TJPA - 0012597-53.2013.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:51
Apensado ao processo 0863069-05.2025.8.14.0301
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27/06/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 09:35
Juntada de petição
-
26/11/2024 09:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/11/2024 01:21
Publicado Despacho em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0012597-53.2013.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: JOAO CARLOS MALINSKI, VANIA LUCIA BABINSKI MALINSKI, SEMASA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO DE MADEIRAS LTDA Nome: JOAO CARLOS MALINSKI Endereço: AV. 08, N°806., CENTRO, RIO MARIA - PA - CEP: 68530-000 Nome: VANIA LUCIA BABINSKI MALINSKI Endere�o: desconhecido Nome: SEMASA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO DE MADEIRAS LTDA Endereço: ARTHUR BERNARDES, 8047, PRATINHA, BELéM - PA - CEP: 66820-000 Finalidade: REMETER AO 2º GRAU Considerando as certidões de Id 124691425 e Id 128027104, encaminhem-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, para conhecimento e julgamento do Recurso de Apelação, já contra-arrazoado.
Belém, 31 de outubro de 2024. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** DOC 001 - PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS E CUSTAS_parte_0001.pdf Petição Inicial 22072710254300000000069022746 DOC 001 - PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS E CUSTAS_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072710254400000000069022747 DOC 001 - PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS E CUSTAS_parte_0003.pdf Documento de Migração 22072710254500000000069022748 DOC 001 - PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS E CUSTAS_parte_0004.pdf Documento de Migração 22072710254500000000069022749 DOC 001 - PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS E CUSTAS_parte_0005.pdf Documento de Migração 22072710254600000000069022750 DOC 001 - PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS E CUSTAS_parte_0006.pdf Documento de Migração 22072710254700000000069022751 DOC 001 - PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS E CUSTAS_parte_0007.pdf Documento de Migração 22072710254700000000069022752 DOC 001 - PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS E CUSTAS_parte_0008.pdf Documento de Migração 22072710254800000000069022753 DOC 001 - PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS E CUSTAS_parte_0009.pdf Documento de Migração 22072710254800000000069022754 DOC 001 - PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS E CUSTAS_parte_0010.pdf Documento de Migração 22072710254900000000069022755 DOC 001 - PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS E CUSTAS_parte_0011.pdf Documento de Migração 22072710254900000000069022756 DOC 001 - PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS E CUSTAS_parte_0012.pdf Documento de Migração 22072710255000000000069022757 DOC 001 - PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS E CUSTAS_parte_0013.pdf Documento de Migração 22072710255000000000069022758 DOC 001 - PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS E CUSTAS_parte_0014.pdf Documento de Migração 22072710255100000000069022759 DOC 001 - PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS E CUSTAS_parte_0015.pdf Documento de Migração 22072710255200000000069022760 DOC 001 - PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS E CUSTAS_parte_0016.pdf Documento de Migração 22072710255200000000069022761 DOC 001 - PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS E CUSTAS_parte_0017.pdf Documento de Migração 22072710255300000000069022762 DOC 001 - PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS E CUSTAS_parte_0018.pdf Documento de Migração 22072710255400000000069022763 DOC 001 - PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS E CUSTAS_parte_0019.pdf Documento de Migração 22072710255400000000069022764 DOC 001 - PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS E CUSTAS_parte_0020.pdf Documento de Migração 22072710255500000000069022765 DOC 001 - PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS E CUSTAS_parte_0021.pdf Documento de Migração 22072710255600000000069022766 DOC 001 - PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS E CUSTAS_parte_0022.pdf Documento de Migração 22072710255600000000069022767 DOC 001 - PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS E CUSTAS_parte_0023.pdf Documento de Migração 22072710255700000000069022768 DOC 001 - PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS E CUSTAS_parte_0024.pdf Documento de Migração 22072710255700000000069022769 DOC 001 - PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS E CUSTAS_parte_0025.pdf Documento de Migração 22072710255800000000069022770 DOC 001 - PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS E