TJPA - 0812148-48.2020.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Ricardo Borges Filho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2022 11:52
Juntada de Certidão
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20/09/2022 11:42
Arquivado Definitivamente
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20/09/2022 11:42
Baixa Definitiva
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20/09/2022 00:14
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED. DAS SOC. COOP. DE TRAB. MED. DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA em 19/09/2022 23:59.
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26/08/2022 00:00
Publicado Ementa em 26/08/2022.
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26/08/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA NA ORIGEM.
TRATAMENTO PELO MÉTODO ABA PRESCRITO PELO MÉDICO ASSISTENTE.
CUSTEIO PELA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE.
POSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO À UNANIMIDADE. 1.
Após longa discussão no âmbito do Superior Tribunal de Justiça acerca da taxatividade do rol de tratamentos que devem ser disponibilizados pelas operadoras de planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, no dia 23/06/2022, a ampliação das regras de cobertura assistencial para pacientes com transtornos do desenvolvimento, entre os quais o transtorno do espectro autista (TEA), incorporando a terapia ABA ao rol de tratamentos a serem disponibilizados. 2.
Nos termos da Resolução Normativa da ANS nº. 539/2022: “para a cobertura dos procedimentos que envolvam o tratamento/manejo dos beneficiários portadores de transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o transtorno do espectro autista, a operadora deverá oferecer atendimento por prestador apto a executar o método ou técnica indicados pelo médico assistente para tratar a doença ou agravo do paciente”. 3.
Cabe ao profissional que acompanha o paciente, mais capacitado dentro do seu conhecimento científico e conhecedor das necessidades e peculiaridades do menor tutelado, indicar os procedimentos adequados a garantir a saúde dele. 4.
Hipótese dos autos em que existe prescrição do médico que assiste o menor solicitando o plano de tratamento individualizado pelos métodos requeridos, em virtude de o paciente necessitar de suporte multiprofissional de forma contínua e regular, por tempo indeterminado, visto que sua condição neurobiológica é de caráter permanente. 5.
Recurso de Agravo de Instrumento conhecido e desprovido à unanimidade. -
24/08/2022 05:52
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 05:52
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 16:24
Conhecido o recurso de FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED. DAS SOC. COOP. DE TRAB. MED. DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA - CNPJ: 84.***.***/0001-17 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/08/2022 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/08/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 11:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/03/2021 10:27
Conclusos para julgamento
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24/03/2021 10:27
Cancelada a movimentação processual
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11/03/2021 21:05
Juntada de Petição de parecer
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09/02/2021 00:01
Decorrido prazo de FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED. DAS SOC. COOP. DE TRAB. MED. DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA em 08/02/2021 23:59.
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14/01/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 11:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/12/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 09:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/12/2020 08:10
Conclusos para decisão
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07/12/2020 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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