualmente; Que o interditando mora com a mãe e irmã do requerente, onde este mora na casa dos sogros; Que quem cuida do interditando é o depoente, a mãe e irmã do mesmo; Que o interditando usa fralda; Que o interditando possui 1 casa em seu nome e atualmente está alugada no valor de mil reais; Que não possui carro e nem aplicação financeira em seu nome; Que o interditando não anda e nem fala.
Dada a palavra ao MP fez perguntas ao(à) REQUERENTE, que respondeu: Que nada perguntou.
Dada a palavra ao defensor público/advogado fez perguntas ao(à) REQUERENTE, que respondeu: Que nada perguntou.
DELIBERAÇÃO: DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1) Fica aberto o prazo de 15 dias, contados desta audiência, para que o(a) interditando(a), querendo, apresente impugnação à presente ação, nos termos do art. 752 do CPC. 2) Não havendo impugnação, fica desde já nomeada a Defensoria Pública como Curadora Especial do(a) interditando(a), devem os autos serem remetidos àquele órgão para apresentação de defesa. 3) Havendo impugnação do(a) interditando(a), intime-se o requerente para que se manifeste em 15 (quinze) dias. 4) Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público para parecer final, na forma da lei. 5) Após, voltem conclusos para sentença.
Nada mais havendo, encerro o presente termo que vai por todos assinado.
Eu, Nágina Nascimento da Silva, estagiária de direito, digitei e subscrevi.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22080917480204500000070400271 01 - Procuração - Ederson Flavio Procuração 22080917480238000000070400277 02 - Declaração de Hipossuficiencia Financeira - Ederson Flavio Documento de Comprovação 22080917480266400000070400278 03 - Documento de identificação - Ederson Flávio Documento de Identificação 22080917480293300000070401729 04 - Comprovante de residencia - Ederson Flávio Documento de Comprovação 22080917480321000000070401731 05 - Laudo de sanidade mental - Ederson Flávio Documento de Comprovação 22080917480345400000070401733 06 - Comprovante de idoneidade moral - Ederson Flávio Documento de Comprovação 22080917480370700000070401734 07 - Documento de Identificação - Benedito Sousa Documento de Identificação 22080917480396200000070401736 08 - Comprovante de residencia - Benedito Sousa Documento de Comprovação 22080917480422700000070401739 09 - Laudo de incapacidade - Benedito Sousa Documento de Comprovação 22080917480451700000070401740 10 - Registro de imóvel - Benedito Sousa Documento de Comprovação 22080917480504700000070401741 11 - Documento de Identificação - Maria Elza Documento de Identificação 22080917480583700000070401742 12 - Declaração de anunencia de interdição - Maria Elza Documento de Comprovação 22080917480620600000070401743 13 - Documento de identificação - Maria Elisangela Documento de Identificação 22080917480654100000070401745 14 - Declaração de anunencia de interdição - Maria Elizangela Documento de Comprovação 22080917480688000000070401749 15 - Documento de identificação - Dulcineide Silva (testemunha) Documento de Identificação 22080917480717200000070401750 16 - Documento de identificação - Vera Lucia (testemunha) Documento de Identificação 22080917480750300000070401752 Decisão Decisão 22081011004456500000070609569 Decisão Decisão 22081011004456500000070609569 Parecer Parecer 22082219012186100000071394709 Decisão Decisão 22091509473556600000073577438 Decisão Decisão 22091509473556600000073577438 Termo de Ciência Termo de Ciência 22092110070330400000073931558 Citação Citação 22091509473556600000073577438 LINK CRIADO Certidão 23013015360437400000081402930 Termo de Curatela Termo de Curatela 23030809420197300000083537102 Habilitação nos autos Petição 23031011201810400000083806961 SUBSTABELECIMENTO Isabela para Mellina Substabelecimento 23031011201850700000083806963 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 23031408181744800000084172651 -
20/03/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2023 11:21
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 14/03/2023 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
14/03/2023 08:18
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2023 08:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 09:42
Juntada de Termo de Compromisso
-
30/01/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 21:25
Decorrido prazo de EDERSON FLAVIO DA SILVA SOUSA em 20/10/2022 23:59.
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17/10/2022 04:56
Decorrido prazo de EDERSON FLAVIO DA SILVA SOUSA em 14/10/2022 23:59.
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05/10/2022 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2022 09:28
Expedição de Mandado.
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21/09/2022 10:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/09/2022 01:08
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
21/09/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 11:47
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 14/03/2023 09:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
16/09/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2022 13:49
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 19:01
Juntada de Petição de parecer
-
17/08/2022 04:30
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
17/08/2022 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0860906-57.2022.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: EDERSON FLAVIO DA SILVA SOUSA REQUERIDO: BENEDITO SOUZA Nome: BENEDITO SOUZA Endereço: Alameda Vinte e Sete, 31, (Cj Maguari), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-094 DECISÃO 1.
Defiro a justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. 2.
Ao Ministério Público para ciência e manifestação a respeito do pedido de Tutela Antecipada.
Com a resposta, conclusos.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22080917480204500000070400271 01 - Procuração - Ederson Flavio Procuração 22080917480238000000070400277 02 - Declaração de Hipossuficiencia Financeira - Ederson Flavio Documento de Comprovação 22080917480266400000070400278 03 - Documento de identificação - Ederson Flávio Documento de Identificação 22080917480293300000070401729 04 - Comprovante de residencia - Ederson Flávio Documento de Comprovação 22080917480321000000070401731 05 - Laudo de sanidade mental - Ederson Flávio Documento de Comprovação 22080917480345400000070401733 06 - Comprovante de idoneidade moral - Ederson Flávio Documento de Comprovação 22080917480370700000070401734 07 - Documento de Identificação - Benedito Sousa Documento de Identificação 22080917480396200000070401736 08 - Comprovante de residencia - Benedito Sousa Documento de Comprovação 22080917480422700000070401739 09 - Laudo de incapacidade - Benedito Sousa Documento de Comprovação 22080917480451700000070401740 10 - Registro de imóvel - Benedito Sousa Documento de Comprovação 22080917480504700000070401741 11 - Documento de Identificação - Maria Elza Documento de Identificação 22080917480583700000070401742 12 - Declaração de anunencia de interdição - Maria Elza Documento de Comprovação 22080917480620600000070401743 13 - Documento de identificação - Maria Elisangela Documento de Identificação 22080917480654100000070401745 14 - Declaração de anunencia de interdição - Maria Elizangela Documento de Comprovação 22080917480688000000070401749 15 - Documento de identificação - Dulcineide Silva (testemunha) Documento de Identificação 22080917480717200000070401750 16 - Documento de identificação - Vera Lucia (testemunha) Documento de Identificação 22080917480750300000070401752 -
15/08/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 09:10
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2022 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2022 17:48
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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