TJPA - 0036974-93.2010.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 10:20
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 14:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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01/11/2023 14:06
Juntada de Certidão
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19/07/2023 16:15
Decorrido prazo de UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DO PARA em 05/06/2023 23:59.
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19/07/2023 01:00
Decorrido prazo de LIVIA MARIA FRANCA MORAES em 30/05/2023 23:59.
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19/07/2023 01:00
Decorrido prazo de UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DO PARA em 30/05/2023 23:59.
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13/06/2023 09:52
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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13/06/2023 09:51
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2023 09:51
Transitado em Julgado em 01/06/2023
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09/05/2023 02:40
Publicado Sentença em 09/05/2023.
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09/05/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0036974-93.2010.8.14.0301 [Estabelecimentos de Ensino] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DO PARA Nome: LIVIA MARIA FRANCA MORAES Endereço: RUA MONTE ALEGRE, 838 D, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66030-370 SENTENÇA
VISTOS.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DO PARA - UNESPA, em face de LIVIA MARIA FRANCA MORAES, visando a execução de contrato particular de prestação de serviços educacionais.
Denota-se do compulso dos autos que a citação da executada restou frustrada pela não localização do imóvel (Num. 51698639 - Pág. 7), o mesmo ocorrendo nas diligências posteriores, vide certidão de id.
Num. 51698673 - Pág. 2; Num. 51698676 - Pág. 4.
Ato contínuo, inobstante o exequente tenha sido intimado acerca da frustração das diligências citatórias (Num. 51698676 - Pág. 5), deixou de apresentar novo endereço para viabilizar a citação, quedando-se inerte em seu dever processual.
Intimado novamente para manifestar-se nos autos, o exequente permaneceu silente, conforme certidão de id.
Num. 91688024 - Pág. 1. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
JULGO O FEITO, NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, NOS TERMOS DO ART. 354 DO NCPC.
Muito embora a ação tenha sido ajuizada sob à égide do CPC/73, serão observadas neste decisum as normas do NCPC, uma vez que têm aplicabilidade imediata desde a sua entrada em vigor, nos termos do art. 1.046, caput do NCPC.
De imediato, pontua-se que a PRESCRIÇÃO É MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA e, nesta condição, pode ser suscita de ofício pelo juízo, a qualquer tempo.
Trata-se de ação AJUIZADA HÁ MAIS DE UMA DÉCADA, que permanece injustificadamente ainda em fase inicial, POR CULPA DA PARTE EXEQUENTE, que mesmo intimada acerca da frustração da diligência citatória, quedou-se inerte no ônus de viabilizar a citação do executado, limitando-se a mero pedido de arresto.
Faço observar neste ponto que, ao longo dos 13 anos de trâmite processual, TODAS AS TENTATIVA DE CITAÇÃO restaram infrutíferas, sendo que o exequente não demonstra qualquer diligência realizada na busca do paradeiro.
Não obstante o ônus processual do autor em viabilizar a citação seja de cunho legal (CPC, art. 240, §2º) e, portanto, independa de comando judicial, o Juízo concedeu mais de uma oportunidade à exequente de regularizar a citação.
No entanto, passados 13 anos do ajuizamento da ação, o exequente SEGUE SILENTE, sem demonstrar, minimamente, seus esforços para localização da devedora, tentando transferir para o Judiciário ônus que lhe compete na condição de credor e parte interessada na satisfação da obrigação.
Portanto, aquando da frustração da diligência citatória, em 2019, incumbiria ao exequente ter viabilizado a citação dos executados, seja apresentando novo endereço, ou demonstrando o esgotamento das buscas, ou ainda requerendo acesso aos sistemas ou à citação editalícia, o que não ocorreu na espécie, sem nenhum único impulso tendente à citação.
Gravosa é a total desídia do exequente quanto a adoção das diligências pertinentes, provocando a obstaculização do processo por tempo muito superior ao razoável, período no qual não adotou qualquer postura positiva frente ao processo.
O que se reconhece, portanto, é que, devendo a parte adotar providência necessária, esta deixou de fazê-lo, ensejando a ocorrência da prescrição da pretensão executiva, uma vez que, após 13 ANOS DE TRÂMITE PROCESSUAL, a citação não foi realizada POR CULPA ÚNICA E EXCLUSIVA DO EXEQUENTE, impedindo a interrupção do prazo prescricional, conforme art. 219, §4º do CPC/73 (art. 240, §2º, CPC/15).
