TJPA - 0800497-31.2021.8.14.0017
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Conceicao do Araguaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 13:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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11/04/2025 13:07
Juntada de Certidão
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11/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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18/02/2025 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2024 21:33
Conclusos para decisão
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16/06/2024 16:06
Baixa Definitiva
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06/05/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 09:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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17/04/2024 09:00
Juntada de Certidão
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16/04/2024 14:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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16/04/2024 14:01
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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16/04/2024 13:52
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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11/04/2024 06:30
Decorrido prazo de MARIA JURACY GOMES DA CRUZ em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 06:30
Decorrido prazo de LARISSA SCHMALTZ em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 06:30
Decorrido prazo de VALTER HUGO SCHMALTZ NETO em 10/04/2024 23:59.
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18/03/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 09:37
Julgado procedente o pedido
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25/10/2023 10:16
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 11:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/07/2023 04:25
Decorrido prazo de LARISSA SCHMALTZ em 18/05/2023 23:59.
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15/07/2023 04:25
Decorrido prazo de VALTER HUGO SCHMALTZ NETO em 18/05/2023 23:59.
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15/07/2023 04:25
Decorrido prazo de MARIA JURACY GOMES DA CRUZ em 18/05/2023 23:59.
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15/07/2023 04:21
Decorrido prazo de LARISSA SCHMALTZ em 18/05/2023 23:59.
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15/07/2023 04:21
Decorrido prazo de VALTER HUGO SCHMALTZ NETO em 18/05/2023 23:59.
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15/07/2023 04:21
Decorrido prazo de MARIA JURACY GOMES DA CRUZ em 18/05/2023 23:59.
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29/04/2023 00:46
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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29/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
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24/04/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2023 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2022 08:56
Juntada de Outros documentos
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23/06/2022 08:50
Juntada de Ofício
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09/06/2022 10:29
Juntada de Outros documentos
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11/05/2022 14:04
Juntada de Outros documentos
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21/10/2021 02:53
Decorrido prazo de MARIA JURACY GOMES DA CRUZ em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 02:53
Decorrido prazo de VALTER HUGO SCHMALTZ NETO em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 02:53
Decorrido prazo de LARISSA SCHMALTZ em 20/10/2021 23:59.
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07/10/2021 10:26
Conclusos para decisão
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27/09/2021 00:14
Publicado Decisão em 27/09/2021.
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25/09/2021 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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24/09/2021 00:00
Intimação
DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO (Provimento n. 003/2009-CJCI -TJE/PA) Vistos, etc. 1 – Recebo o aditamento em relação ao valor da causa (id 28108218). À Secretaria para retificação junto ao Sistema PJE; 2 – Após, tendo em vista o valor atribuído a causa, INTIME-SE a parte autora a fim de que, no prazo de quinze dias, manifeste interesse na conversão para Arrolamento, sumário ou não, caso preenchidos os respectivos requisitos a fim de garantir celeridade ao feito, mormente considerando o acervo processual desta vara. 3 – Outrossim, apenas esclareço à parte que, na hipótese de arrolamento sumário, o STJ, no tema 1074, afetou a seguinte situação: "Necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz dos arts. 192 do CTN e 659, § 2º, do CPC/2015." Desse modo, houve a suspensão de todos os processos "pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 17/11/2020)".
Assim, caso a parte opte pelo arrolamento sumário haverá a suspensão dos autos diante da afetação pelo Tema 1074, até decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria ou até que ocorra o recolhimento do ITCMD. 3 - Após, certifique-se e retornem conclusos.
Conceição do Araguaia (PA), 22 de setembro de 2021.
Ana Priscila da Cruz Dias Juíza de Direito – TJEPA Titular da 1ª Vara Cível e Criminal de Conceição do Araguaia -
23/09/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2021 12:24
Conclusos para decisão
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17/06/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
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15/06/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
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14/06/2021 07:54
Expedição de Certidão.
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02/06/2021 02:02
Decorrido prazo de MARIA JURACY GOMES DA CRUZ em 31/05/2021 23:59.
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10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA SECRETARIA DA 1.ª VARA. ATO ORDINATÓRIO Pelo presente instrumento, extraído dos autos supramencionados, nos termos do art. 351 do CPC e art. 1º, 3º do Prov. nº 006/2006 – CJRMB, com aplicação autorizada pelo Prov. nº 006/2009 - CJCI, e em cumprimento ao despacho/decisão (Id. nº 24271232) fica a parte autora, por meio de seu advogado, INTIMADA, para EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de ajustar o valor da causa, tornando-o compatível ao valor dos bens a serem inventariados, sob pena de indeferimento. . Conceição do Araguaia, 30 de abril de 2021. Al Jarreaux D’Cesares V. da S.
Barbosa Diretor de Secretaria da 1ª Vara -
07/05/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2021 15:01
Ato ordinatório praticado
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30/04/2021 09:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/04/2021 13:52
Juntada de Outros documentos
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14/04/2021 04:56
Decorrido prazo de MARIA JURACY GOMES DA CRUZ em 12/04/2021 23:59.
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14/04/2021 04:56
Decorrido prazo de VALTER SCHMALTZ FILHO em 12/04/2021 23:59.
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14/04/2021 04:56
Decorrido prazo de LARISSA SCHMALTZ em 12/04/2021 23:59.
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26/03/2021 03:34
Decorrido prazo de MARIA JURACY GOMES DA CRUZ em 25/03/2021 23:59.
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17/03/2021 00:00
Intimação
Autos n. 0800497-31.2021.814.0017 DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos.
Postergo a apreciação do correto valor da causa para momento posterior à informação dos bens a serem inventariados nestes autos.
A fim de viabilizar o prosseguimento do feito, por ora, defiro aos autores a gratuidade da justiça.
Nomeio inventariante a sra.
MARIA JURACY GOMES DA CRUZ, nos termos do art. 617 do CPC.
Isto posto, PROVIDENCIE A SECRETARIA NO SEGUINTE SENTIDO: 1.
Intime-se a inventariante nomeada para assinar, em 5 (cinco) dias úteis, o respectivo termo de compromisso e apresentar as primeiras declarações nos 20 (vinte) dias úteis subsequentes, na forma do artigo 620 do Código de Processo Civil. 2.
Na sequência, tendo sido devidamente cumprido o item 1, intime-se a parte autora, por meio de ato ordinatório via Diário da Justiça, para EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de ajustar o valor da causa, tornando-o compatível ao valor dos bens a serem inventariados, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo assinalado nos itens 1 e 2, CERTIFIQUE-SE e venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data e hora do sistema. SILVIA CLEMENTE SILVA ATAIDE Juíza de Direito 204 -
16/03/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 16:30
Conclusos para decisão
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11/02/2021 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
24/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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