CUSTAS_parte_0026.pdf Documento de Migração 22072710255800000000069022771 DOC 001 - PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS E CUSTAS_parte_0027.pdf Documento de Migração 22072710255900000000069022772 DOC 001 - PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS E CUSTAS_parte_0028.pdf Documento de Migração 22072710260000000000069022773 DOC 001 - PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS E CUSTAS_parte_0029.pdf Documento de Migração 22072710260000000000069022774 DOC 001 - PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS E CUSTAS_parte_0030.pdf Documento de Migração 22072710260100000000069022775 DOC 001 - PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS E CUSTAS_parte_0031.pdf Documento de Migração 22072710260200000000069022776 DOC 001 - PETICAO INICIAL, DOCUMENTOS E CUSTAS_parte_0032.pdf Documento de Migração 22072710260200000000069022777 DOC 002 - DESPACHO E CITACAO_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072710260300000000069022778 DOC 002 - DESPACHO E CITACAO_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072710260300000000069023079 DOC 003 - DESPACHO, CERTIDAO E DESPACHO.pdf Documento de Migração 22072710260300000000069023080 DOC 004 - PETICAO AUTOR_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072710260400000000069023081 DOC 004 - PETICAO AUTOR_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072710260400000000069023082 DOC 005 - PETICOES AUTOR_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072710260500000000069023083 DOC 005 - PETICOES AUTOR_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072710260500000000069023084 DOC 005 - PETICOES AUTOR_parte_0003.pdf Documento de Migração 22072710260600000000069023085 DOC 005 - PETICOES AUTOR_parte_0004.pdf Documento de Migração 22072710260700000000069023086 DOC 005 - PETICOES AUTOR_parte_0005.pdf Documento de Migração 22072710260700000000069023087 DOC 005 - PETICOES AUTOR_parte_0006.pdf Documento de Migração 22072710260800000000069023088 DOC 005 - PETICOES AUTOR_parte_0007.pdf Documento de Migração 22072710260900000000069023089 DOC 005 - PETICOES AUTOR_parte_0008.pdf Documento de Migração 22072710260900000000069023090 DOC 005 - PETICOES AUTOR_parte_0009.pdf Documento de Migração 22072710261000000000069023091 DOC 005 - PETICOES AUTOR_parte_0010.pdf Documento de Migração 22072710261100000000069023092 DOC 005 - PETICOES AUTOR_parte_0011.pdf Documento de Migração 22072710261100000000069023093 DOC 005 - PETICOES AUTOR_parte_0012.pdf Documento de Migração 22072710261200000000069023094 DOC 005 - PETICOES AUTOR_parte_0013.pdf Documento de Migração 22072710261300000000069023095 DOC 005 - PETICOES AUTOR_parte_0014.pdf Documento de Migração 22072710261300000000069023096 DOC 005 - PETICOES AUTOR_parte_0015.pdf Documento de Migração 22072710261400000000069023097 DOC 005 - PETICOES AUTOR_parte_0016.pdf Documento de Migração 22072710261500000000069023098 DOC 005 - PETICOES AUTOR_parte_0017.pdf Documento de Migração 22072710261500000000069023099 DOC 005 - PETICOES AUTOR_parte_0018.pdf Documento de Migração 22072710261600000000069023100 DOC 006 - DESPACHO E PETICAO AUTOR.pdf Documento de Migração 22072710261600000000069023101 DOC 007 - MANDADOS E CERTIDOES_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072710261700000000069023102 DOC 007 - MANDADOS E CERTIDOES_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072710261700000000069023103 DOC 008 - ATO ORDINATORIO E PETICAO.pdf Documento de Migração 22072710261700000000069023104 DOC 009 - DECISAO, PETICAO E ATOS ORDINATORIOS_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072710261800000000069023106 DOC 009 - DECISAO, PETICAO E ATOS ORDINATORIOS_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072710261800000000069023108 DOC 010 - MANDADO E CERTIDOES.pdf Documento de Migração 22072710261900000000069023110 DOC 011 - CONTESTACAO E CERTIDOES_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072710261900000000069023112 DOC 011 - CONTESTACAO E CERTIDOES_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072710262000000000069023113 DOC 011 - CONTESTACAO E CERTIDOES_parte_0003.pdf Documento de Migração 22072710262000000000069023114 DOC 011 - CONTESTACAO E CERTIDOES_parte_0004.pdf Documento de Migração 22072710262100000000069023115 DOC 011 - CONTESTACAO E CERTIDOES_parte_0005.pdf Documento de Migração 22072710262200000000069023116 DOC 011 - CONTESTACAO E CERTIDOES_parte_0006.pdf Documento de Migração 22072710262200000000069023117 DOC 011 - CONTESTACAO E CERTIDOES_parte_0007.pdf Documento de Migração 22072710262200000000069023118 DOC 012 - ATO ORDINATORIO E REPLICA_parte_0001.pdf Documento de Migração 22072710262300000000069023119 DOC 012 - ATO ORDINATORIO E REPLICA_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072710262300000000069023120 DOC 012 - ATO ORDINATORIO E REPLICA_parte_0003.pdf Documento de Migração 