TJPA - 0810129-06.2019.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Ricardo Borges Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2022 12:03
Juntada de Certidão
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20/09/2022 11:32
Arquivado Definitivamente
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20/09/2022 11:31
Baixa Definitiva
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20/09/2022 00:14
Decorrido prazo de CRISTIANO SILVA DE ARAUJO em 19/09/2022 23:59.
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20/09/2022 00:14
Decorrido prazo de BOULEVARD SHOPPING BELEM S.A em 19/09/2022 23:59.
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26/08/2022 00:00
Publicado Ementa em 26/08/2022.
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26/08/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO AGRAVADA INDEFERIU CONSULTA AO INFOJUD E DETERMINOU SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
EXECUTADO CITADO SEM QUE TENHA OPOSTO EMBARGOS OU INDICADO BENS À PENHORA.
BANCEJUD INFRUTÍFERO.
PESQUISA NO INFOJUD QUE PRESCINDE DE PRÉVIO ESGOTAMENTO DAS VIAS EXTRAJUDICIAIS.
PRECEDENTE DO STJ E TJPA.
CONSULTA AUTORIZADA.
NECESSÁRIA A RETOMADA DO PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO à uNanImidade. 1.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que a utilização do sistema INFOJUD, dentre outros sistemas de uso exclusivo do Poder Judiciário, não está condicionada ao esgotamento de diligências extrajudiciais.
Entendimento replicado, inclusive, no âmbito deste TJPA. 2.
No caso dos autos, a pesquisa se faz necessária porque, embora o executado tenha sido citado, não apresentou Embargos à Execução e nem indicou bens passíveis de penhora.
Além disso, o valor localizado via BACENJUD foi insuficiente para fazer frente à dívida perseguida. 3.
Recurso conhecido e provido para, confirmar a tutela antecipada recursal anteriormente concedida, determinando o prosseguimento da Execução e autorizando a pesquisa de bens em nome do agravado no sistema INFOJUD. À unanimidade. -
24/08/2022 05:46
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 16:21
Conhecido o recurso de BOULEVARD SHOPPING BELEM S.A - CNPJ: 09.***.***/0001-08 (AGRAVANTE) e provido
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23/08/2022 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/08/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 11:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/07/2022 13:30
Conclusos para julgamento
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05/07/2022 13:30
Cancelada a movimentação processual
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04/11/2020 12:19
Cancelada a movimentação processual
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26/05/2020 00:07
Decorrido prazo de BOULEVARD SHOPPING BELEM S.A em 25/05/2020 23:59:59.
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20/02/2020 14:13
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2020 11:49
Juntada de Certidão
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19/02/2020 11:37
Concedida a Antecipação de tutela
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11/02/2020 09:03
Conclusos para decisão
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11/02/2020 09:03
Cancelada a movimentação processual
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11/02/2020 09:03
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2019 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
06/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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