TJPA - 0848397-94.2022.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Torquato Araujo de Alencar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 15:10
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3944/2025-GP)
-
18/03/2025 07:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
18/03/2025 07:28
Baixa Definitiva
-
17/03/2025 13:07
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
17/03/2025 13:06
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
19/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
17/02/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
17/02/2025 10:10
Homologada a Desistência do Recurso
-
12/02/2025 00:45
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:23
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL em 11/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 00:20
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
16/01/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:48
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2024 17:52
Recurso Especial não admitido
-
07/11/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 00:05
Decorrido prazo de EDIMAR LIRA AGUIAR em 06/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:36
Decorrido prazo de EDIMAR LIRA AGUIAR em 29/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:19
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 09:17
Cancelada a movimentação processual
-
02/10/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 00:10
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
18/09/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:09
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 10:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/07/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 00:11
Decorrido prazo de EDIMAR LIRA AGUIAR em 05/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 07:21
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (1032)
-
12/06/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 00:21
Decorrido prazo de EDIMAR LIRA AGUIAR em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 00:20
Publicado Ementa em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0848397-94.2022.8.14.0301 ORIGEM: 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM APELANTE: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES – OAB/SP 128.341 APELADO: EDIMAR LIRA AGUIAR ADVOGADO: EDIMAR LIRA AGUIAR FILHO – OAB/PA 18328 RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PLANO DE SAÚDE.
PACIENTE DIAGNOSTICADO COM CÂNCER DE PRÓSTATA.
COBERTURA OBRIGATÓRIA.
PRECEDENTES DO STJ.
TÉCNICA CIRÚRGICA PRESCRITA PELO MÉDICO ASSISTENTE.
EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO NÃO COMPROVADA.
DANOS MORAIS DEVIDOS.
INDENIZAÇÃO ESTIPULADA EM VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL (R$ 6.000,00).
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O autor, diagnosticado com câncer de próstata, pleiteou a realização de cirurgia de próstata vesiculectomia radical assistida por robô; 2. É obrigatória a cobertura de medicamentos ou procedimentos para tratamento de câncer, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça; 3.
Não cabe à operadora do plano de saúde definir o procedimento utilizado para o tratamento indicado pelo médico que assiste o paciente; 4.
Não se comprovou a existência de cláusula contratual de coparticipação, uma vez que a ré não apresentou nos autos o contrato assinado pelo autor; 5.
Configura-se o dano moral pela demora em autorizar o procedimento cirúrgico, ante a gravidade e urgência do caso; 6.
Mostra-se razoável e proporcional a indenização por danos morais fixada em R$ 6.000,00 (seis mil reais); 7.
Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores membros componentes da Colenda 1ª Turma de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em Sessão Ordinária, por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
Belém/PA, datado e assinado digitalmente.
JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR Desembargador Relator -
15/05/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:22
Conhecido o recurso de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - CNPJ: 05.***.***/0001-03 (APELANTE) e não-provido
-
14/05/2024 11:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/04/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 11:40
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
15/01/2024 10:28
Conclusos para julgamento
-
15/01/2024 10:28
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2023 23:12
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 4571/2023-GP)
-
02/10/2023 06:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 4248/2023-GP)
-
27/09/2023 17:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 4150/2023-GP)
-
05/07/2023 13:47
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
05/07/2023 13:29
Determinação de redistribuição por prevenção
-
30/06/2023 09:38
Recebidos os autos
-
30/06/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806629-65.2022.8.14.0051
Francisca de Maria Pereira
Advogado: Elizane Ferreira dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/07/2022 12:24
Processo nº 0025495-21.2001.8.14.0301
Raimunda Aguiar Cardoso
Igeprev
Advogado: Maria Izabel Zemero
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/10/2003 10:22
Processo nº 0800972-50.2022.8.14.0017
Eldmar de Meira
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 01:45
Processo nº 0800972-50.2022.8.14.0017
Eldmar de Meira
Advogado: Tallyson Matheus do Nascimento Oliveira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/03/2022 16:03
Processo nº 0001658-71.2011.8.14.0046
Silas Sena Rodrigues
Estado do para
Advogado: Maria Elisa Brito Lopes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/05/2022 10:07