TJPA - 0025495-21.2001.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 13:02
Conclusos para decisão
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05/05/2025 13:02
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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30/03/2025 02:28
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:44
Decorrido prazo de RAIMUNDA AGUIAR CARDOSO em 11/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:44
Decorrido prazo de CLAUDIA CONCEICAO AGUIAR CARDOSO em 11/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:44
Decorrido prazo de ABNER AGUIAR DE OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:44
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARLOS AGUIAR CARDOSO em 11/03/2025 23:59.
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27/03/2025 22:26
Decorrido prazo de ROBERTO JAIME AGUIAR CARDOSO em 19/03/2025 23:59.
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27/03/2025 22:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARLOS AGUIAR CARDOSO em 19/03/2025 23:59.
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27/03/2025 22:26
Decorrido prazo de ABNER AGUIAR DE OLIVEIRA em 19/03/2025 23:59.
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27/03/2025 22:26
Decorrido prazo de CLAUDIA CONCEICAO AGUIAR CARDOSO em 19/03/2025 23:59.
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27/03/2025 22:26
Decorrido prazo de ROBERTO JAIME AGUIAR CARDOSO em 11/03/2025 23:59.
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27/03/2025 22:26
Decorrido prazo de RAIMUNDA AGUIAR CARDOSO em 19/03/2025 23:59.
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13/02/2025 13:35
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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13/02/2025 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0025495-21.2001.8.14.0301 Cumprimento de Sentença DECISÃO Em peça de ID 63688440 e 63688446, pág-6, Raimundo Carlos Aguiar Cardoso, Roberto Jaime Aguiar Cardoso, Cláudia Conceição Aguiar Cardoso e Abner Luiz Aguiar de Oliveira, na qualidade de sucessores da requerente RAIMUNDA AGUIAR CARDOSO, pugnaram por sua HABILITAÇÃO para prosseguirem ao cumprimento de sentença.
Acostaram certidão de óbito (ID 6368844), procuração (ID 63688446 - Pág. 7) e documentos de identidade (ID’s 63688440 - Pág. 7, 63688441 - Pág. 2, 63688441 - Pág. 6).
Houve decisão deste juízo suspendendo o procedimento (ID 63688448 - Pág. 1), e determinado a citação do requerido para se pronunciar acerca do pedido de habilitação e documentos correlatos.
Ato contínuo, o Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará se opôs ao pedido de habilitação (ID 63688448 – pág. 3/4) da forma em que foi apresentada, pois entende que a habilitação em processo de execução contra a fazenda pública deve ser condicionada à apresentação do termo de nomeação do inventariante ou administrador provisório, frisando a necessidade de ser realizado o inventário.
Decido.
Não assiste razão ao requerido.
Atualmente, ou seja, após o CPC/2015, houve mudança de paradigma, em razão da inclusão no aludido caderno processual do CAPÍTULO IX [TÍTULO III] – DA HABILITAÇÃO, a saber: Art. 687.
A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo. (...).
Art. 689.
Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.
Art. 690.
Recebida a petição, o juiz ordenará a citação dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 5 (cinco) dias. (...).
Art. 691.
O juiz decidirá o pedido de habilitação imediatamente, salvo se este for impugnado e houver necessidade de dolação probatória diversa da documental, caso em que determinará que o pedido seja autuado em apartado e disporá sobre a instrução.
Art. 692.
Transitada em julgado a sentença de habilitação, o processo principal retomará o seu curso, e cópia da sentença será juntada aos autos respectivos.
A jurisprudência dos tribunais, inclusive do STJ, já está pacificada no sentido de que tal procedimento, ou seja, a habilitação direta nos autos, também pode ser adotado na execução de sentença em face à fazenda pública.
Confira-se: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS.
ABERTURA DO INVENTÁRIO.
DESNECESSIDADE.
AGRAVO INTERNO DA UNIÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
A questão controvertida cinge-se em definir se a substituição da parte que faleceu no âmbito da execução deve ser feita pelo espólio, ou se o ingresso dos sucessores se mostra suficiente. 2.
O entendimento do Tribunal a quo se alinha com a orientação desta Corte Superior de que os herdeiros são legitimados para pleitearem direitos transmitidos pelo falecido, não se mostrando imprescindível a abertura do inventário.
Precedentes: AgRg no AREsp.669.686/RS, Rel.
Min.
SÉRGIO KUKINA, DJe 1.6.2015; REsp. 554.529/PR, Rel.
Min.
ELIANA CALMON, DJ 15.8.2005, p. 242. 3.
Agravo Interno da UNIÃO a que se nega provimento.” (AgInt no AREsp 1073844/SP, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/09/2018, DJe 01/10/2018) – grifei PROCESSUAL CIVIL.
PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73.
INOCORRÊNCIA.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
HERDEIROS.
HABILITAÇÃO.
ABERTURA DE INVENTÁRIO.
DESNECESSIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado.
Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese.
Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
III - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual, para habilitação dos herdeiros no processo de execução, é desnecessária a abertura do inventário.
IV - O recurso especial, interposto pelas alíneas a e/ou c do inciso III do art. 105 da Constituição da Republica, não merece prosperar quando o acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte, a teor da Súmula n. 83/STJ.
V - A Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
V - Agravo Interno improvido. (STJ, 1ª Turma, AgInt no REsp 1.600.735/PR, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, julgado em 23/08/2016, DJe 05/09/2016).
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO INCIDENTE DE HABILITAÇÃO.
SUCESSÃO.
HABILITAÇÃO DE TODOS OS HERDEIROS.
ABERTURA DE INVENTÁRIO.
DESNECESSIDADE.
LEVANTAMENTO DOS VALORES.
POSSIBILIDADE. É firme na jurisprudência o entendimento no sentido de que os valores não recebidos em vida pelo de cujus podem ser pagos aos seus sucessores, na forma da lei civil, independentemente de inventário, desde que o cônjuge supérstite e todos os sucessores habilitem-se pessoalmente em juízo. (TRF4, AC 5041830-91.2019.4.04.7000, TERCEIRA TURMA, Relatora VÂNIA HACK DE ALMEIDA, juntado aos autos em 09/03/2020).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
LEGITIMIDADE ATIVA.
ESPÓLIO.
HABILITAÇÃO DE HERDEIROS.
INDEPENDENTE DA ABERTURA DE INVENTÁRIO.
Os sucessores do de cujus são legítimos para ingressarem com ação postulando direito pertencente ao falecido, dispensando-se a abertura de inventário, na medida em que bastam os requisitos da lei processual civil. (TRF4, AG 5026938-41.2013.404.0000, Quarta Turma, Relatora p/ Acórdão Vivian Josete Pantaleão Caminha, juntado aos autos em 06/08/2015).
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECEBIMENTO DE CRÉDITO INSCRITO EM RPV.
HABILITAÇÃO DE SUCESSORES.
DESNECESSIDADE DE INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO.
ARTIGOS 687 A 692 DO CPC.
AGRAVO PROVIDO. 1.
Agravo de Instrumento manejado pelos Particulares, em face da decisão que determinou a citação do INSS para se pronunciar no prazo de 5 dias sobre o pedido de habilitação, nos termos do art. 690 do CPC, e intimou a parte requerente a comprovar o ajuizamento de inventário/arrolamento no juízo sucessório. 2.
Em suas razões recursais, a parte agravante defendeu, em síntese, que a beneficiária das rpv's expedidas pelo juízo a quo faleceu em 30/04/2017, sendo divorciada, não deixando filhos ou companheiro, existindo apenas como herdeiros os irmãos ora agravantes, os quais apresentaram o presente pedido de habilitação perante o juízo de origem; sustenta, ainda, que não há a necessidade de se inaugurar o procedimento de inventário ou arrolamento, pois é incontroverso o fato de que são os únicos herdeiros da falecida e que, por ausência de qualquer patrimônio constituído por ela em vida, não há interesse jurídico para a deflagração de qualquer outro procedimento, sendo, portanto, cabível a habilitação de forma direta nos próprios autos da ação principal, independentemente de sentença, ante a ausência de controvérsia ou resistência de herdeiros da falecida. 3.
Sobre a habilitação de sucessores, o CPC dispõe, nos seus artigos 687 a 692, que o pedido de habilitação ocorrerá por simples pedido nos autos, e caso exista impugnação da parte ou de terceiros interessados, o pedido será processado em apartado, com a imediata suspensão do processo principal até que seja proferida sentença.
Não havendo impugnação, a habilitação será decidida imediatamente nos autos. 4.
Outrossim, o artigo 110 do CPC, prevê, "verbis": "Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, parágrafos 1º e 2º.". 5.
Assim, ocorrendo o falecimento de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, I, do CPC.
No caso concreto, os herdeiros requereram a habilitação na forma prevista pelo art. 687 do CPC, passando então a sucederem a autora /exequente falecida no processo, bem como no crédito exequendo. 6.
Conforme informações apresentadas nos autos principais, a falecida não deixou bens, portanto, resta clara a legitimidade dos agravantes para se habilitarem nos autos, independente de abertura inventário ou arrolamento, que apenas seria imprescindível se existissem outros bens da falecida a serem partilhados, o que não é o caso. 7.
