TJPA - 0802601-92.2022.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2022 13:43
Arquivado Definitivamente
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23/09/2022 13:43
Transitado em Julgado em 12/09/2022
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18/09/2022 04:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VILLE AMETISTA em 12/09/2022 23:59.
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26/08/2022 00:17
Publicado Sentença em 26/08/2022.
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26/08/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Ananindeua 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua Processo nº: 0802601-92.2022.8.14.0006 Requente: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL VILLE AMETISTA Requerida: TELMA CRISTINA CARDOSO MAIA SENTENÇA Analisando os autos, verifica-se, ID 60933900, que a parte autora requereu a extinção do processo ante ao acordo extrajudicial firmado com a parte adversa, para resolução da lide.
Desta forma, a ação executória perdeu seu objeto, restando expressa a ausência de interesse de agir do autor da presente ação de execução, inicialmente vindicado.
Pelo exposto, configurada a falta de interesse processual superveniente, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Determino, por necessário, o levantamento de eventuais penhoras e outras restrições realizadas nos autos.
Diligencie-se e providencie-se o necessário, inclusive a oportuna conclusão dos autos em caso de constrição via sistemas judiciais.
Sem custas (arts. 54 e 55, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades da lei.
Ananindeua - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
DANILO BRITO MARQUES Juiz de Direito Substituto integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte do 1º Grau auxiliando o 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua (Portaria nº 2842/2022-GP) -
24/08/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 15:44
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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23/08/2022 14:29
Conclusos para julgamento
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23/08/2022 12:07
Cancelada a movimentação processual
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11/05/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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