TJPA - 0800055-46.2019.8.14.0046
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 03:33
Decorrido prazo de AGROPECUARIA RIO DO OURO S/A em 28/07/2025 23:59.
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03/08/2025 03:33
Decorrido prazo de EQUIBAL RODRIGUES DE ALMEIDA em 28/07/2025 23:59.
-
03/08/2025 03:13
Decorrido prazo de EQUIBAL RODRIGUES DE ALMEIDA em 22/07/2025 23:59.
-
03/08/2025 03:13
Decorrido prazo de AGROPECUARIA RIO DO OURO S/A em 22/07/2025 23:59.
-
03/08/2025 03:13
Decorrido prazo de CARTORIO SILVA SOARES 01 OFICIO em 22/07/2025 23:59.
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31/07/2025 11:39
Conclusos para despacho
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31/07/2025 11:39
Juntada de Certidão
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29/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 22:14
Decorrido prazo de EQUIBAL RODRIGUES DE ALMEIDA em 01/07/2025 23:59.
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12/07/2025 20:49
Decorrido prazo de EQUIBAL RODRIGUES DE ALMEIDA em 23/06/2025 23:59.
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12/07/2025 20:49
Decorrido prazo de EQUIBAL RODRIGUES DE ALMEIDA em 23/06/2025 23:59.
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10/07/2025 07:51
Decorrido prazo de AGROPECUARIA RIO DO OURO S/A em 23/06/2025 23:59.
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10/07/2025 07:51
Decorrido prazo de AGROPECUARIA RIO DO OURO S/A em 01/07/2025 23:59.
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07/07/2025 21:55
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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07/07/2025 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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28/06/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 14:36
Conclusos para decisão
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16/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 10:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/06/2025 01:20
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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05/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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27/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:21
Declarada incompetência
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27/05/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 11:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/01/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 01:43
Juntada de Petição de certidão
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11/11/2024 01:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2024 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2024 10:10
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 02:18
Decorrido prazo de EQUIBAL RODRIGUES DE ALMEIDA em 02/08/2024 23:59.
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27/07/2024 13:33
Decorrido prazo de AGROPECUARIA RIO DO OURO S/A em 25/07/2024 23:59.
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27/07/2024 13:33
Decorrido prazo de CLERISTON JOUGUET OLIVEIRA em 24/07/2024 23:59.
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27/07/2024 13:33
Decorrido prazo de CLERISTON JOUGUET OLIVEIRA em 25/07/2024 23:59.
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27/07/2024 13:33
Decorrido prazo de EQUIBAL RODRIGUES DE ALMEIDA em 25/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:43
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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05/07/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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02/07/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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09/01/2024 13:26
Conclusos para decisão
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09/01/2024 13:18
Cancelada a movimentação processual
-
09/01/2024 13:18
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2023 07:28
Decorrido prazo de AGROPECUARIA RIO DO OURO S/A em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 07:28
Decorrido prazo de EQUIBAL RODRIGUES DE ALMEIDA em 12/12/2023 23:59.
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07/12/2023 06:18
Decorrido prazo de CLERISTON JOUGUET OLIVEIRA em 06/12/2023 23:59.
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05/12/2023 09:42
Decorrido prazo de EQUIBAL RODRIGUES DE ALMEIDA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 09:42
Decorrido prazo de AGROPECUARIA RIO DO OURO S/A em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 09:42
Decorrido prazo de CLERISTON JOUGUET OLIVEIRA em 04/12/2023 23:59.
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21/11/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 13:03
Declarada suspeição por VALDEISE MARIA REIS BASTOS
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08/11/2023 11:12
Conclusos para decisão
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08/11/2023 11:12
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 10:50
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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16/09/2023 03:01
Decorrido prazo de CLERISTON JOUGUET OLIVEIRA em 13/09/2023 23:59.
