TJPA - 0803064-35.2021.8.14.0017
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2025 08:34
Juntada de Ofício
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09/01/2025 08:26
Conclusos para decisão
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09/01/2025 08:25
Juntada de Ofício
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16/12/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2024 09:47
Conclusos para decisão
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14/07/2024 09:47
Juntada de Certidão
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12/07/2024 04:35
Decorrido prazo de Centro de Atenção Psicossosial-CAPS em 08/07/2024 23:59.
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02/05/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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23/07/2023 06:41
Decorrido prazo de SAMUEL VCTOR SILVEIRA LIMA em 20/07/2023 23:59.
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19/06/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/02/2023 11:23
Juntada de Termo de Compromisso
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24/01/2023 09:39
Conclusos para decisão
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13/09/2022 16:40
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2022 05:20
Decorrido prazo de SAMUEL VCTOR SILVEIRA LIMA em 08/09/2022 23:59.
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28/08/2022 00:51
Decorrido prazo de EUGENIO GOMES LIMA em 24/08/2022 23:59.
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20/08/2022 17:12
Juntada de Petição de parecer
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17/08/2022 04:56
Publicado Decisão em 17/08/2022.
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17/08/2022 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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16/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOS N.: 0803064-35.2021.8.14.0017 REQUERENTE: EUGENIO GOMES LIMA REQUERIDO: SAMUEL VCTOR SILVEIRA LIMA TERMO DE AUDIÊNCIA Ao primeiro dia do mês junho do ano de dois mil e vinte e dois (01.06.2022), às 10h30, na sala de audiências da 1ª Vara do Fórum da Comarca de Conceição do Araguaia, presente Dr.
RODRIGO MENDES CRUZ, MM Juiz de Direito Substituto respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Conceição do Araguaia-PA.
Efetuado o pregão, constatou-se a presença da Representante (s) do Ministério Público DRA.
CREMILDA AQUINO DA COSTA, o requerente EUGENIO GOMES LIMA, acompanhado por seu advogado, Dr.
FABIANO WANDERLEY DIAS BARROS OAB/PA 12.052, bem como o interditando SAMUEL VICTOR SILVEIRA LIMA.
OCORRÊNCIAS: I - Aberta audiência, passou-se a oitiva do interditando SAMUEL VICTOR SILVEIRA LIMA; II - Na sequência, ouviu-se o requerente EUGENIO GOMES LIMA; III - Concedida a palavra à representante do Ministério Público, esta pugnou pela realização de perícia psiquiátrica; ouvida, a defesa concordou com o pedido; IV - Pelo MM.
Juiz foi dito: na presente assentada, visando imprimir maior celeridade ao feito, determino que seja realizado exame médico pericial do(a) Curatelando(a), para tanto, oficie-se ao CAPS de Conceição do Araguaia para que disponibilize médico psiquiatra para realizar a perícia, devendo a perícia ser realizada no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.
A avaliação considerará, em relação ao(à) curatelando(a), os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação (art. 2º, § 1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência), perquirindo minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil e a extensão dos proveitos e prejuízos de determinada ação na vida do(a) curatelando(a).
Responderá aos quesitos do juízo, que seguem em anexo, bem como aos quesitos apresentados pelas partes; V - Defiro o prazo comum de 5 (cinco) dias para requerente e Ministério Público apresentarem seus quesitos.
Intimem-se; VI – Aguarde-se o decurso do prazo de 15 dias para o(a) curatelando(a) impugnar o pedido, nos termos do art. 752 do CPC.
Decorrido tal prazo, caso o(a) curatelando(a) não o faça, nem constitua advogado, certifique-se e sigam os autos ao Curador Especial, que fica desde já nomeado para tal hipótese, o Dr.
CAICK PEREIRA LACERDA – OAB/PA 33101 (fone – 94 991266484), para manifestar-se no prazo de 15 dias.
Em virtude da atuação, desde ficam arbitrados honorários de R$ 800,00 (oitocentos reais), que serão suportados pelo Estado do Pará.
VALE A PRESENTE COMO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL; VII - Com a apresentação da contestação e do laudo pericial, abra-se vista ao Ministério Público; VIII – Após, venham os autos conclusos.
PARTES DISPENSADAS DE ASSINATURA, EM RAZÃO DO ATO TER SIDO REALIZADO POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Nada mais havendo, o MM.
Juiz de Direito determinou o encerramento do presente termo, que vai devidamente assinado.
ANEXO I – QUESITOS DO JUÍZO (PERÍCIA PSIQUIÁTRICA) 1) O(A) curatelando(a) é portador(a) de anomalia com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras (qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento) o(a) limite ou impeça de participar da sociedade, bem como gozar, fruir e exercer seus direitos e atos da vida civil, de forma efetiva e plena em igualdade de condições com as demais pessoas nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146/2015? 2) Em caso positivo, qual o(s) tipo(s) de doença(s) física(s), mental(is), intelectual(is) ou sensorial(is) que representa? 3) Em face do quadro clínico apontado, as barreiras apresentadas (art. 3º, IV da Lei nº 13.146/2015) implicarão a(o) curatelando(a) limitação ou impedimento à participação social, bem como ao gozo, à fruição e ao exercício de seus direitos e atos da vida civil de forma plena e efetiva? Em caso positivo, especificar o limite ou impedimento nos termos Lei nº 13.146/2015 (art. 2º, § 1º). 4) Diante da(s) patologia(s) apresentada(s), o(a) curatelando(a) tem entendimento de tais limites que inviabilizem o pleno e efetivo exercício dos atos da vida civil em igualdade de condições com as demais pessoas, podendo determinar-se e exprimir sua vontade? 5) O(A) curatelando(a), diante da deficiência que o acomete, tem condições de reger sua pessoa e administrar seus bens e praticar os demais atos da vida civil? 6) Em caso de confirmação da existência de doença que acomete o(a) curatelando(a), quais as características dessa doença e a mesma interfere no estado de lucidez da pessoa? 7) A doença em questão tem prognóstico de cura? 8) Como a curatela irá repercutir na subjetividade e na vida prática do(a) curatelando(a)? No que o ato beneficiará realmente aquela pessoa e o quanto ela será atingida pela curatela? 9) Quem o(a) curatelando(a) gostaria que fosse seu/sua curador(a)? (histórico biográfico dessa relação, bem como sua dinâmica e funcionamento) 10) A curatela será realmente benéfica ao(à) curatelando(a)? Qual o real objetivo dele(a) e/ou de sua família, os planos do(a) futuro(a) curador(a) para o(a) curatelado(a) - visa realmente beneficiar o(a) interditando(a) ou beneficiar a si mesmo ou a outras pessoas? O(A) curatelando(a) tem discernimento para eleger pessoas idôneas, com as quais mantenham vínculo e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio sobre atos da vida civil, com exceção de atos patrimoniais e negociais. -
15/08/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 11:12
Juntada de Outros documentos
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03/06/2022 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2022 09:15
Audiência Entrevista realizada para 01/06/2022 10:30 1ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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01/06/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 04:15
Decorrido prazo de SAMUEL VCTOR SILVEIRA LIMA em 25/04/2022 23:59.
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02/04/2022 10:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/03/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 21:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/03/2022 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2022 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2022 14:09
Expedição de Mandado.
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25/03/2022 14:09
Expedição de Mandado.
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25/03/2022 13:53
Juntada de Outros documentos
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25/03/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 08:25
Audiência Entrevista designada para 01/06/2022 10:30 1ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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13/10/2021 08:24
Cancelada a movimentação processual
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08/10/2021 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/09/2021 11:16
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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