A hipótese dos autos atrai a aplicação da regra contida no art. 689 do CPC, segundo a qual, estará autorizada a habilitação direta de herdeiros necessários, desde que comprovado documentalmente o óbito e a qualidade de herdeiro, o que ocorreu no presente caso, independentemente de inventário/arrolamento.
Agravo de Instrumento provido. (TRF-5 - AG: 08159969620184050000, Relator: Desembargador Federal Cid Marconi, Data de Julgamento: 05/12/2019, 3ª Turma).
Pois bem, os interessados/herdeiros (RAIMUNDO CARLOS AGUIAR CARDOSO, ROBERTO JAIME AGUIAR CARDOSO, CLÁUDIA CONCEIÇÃO AGUIAR CARDOSO E ABNER LUIZ AGUIAR DE OLIVEIRA) fizeram juntar, no ID 63688442, certidão de óbito da autora RAIMUNDA AGUIAR CARDOSO, em que consta ter falecido no estado civil de VIÚVA e serem aqueles os únicos filhos.
Não há indicação da existência de bens a inventariar.
Forte no princípio da boa-fé, e a par do conjunto probatório, em especial a certidão de óbito que informa inexistir bens a inventariar, pode-se inferir, com razoável certeza, que a falecida não deixou testamento, nem outros bens a inventariar, de maneira que é possível dessumir, ainda que de forma relativa, serem esses os únicos herdeiros, todos maiores de idade, e o valor exequendo o único bem deixado pela falecida.
Assim, na qualidade de filhos, os requerentes ostentam a posição de herdeiros necessários, nos termos do art. 1.829 do CC, o que lhes confere legitimidade para pleitear a percepção das verbas reconhecidas e incorporadas ao patrimônio de sua falecida genitora RAIMUNDA AGUIAR CARDOSO diretamente nestes autos, nos termos da lei processual e da jurisprudência.
Destarte, a despeito da oposição do ente, a decretação da procedência do pedido de sucessão é medida que se impõe.
Diante das razões expostas, pois, julgo procedente o pedido de habilitação de RAIMUNDO CARLOS AGUIAR CARDOSO, ROBERTO JAIME AGUIAR CARDOSO, CLÁUDIA CONCEIÇÃO AGUIAR CARDOSO E ABNER LUIZ AGUIAR DE OLIVEIRA, em sucessão/substituição à requerente RAIMUNDA AGUIAR CARDOSO no polo ativo da demanda, em razão do falecimento desta, nos termos do art. 692, do CPC, promovendo o dessobrestamento do feito.
Ocorrido o trânsito em julgado desta decisão, certifique-se.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se, e depois tornem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado conforme assinatura digital.
Marisa Belini de Oliveira Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital -
11/02/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 01:27
Decorrido prazo de ROBERTO JAIME AGUIAR CARDOSO em 22/10/2024 23:59.
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29/10/2024 01:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARLOS AGUIAR CARDOSO em 22/10/2024 23:59.
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29/10/2024 01:27
Decorrido prazo de ABNER AGUIAR DE OLIVEIRA em 22/10/2024 23:59.
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29/10/2024 01:27
Decorrido prazo de CLAUDIA CONCEICAO AGUIAR CARDOSO em 22/10/2024 23:59.
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29/10/2024 01:27
Decorrido prazo de RAIMUNDA AGUIAR CARDOSO em 22/10/2024 23:59.
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20/10/2024 01:46
Decorrido prazo de RAIMUNDA AGUIAR CARDOSO em 15/10/2024 23:59.
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20/10/2024 01:46
Decorrido prazo de CLAUDIA CONCEICAO AGUIAR CARDOSO em 15/10/2024 23:59.
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20/10/2024 01:46
Decorrido prazo de ABNER AGUIAR DE OLIVEIRA em 15/10/2024 23:59.
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20/10/2024 01:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARLOS AGUIAR CARDOSO em 15/10/2024 23:59.
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19/10/2024 03:37
Decorrido prazo de ROBERTO JAIME AGUIAR CARDOSO em 15/10/2024 23:59.
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23/09/2024 00:26
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM DESPACHO Ante a habilitação dos herdeiros de segurado falecido em ID. 108802004, devem os atuais exequentes se manifestar sobre a manifestação do executado de ID. 98639251 - pg. 8/10, que dentre outros fatores, impugna os cálculos e os consectários legais utilizados pela contadoria.
Defiro o prazo de 15 dias.
Após, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, datado conforme assinatura eletrônica.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara da Fazenda da Capital -
19/09/2024 09:57
Conclusos para decisão
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19/09/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 07:45
Conclusos para despacho
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05/03/2024 07:44
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 02:53
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 29/02/2024 23:59.