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16/09/2023 02:57
Decorrido prazo de EQUIBAL RODRIGUES DE ALMEIDA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 02:57
Decorrido prazo de AGROPECUARIA RIO DO OURO S/A em 15/09/2023 23:59.
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24/08/2023 00:06
Publicado Despacho em 23/08/2023.
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24/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0800055-46.2019.8.14.0046 DESPACHO 1.
Cumpra-se o Agravo retro 0804099-47.2022.8.14.0000 e remeta-se o feito para O JUÍZO DA 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM.
Rondon do Pará/PA, 18 de agosto de 2023 TAINÁ MONTEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
21/08/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
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17/02/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 10:56
Conclusos para despacho
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26/09/2022 14:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/09/2022 00:33
Decorrido prazo de AGROPECUARIA RIO DO OURO S/A em 19/09/2022 23:59.
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23/09/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 00:34
Publicado Despacho em 26/08/2022.
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26/08/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0800055-46.2019.8.14.0046 DESPACHO O processo nº 0800055-46.2019.8.14.0046 se trata de execução de título extrajudicial (instrumento particular de confissão de dívida, no valor de R$ 2.560.126,13) ajuizada por CLERISTON JOUGUET OLIVEIRA em face de AGROPECUARIA RIO DO OURO S/A, representada por sua Diretora GABRIELLA GAIOTTI DIAS DE ALMEIDA CANDINI BASTOS, e ESPOLIO DE EQUIBAL RODRIGUES DE ALMEIDA, em 28 de janeiro de 2019.
Na inicial, não foi informada a existência de inventário em trâmite nem indicada eventual prevenção em relação a processo diverso.
Em 04 de fevereiro de 2019, a inicial foi recebida, tendo sido concedida ao exequente gratuidade judiciária (ID 8320796).
Foi expedida carta precatória para citação do segundo requerido, sendo que foi o Senhor Oficial de Justiça certificou a diligência infrutífera em nome do próprio falecido e não de seu espólio (ID 9591533), pelo que foi expedida nova missiva, a qual também restou fracassada (ID 10489380), visto que a inventariante não residia naquele local.
A citação do primeiro executado também restou infrutífera (ID 11150033).
Em 25 de junho de 2019, a parte exequente requereu citação por hora certa do segundo executado, sob o argumento de que o endereço consta em procuração outorgada pelo próprio requerido em processo diverso.
Pediu, ainda, que fosse oficiado o juízo do inventário nº 00845714-26.2018.8.14.0301, em trâmite na 11ª Vara Cível da Comarca de Belém para que proceda naqueles autos a reserva de bastantes bens que possa garantir a execução (ID 11190552).
Em 27 de junho de 2019 (ID 11263263), o segundo executado requereu habilitação nos autos, pleiteando que a publicação dos atos processuais se desse em nome de causídico específico.
Anexou ao feito certidão de óbito de Equibal Rodrigues de Almeida, comprovante de residência da inventariante, documento pessoal desta e termo de inventariante, contudo, não foi acostada procuração.
Foi proferido despacho em 14 de agosto de 2019, determinando a citação do segundo executado conforme endereço juntado na peça retro e renovação da tentativa de citação do primeiro executado (ID 11977005).
O exequente desistiu do feito em relação ao primeiro executado em 30 de outubro de 2019 (ID 13603724), o que foi homologado por sentença (ID 13615273).
Foi pleiteada a penhora dos imóveis FAZENDA REUNIDA UNIÃO, devidamente registrada na matrícula 2975, fls. 152, no livro 2-N de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Tucuruí; b) FAZENDA ARAÇAGI, devidamente registrada na matrícula 207, fls. 205, no livro 2-A de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Tucuruí, o que foi deferido (IDs 13663951 e 13914998).
Consta no feito termo de penhora no rosto dos autos juntado em 20 de janeiro de 2020, decorrente do feito nº 0312246.24.2012.8.09.0093 (ID 14983405), em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Jataí/GO, tendo por exequente Varela Veículos Pesados Ltda.