22072710262400000000069023121 DOC 012 - ATO ORDINATORIO E REPLICA_parte_0004.pdf Documento de Migração 22072710262400000000069023122 DOC 013 - DESPACHO.pdf Documento de Migração 22072710262400000000069023123 DOC 014 - CERTIDAO DE DIGITALIZACAO.pdf Documento de Migração 22072710262400000000069023124 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082409005018700000071899454 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082409005018700000071899454 Petição Petição 22082911491042000000072329474 01-PROTOCOLO MANIFESTACAO CIENCIA DIGITALIZACAO45696434 Petição 22082911491057500000072329476 Petição Petição 22123009145442000000079741022 01peticao02atosconstitutivosprocuracaobbsubstabelecimentopa Petição 22123009145573200000080220857 Certidão Certidão 23020911555622800000082033104 Habilitação nos Autos Petição 23030521342435600000083317694 0012597-53.2013.8.14.0301 Petição 23030521342452300000083317695 14.
KIT BANCO DO BRASIL S.A - AP - PA - 25.02.2023 Instrumento de Procuração 23030521342481900000083317697 Decisão Decisão 23092010561681200000095102922 Decisão Decisão 23092010561681200000095102922 Petição Petição 23092509594388800000095408149 Petição Petição 23092812314347900000095674917 Pet. de manifestação - provas Petição 23092812314366600000095674919 Certidão Certidão 23110911325493100000097815054 Certidão de custas Certidão de custas 24031315363943700000104319407 Sentença Sentença 24061109250794600000109927451 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24061204434418600000110008611 Embargos de declaração Petição 24061423122443400000110266535 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061709214875800000110318758 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061709214875800000110318758 Contrarrazões Contrarrazões 24061714501430200000110365323 Conctrarrazões aos Embargos de Declaração Contrarrazões 24061714501456300000110365324 Certidão Certidão 24061912470880600000110594662 Sentença Sentença 24073113182088300000114107543 Apelação Apelação 24080909014162000000114968675 Recurso - Semasa x BB Apelação 24080909014290800000114968676 Boleto Documento de Comprovação 24080909014312500000114968677 Comprovante Documento de Comprovação 24080909014335800000114971329 Relatorio Documento de Identificação 24080909014353800000114971330 Sentença Sentença 24073113182088300000114107543 Certidão Certidão 24083010400680300000116781490 Contrarrazões Contrarrazões 24090413341432400000117405973 Contrarrazões do recurso de apelação Contrarrazões 24090413341452800000117405974 Certidão Certidão 24093013103692300000119910625 -
01/11/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2024 09:16
Decorrido prazo de JOAO CARLOS MALINSKI em 24/09/2024 23:59.
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05/10/2024 09:16
Decorrido prazo de VANIA LUCIA BABINSKI MALINSKI em 24/09/2024 23:59.
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30/09/2024 13:11
Conclusos para despacho
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30/09/2024 13:10
Juntada de Certidão
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04/09/2024 13:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/09/2024 01:31
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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04/09/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA
I - RELATÓRIO SEMASA INDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA, devidamente identificada nos autos, vem perante este juízo, por meio de procurador(a) legalmente habilitado(a), interpor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da sentença (ID: 117310607), nos autos, narrando, em síntese, o seguinte.
Alega a embargante que a referida sentença foi e omissa, visto que deixou de apreciar a alegação de não interrupção do prazo prescricional.
Era o que se tinha de relevante a relatar.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO É cediço que os embargos de declaração servem para suprir omissão, obscuridade ou contradição de qualquer decisão judicial, conforme entendimento do art. 1.022 do CPC/2015, situações que os embargantes não demonstraram, uma vez que não houve omissão quanto as questões apontadas, sendo que o juízo, em sentença definitiva, se manifestou de forma fundamentada.
Mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra decisão que não se pronuncie tão somente sobre argumento incapaz de infirmar a conclusão adotada.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
A prescrição trazida pelo inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015 ["§ 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: (...) IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador"] veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo STJ, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão (EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi, julgado em 8/6/2016, DJe 15/6/2016).