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17/02/2024 05:04
Decorrido prazo de ROBERTO JAIME AGUIAR CARDOSO em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 05:04
Decorrido prazo de ABNER AGUIAR DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARLOS AGUIAR CARDOSO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:20
Decorrido prazo de CLAUDIA CONCEICAO AGUIAR CARDOSO em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 07:20
Decorrido prazo de RAIMUNDA AGUIAR CARDOSO em 05/02/2024 23:59.
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09/02/2024 07:20
Decorrido prazo de ABNER AGUIAR DE OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
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09/02/2024 07:12
Decorrido prazo de CLAUDIA CONCEICAO AGUIAR CARDOSO em 05/02/2024 23:59.
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09/02/2024 07:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARLOS AGUIAR CARDOSO em 05/02/2024 23:59.
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09/02/2024 07:12
Decorrido prazo de ROBERTO JAIME AGUIAR CARDOSO em 05/02/2024 23:59.
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28/01/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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28/01/2024 01:02
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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28/01/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0025495-21.2001.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RAIMUNDA AGUIAR CARDOSO e outros (4) REQUERIDO: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, Nome: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DESPACHO CERTIFIQUE-SE quanto ao trânsito em julgado da sentença proferida nos Embargos à Execução nº 0006901-80.2006.8.14.0301 (ID 98639251 - Pág. 55).
Após, INTIMEM-SE as partes para requererem, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento para a Exequente, o que considerar adequado ao prosseguimento do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e RETORNEM os autos conclusos.
Belém, data registrada no sistema.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital M4 -
18/01/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 11:32
Desentranhado o documento
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11/08/2023 11:32
Cancelada a movimentação processual
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25/08/2022 07:51
Conclusos para despacho
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25/08/2022 07:50
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 09:12
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 16/08/2022 23:59.
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14/08/2022 02:14
Decorrido prazo de RAIMUNDA AGUIAR CARDOSO em 08/08/2022 23:59.
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14/08/2022 02:14
Decorrido prazo de CLAUDIA CONCEICAO AGUIAR CARDOSO em 08/08/2022 23:59.
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14/08/2022 02:14
Decorrido prazo de ABNER AGUIAR DE OLIVEIRA em 08/08/2022 23:59.
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14/08/2022 02:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARLOS AGUIAR CARDOSO em 08/08/2022 23:59.
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14/08/2022 02:14
Decorrido prazo de ROBERTO JAIME AGUIAR CARDOSO em 08/08/2022 23:59.
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07/08/2022 01:36
Decorrido prazo de ROBERTO JAIME AGUIAR CARDOSO em 01/08/2022 23:59.
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07/08/2022 01:36
Decorrido prazo de RAIMUNDO CARLOS AGUIAR CARDOSO em 01/08/2022 23:59.
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07/08/2022 01:36
Decorrido prazo de ABNER AGUIAR DE OLIVEIRA em 01/08/2022 23:59.
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07/08/2022 01:36
Decorrido prazo de CLAUDIA CONCEICAO AGUIAR CARDOSO em 01/08/2022 23:59.
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07/08/2022 01:36
Decorrido prazo de RAIMUNDA AGUIAR CARDOSO em 01/08/2022 23:59.
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27/07/2022 11:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/07/2022 01:43
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2022.
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24/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO 0025495-21.2001.8.14.0301 REQUERENTE: RAIMUNDA AGUIAR CARDOSO INTERESSADO: CLAUDIA CONCEICAO AGUIAR CARDOSO, ABNER AGUIAR DE OLIVEIRA, RAIMUNDO CARLOS AGUIAR CARDOSO, ROBERTO JAIME AGUIAR CARDOSO REQUERIDO: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) juiz(a) de direito titular da vara competente para processamento dos presentes autos e em cumprimento aos termos da Portaria Conjunta n.º001/2018-GP/VP, publicada em 29/05/2018, em seu art. 54, inciso IV e parágrafo único, procedo à INTIMAÇÃO das partes deste processo para que tomem conhecimento da migração dos presentes autos ao PJE, cientes que, a partir das respectivas intimações, os próximos atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio do processo eletrônico, sendo que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Neste ato ficam as partes intimadas acerca do despacho de ID 63688450.
Belém-PA, 21 de julho de 2022 GISELLE MARIA MOUSINHO DA COSTA E SILVA Servidora da UPJ Unidade de Processamento Judicial das Varas da Fazenda Pública da Capital (Provimento 006/2006 - CRMB) -
21/07/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 13:23
Apensado ao processo 0006901-80.2006.8.14.0301
-
21/07/2022 13:21
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
31/05/2022 18:40
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 18:11
Processo migrado do sistema Libra
-
31/05/2022 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2022 18:06
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte RAIMUNDA AGUIAR CARDOSO no processo 00254954020018140301.