A parte exequente apresentou pedido de adjudicação dos imóveis.
Em 07 de maio de 2020 (ID17085116) foi proferida decisão revogando a gratuidade judiciária e indeferindo a penhora no rosto dos autos, bem como a adjudicação do imóvel pelo exequente, visto que sequer havia sido concretizada as penhoras dos imóveis.
Foi determinado o cálculo das custas e a intimação do exequente para pagamento.
A decisão em comento foi desafiada por meio de agravo de instrumento, distribuído sob o nº 0804395-40.2020.8.14.0000, cujo Acórdão concedeu a gratuidade judiciária ao exequente.
Ofício juntado no dia 09 de novembro de 2021, oriundo do Juízo da Vara Única da Comarca de Garibaldi/RS, requisitando penhora no rosto dos autos, decorrente do processo nº 5000090-85.2012.8.21.0051, tendo como exequente MARCIA COLASSIOL DAMIANI e ANDRIO DAMIANI (ID 40538030).
Em 10 de novembro de 2021, a parte requerente pleiteou a substituição do polo ativo pelo próprio causídico que a representa, afirmando ter promovido cessão de crédito, com dispensa de anuência do executado (ID 40719899).
Penhora da Fazenda Reunidas União, na Comarca de Tucuruí, certificada no dia 04 de fevereiro de 2022, no ID 49405870.
Pedido de penhora no rosto dos autos (ID 51433891) manejado por SOLUÇÃO FACTORING FOMENTO LTDA – EPP, em decorrência da execução nº 0002835-47.2012.814.0301 – 4ª Vara Cível de Belém/PA.
Em 23 de fevereiro de 2022, a parte executada opôs embargos à penhora no ID 51633237, suscitando nulidade de citação, sob o argumento de que a mera juntada de procuração nos autos não evidencia conhecimento do feito, incompetência do juízo, agiotagem e, ainda, ofertou outros bens à penhora.
O exequente impugnou os embargos no dia 13 de abril de 2022, no ID 57811286.
Em 20 de junho de 2022, foi juntada decisão proferida nos autos do Conflito de Competência nº 0804099-47.2022.8.14.0000, determinando a coleta de informações e definindo o Juízo da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém/PA, bem como definindo unidade judiciária para dirimir questões urgentes.
Tendo em vista a aplicação do art. 955 do CPC e a definição do Juízo para dirimir questões urgentes, determino que a Secretaria promova acesso do presente feito ao Juízo 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém/PA, sem remessa dos autos, uma vez que não houve decisão definitiva acerca do conflito de competência.
Rondon do Pará/PA, 24 de agosto de 2022 TAINÁ MONTEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
24/08/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 11:35
Juntada de Informações
-
20/06/2022 11:07
Juntada de Informações
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26/04/2022 13:49
Apensado ao processo 0800153-26.2022.8.14.0046
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13/04/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
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11/03/2022 14:12
Juntada de Outros documentos
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23/02/2022 00:50
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 14:22
Juntada de Petição de carta
-
07/02/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 15:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/01/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 15:47
Juntada de Certidão
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03/12/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 12:54
Juntada de Petição de ofício
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01/12/2021 11:18
Conclusos para despacho
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10/11/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 09:15
Juntada de Ofício
-
30/09/2021 11:13
Expedição de Carta precatória.
-
30/09/2021 11:13
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2021 16:41
Expedição de Carta precatória.
-
22/09/2021 13:03
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2021 12:13
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2021 13:39
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2021 13:16
Juntada de Ofício
-
17/09/2021 09:11
Juntada de Petição de certidão
-
17/09/2021 09:11
Mandado devolvido cancelado
-
16/09/2021 14:23
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 14:11
Expedição de Mandado.