Assim prevê o art. 219 do antigo CPC, vigente aquando do ajuizamento: Art. 219 A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. § 1 o A interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação. § 2 o Incumbe à parte promover a citação do réu nos 10 (dez) dias subsequentes ao despacho que a ordenar, não ficando prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário. (grifou-se) [...] § 4 o Não se efetuando a citação nos prazos mencionados nos parágrafos antecedentes, haver-se-á por NÃO INTERROMPIDA A PRESCRIÇÃO. (grifo nosso) Nesta linha de intelecção, pela norma inserta no §4º do art. 219 do CPC/73, vigente à época do ajuizamento da ação (correspondente a norma do art. 240, §2º, do NCPC), a prescrição não será interrompida quando não efetuada a citação por falta imputável ao autor, a quem incumbe viabilizá-la, como é o caso sob exame.
Do mesmo modo, nos arts. 202 e 203 do Código Civil Brasileiro, a ausência de citação do executado no processo impõe a NÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO.
Nos termos do art. 206, § 5º, I do CC, prescreve em cinco anos, a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, a contar do vencimento da dívida, que, neste caso, ocorreu em 09/08/2007.
Portanto, considerando-se o vencimento ocorrido em 09/08/2007, diante do prazo prescricional de 05 (cinco) anos e não tendo havido a interrupção do prazo prescricional ante a ausência de citação por culpa do credor, tem-se que se operou a PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA, desde 09/08/2012, sem que o exequente tenha logrado êxito na localização dos executados ou requerido qualquer diligência para tanto durante esse período.
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO A PRESCRIÇO DA PRETENSÃO EXECUTIVA e, em consequência, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, III do CPC.
CUSTAS PELO EXEQUENTE.
Deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista tratar-se de matéria reconhecida de ofício por este Juízo e pela não triangulação da lide.
Havendo interposição de recurso de Apelação, ao E.
TJE/PA, com as homenagens de estilo.
Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que em caso de não pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, o crédito delas decorrente sofrerá atualização monetária e incidência dos demais encargos legais e será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, ARQUIVEM-SE, dando-se a respectiva baixa no sistema.
Belém/PA.
VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª VCE da Capital RP -
05/05/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 11:08
Declarada decadência ou prescrição
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05/05/2023 09:13
Conclusos para julgamento
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05/05/2023 09:13
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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18/09/2022 04:42
Decorrido prazo de UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DO PARA em 02/09/2022 23:59.
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26/08/2022 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2022.
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26/08/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0036974-93.2010.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05(cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Belém, 24 de agosto de 2022.
DANIELE DA SILVA MACEDO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
24/08/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 08:53
Ato ordinatório praticado
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23/02/2022 10:48
Processo migrado do sistema Libra
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23/02/2022 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2021 08:59
REMESSA INTERNA
-
17/09/2021 09:26
Remessa
-
17/09/2021 08:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/09/2021 08:26
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
05/08/2021 11:35
AGUARDANDO PRAZO
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05/08/2021 11:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/08/2021 11:05
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
11/03/2021 12:24
AGUARDANDO PRAZO
-
04/03/2021 18:49
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12677 - SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
25/01/2021 11:58
AGUARDANDO PRAZO
-
02/12/2020 14:57
AGUARDANDO PRAZO
-
20/02/2020 08:42
AGUARDANDO PRAZO
-
17/02/2020 10:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/02/2020 10:32
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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12/02/2020 13:22
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/02/2020 13:22
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
12/02/2020 13:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/02/2020 13:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/04/2019 16:29
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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23/04/2019 16:29
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
23/04/2019 16:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/04/2019 16:29
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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10/04/2019 09:14
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE BELÉM, : ANA PATRICIA TEIXEIRA COELHO LAGES
-
10/04/2019 09:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
09/04/2019 12:11
AGUARDANDO PRAZO
-
09/04/2019 09:45
MANDADO(S) A CENTRAL
-
08/04/2019 09:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/04/2019 09:12
Citação CITACAO
-
04/04/2019 09:22
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/04/2019 10:23
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/04/2019 10:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/04/2019 10:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/04/2019 10:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/04/2019 10:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/04/2019 10:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/04/2019 10:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/04/2019 16:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/04/2019 16:21
Remessa
-
01/04/2019 16:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/03/2019 11:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/03/2019 11:51
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
20/02/2017 19:34
Remessa
-
20/02/2017 19:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/02/2017 19:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/02/2017 12:03
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
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02/02/2017 11:35
VISTAS AO ADVOGADO - autos com 35 folhas, fone 40093049
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02/02/2017 11:33
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CLAUDIA DOCE SILVA COELHO DE SOUZA (4063206), que representa a parte UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DO PARA (3865907) no processo 00369746420108140301.