-
31/05/2022 12:46
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
31/05/2022 12:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/05/2022 12:46
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte RAIMUNDA AGUIAR CARDOSO no processo 00254954020018140301.
-
31/05/2022 12:46
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte IGEPREV no processo 00254954020018140301.
-
31/05/2022 12:46
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte I P A S E P no processo 00254954020018140301.
-
31/05/2022 12:46
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte IGEPREV no processo 00254954020018140301.
-
31/05/2022 12:46
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00254954020018140301: Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 899 foi removido. - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 1
-
29/03/2022 12:15
REMESSA INTERNA
-
10/03/2022 09:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/03/2022 09:17
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/03/2022 09:17
Remessa
-
25/09/2020 11:05
CONCLUSOS
-
25/09/2020 09:43
CONCLUSOS
-
21/09/2020 12:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/09/2020 10:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/09/2020 10:29
CERTIDAO - CERTIDAO
-
21/09/2020 10:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/09/2020 10:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/09/2020 10:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/09/2020 12:14
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/09/2020 11:58
Remessa
-
11/09/2020 11:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/09/2020 11:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/09/2020 12:34
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
03/09/2020 11:21
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
03/09/2020 10:00
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARIA IZABEL ZEMERO (24892013), que representa a parte RAIMUNDA AGUIAR CARDOSO (9715818) no processo 00254954020018140301.
-
14/08/2020 12:47
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
07/08/2020 12:26
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/08/2020 11:48
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/08/2020 10:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/08/2020 10:17
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/11/2018 15:10
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00254954020018140301: - Classe Antiga: 7, Classe Nova: 156.
-
30/11/2018 15:10
CUMPRIMENTO INICIADO - Movimento de Mudança de Fase inserido automaticamente em virtude do Siga MEM-2018/42272
-
29/11/2018 12:21
CONCLUSOS
-
14/11/2018 13:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/11/2018 13:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/11/2018 13:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/12/2017 13:03
CONCLUSOS
-
09/02/2017 10:40
Remessa
-
09/02/2017 10:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/02/2017 10:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/10/2015 09:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/10/2015 09:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/10/2015 09:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/09/2015 11:38
CONCLUSOS
-
16/04/2015 10:23
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARCO ANTONIO MIRANDA DOS SANTOS (6478835), que representa a parte RAIMUNDA AGUIAR CARDOSO (9715818) no processo 00254954020018140301.
-
14/04/2015 10:25
Remessa
-
14/04/2015 10:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/04/2015 10:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/07/2014 10:04
CONCLUSOS
-
12/06/2014 11:03
CONCLUSOS
-
06/06/2014 09:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/06/2014 08:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/06/2014 08:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/06/2014 08:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/05/2014 09:37
OUTROS
-
22/04/2014 13:31
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
23/08/2013 10:35
PROVIDENCIAR OUTROS
-
17/07/2013 08:23
OUTROS
-
27/05/2013 09:04
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
27/05/2013 08:54
Remessa
-
27/05/2013 08:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/05/2013 08:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/05/2013 10:44
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
20/05/2013 12:23
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/05/2013 12:23
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
28/02/2013 10:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/02/2013 10:01
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
28/02/2013 10:01
Mero expediente - Mero expediente
-
09/11/2012 14:11
EM CONCLUSÃO
-
11/09/2012 15:57
EM CONCLUSÃO
-
29/08/2012 12:22
EM CONCLUSÃO
-
14/08/2012 08:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/06/2012 10:29
Remessa
-
04/06/2012 10:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/06/2012 10:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/04/2012 11:10
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
19/04/2012 11:09
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
28/03/2012 11:33
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
15/03/2011 13:24
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
14/03/2011 10:14
Remessa - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
