TJPA - 0809141-90.2022.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 08:09
Juntada de identificação de ar
-
23/07/2025 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2025 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 19:55
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 19:54
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 12:02
Decorrido prazo de ALPHA AMERICA - CLUBE DE BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR em 06/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2024.
-
17/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 11 de outubro de 2024 Processo Nº: 0809141-90.2022.8.14.0028 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ALPHA AMERICA - CLUBE DE BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR Requerido: SEBASTIAO LIMA CABRAL Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, fica a parte autora INTIMADA a apresentar réplica à contestação ofertada pela parte requerida, juntados aos autos.
Prazo da Lei.
Parauapebas/PA, 11 de outubro de 2024.
VALERIA BENJAMIN DIAS DA PAZ Servidor(a) da UPJ de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
11/10/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 08:45
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 07:23
Decorrido prazo de ALPHA AMERICA - CLUBE DE BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR em 19/09/2024 23:59.
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24/09/2024 14:55
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2024 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2024 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2024 14:25
Expedição de Mandado.
-
15/09/2024 02:56
Decorrido prazo de ALPHA AMERICA - CLUBE DE BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR em 11/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 02:56
Decorrido prazo de SEBASTIAO LIMA CABRAL em 11/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 07:09
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas/PA Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606 PROCESSO Nº. 0809141-90.2022.8.14.0028 REQUERENTE: ALPHA AMERICA - CLUBE DE BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR End.: Rua São Bernardo, 275, São Salvador, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30881-460 REQUERIDO(S): SEBASTIAO LIMA CABRAL Endereço: Rua Santa Catarina, 36, Liberdade, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preenchidos os requisitos essenciais e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, em observância ao artigo 334 do CPC, recebo a inicial.
Deixo de designar audiência de conciliação neste momento em razão da extensa pauta deste juízo que já está para o ano de 2025.
Porém, friso, que ao longo da instrução processual este juízo sempre incentivará as partes à autocomposição, o que poderá ocorrer em qualquer momento da demanda.
Assim, CITE-SE a parte requerida para integrar a relação processual e INTIME-SE para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze dias), contados na forma do art. 231, CPC, conforme disposição do art. 335, III, CPC, sob pena de revelia, cuja consequência será a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 344 do CPC).
Apresentada a Contestação, certifique-se sua tempestividade e intime-se a parte requerente, través de seu advogado, para apresentação de Réplica no prazo de 15 (quinze) dias (art.350 do CPC).
Transcorrido in albis o prazo da resposta e/ou da Réplica, certifique-se o ocorrido e façam os autos conclusos para ulteriores providências.
Publique-se.
Cite-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Serve a presente, por cópia digitalizada, como carta/mandado/precatória de citação/intimação, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correcional.
Parauapebas, data do sistema.
Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial -
19/08/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 21:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:34
Decorrido prazo de SEBASTIAO LIMA CABRAL em 25/09/2023 23:59.
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01/09/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 01:20
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas/PA Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606 PROCESSO Nº. 0809141-90.2022.8.14.0028 REQUERENTE(S): Nome: ALPHA AMERICA - CLUBE DE BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR Endereço: Rua São Bernardo, 275, São Salvador, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30881-460 REQUERIDO(S): Nome: SEBASTIAO LIMA CABRAL Endereço: Rua Santa Catarina, 36, Liberdade, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por ALPHA AMERICA - CLUBE DE BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR em face de SEBASTIÃO LIMA CABRAL, oriunda da Comarca de Marabá/PA, para aqui enviada por declínio de competência.
Em consulta ao sistema PJE, nesta data, verifico que tramita neste Juízo o processo nº 0808122-13.2022.8.14.0040, ajuizado pelo requerido em razão do mesmo contrato de seguro.
Ocorre que naquela ação foi proferida sentença, reconhecendo o direito do requerido ao recebimento da indenização, sendo certificado o trânsito em julgado.
Assim INTIME-SE a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento deste feito, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
CUMPRA-SE.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juíza de Direito da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas -
29/08/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2023 07:57
Conclusos para decisão
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05/04/2023 03:51
Publicado Decisão em 05/04/2023.
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05/04/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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04/04/2023 12:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/04/2023 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2023 11:29
Audiência Conciliação realizada para 04/04/2023 09:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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04/04/2023 07:24
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2023 07:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/12/2022 13:14
Expedição de Mandado.
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15/12/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 13:10
Audiência Conciliação designada para 04/04/2023 09:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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15/12/2022 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2022 09:34
Conclusos para decisão
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25/11/2022 09:34
Cancelada a movimentação processual
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11/11/2022 20:36
Decorrido prazo de ALPHA AMERICA - CLUBE DE BENEFICIOS E PROTECAO VEICULAR em 10/11/2022 23:59.
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08/11/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 04:07
Publicado Despacho em 06/10/2022.
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06/10/2022 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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05/10/2022 11:48
Juntada de Certidão
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04/10/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 12:41
Conclusos para despacho
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02/08/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 01:27
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2022.
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24/07/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ PROCESSO: 0809141-90.2022.8.14.0028 AUTOR: ALPHA AMÉRICA - CLUBE DE BENEFÍCIOS E PROTEÇÃO VEICULAR RÉU: SEBASTIÃO LIMA CABRAL ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte AUTORA para juntar aos autos, o relatório e o boleto das custas iniciais pago, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da Lei nº 8324/2015, artigo 9º, parágrafo II, Item II, para fins de migração no sistema de arrecadação do TJE/PA., e prosseguimento do feito.
Marabá, 21 de julho de 2022.
ANTONIO CARLOS MOURÃO RAMALHO Analista/Auxiliar Judiciário da 3ª Secretaria Cível -
21/07/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/07/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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