O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas (Tema 339 do STF).
Segundo o STJ, os embargos de declaração não podem ser utilizados para adequar a decisão ao entendimento da parte embargante, acolher pretensões que refletem mero inconformismo ou rediscutir matéria já decidida (STJ. jurisprudência em teses.
Edição n. 189: embargos de declaração I).
Observa-se que a parte embargante tenta rediscutir matérias já analisadas e julgadas em sentença, sendo eleita a via recursal indevida para tanto.
Ressalte-se que a parte embargante pode vim a incidir na multa do art. 1.026, §3º, do CPC, caso fique constatada a intenção manifestamente protelatória.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço os presentes embargos, entretanto nego provimento, mantendo na íntegra a sentença ora embargada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datada e assinada eletronicamente. -
30/08/2024 10:40
Juntada de Certidão
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30/08/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 07:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/08/2024 23:59.
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09/08/2024 09:01
Juntada de Petição de apelação
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31/07/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 13:18
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2024 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:47
Decorrido prazo de JOAO CARLOS MALINSKI em 04/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:47
Decorrido prazo de VANIA LUCIA BABINSKI MALINSKI em 04/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 02:31
Decorrido prazo de SEMASA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO DE MADEIRAS LTDA em 12/07/2024 23:59.
-
30/06/2024 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 12:47
Conclusos para julgamento
-
19/06/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 14:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 05:51
Publicado Sentença em 13/06/2024.
-
13/06/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 04:43
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA I – RELATÓRIO BANCO DO BRASIL S/A, devidamente identificado(a) nos autos, vem perante este juízo, por meio de procurador(a) legalmente habilitado(a), intentar AÇÃO DE COBRANÇA, em face de SEMASA INDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA, JOÃO CARLOS MALINSKI, VANIA LUCIA BABINSKI, também identificado(a) nos autos, narrando, em síntese, o seguinte.
Alega a parte autora que na data de 08/07/2008, firmou com a parte ré o Contrato de Abertura de Crédito, em que propiciou a esta o valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais).
Aduz a parte autora que muito embora o aludido objeto do contrato tenha sido devidamente disponibilizado pelo Autor, não houve o cumprimento da obrigação por parte do Requerido na forma e prazo pactuados, fato que ocasionou o vencimento antecipado do contrato e, consequentemente, a mora.
Assim, requer a condenação das partes rés para que estas paguem a quantia de R$205.012,42 (duzentos e cinco mil doze reais e quarenta e dois centavos).
Recebida a demanda o juízo determinou as citações das partes rés.
Citada, a parte ré, SEMASA INDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA, apresentou contestação alegando, em síntese: a prescrição; a ausência de de documento indispensável; a cobrança indevida; o excesso de execução; os lucros arbitrários; a aplicação do CDC.
Ao final requereu a total improcedência da demanda.
Intimada a se manifestar sobre a contestação a parte autora apresentou réplica.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre a produção de provas ou sobre o julgamento antecipado do mérito.
Era o que se tinha de relevante a relatar.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO DO JULGAMENTO ANTECIPADO Passo ao julgamento antecipado do mérito com base no art. 355, I, do CPC, uma vez que os documentos existentes nos autos são suficientes para a resolução do presente litígio judicial, não havendo necessidade de dilação probatória.
DA PRESCRIÇÃO Julgo improcedente a alegação de prescrição levantada pela parte ré, uma vez que o contrato foi firmado em 08/07/2008 e a presente ação de cobrança foi proposta em 20/02/2013 (ID: 72352705 - Pág. 1), ou seja, dentro do prazo prescricional de cinco anos, conforme art. 206, §5º, I, CC/2002.
Além do mais, o despacho que determinou a citação foi publicado em 11/03/2013 (ID: 72352737 - Pág. 1), o que sana por completo qualquer dúvida quanto ao prazo prescricional, consoante o que dispõe o art. 202, I, CC/2002, c/c art. 240, §1º, CPC/2015.
DA COBRANÇA DE VALORES.
DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA Analisando o contexto fático delineado, bem como as provas apresentadas aos autos do processo, verifica-se que a parte autora apresenta um contrato de abertura de crédito, discriminando o valor do empréstimo, o número de parcelas, as taxas aplicadas, o vencimento, os tributos etc.
