TJPA - 0811335-27.2022.8.14.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2025 10:55
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 02:26
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
04/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
01/09/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/06/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 01:34
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
-
29/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
22/05/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 02:04
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
21/03/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
18/03/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 20:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 08:31
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
01/01/2025 04:36
Decorrido prazo de FLAVIANO SCHADE em 17/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 03:25
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
19/12/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
13/12/2024 00:05
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
11/12/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
10/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 00:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 00:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 12:50
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2024 00:20
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 10:46
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 16:00
Decorrido prazo de DELSEMIR BECCHI em 23/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 13:24
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 01:29
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2024
-
18/04/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2024 19:42
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2024 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2024 05:14
Decorrido prazo de FLAVIANO SCHADE em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 10:07
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 10:05
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 04:03
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2024.
-
20/02/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
17/02/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão
-
19/01/2024 09:41
Mandado devolvido cancelado
-
10/01/2024 13:46
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 03:18
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
16/12/2023 05:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 05:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
14/10/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
30/07/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 12:32
Decorrido prazo de FLAVIANO SCHADE em 31/05/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:27
Decorrido prazo de FLAVIANO SCHADE em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 17:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/05/2023 22:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 04:05
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2023.
-
29/04/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 25 de abril de 2023 Processo Nº: 0811335-27.2022.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FLAVIANO SCHADE Requerido: DELSEMIR BECCHI Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM, /c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte autora, intimada a manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de ID retro, requerendo, desde já, o que entender de direito;e não sendo beneficiário da justiça gratuita, não olvidar de comprovar as custas judicais¹ pertinentes aos pedidos formulados .
Prazo de 05 dias.
Parauapebas/PA, 25 de abril de 2023.
NEEMIAS DE ARAUJO PINTO Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas/PA (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) 1 - Art. 12 da Lei nº. 8.328, de 29 de dezembro de 2015 "Caberá às partes recolher antecipadamente as custas processuais dos atos que requeiram ou de sua responsabilidade no processo, observado o disposto nesta Lei." -
25/04/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 15:42
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2023 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2023 17:02
Expedição de Mandado.
-
07/01/2023 00:04
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
06/01/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 06:02
Juntada de identificação de ar
-
29/11/2022 04:57
Decorrido prazo de FLAVIANO SCHADE em 28/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 12:09
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
03/11/2022 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 01:43
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
29/10/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
-
27/10/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 12:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/10/2022 12:14
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
20/10/2022 08:03
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 09:49
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
16/09/2022 00:57
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
16/09/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
13/09/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2022 09:32
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2022 00:51
Decorrido prazo de FLAVIANO SCHADE em 24/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 05:47
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
17/08/2022 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0811335-27.2022.8.14.0040 DECISÃO O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei).
Analisando os autos, não vejo como deferir a gratuidade de justiça como requerido, pois a parte autora possui bem de alto valor, tanto que estava negociando maquinário pesado no valor de R$250.000,00 ANTE O EXPOSTO, indefiro o pedido de justiça gratuita, e querendo, concedo o parcelamento das custas processuais em quatro parcelas iguais, sendo que a primeira deverá ser paga no prazo de 5 dias e as demais em 30, 60 e 90 dias, importando em extinção a falta de pagamento de qualquer das parcelas, bem como, das intermediárias e finais.
Publique-se.
Intime-se.
Parauapebas/PA, 15 de agosto de 2022.
Juíza ELINE SALGADO VIEIRA, Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
15/08/2022 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 21:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2022 11:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/08/2022 11:17
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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