-
14/08/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 11:15
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 01:08
Decorrido prazo de AGROPECUARIA RIO DO OURO S/A em 06/10/2020 23:59.
-
07/10/2020 01:07
Decorrido prazo de EQUIBAL RODRIGUES DE ALMEIDA em 06/10/2020 23:59.
-
07/10/2020 01:07
Decorrido prazo de CLERISTON JOUGUET OLIVEIRA em 06/10/2020 23:59.
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14/09/2020 09:45
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2020 09:27
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2020 10:37
Outras Decisões
-
05/06/2020 10:41
Conclusos para decisão
-
05/06/2020 10:41
Cancelada a movimentação processual
-
01/06/2020 11:41
Juntada de Ofício
-
01/06/2020 11:39
Juntada de Ofício
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13/05/2020 13:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
13/05/2020 13:18
Juntada de Outros documentos
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13/05/2020 09:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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10/05/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2020 09:53
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 12:11
Outras Decisões
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18/02/2020 09:03
Conclusos para decisão
-
15/02/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 14:40
Juntada de Petição de petição
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14/02/2020 00:36
Decorrido prazo de EQUIBAL RODRIGUES DE ALMEIDA em 13/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 00:36
Decorrido prazo de AGROPECUARIA RIO DO OURO S/A em 13/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2020 09:50
Conclusos para despacho
-
23/01/2020 18:20
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2019 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/12/2019 11:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/12/2019 16:00
Juntada de Petição de petição
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17/12/2019 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/12/2019 11:02
Expedição de Mandado.
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17/12/2019 10:57
Juntada de documento de comprovação
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13/12/2019 09:20
Juntada de documento de comprovação
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13/12/2019 09:16
Expedição de Carta precatória.
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09/12/2019 09:34
Expedição de Carta precatória.
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01/12/2019 12:03
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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22/11/2019 10:57
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2019 10:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
20/11/2019 10:31
Juntada de Certidão
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20/11/2019 09:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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14/11/2019 09:02
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/11/2019 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2019 17:37
Juntada de Petição de certidão
-
04/11/2019 08:44
Conclusos para decisão
-
02/11/2019 08:58
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2019 08:13
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2019 11:01
Extinto o processo por desistência
-
31/10/2019 10:59
Conclusos para julgamento
-
31/10/2019 10:59
Movimento Processual Retificado
-
31/10/2019 08:47
Conclusos para despacho
-
30/10/2019 20:42
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2019 15:06
Expedição de Mandado.
-
02/09/2019 13:44
Expedição de Carta precatória.
-
24/08/2019 00:43
Decorrido prazo de EQUIBAL RODRIGUES DE ALMEIDA em 23/08/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 21:22
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 11:52
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 07:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2019 07:00
Juntada de Petição de certidão
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27/05/2019 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2019 09:39
Conclusos para despacho
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22/05/2019 08:54
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2019 11:34
Juntada de Petição de certidão
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10/05/2019 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2019 10:49
Expedição de Mandado.
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03/05/2019 14:28
Expedição de Carta precatória.
-
02/05/2019 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2019 10:52
Conclusos para despacho
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30/04/2019 10:52
Movimento Processual Retificado
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16/04/2019 10:11
Conclusos para decisão
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15/04/2019 20:31
Juntada de Petição de petição
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12/04/2019 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2019 18:19
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2019 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2019 09:05
Expedição de Mandado.
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21/03/2019 08:58
Expedição de Mandado.
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18/03/2019 10:21
Expedição de Carta precatória.
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14/03/2019 11:18
Expedição de Carta precatória.
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01/03/2019 10:48
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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14/02/2019 14:14
Conclusos para decisão
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14/02/2019 14:14
Movimento Processual Retificado
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14/02/2019 14:11
Conclusos para decisão
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04/02/2019 16:47
Juntada de Petição de petição
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04/02/2019 15:38
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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28/01/2019 20:44
Conclusos para decisão
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28/01/2019 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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