A parte ré reconhece a existência do contrato firmado, entretanto, alega que tal cobrança é indevida sem apresenta qualquer comprovante de pagamento, limitando-se a meras alegações.
A legislação estabelece que caberá ao demandante o ônus da prova do fato constitutivo de seu direito, e ao demandado o ônus da prova dos fatos extintivos, modificativos e impeditivos do direito do demandante.
Verifica-se que a parte ré reconhece a existência do débito, no entanto se recusa a adimplir o débito sob a justificativa de que o valor é abusivo e há lucro em excesso da parte autora.
Por sua vez, a parte autora apresenta um cronograma dos pagamentos a serem realizados, esclarecendo o quanto a parte ré pagaria até o adimplemento total da dívida caso aceitasse o empréstimo.
Portanto, a parte ré não pose alegar erro ou ignorância, visto que ao realizar o empréstimo foi informada do quanto pagaria à parte autora.
Não pode agora, depois de ter recebido o empréstimo, alegar desconhecimento ou que a parte autora está lucrando muito com a transação realizada, até mesmo porque, pelo que tudo indica, o contrato firmado não denota qualquer ilicitude.
Quanto a comissão de permanência válida é a cobrança desde que expressamente pactuada e desde que não cumulada com correção monetária, juros remuneratórios, moratórios e multa, nos termos da jurisprudência do STJ: AgRg no REsp 1092164/MS; AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2008/0207867-7; Relator(a): Ministra NANCY ANDRIGHI (1118); Órgão Julgador: T3 - TERCEIRA TURMA; Data do Julgamento: 03/05/2012; Data da Publicação/Fonte: DJe 10/05/2012 Ementa CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO REVISIONAL CONTRATUAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
PROCURAÇÃO, NÃO AUTENTICADA.
PREQUESTIONAMENTO.
REEXAME DE FATOS. - Consoante orientação sedimentada pela Corte Especial do STJ, a documentação juntada por cópia, mesmo não autenticada, goza de presunção juris tantum de autenticidade, cabendo à parte contrária impugná-la se for o caso. - Face o disposto na Lei 4.595/64, inaplicável a limitação dos juros remuneratórios nos contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, (súmula 596/STF), salvo nas hipóteses previstas em legislação específica. - A comissão de permanência, limitada à taxa média dos juros de mercado, apurada pelo BACEN, e adstrita à taxa contratada para a normalidade, é devida para a inadimplência, desde que não cumulada com correção monetária, juros remuneratórios, moratórios e multa (súmulas 30, 294 e 296 /STJ). - Agravo não provido (grifo nosso).
O STJ editou as seguintes súmulas a respeito da matéria: SÚMULA N° 296: Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado.
SÚMULA N° 294: Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato.
SÚMULA N° 30: a comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis.
No caso dos presentes autos, analisando o contrato, vislumbra-se a previsão de cobrança de comissão de permanência juntamente com juros, razão pela qual deve prosperar a pretensão da parte ré neste particular, pois não há uma discriminação clara entre os referidos encargos.
Dessa forma, condeno parte ré a pagar a parte autora o valor relativo ao contrato de abertura de crédito disposto nos autos devendo a parte autora em cumprimento de sentença apresentar uma nova planilha de cálculo desprovida da cobrança de comissão de permanência.
O montante deve ser atualizado monetariamente pelo INPC a partir da data do vencimento do débito (art. 397/CC), acrescido de juros de mora legais de 1% ao mês a partir da data da citação (art. 405/CC c/c art. 240/CPC).
III – DISPOSITIVO Diante do exposto e respaldado no que preceitua o art. 487, I do CPC/2015, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral disposta na inicial para: 1. condenar a parte ré a pagar ao autor o valor relativo ao contrato de abertura de crédito disposto nos autos devendo a parte autora em cumprimento de sentença apresentar uma nova planilha de cálculo desprovida da cobrança de comissão de permanência.