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02/02/2017 11:18
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CARLOS ALBERTO DOS SANTOS COSTA JUNIOR (8584579), que representa a parte UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DO PARA (3865907) no processo 00369746420108140301.
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13/01/2017 09:04
AGUARDANDO PRAZO
-
11/01/2017 13:52
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/01/2017 09:17
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/01/2017 09:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/07/2016 14:02
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/10/2015 11:43
PREPARACAO DE MANDADO
-
29/09/2015 09:32
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/09/2015 10:53
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/09/2015 13:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/09/2015 13:11
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/05/2015 10:38
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
05/05/2015 10:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/05/2014 11:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/05/2014 09:45
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
24/03/2014 14:46
CONCLUSOS
-
24/03/2014 13:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/03/2014 13:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/03/2014 13:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/03/2014 10:10
Remessa
-
21/03/2014 10:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/03/2014 10:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/03/2014 13:47
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
13/03/2014 12:43
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
13/03/2014 12:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/03/2014 12:43
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
28/02/2014 16:08
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
21/02/2014 11:25
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
21/02/2014 11:25
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
12/12/2013 08:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
12/12/2013 08:55
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE BELÉM, : NELSON NORONHA TAVARES
-
10/12/2013 16:15
MANDADO(S) A CENTRAL
-
10/12/2013 11:52
AGUARDANDO MANDADO
-
06/12/2013 17:54
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/12/2013 15:38
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/12/2013 15:37
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/12/2013 15:36
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/12/2013 15:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/12/2013 15:34
Citação PENHORA - CITACAO E PENHORA
-
16/09/2013 10:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/09/2013 10:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/09/2013 10:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/09/2013 11:01
PREPARACAO DE MANDADO
-
30/08/2013 16:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/08/2013 16:57
Remessa
-
30/08/2013 16:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/08/2013 13:39
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
-
20/08/2013 09:48
VISTAS AO ADVOGADO - VISTAS AO ADVOGADA LEILA MASOLLER, OAB N° 7108. PROCESSO DE UM ÚNICO VOLUME, COM 24 FLS. TELEFONE :40093049
-
08/08/2013 16:05
PREPARACAO DE MANDADO
-
02/08/2013 08:34
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
31/07/2013 14:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/07/2013 14:59
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/07/2013 09:24
OUTROS
-
22/07/2013 14:20
Remessa
-
13/06/2013 16:30
AGUARDADANDO DESPACHO
-
17/05/2012 15:09
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
04/04/2012 17:17
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
04/04/2012 17:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/04/2012 17:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/04/2012 17:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/11/2010 18:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/11/2010 18:01
Remessa
-
16/11/2010 18:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/11/2010 13:29
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
05/11/2010 12:45
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
05/11/2010 12:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/11/2010 12:43
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
27/10/2010 09:40
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
27/10/2010 09:40
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
07/10/2010 09:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
07/10/2010 09:58
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE BELÉM, : CLAUDEMIR DIGER TABOSA
-
05/10/2010 11:16
AGUARDANDO MANDADO
-
05/10/2010 10:42
MANDADO(S) A CENTRAL
-
05/10/2010 09:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/10/2010 09:50
Citação CITACAO
-
30/09/2010 09:07
PREPARACAO DE MANDADO
-
28/09/2010 09:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/09/2010 09:27
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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28/09/2010 09:27
Remessa - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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24/09/2010 12:17
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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24/09/2010 12:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
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21/09/2010 10:43
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 3ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: MAIRTON MARQUES CARNEIRO
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21/09/2010 10:43
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
16/09/2010 10:12
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
16/09/2010 10:12
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2010
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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