14/03/2011 10:14
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/03/2011 13:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/03/2011 13:06
Mero expediente - Mero expediente
-
24/07/2010 13:51
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
13/05/2010 09:43
AGUARDANDO CONCLUSAO - caixa 03 - meta
-
06/05/2010 12:21
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/05/2010 12:19
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/05/2010 12:19
Despacho
-
29/01/2010 16:06
AGUARDANDO MANIFESTACAO - Meta 02 cx-12
-
19/01/2010 12:53
AGUARDANDO MANIFESTACAO - cx 10
-
19/01/2010 12:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
19/01/2010 12:34
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: ANA CAROLINA SOUZA AZEVEDO - SEC. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
19/01/2010 12:25
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/01/2010 12:25
Despacho
-
14/01/2010 10:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
13/01/2010 13:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: ANA PAULA MACHADO TARRIO DOS SANTOS - GAB. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
12/08/2009 14:58
AGUARDANDO MANIFESTACAO - Ano 2005 e anteriores cx-30
-
12/08/2009 14:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
12/08/2009 14:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
30/07/2009 12:05
AO PERITO - Dra.Kay Dione,carga para o Sr.Stanley Diniz Moreira. Recebido por: PAULO FERREIRA DA GAMA - SEC. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
06/07/2009 09:51
VISTA AO PROCURADOR - Carga para cópia. Recebido por: PAULO FERREIRA DA GAMA - SEC. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
21/05/2009 08:45
EM CONCLUSÃO - Sentença 08
-
03/06/2008 15:39
AGUARDANDO CONCLUSAO - cx-14
-
18/03/2008 11:24
AGUARDANDO CONCLUSAO - LOTE 01-E
-
23/01/2008 09:50
EXCLUI DESPACHO - 711876772 - Excluir / 1026
-
10/10/2007 12:19
AGUARDANDO REMESSA MP
-
02/10/2007 14:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
02/10/2007 14:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
02/10/2007 14:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
01/10/2007 12:15
A SECRETARIA - Recebido por: MARIA ANTONETE MACHADO TARRIO - SEC. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
24/09/2007 17:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Mutirão. Recebido por: MARIA ANTONETE MACHADO TARRIO - SEC. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
14/09/2007 15:48
CONCLUSO EM SECRETARIA - cx-31(juíz do mutirão)
-
03/05/2007 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: MARIA ANTONETE MACHADO TARRIO - SEC. DA 3ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL.
-
08/03/2007 10:23
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/03/2007 10:23
OFICIO
-
13/10/2006 09:21
AGUARDANDO CONCLUSAO - lote 01
-
13/10/2006 09:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
05/10/2006 00:00
VISTAS AO ADVOGADO - MARTA NASSAR CRUZ. Recebido por: MARIA ELVIRA COSTA DA SILVA - SEC. DO 21º OF. CIVEL.
-
06/09/2006 09:03
AGUARDANDO CONCLUSAO - lote 01
-
08/06/2006 15:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
19/05/2006 10:28
APENSAMENTO PROCESSO PRINCIPAL - Processo apenso número 200610344951
-
06/04/2006 08:30
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
06/04/2006 08:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
05/04/2006 14:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
05/04/2006 14:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
05/04/2006 11:15
VINCULAÇÃO
-
04/04/2006 11:10
CADASTRO DE PROTOCOLO - 194181592 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*18-27
-
04/04/2006 11:10
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 194181592 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PETIÇÃO CÍVEL, do Num de partes 0 para num partes 2
-
15/03/2006 11:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
15/03/2006 11:04
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 026547092- Alteração da Parte de número :3532406 inclusão do Advogado3716134
-
15/03/2006 11:04
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 026547092- Alteração da Parte :IGEPREV Participação: Réu Caracteristica : Segredo: N
-
15/03/2006 00:00
VISTA AO PROCURADOR - MARTA NASSAR CRUZ. Recebido por: MARIA ELVIRA COSTA DA SILVA - Cartório do 21º Ofício Cível.
-
03/03/2006 09:33
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
21/02/2006 21:00
MANDADO CUMPRIDO
-
13/02/2006 15:35
AGUARDANDO MANDADO
-
08/02/2006 11:47
Citação
-
08/02/2006 11:47
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
03/02/2006 00:00
MANDADO(S) A CENTRAL - Recebido por: MARIA ANTONETE MACHADO TARRIO - Cartório do 21º Ofício Cível.
-
16/01/2006 00:00
VISTAS AO ADVOGADO - Recebido por: MARIA ANTONETE MACHADO TARRIO - Cartório do 21º Ofício Cível.
-
01/12/2005 09:22
PROVIDENCIAR OUTROS - Mandado pronto - falta Advogado providenciar cópias - Cx. expediente pronto.
-
03/11/2005 08:07
PREPARACAO DE MANDADO - Aguardando advogado para providenciar as cópias devidas para expedição do mandado de citação
-
21/10/2005 10:11
RESENHA
-
21/10/2005 10:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
20/10/2005 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/10/2005 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: MARIA ELVIRA COSTA DA SILVA - Cartório do 21º Ofício Cível.