O montante deve ser atualizado monetariamente pelo INPC a partir da data do vencimento do débito (art. 397/CC), acrescido de juros de mora legais de 1% ao mês a partir da data da citação (art. 405/CC c/c art. 240/CPC); 2. condenar a parte ré, em razão da sucumbência parcial, ao pagamento de 80% (oitenta por cento) das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, com fundamento, no art. 85, §2º, do CPC/2015, em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação; 3. condenar a parte autora, em razão da sucumbência parcial, ao pagamento de 20% (vinte por cento) das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, com fundamento, no art. 85, §2º, do CPC/2015, em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Deve a parte sucumbente recolher as custas processuais, devendo a Secretaria comunicar à Fazenda Pública, se for o caso, o não recolhimento no prazo legal para fins de inscrição em dívida ativa, consoante o art. 46, caput, da Lei Estadual n. 9.217/2021 e legislação correlata.
Após, escoados todos os prazos legais e judiciais, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 11 de junho de 2024. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
11/06/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 09:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/06/2024 09:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2024 08:30
Conclusos para julgamento
-
13/03/2024 15:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
13/03/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 11:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
09/11/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 09:43
Decorrido prazo de SEMASA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:43
Decorrido prazo de JOAO CARLOS MALINSKI em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:43
Decorrido prazo de VANIA LUCIA BABINSKI MALINSKI em 03/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 01:19
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
27/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
18/09/2022 04:43
Decorrido prazo de SEMASA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO em 02/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 04:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/09/2022 23:59.
-
18/09/2022 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 10:27
Processo migrado do sistema Libra
-
27/07/2022 10:27
Juntada de documento de migração
-
27/07/2022 10:27
Juntada de documento de migração
-
27/07/2022 10:27
Juntada de documento de migração
-
27/07/2022 10:27
Juntada de documento de migração
-
27/07/2022 10:27
Juntada de documento de migração
-
27/07/2022 10:27
Juntada de documento de migração
-
27/07/2022 10:27
Juntada de documento de migração
-
27/07/2022 10:27
Juntada de documento de migração
-
27/07/2022 10:27
Juntada de documento de migração
-
27/07/2022 10:26
Juntada de documento de migração
-
27/07/2022 10:26
Juntada de documento de migração
-
27/07/2022 10:26
Juntada de documento de migração
-
27/07/2022 10:26
Juntada de documento de migração
-
29/09/2021 13:38
REMESSA INTERNA
-
21/09/2021 08:57
Remessa
-
15/09/2021 11:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/09/2021 11:04
Mero expediente - Mero expediente
-
09/04/2021 12:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/03/2021 19:30
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12668 - SECRETARIA DA 12ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 401511 - SECRETARIA UPJ VARAS DE COMERCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALENCIA E SUCESSÕES. Justificativa: Processo alterado pela Secretar
-
02/10/2020 10:14
OUTROS
-
31/01/2020 13:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
31/01/2020 13:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
31/01/2020 13:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/01/2020 12:29
Remessa
-
30/01/2020 12:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/01/2020 12:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/01/2020 09:30
CONCLUSOS
-
15/01/2020 11:37
CONCLUSOS
-
10/01/2020 13:47
OUTROS
-
10/01/2020 13:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/01/2020 13:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/01/2020 13:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/01/2020 11:21
Remessa
-
09/01/2020 11:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/01/2020 11:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/01/2020 11:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/01/2020 11:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/01/2020 11:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/12/2019 12:11
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2323-39
-
18/12/2019 12:11
Remessa
-
18/12/2019 12:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/12/2019 12:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/12/2019 10:32
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
18/12/2019 10:26
OUTROS
-
11/12/2019 09:04
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
10/12/2019 10:51
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
09/12/2019 09:40
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CARLOS FELIPE BAIDEK (4070188), que representa a parte SEMASA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO (5771997) no processo 00125975320138140301.
-
09/12/2019 09:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante HUGO PINTO BARROSO (4070509), que representa a parte SEMASA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO (5771997) no processo 00125975320138140301.
