TJPA - 0000403-21.2014.8.14.0031
1ª instância - Vara Unica de Moju
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2023 12:04
Arquivado Definitivamente
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13/02/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 11:28
Juntada de Certidão
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15/12/2022 11:22
Juntada de relatório de custas
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15/12/2022 10:54
Desentranhado o documento
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15/12/2022 10:54
Cancelada a movimentação processual
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15/12/2022 09:52
Desentranhado o documento
-
15/12/2022 09:52
Cancelada a movimentação processual
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15/12/2022 09:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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14/12/2022 09:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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14/12/2022 09:12
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 09:11
Expedição de Certidão.
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02/10/2022 01:17
Decorrido prazo de RIO TIBAGI COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 27/09/2022 23:59.
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25/09/2022 01:55
Decorrido prazo de RIO TIBAGI COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 20/09/2022 23:59.
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29/08/2022 00:07
Publicado Sentença em 29/08/2022.
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27/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
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26/08/2022 00:00
Intimação
REQUERENTE: RIO TIBAGI COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS.
REQUERIDO: DALVINO ALMEIDA RIBEIRO.
SENTENÇA Admito no polo ativo RIO TIBAGI COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em substituição a BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A, tendo em vista a ocorrência de cessão de crédito.
Proceda-se a alteração no sistema processual.
Homologo o pedido de desistência formulado nos autos, para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Declaro, pois, extinto o processo, sem resolução do seu mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do mesmo Estatuto, dispensado o consentimento do réu, à míngua de interesse recursal.
Recolha-se eventual mandado expedido.
Caso tenha sido apreendido o veículo, fica desde logo autorizada a restituição, expedindo-se o necessário.
Eventual baixa no Detran ou em cadastros restritivos deve ser efetuada pelo autor, eis que não partiu ordem deste Juízo para qualquer anotação.
Transitada em julgado, encaminhem-se os autos à UNAJ, para o cálculo das custas totais, a cargo do autor/desistente, intimando-o para o respectivo recolhimento no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e ulterior cobrança executiva.
P.
R.
I.
Arquive-se, oportunamente.
Juiz WALTENCIR ALVES GONÇALVES Titular da Vara Única da Comarca de Moju -
25/08/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 15:47
Extinto o processo por desistência
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23/08/2022 08:36
Conclusos para julgamento
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12/08/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 11:33
Processo migrado do sistema Libra
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24/05/2022 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2022 08:50
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte BANCO YAMAHA MOTORS DO BRASIL SA no processo 00004032120148140031.
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20/04/2022 08:50
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00004032120148140031: - Classe Antiga: 181, Classe Nova: 81. Munic pio atualizado: 4703 - Justificativa: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO C/C LIMINAR.. - Ação Coletiva: N.
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20/04/2022 08:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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20/04/2022 08:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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20/04/2022 08:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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22/11/2018 10:22
AGUARDANDO MANDADO
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22/11/2018 10:21
AGUARDANDO MANDADO
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26/10/2016 09:12
AGUARDANDO MANDADO
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18/07/2016 16:31
AGUARDANDO MANDADO
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27/04/2016 12:40
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8855-48
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27/04/2016 12:40
Remessa - VEM REQUERER: A) A ADMISSÃO DO FUNDO NO PÓLO ATIVO DESTE PROCESSO, EM SUBSTITUIÇÃO DO AUTOR, CASO O MESMO NÃO TENHA SIDO ADMITIDO EM DATA ANTERIOR; B) A JUNTADA DO INCLUSO INSTRUMENTO DE SUBSTABELECIMENTO E PROCURAÇÃO DO FUNDO OUTORGADA À ESTES
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27/04/2016 12:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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27/04/2016 12:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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01/04/2016 16:15
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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01/04/2016 16:15
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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01/02/2016 10:28
AGUARDANDO MANDADO
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27/01/2016 10:26
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: MOJU, : CARLOS ODOMARIO DE ALMEIDA FEIO
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21/04/2015 15:54
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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19/09/2014 11:39
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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13/03/2014 11:33
A SECRETARIA DE ORIGEM
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18/02/2014 10:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/02/2014 10:09
Citação CITACAO
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18/02/2014 10:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/02/2014 10:08
Liminar - Liminar
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04/02/2014 08:40
CONCLUSOS
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31/01/2014 14:37
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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29/01/2014 15:21
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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29/01/2014 15:21
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: MOJU, Vara: VARA UNICA DE MOJU, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE MOJU, JUIZ TITULAR: CESAR AUGUSTO PUTY PAIVA RODRIGUES
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18/12/2013 17:25
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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18/12/2013 17:25
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2014
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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