-
20/10/2005 00:00
Citação
-
14/10/2005 16:07
AGUARDANDO CONCLUSAO - lote 01
-
02/09/2005 12:22
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
02/09/2005 12:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
30/08/2005 09:05
MANDADO CUMPRIDO
-
11/08/2005 13:26
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
11/08/2005 13:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
02/08/2005 17:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
02/08/2005 17:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
02/08/2005 14:43
VINCULAÇÃO
-
01/08/2005 18:27
CADASTRO DE PROTOCOLO - 194181592 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*40-51
-
28/07/2005 12:04
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
28/07/2005 12:04
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 258297262- Alteração da Parte de número :3532406 inclusão do Advogado3532407
-
28/07/2005 12:04
INCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 258297262- Inclusão da Parte: IGEPREV
-
28/07/2005 00:00
VISTA AO PROCURADOR
-
25/07/2005 09:06
AGUARDANDO MANDADO
-
25/07/2005 00:00
MANDADO(S) A CENTRAL
-
19/07/2005 15:44
RESENHA
-
19/07/2005 15:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
19/07/2005 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/07/2005 00:00
DIGA A PARTE
-
18/07/2005 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/07/2005 14:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
12/07/2005 14:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
12/07/2005 11:24
VINCULAÇÃO
-
11/07/2005 13:11
AGUARDANDO CONCLUSAO - lote 01
-
11/07/2005 10:03
CADASTRO DE PROTOCOLO - 194181592 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*37-32
-
11/07/2005 10:03
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 194181592 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PETIÇÃO CÍVEL, do Num de partes 0 para num partes 2
-
15/06/2005 13:05
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
15/06/2005 10:32
RESENHA
-
15/06/2005 10:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
15/06/2005 10:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
14/06/2005 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/06/2005 00:00
Despacho
-
13/06/2005 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/06/2005 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/06/2005 13:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
08/06/2005 13:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
08/06/2005 10:54
VINCULAÇÃO -
-
07/06/2005 13:34
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
07/06/2005 13:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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07/06/2005 11:48
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*29-16
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07/06/2005 11:48
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 210761382 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PETIÇÃO CÍVEL, do Num de partes 0 para num partes 2
-
18/05/2005 13:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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18/05/2005 13:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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18/05/2005 10:42
VINCULAÇÃO
-
17/05/2005 09:03
CADASTRO DE PROTOCOLO - 194181592 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*25-41
-
17/05/2005 09:03
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 210761382 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PETIÇÃO CÍVEL, do Num de partes 0 para num partes 2
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12/05/2005 00:00
VISTAS AO ADVOGADO
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15/04/2005 09:29
AGUARDANDO CONCLUSAO
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14/04/2005 14:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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14/04/2005 14:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
14/04/2005 11:25
VINCULAÇÃO
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13/04/2005 11:16
CADASTRO DE PROTOCOLO - 194181592 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*17-69
-
13/04/2005 11:16
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 194181592 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PETIÇÃO CÍVEL, do Num de partes 0 para num partes 2
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01/04/2005 11:28
APENSAMENTO PROCESSO PRINCIPAL - Processo apenso número: 001200510183673
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15/03/2005 10:25
AGUARDANDO MANIFESTACAO - oficíos expedidos
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10/03/2005 12:30
PROVIDENCIAR OFICIO - oficio pronto, aguardando advogado ou parte interessada - cx. amar
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04/03/2005 10:41
PROVIDENCIAR OFICIO
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01/03/2005 14:58
RESENHA
-
01/03/2005 14:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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01/03/2005 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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01/03/2005 00:00
Despacho
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15/02/2005 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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27/01/2005 09:25
AGUARDANDO CONCLUSAO - lote 0l
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14/01/2005 15:04
AGUARDANDO REMESSA MP - MP para ciencia da sentença
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15/12/2004 09:14
AGUARDANDO MANIFESTACAO - sentenciados lote 01
-
15/12/2004 09:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
10/12/2004 15:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
10/12/2004 15:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
10/12/2004 12:55
VINCULAÇÃO
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09/12/2004 09:19
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*64-46
-
09/12/2004 09:19
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 210761382 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PETIÇÃO CÍVEL, do Num de partes 0 para num partes 2
-
07/12/2004 00:00
VISTAS AO ADVOGADO
-
30/11/2004 13:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
30/11/2004 10:29
AGUARDANDO MANIFESTACAO - sentenciados-lote 01
-
30/11/2004 00:00
TRANSF. DE SECRETARIA
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22/10/2004 13:11