-
04/12/2019 11:52
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
04/12/2019 11:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/12/2019 11:35
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
03/12/2019 11:35
OUTROS
-
03/12/2019 11:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/12/2019 11:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/12/2019 11:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/12/2019 11:23
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
03/12/2019 11:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/12/2019 11:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/12/2019 13:48
Remessa
-
02/12/2019 13:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/12/2019 13:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/11/2019 13:42
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
29/11/2019 13:42
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
29/11/2019 13:42
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
29/11/2019 13:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/10/2019 13:57
AGUARDANDO MANDADO
-
23/10/2019 11:38
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 11ª AREA DE BELÉM, : REINALDO CARVALHO LIMA
-
23/10/2019 11:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
23/10/2019 07:40
MANDADO(S) A CENTRAL
-
19/09/2019 14:02
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/09/2019 14:01
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/09/2019 15:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/09/2019 15:31
Citação CITACAO
-
19/08/2019 12:42
OUTROS
-
19/08/2019 12:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/08/2019 12:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/08/2019 12:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/08/2019 11:42
Remessa
-
14/08/2019 11:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/08/2019 11:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/08/2019 09:31
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
05/08/2019 13:01
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
05/08/2019 11:15
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
05/08/2019 11:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/08/2019 12:27
OUTROS
-
02/08/2019 12:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/08/2019 12:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/08/2019 12:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/08/2019 11:20
Remessa
-
01/08/2019 11:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/08/2019 11:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/07/2019 12:12
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
25/07/2019 09:58
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
22/07/2019 13:43
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
22/07/2019 13:41
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
22/07/2019 13:30
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
22/07/2019 13:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/07/2019 11:27
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (26021232), que representa a parte BANCO DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA (44086) no processo 00125975320138140301.
-
22/07/2019 11:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/07/2019 11:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/07/2019 11:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/07/2019 11:33
Remessa
-
18/07/2019 11:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/07/2019 11:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/07/2019 08:28
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
03/07/2019 12:13
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/07/2019 11:47
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/07/2019 09:26
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/07/2019 09:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/06/2019 15:54
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
21/11/2018 12:57
CONCLUSOS
-
23/01/2018 13:26
OUTROS
-
23/01/2018 12:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/01/2018 12:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/01/2018 12:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/01/2018 13:30
Remessa
-
22/01/2018 13:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/01/2018 13:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/01/2018 08:53
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
17/01/2018 09:46
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
17/01/2018 09:34
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
17/01/2018 09:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/01/2018 09:23
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
15/01/2018 12:58
OUTROS
-
15/01/2018 12:57
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
15/01/2018 12:54
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
14/01/2018 19:52
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
14/01/2018 19:52
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
14/01/2018 19:52
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
14/01/2018 19:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/01/2018 10:02
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
12/01/2018 08:52
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
12/01/2018 08:52
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
12/01/2018 08:52
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
12/01/2018 08:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/01/2018 08:56
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
11/01/2018 08:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/01/2018 08:40
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
10/01/2018 10:22
OUTROS
-
10/01/2018 09:30
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
18/12/2017 13:40
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
18/12/2017 13:40
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
18/12/2017 13:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/12/2017 13:40
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
01/12/2017 10:05
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 9ª AREA DE BELÉM, : MARIA DO AMPARO FIGUEIREDO GONCALVES
-
01/12/2017 10:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
01/12/2017 10:05
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE BELÉM, : EDIVALDO PINTO GAMA
-
01/12/2017 10:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
01/12/2017 10:05
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE BELÉM, : MONICA PIMENTEL ALVES PEREIRA
-
01/12/2017 10:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
30/11/2017 10:04
AGUARDANDO MANDADO
-
30/11/2017 09:56
MANDADO(S) A CENTRAL
-
30/11/2017 09:56
MANDADO(S) A CENTRAL
-
30/11/2017 09:56
MANDADO(S) A CENTRAL
-
29/11/2017 14:30
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/11/2017 12:14
Citação CITACAO
-
29/11/2017 12:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/11/2017 12:13
Citação CITACAO
-
29/11/2017 12:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/11/2017 12:12
Citação CITACAO
-
29/11/2017 12:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/11/2017 09:14
OUTROS
-
29/11/2017 09:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/11/2017 09:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/11/2017 09:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/11/2017 12:49
Remessa
-
27/11/2017 12:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/11/2017 12:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/11/2017 08:51
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
21/11/2017 08:33
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
20/11/2017 12:11
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
16/11/2017 15:20
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
14/11/2017 11:29
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
14/11/2017 11:29
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/11/2017 12:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/11/2017 12:09
Mero expediente - Mero expediente
-
31/10/2017 12:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/08/2017 12:04
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RAFAEL SGANZERLA DURAND (25251480), que representa a parte BANCO DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA (44086) no processo 00125975320138140301.