AGUARDANDO MANIFESTACAO - Sentenciados - lote 01
-
21/10/2004 17:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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21/10/2004 14:25
RESENHA
-
20/10/2004 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/10/2004 00:00
Sentença
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19/10/2004 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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18/10/2004 12:24
AGUARDANDO CONCLUSAO - Lote 01
-
28/01/2004 12:13
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
19/01/2004 13:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
19/01/2004 13:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
19/01/2004 10:45
VINCULAÇÃO
-
15/01/2004 16:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
15/01/2004 13:05
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
15/01/2004 12:31
CADASTRO DE PROTOCOLO - 210761382 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAZENDA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*02-49
-
15/01/2004 12:31
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 194181592 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PETIÇÃO CÍVEL, do Num de partes 0 para num partes 2
-
04/12/2003 00:00
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/12/2003 13:19
AGUARDANDO REMESSA MP
-
26/11/2003 09:22
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
20/11/2003 13:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
20/11/2003 13:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
20/11/2003 11:07
RESENHA
-
19/11/2003 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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19/11/2003 00:00
AO MINISTERIO PUBLICO
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18/11/2003 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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06/10/2003 11:22
AGUARDANDO CONCLUSAO - REDISTRIBUIDO- JUSTIÇA GRATUITA
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06/10/2003 10:22
AUTUAÇÃO
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01/10/2003 15:21
REDISTRIBUICAO DE PROCESSO - Processo Redistribuido da vara: 8039 - para Vara: 10028 - 21ª Vara Cível-Fazenda Pública, Autarquias
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01/10/2003 15:21
ALTERAÇÃO DE CLASSE COM REDISTRIBUIÇÃO - 132705322- Alteração do Classe do Processo - Valor Antigo :Ordinária - Justificativa : mudança de comeptência
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30/09/2003 10:21
À DISTRIBUIÇÃO
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26/09/2003 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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26/09/2003 00:00
REDISTRIBUA-SE
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31/03/2003 13:53
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 207710882- Alteração da Parte de número :1517783 inclusão do Advogado2671396
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17/07/2002 11:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
17/07/2002 11:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
17/07/2002 08:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
17/07/2002 08:23
AGUARDANDO CONCLUSAO - CX 05
-
17/07/2002 08:23
CADASTRO DE TRAMITACAO INTERNA
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17/07/2002 08:21
VINCULAÇÃO
-
10/07/2002 07:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
10/07/2002 07:21
AGUARDANDO MANIFESTACAO - CX 3
-
10/07/2002 07:21
CADASTRO DE TRAMITACAO INTERNA
-
04/07/2002 08:14
VINCULAÇÃO
-
03/07/2002 05:48
AGUARDANDO MANIFESTACAO - CX-02
-
03/07/2002 05:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
02/07/2002 06:11
CADASTRO DE PROTOCOLO - MIGRACAO Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 7ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*28-47
-
24/06/2002 08:50
VISTAS AO ADVOGADO - D
-
19/06/2002 12:45
AGUARDANDO MANIFESTACAO - CX 3
-
19/06/2002 12:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
17/06/2002 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/06/2002 21:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
08/05/2002 07:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/04/2002 10:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
23/04/2002 10:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
23/04/2002 08:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
23/04/2002 08:33
AGUARDANDO CONCLUSAO - CX35
-
23/04/2002 08:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
23/04/2002 07:25
VINCULAÇÃO
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22/04/2002 16:56
CADASTRO DE PROTOCOLO - MIGRACAO Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 7ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*16-41
-
21/02/2002 08:10
VISTAS AO ADVOGADO
-
21/02/2002 06:37
MANDADO CUMPRIDO - Baixa automatica para consistencia com o sistema SAP XXI
-
20/02/2002 16:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
20/02/2002 16:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
20/02/2002 13:36
AGUARDANDO CONCLUSAO - CX-14
-
20/02/2002 13:09
VINCULAÇÃO
-
20/02/2002 06:47
AGUARDANDO MANIFESTACAO - CX-10
-
19/02/2002 12:18
CADASTRO DE PROTOCOLO - MIGRACAO Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 7ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*05-78
-
19/02/2002 06:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
06/02/2002 06:37
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS - .
-
04/02/2002 07:05
AGUARDANDO MANDADO
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04/02/2002 05:33
PROCESSOS A CENTRAL DE MANDADOS
-
17/01/2002 09:17
VISTAS AO ADVOGADO
-
09/01/2002 10:37
PREPARACAO DE MANDADO - FALTA CONTRA F
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20/11/2001 12:31
PREPARACAO DE MANDADO - CX-02
-
08/11/2001 05:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
31/10/2001 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/10/2001 21:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
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30/10/2001 08:13
AUTUAÇÃO
-
30/10/2001 08:13
AUTUAÇÃO
-
16/10/2001 05:08
DISTRIBUIÇÃO
-
16/10/2001 05:08
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
-
07/04/1998 21:00
Citação APENSO = 97128955
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2003
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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