-
28/08/2017 11:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/08/2017 11:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/08/2017 11:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/08/2017 13:59
Remessa
-
24/08/2017 13:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/08/2017 13:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/02/2016 10:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/02/2016 10:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/02/2016 10:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/01/2016 13:34
Remessa
-
22/01/2016 13:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/01/2016 13:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/12/2015 13:29
OUTROS
-
13/08/2015 11:19
A SECRETARIA DE ORIGEM - devolução de AR (11.08)
-
30/06/2015 12:50
OUTROS
-
30/06/2015 12:50
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARIA AMELIA C MASTROROSA VIANNA (6897453), que representa a parte BANCO DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA (44086) no processo 00125975320138140301.
-
30/06/2015 12:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/06/2015 12:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/06/2015 12:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/06/2015 11:48
REMESSA AOS CORREIOS - JH065374483BR - B do Brasil - 70070902 - 14GR
-
30/06/2015 09:52
OUTROS
-
30/06/2015 09:50
OUTROS
-
30/06/2015 09:50
SETOR CORRESPONDENCIA
-
29/06/2015 14:09
Remessa
-
29/06/2015 14:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/06/2015 14:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/06/2015 13:04
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/06/2015 11:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/06/2015 11:03
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
24/06/2015 10:16
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
24/06/2015 10:16
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/06/2015 14:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/06/2015 14:01
Mero expediente - Mero expediente
-
16/06/2015 11:59
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
16/04/2015 12:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/04/2015 12:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/04/2015 12:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/04/2015 09:51
Remessa
-
10/04/2015 09:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/04/2015 09:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/11/2013 08:23
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (6480893), que representa a parte BANCO DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA (44086) no processo 00125975320138140301.
-
13/11/2013 08:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/11/2013 08:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/11/2013 08:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/11/2013 12:38
Remessa
-
12/11/2013 12:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/11/2013 12:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/11/2013 10:09
CONCLUSOS
-
04/11/2013 13:49
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
-
31/10/2013 13:08
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
30/10/2013 12:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/10/2013 12:25
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
30/10/2013 12:24
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
30/10/2013 11:48
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/10/2013 11:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/10/2013 11:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/10/2013 11:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/10/2013 18:36
Remessa
-
29/10/2013 18:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/10/2013 18:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/10/2013 13:02
AGUARDANDO PRAZO
-
22/10/2013 11:45
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/10/2013 11:45
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
22/10/2013 08:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/10/2013 08:40
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/09/2013 10:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Aguardando Conclusão Caixa 75
-
16/04/2013 15:24
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
16/04/2013 15:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/04/2013 15:05
CERTIDAO - CERTIDAO
-
04/04/2013 08:46
AGUARDANDO PRAZO
-
03/04/2013 10:47
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
03/04/2013 10:47
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/04/2013 12:36
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/04/2013 12:13
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/04/2013 12:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/04/2013 12:13
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/04/2013 09:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/03/2013 08:18
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
27/03/2013 08:16
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
26/03/2013 12:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLUÇÃO DE CORRESPONDÊNCIAS
-
26/03/2013 08:51
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLUÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA
-
26/03/2013 08:51
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLUÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA
-
13/03/2013 08:45
REMESSA AOS CORREIOS - RA153695894BR - 66063022 - VANIA LUCIA BABINSKI MALINSKI - 28GR MP
-
13/03/2013 08:44
REMESSA AOS CORREIOS - RA153695877BR - 66063022 - JOAO CARLOS MALINSKI - 28GR MP
-
13/03/2013 08:43
REMESSA AOS CORREIOS - RA153695885BR - 66825000 - SEMASA IND E COM DE EXP DE MADEIRAS - 28GR MP
-
12/03/2013 12:38
AGUARD. RETORNO DE AR
-
12/03/2013 12:27
SETOR CORRESPONDENCIA
-
12/03/2013 12:26
SETOR CORRESPONDENCIA
-
12/03/2013 12:26
SETOR CORRESPONDENCIA
-
12/03/2013 10:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/03/2013 12:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/03/2013 12:13
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
11/03/2013 12:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/03/2013 12:11
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
11/03/2013 12:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/03/2013 12:11
CitaçãoOSTAL - CITACAO POSTAL
-
11/03/2013 08:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/03/2013 08:55
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
08/03/2013 08:55
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/03/2013 10:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/03/2013 10:40
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/03/2013 09:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/03/2013 09:34
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
01/03/2013 10:01
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
01/03/2013 10:01
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 12ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 12ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: ALESSANDRO OZANAN
-
20/02/2013 10:34
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
20/02/2013 10:34
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2013
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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